sexta-feira, 24 de julho de 2015

“Uma decisão da Justiça gaúcha que é uma afronta à dignidade profissional do advogado”


Personagem - sem o desejar – de um caso de remuneração vilipendiada, o advogado Carlos Thomaz Ávila Albornoz, 67 de idade, 43 de profissão, também professor de Direito, conselheiro seccional da OAB gaúcha há oito anos e meio, recebeu o Espaço Vital em seu escritório, em Sant´Ana do Livramento (RS).

Durante cerca de meia hora de conversa franca, aquecida pelo chimarrão que ajudou a enfrentar o frio da fronteira, ele relatou como reagiu, em dois momentos, à constatação de que a Justiça gaúcha entendeu que R$ 1 mil reais era a remuneração adequada para o “zelo profissional”, mantendo “a proporcionalidade com o trabalho realizado”.

Albornoz lembrou que não perde a capacidade de indignar-se com o que ocorreu e admite que, se um dia isso eventualmente ocorrer, será o momento de deixar de advogar – coisa que, aliás, ele nunca pretende deixar de fazer.

Nesta entrevista, o advogado conta que a juíza - que lhe fixou os honorários em R$ 1 mil - foi sua aluna e ela deve ter estado “apenas desatenta”, sem ocorrência de preconceito contra a advocacia, até mesmo porque a magistrada tem pai e irmã advogados atuantes.

Albornoz avalia que o julgado da 20ª Câmara Cível que confirmou os R$ 1 mil consubstancia um “menosprezo” à atividade dele e à de seus colegas, modo geral. Mas, confiante, espera reverter a decisão no STJ, além de sugerir a seus colegas que, em casos semelhantes a esse, seja convocada a OAB a intervir na condição de assistente do advogado, ante o risco de prejuízos financeiros e abalos institucionais.

ESPAÇO VITAL - O senhor teve atribuídos honorários sucumbenciais de R$ 1 mil numa causa em que o seu trabalho advocatício – bastante exitoso – obteve uma economia de mais de R$ 1 milhão para sua cliente. Como avalia isso?

CARLOS THOMAZ ÁVILA ALBORNOZ – Em um primeiro momento fiquei chocado pelo teor do acórdão, que tratou a matéria genericamente, sem enfrentar os números colocados na apelação. Quando professor, eu sempre disse aos meus alunos que ´o advogado não pode perder a capacidade de indignação diante a injustiça´. O dia em que isso eventualmente ocorresse comigo seria o momento de deixar de advogar. Felizmente não aconteceu e vencida a estupefação, elaborei – com a participação de minha filha Cristina, que advoga comigo – o recurso especial e já o protocolamos dez das antes do final prazo. Não tenho dúvida alguma que decisões como essa se constituem em uma afronta à dignidade profissional. Acredito que esse deva ser o caminho a ser seguido por todos os que tiverem a verba honorária aviltada.

EV - O senhor é atuante conselheiro seccional da OAB gaúcha. Institucionalmente o que pode a Ordem fazer, diante de tantos casos de honorários irrisórios?

ALBORNOZ - A matéria é uma das bandeiras em que têm se empenhado tanto a OAB-RS quanto o Conselho Federal e inúmeras ações têm sido desenvolvidas. A par disso, desde a gestão Lamachia, com continuidade na gestão Bertoluci, a CDAP, sempre que solicitada, tem feito o acompanhamento de recursos que tratam de honorários. No caso, por entender que a necessidade de provimento ao recurso de apelação era tão aberrante, cometi um erro ao não requerer a assistência da Ordem. Aprendi a lição. É de referir que, na órbita do Conselho Federal, idêntico acompanhamento se dá, por criação da gestão Marcus Vinicius e Claudio Lamachia.

EV - O senhor imagina – como dizem alguns colegas seus – que, mesmo ganhando muito bem, alguns juízes são pessoas enciumadas em relação à advocacia?

ALBORNOZ - Não acredito que haja ciúme, mas creio que existe algo muito mais preocupante. É que alguns juízes e desembargadores não dão o devido valor à atividade profissional do advogado e, em razão disso, aviltam honorários.

EV - A juíza Caren Letícia Pereira – ao atribuir-lhe honorários de R$ 1 mil – definiu que assim o fazia “dado o seu grau de zelo profissional”. Como o senhor comenta essa avaliação feita pela magistrada?

