Um ofício circular (nº 022/2014) enviado pela Corregedoria-Geral da
Justiça a todos os juízes de primeiro grau do RS historia os fatos
ocorridos recentemente, "considerando que o advogado suspenso
Mauricio Dal Agnol atua em número significativo de demandas em todo o
Estado, muitas delas em fase de liquidação e levantamento de valores".
Alertando os magistrados que "disposição legal expressa da OAB-RS
determina que o advogado suspenso está impedido de exercer o mandato
profissional (art. 42, da Lei nº 8.906-94 – EOAB), tal inclui o
levantamento de valores já disponibilizados por meio de alvarás
automatizados em que figure como ´autorizado´(...).
O desembargador corregedor Tasso Caubi Soares Delabary refere, no mesmo expediente, que "a
presidência da OAB-RS comunicou que em relação aos demais advogados
envolvidos na denúncia recebida nos autos do processo criminal foram
adotadas providências por parte do Conselho Seccional para a instauração
de procedimento de igual natureza – art. 70, § 3º, do EOAB".
O corregedor-geral determinou ao Banrisul para que "providencie o cancelamento de todas as ordens de pagamento ainda não sacadas e que foram geradas por meio de alvarás automatizados tendo como autorizado o advogado Maurício Dal Agnol, providência que gerará o retorno dos valores para a conta judicial de origem, cabendo ao magistrado decidir acerca da destinação dos valores".
Finalmente o corregedor recomenda "sejam tomadas as providências necessárias para a intimação pessoal dos constituintes de Mauricio Dal Agnol, a fim de que renovem os mandatos outorgados, independentemente da presença de outros procuradores constituídos em conjunto, ressalvando o entendimento jurisdicional em sentido diverso".
O corregedor-geral determinou ao Banrisul para que "providencie o cancelamento de todas as ordens de pagamento ainda não sacadas e que foram geradas por meio de alvarás automatizados tendo como autorizado o advogado Maurício Dal Agnol, providência que gerará o retorno dos valores para a conta judicial de origem, cabendo ao magistrado decidir acerca da destinação dos valores".
Finalmente o corregedor recomenda "sejam tomadas as providências necessárias para a intimação pessoal dos constituintes de Mauricio Dal Agnol, a fim de que renovem os mandatos outorgados, independentemente da presença de outros procuradores constituídos em conjunto, ressalvando o entendimento jurisdicional em sentido diverso".
Fonte: CGJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário