Além de alimentar o propinoduto, pagar campanhas políticas, abastecer o ´petrolão´, financiar a compra de helicópteros, lanchas e carros importados, o dinheiro desviado da Petrobras pelo esquema de corrupção investigado na Operação Lava Jato também foi usado para pagar serviços de prostituição de luxo com "famosas" da tevê e de revistas para diretores da estatal e políticos, segundo relatos de delatores às autoridades do caso. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.
A história foi explicada ao Ministério Público e à Polícia Federal pelo doleiro Alberto Youssef e o emissário dele, Rafael Angulo Lopez, após eles terem sido questionados sobre expressões usadas nas planilhas em que registravam o fluxo do dinheiro do esquema de corrupção.
De acordo com os controles dos dois delatores, só em 2012 cerca de R$ 150 mil foram gastos para financiar a contratação das garotas, algumas delas conhecidas pela exposição em programas de tevê, capas de revistas e desfiles de escolas de samba.
Colaboradores explicaram que todos os valores associados aos termos "artigo 162" e "Monik" nas planilhas foram destinados ao pagamentos de prostitutas que cobravam até R$ 20 mil por programa.
A expressão "artigo 162" era uma referência ao número do endereço de uma cafetina conhecida como "Jô", que agenciava os programas para os dirigentes da Petrobras e políticos.
Nas planilhas entregues aos investigadores, há vários lançamentos de R$ 5 mil e R$ 10 mil ligados a esses termos. Muitas vezes as prostitutas buscavam os pagamentos em dinheiro no escritório de Youssef, segundo os relatos.
O dinheiro do esquema de corrupção também era usado para bancar festas com as garotas. Só em uma delas, no terraço do hotel Unique, em São Paulo, foram gastos R$ 90 mil principalmente em bebidas, de acordo com os delatores.
Um comprovante de transferência bancária de um ex-diretor da Petrobras para uma garota conhecida na mídia, no valor de R$ 6 mil, foi encontrado em uma das buscas autorizadas pela Justiça na Lava Jato, e ficou famoso entre os investigadores do caso.
A força-tarefa da Lava Jato não utilizou esse papel e as explicações dos delatores sobre o emprego de valores desviados para contratação de prostitutas, pois a mera solicitação ou aceitação de propina ou vantagem pessoal já confere o crime de corrupção —não importando, para fins penais, a maneira como o dinheiro sujo foi utilizado.
Fonte: Espaço Vital
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