ALBORNOZ - Conheço a juíza doutora Caren, que foi minha aluna na matéria ´Títulos de Crédito´, durante o curso de Direito, no campus de Sant´ Ana do Livramento, da Urcamp. O CPC e a fixação de honorários não fizeram parte do nosso currículo, mas avalio a atribuição de verba irrisória a uma desatenção da magistrada quanto ao alcance dos embargos, do que a um preconceito contra a advocacia, mesmo porque ela tem pai e irmã como advogados atuantes e partícipes das atividades da Subseção de Livramento. Pode ter ocorrido também erro de avaliação ou, até mesmo, de digitação. A sentença que ela proferiu - ao contrário da apelação - não tratava apenas de honorários, mas de matérias de relevante interesse patrimonial que foram providas, como a limitação à garantia outorgada e a redução da multa de 20% para 2%. Na decisão de mérito a sentença da doutora Caren é irretocável. Tanto é assim que não houve sequer recurso da parte vencida. Na peça de apelação, que era específica ao aviltamento da verba honorária, abordei minudentemente os valores envolvidos e, mesmo assim, não consegui sensibilizar os integrantes da 20ª Câmara Cível.

EV - A 20ª Câmara Cível do TJRS ao confirmar a verba de R$ 1 mil afirmou que “os honorários advocatícios devidos pela sucumbência devem guardar proporcionalidade com o trabalho realizado pelo profissional”. Terá o acórdão desejado afirmado que seu trabalho foi pequeno?

ALBORNOZ - Tenho a decisão da 20ª Câmara como um certo menosprezo à atividade profissional do advogado, e não como algo específico a mim, à minha filha que também é advogada, ou contra o nosso trabalho. No processo de execução juntamos nossa procuração no dia 5 de julho de 1999 e temos agido diligentemente na defesa dos interesses de nossa constituinte. No momento próprio, entramos em primeiro grau com os embargos. Eles foram providos praticamente na íntegra. O que nos propusemos a fazer foi obtido na sentença. Mas o valor deferido de R$ 1 mil nos remunera com R$ 62,50 por ano trabalhado – que é o preço de uma refeição em restaurante médio por ano. Porém o irônico, ou trágico, é que quando ajuizada a execução, os executados foram citados e o mandado determinava uma verba de 10% sobre o valor da causa a título de ´honorários para pronto pagamento´, fixados pela juíza que recebeu a execução. Também o princípio da isonomia foi patrolado.

EV - Entre os que confirmaram a verba de R$ 1 mil está um desembargador oriundo do quinto constitucional, em vaga reservada à advocacia. Como advogado e como conselheiro da OAB-RS, o que o senhor pensa disso?

ALBORNOZ - É lamentável. Sou conselheiro da OAB-RS há oito anos e meio. O desembargador Glênio Heckman, presidente da 20ª Câmara Cível, foi escolhido há mais tempo e certamente esqueceu as agruras do dia a dia da advocacia que exerceu. Ou, talvez até por atribuir pouca importância à advocacia, haja migrado para o tribunal.

EV - O que é possível fazer para acabar com essa turra?

ALBORNOZ - O novo CPC, se for obedecido, termina com o problema. Os honorários terão que ser fixados entre 10% e 20% do proveito econômico ou, não sendo possível, do valor atualizado da causa. Além disso, há que recorrer sempre quando os honorários fixados não atenderem aos parâmetros legais ou ferirem a dignidade profissional. E, como já mencionei antes e aqui repito, os advogados prejudicados por honorários sucumbenciais irrisórios devem requerer, no recurso, a assistência da OAB.

Fonte: Espaço Vital

quarta-feira, 22 de julho de 2015

Cobrar dívidas atrasadas pode. Constranger os devedores, não

Quem deixa de pagar as contas também precisa ter seus direitos respeitados

A crise econômica, que aumenta a inflação e diminui a oferta de emprego — somente em junho foram cortadas mais de 111 mil vagas com carteira assinada, segundo dados divulgados na última sexta-feira pelo Ministério do Trabalho —, tem um outro aspecto devastador sobre o orçamento das famílias: a inadimplência. Com renda menor, muitas não conseguem mais pagar as contas. E quando a dívida é com instituições financeiras, seja empréstimo, cartão de crédito ou mesmo do cheque especial, a situação pode se tornar insustentável e há risco de o consumidor ter bens penhorados pela Justiça para cobrir os débitos. Mesmo sendo grave, a situação do devedor, porém, não implica perda de direitos, explicam especialistas.

Mesmo sendo legítima, a cobrança não pode ser feita de forma a constranger o devedor. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) fixa regras e parâmetros para que seja favorecida a negociação entre as partes. No dia a dia, entretanto, a lei é constantemente desrespeitada.

Horários inadequados

Há cerca de três meses, a empresária Simone Plachta passou a fazer parte do grupo de brasileiros que, de acordo com a Serasa Experian e o Serviço SPC Brasil, só aumenta. Um problema familiar levou a correntista do banco Itaú a utilizar o limite do cheque especial e do cartão de crédito. As dívidas superam R$ 15 mil. Sem conseguir pagar o total, ela negociou parte dos débitos e está pagando as parcelas. Mesmo assim, Simone conta que é cobrada diariamente em horários e condições inadequados.

— Ligam às 7h, às 8h, a qualquer hora, até nos finais de semana e feriados. Telefonam para o meu trabalho. E há ainda os constantes envios de mensagens pelo celular. É claro que quero pagar, mas considero isso um constrangimento por parte do banco — diz Simone, que estuda a possibilidade de processar a instituição.

O Itaú informou ao GLOBO, por meio de nota, “que segue as regras e horários previstos na legislação aplicável e na autorregulação da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), observando sempre a regra mais restrita.” Ainda de acordo com a instituição, “no caso da cliente, os contatos foram realizados dentro dos horários permitidos.”

— O credor tem todo o direito de cobrar o débito, mas deve observar as regras estabelecidas na lei. No caso de relação de consumo, o artigo 42 do CDC é que estabelece as diretrizes. Entre elas, a de que na cobrança de débitos o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça — destaca Janaína Alvarenga, advogada da Apadic — Associação de Proteção e Assistência à Cidadania e do Consumidor.

Segundo a especialista, o consumidor em débito deve observar qual o valor exato da dívida, considerando juros e correções, uma vez que a lei também o protege em caso de cobrança em valores excessivos:

— O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito a receber, valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável — explica a advogada.

Outro aspecto que empresas e instituições costumam desrespeitar ao efetuar cobranças é informar a terceiros que o consumidor está inadimplente. Segundo o CDC, esta é mais uma prática abusiva.

— O credor pode, sim, ligar para o trabalho (do inadimplente), o que não pode é fazer “tortura psicológica”, com ligações insistentes, várias vezes ao dia e diariamente. E nem mesmo dar ciência do débito para terceiros, isto é, falar sobre a dívida com qualquer pessoa que não seja o devedor — diz Janaína.

Há casos que até parecem ficção. A advogada da Apadic conta que, recentemente, foi procurada por uma consumidora com dívidas com uma loja de utilidades domésticas. A mulher queria orientação sobre como proceder, após um funcionário da empresa procurá-la em sua casa para cobrar a dívida:

— O homem ficou coagindo a consumidora a acompanhá-lo até a loja para pagar a dívida. Isso não pode, é constrangimento. A cobrança deve ser pessoal, pode ser por telefone, mas o cobrador não pode nem deixar recado. Muito menos ameaçar, por exemplo, dizer que vai tornar público o débito ou que vai ligar para todos os vizinhos. Isso é coação e a lei proíbe — afirma.

A conduta ilegal pode levar o cobrador a ser punido com pena de três meses a um ano de prisão, além do pagamento de multa, conforme esclarece o advogado José Alfredo Lion:

— É o que está previsto no artigo 71 do CDC. Está sujeito a essas penas quem utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, ao ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer — diz o especialista.

Segundo o advogado, os tribunais já consideram como prática abusiva a solicitação por parte de empresas que vão conceder crédito dos números de telefones de parentes ou vizinhos do consumidor que está contratando o empréstimo.

— O credor tem meios legais para receber seu crédito, pode incluir o nome do consumidor em cadastro restritivo de crédito, devendo o consumidor ser notificado previamente pelo banco de dados antes de concluído o registro, para que possa ter a oportunidade de efetuar o pagamento. A lei não determina que o credor notifique a existência de débito, e sim que o banco de dados informe o comando de inclusão ao consumidor — diz a advogada.

Apesar das dificuldades, o consumidor deve buscar uma saída. Uma delas é enfrentar a realidade dos números, sugere Myrian Lund, especialista em Finanças Pessoais da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

— É importante não entrar em desespero, mesmo que esteja sendo cobrado. O primeiro passo é colocar valores no papel: os rendimentos, os pagamentos fixos, como aluguel, contas de água e luz, o quanto deve e a que instituições. A partir daí, é possível identificar condições para negociar com os credores.

Segundo a professora, ao serem pressionadas pelos cobradores, muitas pessoas agem de forma emocional e aceitam qualquer negociação.

— Negociar só vale a pena quando é possível pagar. É importante aproveitar qualquer rendimento extra, como férias, 13º salário e restituição do Imposto de Renda. Outro ponto importante é pedir ajuda à família, expor a realidade.

É permitido

Ir pessoalmente: Ao local onde esteja o devedor

Telefonar: Para o trabalho ou casa ou enviar correspondência

Punir: Com inclusão do nome em cadastros como SPC e Serasa

É proibido

Constranger: Ligar excessivamente, ameaçar

Ridicularizar: Deixar que terceiros saibam da cobrança ou da existência da dívida

Interferir: No trabalho. descanso ou lazer

Fonte: O Globo - 21/07/2015

Cresce aperto sobre quem não consegue pagar carro financiado

Com o agravamento da crise econômica, empresas que atuam na recuperação de crédito reduziram prazos para cobrar consumidores em atraso e aumentaram em até 28% a retomada de veículos por inadimplência neste ano.

O pedido para "apertar" a cobrança foi feito por bancos e instituições financeiras que concedem financiamentos para veículos.

Elas tentam evitar que os devedores de 15 a 90 dias de atraso se tornem inadimplentes (acima de três meses).

Na Paschoalotto, uma das maiores da área de recuperação de crédito, foram retomados 6.034 veículos no primeiro semestre, alta de 20% sobre igual período de 2014. Desse total, 4.100 devoluções foram após ações judiciais.

"Não só por meio da Justiça. O número de clientes que entregaram os veículos espontaneamente, porque sabiam que não teriam como quitar o financiamento, também aumentou 20% no período", diz Eric Garmes de Oliveira, vice-presidente da Paschoalotto. "É um sinal forte da crise, porque, mesmo após pagarem entrada e uma ou duas parcelas, entregaram o carro, após serem cobrados por telefone e e-mail."

Na Localcred, empresa que também é uma das líderes no segmento, a retomada de veículos foi ainda maior: 28% na comparação de janeiro a junho de 2015 e 2014.

Mas a empresa registrou queda de 61% em junho nas entregas amigáveis (devolução espontânea) na comparação com igual mês de 2014.

"Hoje os bancos pedem uma entrada maior para liberar o financiamento. O cliente não tem interesse em fazer a devolução amigável", diz Adilson Melhado, presidente e sócio da Localcred.

O aumento do desemprego está diretamente relacionado a maior dificuldade para quitar as dívidas.

"O consumidor também está fazendo um ajuste. Se ele perde o emprego e tem renda menor, prioriza o que vai conseguir pagar", diz Nicola Tingas, economista-chefe da Acrefi, que reúne instituições de crédito e financeiras.

Além de a retomada de veículos ser 12% superior neste ano, na Sotopietra, que presta serviços para a recuperação de veículos, o tempo para acionar o devedor na Justiça passou de entre 120 e 90 dias para de 90 a 60 dias.

O tempo para cobrar os devedores com atrasos menores também caiu de 30 para 5 dias, informam as empresas.

Mas, em momentos de crise, os consumidores também podem se beneficiar de renegociações da dívida, avalia Claudio Kawasaki, presidente da Siscom, que atua na recuperação de créditos.

"Ele tem uma abertura maior para renegociar. Cada contrato é analisado individualmente, mas temos notado que, na faixa de inadimplência acima de 90 dias, as renegociações trazem juros menores e parcelas maiores."

No Banco Volkswagen, os atrasos de 30 dias no pagamento cresceram 10% entre as pessoas físicas e 36% entre as jurídicas na comparação do primeiro semestre de 2015 e 2014. Os de 90 dias, 3% e 35%, respectivamente.

"A inadimplência atinge primeiro as empresas e, cerca de seis meses depois, as pessoas", diz Issaia Abbud, gerente de operações.

RENEGOCIAÇÃO

Antes de entregar o veículo, o consumidor que estiver sendo cobrado deve conferir juros, multas e taxas do contrato e buscar renegociar suas dívidas para evitar perder o valor já pago.

"Os bancos e as financeiras têm muito mais interesse em renegociar a dívida do que receber de volta o carro já usado e desvalorizado. Há espaço para negociar", diz Renata Reis, coordenadora de atendimento da Fundação Procon SP.

O órgão auxilia os consumidores a conferir cálculos de contratos e ajuda na renegociação em casos de consumidores superendividados –com dívidas em ao menos três bancos e operadoras de cartão de crédito e com prestações maiores do que o seu salário.

"A principal recomendação ainda é não comprometer mais do que 30% da renda na hora de fazer financiamentos, consórcios, prestações e crediários."

A especialista em defesa do consumidor ressalta ainda que os inadimplentes têm de ter seus direitos respeitados. "Não podem ser constrangidos no trabalho. Não dá para ligar para o chefe e falar que o funcionário é caloteiro ou revelar o valor da dívida."

FINANCIAMENTO DO CARRO
Veja perguntas e respostas sobre inadimplência ao financiar um veículo

1- A empresa pode recolher meu carro se eu não pagar as prestações?

Sim. O financiador tem permissão legal para ingressar com ação de busca e apreensão do veículo em casos de atraso no pagamento de uma única prestação. Para isso, basta que ele envie uma carta com aviso de recebimento

2- Não paguei a prestação. O que posso fazer para não perder meu veículo?

Entre em contato com a empresa para saber qual será a tolerância para ingresso com a ação de busca e apreensão e as possibilidades de acordo

3- Se o banco recolher meu carro minhas dívidas serão quitadas?

Não necessariamente. O veículo recolhido vai a leilão e se for vendido a um valor menor do que o da dívida, o devedor ainda precisará pagar a diferença para o agente financeiro

4- E se o valor do arremate do carro for maior que o meu saldo devedor?

Neste caso, o devedor tem direito de receber a diferença do preço de venda e das dívidas quitadas.

5- Não quero perder o carro. Posso renegociar o financiamento?

Sim. Com a crise, empresas de recuperação de crédito têm conseguido diminuir as taxas juros e ampliar prazo para quitar atraso

6- Quando o banco pode incluir o cliente no cadastro de inadimplentes?

O prazo depende de cada contrato. Passado o prazo estipulado no documento, o consumidor pode ter seu nome incluso em cadastros como o da Serasa e do SPC, dependendo do prazo estabelecido em cada contrato

7- Como a dívida pode ser cobrada?

A empresa pode telefonar, para o trabalho ou casa do devedor ou enviar correspondência, mas não pode telefonar com insistência ou interferir no trabalho ou lazer ou descanso dele

8- Ligar para o local de trabalho não expõe o inadimplente?

Mesmo que a empresa ligue para a casa ou o trabalho do devedor, ela não pode deixar que terceiros (como chefe, ou familiares) saibam do valor da dívida e de detalhes que exponham o consumidor

DICAS PARA EVITAR A INADIMPLÊNCIA:
— Nunca comprometa mais do que 30% do orçamento com o financiamento

— Procure o credor antes da prestação vencer, assim que perceber que não vai poder pagar a dívida

— Renegocie as taxas de juros e estude a portabilidade do débito para um banco que ofereça condições melhores

IMPACTO DA CRISE

1- Num primeiro momento, empresas, afetadas pela crise, deixam de pagar financiamentos

2- Com a crise prolongada, empresas começam a demitir, e os atrasos nos pagamentos crescem também entre pessoas físicas

3- Pressionados, bancos e financeiras contratam empresas especializadas para apertar cobrança

4- Empresas reduzem prazo após atraso para começar a cobrança, para evitar que clientes ultrapassem 90 dias de atraso

5- Sem perspectiva de retomar o pagamento no médio prazo, mais clientes aceitam devolver espontaneamente seus carros

6- Cresce também número de retomadas de veículos por decisão judicial



Fonte: Folha Online - 21/07/2015

quarta-feira, 15 de julho de 2015

Vendas de veículos caem 22,2% em maio ante mesmo período em 2014, diz IBGE

Foi a queda mais intensa entre os segmentos do varejo ampliado e a 12ª taxa negativa consecutiva para o setor

As vendas de veículos recuaram 22,2% em maio ante maio de 2014, informou nesta terça-feira o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Foi a queda mais intensa entre os segmentos do varejo ampliado e a 12ª taxa negativa consecutiva para o setor.

"É um setor que vem tendo impacto direto da (menor) renda das famílias. Com essa conjuntura econômica diferente, menor poder de compra das famílias, o setor está sofrendo mais", explicou Juliana Paiva Vasconcellos, gerente da Coordenação de Serviços e Comércio do órgão.

As vendas de móveis e eletrodomésticos, por sua vez, tiveram queda de 18,5% em maio ante maio de 2014, apontou o IBGE. Também tiveram recuo nesta comparação hiper, supermercados, produtos alimentícios, bebidas e fumo (-2,1%), livros, jornais, revistas e papelaria (-11,8%), combustíveis e lubrificantes (-4,2%) e material de construção (-11,3%). 

O setor de móveis e eletrodomésticos costumava ser beneficiado pelo Dia das Mães. Em 2015, porém, a restrição de crédito e de renda dos brasileiros não favoreceu a data. "Neste ano, os presentes foram mais uma lembrancinha, um bombonzinho", exemplificou Juliana Vasconcellos, gerente da Coordenação de Serviços e Comércio do IBGE.

"No Dia das Mães, em comparação com outros anos, as atividades geralmente impactadas positivamente tiveram um desempenho muito abaixo", acrescentou. Neste ano, ainda pesou o fato de maio de 2015 ter um dia útil a menos do que em igual período do ano passado.

Varejo. Em meio à desaceleração econômica no País, as vendas do comércio varejista tiveram o quarto mês seguido de queda. O indicador caiu 0,9% em maio ante abril, na série com ajuste sazonal, informou o IBGE. Até maio, as vendas do varejo acumulam queda de 2% no ano e de 0,5% nos últimos 12 meses. O recuo de 0,9% nas vendas em maio é o mais intenso para o mês desde 2001, ano no qual a queda também foi de 0,9%.

Fonte: Estadão Online - O Estado de S.Paulo - 14/07/2015

Desvios da Petrobras também pagaram garotas de programa para políticos

Além de alimentar o propinoduto, pagar campanhas políticas, abastecer o ´petrolão´, financiar a compra de helicópteros, lanchas e carros importados, o dinheiro desviado da Petrobras pelo esquema de corrupção investigado na Operação Lava Jato também foi usado para pagar serviços de prostituição de luxo com "famosas" da tevê e de revistas para diretores da estatal e políticos, segundo relatos de delatores às autoridades do caso. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

A história foi explicada ao Ministério Público e à Polícia Federal pelo doleiro Alberto Youssef e o emissário dele, Rafael Angulo Lopez, após eles terem sido questionados sobre expressões usadas nas planilhas em que registravam o fluxo do dinheiro do esquema de corrupção.

De acordo com os controles dos dois delatores, só em 2012 cerca de R$ 150 mil foram gastos para financiar a contratação das garotas, algumas delas conhecidas pela exposição em programas de tevê, capas de revistas e desfiles de escolas de samba.

Colaboradores explicaram que todos os valores associados aos termos "artigo 162" e "Monik" nas planilhas foram destinados ao pagamentos de prostitutas que cobravam até R$ 20 mil por programa.

A expressão "artigo 162" era uma referência ao número do endereço de uma cafetina conhecida como "Jô", que agenciava os programas para os dirigentes da Petrobras e políticos.

Nas planilhas entregues aos investigadores, há vários lançamentos de R$ 5 mil e R$ 10 mil ligados a esses termos. Muitas vezes as prostitutas buscavam os pagamentos em dinheiro no escritório de Youssef, segundo os relatos.

O dinheiro do esquema de corrupção também era usado para bancar festas com as garotas. Só em uma delas, no terraço do hotel Unique, em São Paulo, foram gastos R$ 90 mil principalmente em bebidas, de acordo com os delatores.

Um comprovante de transferência bancária de um ex-diretor da Petrobras para uma garota conhecida na mídia, no valor de R$ 6 mil, foi encontrado em uma das buscas autorizadas pela Justiça na Lava Jato, e ficou famoso entre os investigadores do caso.

A força-tarefa da Lava Jato não utilizou esse papel e as explicações dos delatores sobre o emprego de valores desviados para contratação de prostitutas, pois a mera solicitação ou aceitação de propina ou vantagem pessoal já confere o crime de corrupção —não importando, para fins penais, a maneira como o dinheiro sujo foi utilizado.

Fonte: Espaço Vital

Honorários sucumbenciais inspirados em moradia digna e refeições substanciosas

A turra entre advocacia e magistratura é cíclica quando envolve honorários sucumbenciais. Alguns juízes e desembargadores – que, aliás, ganham muito bem – parecem, às vezes, serem insensíveis ao caráter alimentar da verba, ao concederem quantias pífias. Há pelo menos três episódios recentes negativamente expressivos.

· Primeiro: o de uma juíza federal de Novo Hamburgo que se nega a reconhecer aos advogados a verba sucumbencial, entendendo que ela pertence à parte vencedora.

· Segundo: o do TRF da 4ª Região que confirmou decisão de juiz federal de Porto Alegre que, em etapa de execução de sentença, atribuiu honorários de R$ 10.

· Terceiro: o julgado de uma câmara cível do TJRS que acolheu pedido da poderosa multinacional Serasa e reduziu honorários (já irrisórios) de R$ 400 para R$ 200.

O advogado gaúcho Nedson Culau protagonizou em 2006 a formal doação, nos autos de uma ação movida em Cruz Alta (RS) contra o Instituto de Previdência do Estado do RS, dos honorários de R$ 14 para que o diretor do fórum dali pudesse “mandar comprar papel higiênico para equipar os banheiros da comarca”.

No ano passado, Nedson procurou dissuadir uma juíza, da mesma comarca de Cruz Alta (RS), com uma sutil comparação. Em petição, narrou que - conversando com sua própria esposa - ficara sabendo que a verba sucumbencial que lhe tocara numa ação contra o Estado do RS, não seria suficiente sequer para que ela comprasse uma dúzia de pacotes de absorventes íntimos de boa qualidade.

O mesmo advogado lança agora - diante dos recentes acontecimentos acima mencionados - uma ideia que pode repercutir.

Na esteira do sucesso alcançado pela magistratura ao obter abonados penduricalhos (R$ 4.377 + R$ 799) mensais, ambos sem tributação – Nedson está sugerindo a seus colegas de profissão que passem a requerer assim: “que, na fixação da honorária sucumbencial, juízes e desembargadores concedam valores equivalentes a ´x´ auxílios-moradia e/ou ´y´ vales-refeições”.

Na “rádio-corredor” da OAB-RS já há repercussões. Para evitar que o pedido de adotar o(s) penduricalho(s) como valor de referência para a sucumbência seja fulminado por falta de suporte jurídico, um conselheiro já sugeriu:

“Ao tratar da verba sucumbencial, por cautela o advogado deve fazer pedidos sucessivos: a) valor correspondente a ´x´ auxílios-moradia mensais; OU b) valor correspondente a ´x´ vales-refeições mensais; OU c) caso não acolha uma das duas opções anteriores, que – inspirado nos referenciais supra de moradia digna e refeições substanciosas – o magistrado siga o disposto no artigo 20 do atual CPC, podendo, em função de demora na tramitação processual – aplicar o artigo 85 do novo CPC, bem remunerando o trabalho advocatício”.

A proposta de adotar os penduricalhos oficiais como referência remuneratória é criativa. Mas imagina-se que vá causar controvérsias.

O advogado Nedson Culau disse ao Espaço Vital que pretende “discutir a ideia com colegas, recebendo sugestões e acréscimos”. O e-mail dele é nedsonculau@comnet.com.br

Fonte: ESpaço Vital

sexta-feira, 3 de julho de 2015

“Eu não respeito delator” (Dilma); “Delação não é prova” (Fachin)

Artigo do Prof. Luiz Flavio Gomes - Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). [ assessoria de comunicação e imprensa +55 11 991697674 [agenda de palestras e entrevistas

A cleptocracia brasileira (Estado governado por ladrões, ou seja, pelas bandas podres que comandam o poder econômico, financeiro, político, governamental, administrativo e social) ainda vai demorar muito tempo para entender o instituto da delação premiada. Em outras palavras: para acordar do sono letárgico profundo gerado pela impunidade que o sistema proporciona a esses donos do poder.
Prevista no Brasil (em tempos modernos) desde 1990, somente ganhou força de 2014 para ca, em virtude da Lei 12.850/13. Nunca essa cleptocracia foi tão fustigada como no mensalão do PT e, agora, na Lava Jato. Nunca as provas contra os poderosos foi tão facilitada (daí nossa torcida para que sejam colhidas dentro do Estado de Direito, pois do contrário tudo será anulado).
A declaração de Luiz Edson Fachin – ministro indicado por Dilma, que acaba de ser empossado no STF – no sentido de que a delação premiada não é prova, sim, indício, deve ser bem compreendida.
Isoladamente a delação premiada não constitui prova suficiente para a condenação do réu. Isso é texto expresso da lei 12.850/13, art. 4º, § 16, que diz: “Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador”.
A delação premiada, como se vê, por força da lei, é prova, porém, meramente indiciária, porque se não corroborada por outras provas seguras (que estejam além da dúvida razoável), não vale nada para o fim da condenação (nem sequer do próprio réu, que para colaborar deve confessar participação no delito). Essa é a regra da corroboração.
Além de constituir uma prova indiciária, a delação premiada (dezoito já foram feitas no caso Petrobras) é, ademais, fonte de outras provas e, eventualmente, de recuperação de bens (sobretudo em favor do erário).
A delação premiada no Brasil é distinta da Justiça criminal negociada dos EUA (plea bargaining) pelo seguinte: lá, com a declaração de culpa do réu (guilty), fica automaticamente derrubada a presunção de inocência. Nenhuma prova mais é necessária. José Maria Marin, ex-presidente da CBF (e acusado de envolvimento na corrupção do futebol), em breve, deve sentir essa experiência (na pelé e no bolso).
Aqui, em virtude da regra da corroboração (tudo que é falado tem que ficar provado em juízo), sem provas inequívocas posteriores, a presunção de inocência fica intacta. O réu não pode ser condenado (muito menos terceiras pessoas), só com base na delação, ainda que se trate de delações cruzadas – mutual colaboration.
Pouco importa se Dilma “respeita ou não os delatores”, porque fundamentais são as provas colhidas dentro do devido processo, consoante o Estado de Direito vigente. Dilma faz declarações no plano político (aliás, foi pressionada para isso pelo seu próprio partido). Mas o que importa nas delações é o campo jurídico: provas ilibadas e produção limpa (sem constrangimentos, sem ameaças, sem ofensa aos direitos e garantias fundamentais). Como disse o ministro Marco Aurélio (do STF): que todas as delações tenham sido espontâneas. Mais precisamente: que tenham sido voluntárias (ainda que a ideia de fazê-las tenha sido de terceiras pessoas).
Saiba mais
Outro detalhe importante: Ricardo Pessoa confessou que o dinheiro dado ao PT teve origem na corrupção (logo, tudo que foi declarado para a Justiça Eleitoral constitui lavagem de dinheiro sujo; tudo que foi objeto de “caixa 2” constitui o crime do art. 350 do Código Eleitoral). As provas do processo demonstrarão se isso é verdadeiro (ou não). As provas evidenciarão, ademais, se as “doações” aos outros partidos teve a mesma origem. Em caso positivo, todos os partidos beneficiados (14, em 2010; 20, em 2014) praticaram lavagem de capitais e/ou caixa 2. Antes das provas que virão, as consequências concretas das delações não passam de especulações.
Eu, particularmente, sou um efusivo torcedor para que essas provas contundentes e indiscutíveis apareçam (produzidas licitamente), porque somente assim se faz valer civilizadamente o império da lei contra a cleptocracia brasileira. Qualquer nulidade será a confirmação da falência do Estado.
Quando fazemos uma opção de vida decente, não conspurcada pela ignorância bruta, pelos interesses mesquinhos, pela tolice ou pela canalhice, não há como conceber nossas emoções separadas da razão. Independentemente do que pensa Dilma, eu gostaria de ver todos os cleptocratas condenados e total ou parcialmente empobrecidos. Mas tudo depende das provas colhidas de acordo com o direito vigente.

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