segunda-feira, 28 de novembro de 2016

Equipe de Temer avalia ações para estimular consumo

Pressionado por empresários a adotar medidas para tirar a economia da recessão, o governo Temer vai analisar ações para fazer o que é chamado internamente de "travessia do deserto" até que o programa de concessões comece a dar resultados.

Na avaliação da equipe presidencial, a chegada do governo Temer criou uma expectativa de que a economia começaria a reagir no fim deste ano, mas ela não se confirmou porque o cenário mudou e o crédito não reagiu.

Agora, a ordem interna, principalmente depois das pressões do mundo empresarial, é buscar medidas para impulsionar o consumo enquanto o investimento não volta. Está proibida, contudo, a repetição de medidas ao estilo Dilma Rousseff, como liberação de crédito subsidiado e redução de impostos.

Uma das apostas do governo é na continuidade do ciclo de redução da taxa de juros, que na próxima semana, com a reunião do Copom, terá uma nova etapa, para iniciar um impulso no crédito.

Assessores presidenciais dizem que o ideal seria um corte de 0,50 ponto percentual, mas não acreditam nessa possibilidade. As apostas estão num corte de 0,25 ponto por causa do cenário de incerteza na economia, principalmente depois da eleição de Donald Trump. A taxa básica está hoje em 14% ao ano.

No Planalto, a expectativa é que algumas medidas já tomadas e outras no forno possam ajudar a melhorar o ritmo da economia em 2017.

Entre elas estão a liberação de recursos para construir casas populares e a retomada de 1.600 obras que estavam paradas. Em estudo está também a liberação de crédito para micro e pequenas empresas.

Um assessor de Temer disse que a equipe presidencial precisa ter mais "criatividade" e "ousadia" para encontrar medidas que ajudem a fazer a travessia até que o programa de concessões comece a dar resultados.

Segundo ele, as novas concessões e a renovação das atuais devem gerar efeito no ritmo da economia num prazo de 12 a 24 meses e o governo não pode esperar. Ele diz que, se o Planalto ficar parado, o risco é que a "paciência da sociedade se esgote antes de o país voltar a crescer".

O governo acreditava a economia poderia crescer 1,6% no próximo ano, mas rebaixou sua previsão para 1%. O receio é que até essa projeção não venha a se confirmar.

Dentro da equipe econômica, as pressões por medidas para impulsionar o consumo são vistas como normais e técnicos analisam o que é possível fazer de imediato.

A equipe de Henrique Meirelles (Fazenda) diz, porém, que não adianta tomar medidas artificiais e pontuais, que já se mostraram ineficazes para garantir um crescimento sustentável.

A aposta da Fazenda continua sendo na aprovação do teto dos gastos públicos e no envio da reforma da Previdência no início de dezembro, além do fechamento do plano de austeridade fiscal com os governadores.

Na avaliação de assessores de Meirelles, essas medidas vão criar um cenário previsível na economia que permita ao BC seguir no ciclo de redução dos juros, o que vai contribuir para a volta do crédito.
Fonte: Folha On Line

quarta-feira, 16 de novembro de 2016

Jesus Cristo, o Advogado dos pecadores


"Não há melhor advogado, não há melhor defensor, não existe outro, ninguém jamais possuiu ou possuirá suas qualidades..."

“Filhinhos meus, estas cousas vos escrevo para que não pequeis. Se, todavia, alguém pecar, temos Advogado junto ao Pai, Jesus Cristo, o justo”. (Bíblia Sagrada, I João 2:1).

Olhando para a Bíblia Sagrada, em cotejo com a função do operador da justiça chamado profissionalmente de advogado, ponho-me a meditar, e quem sabe possamos fazê-lo juntos.

Somos tendentes ao pecado, herdeiros de uma natureza que procura levar-nos à práticas pecaminosas. E por mais que procuremos evitar, por mais que procuremos manter nossa integridade espiritual, por mais que procuremos evitar o pecado, cometemos deslizes, cometemos falhas, caímos em fraquezas e pecamos.

O que fazermos quando isto acontece? Qual a melhor atitude? Será que Deus pode me perdoar a todo instante? Há alguém que se importe comigo? Há alguém que me represente, que me defenda, que interceda por mim?

O texto da Bíblia Sagrada acima esposado deixa claro que sim. Há sim alguém que intercede por mim. Há sim alguém que me representa diante de Deus. Tenho um advogado. Segundo o texto bíblico registrado na carta do apóstolo Paulo à Timóteo, primeira carta, capítulo 2, versículo 5, encontramos mais uma vez esta pessoa intercessora, este mediador, este advogado: “Porquanto há um só Deus, e um só Mediador entre Deus e os homens, Cristo Jesus, homem.”

Por mais que em algum momento procuremos encaixar entre nós e Deus outros mediadores, outras formas de termos nossos pecados perdoados, outras formas de obtenção do perdão divinal, a Bíblia é clara, não há outro mediador, não há outro advogado, não há outra forma. É somente por Ele, somente através d’Ele, Jesus Cristo.

Sabendo que não há outro, resta-me ainda saber se posso confiar em meu advogado, preciso saber quais as qualidades que fazem deste meu advogado o único, porquê devo confiar n’Ele?

Um bom advogado deve no mínimo conhecer da Lei. Será que meu advogado junto a Deus conhece da Lei? Regozijo em saber que meu advogado, nosso advogado, não só conhece da Lei, não estudou a Lei, mas sua palavra é a própria Lei, a Lei imutável, como diriam os romanos a lex aeterna scripta in hominis corde.

Ele mesmo confirma que sua palavra é a Lei quando diz que tudo pode passar, tudo pode se modificar, tudo pode se alterar, pode passar céus e terra, mas suas palavras permanecem para sempre (Mateus 24:35). É a verdadeira Lei, a Lei verdadeiramente justa, a Lei eterna, a Lei imutável, inalterável.

Nosso advogado, como filho do próprio Deus, como portador das mesmas características do Pai, é o mesmo que apresenta-se como aquele que nada deixa faltar, a nós seus clientes, que nos provê de alimento, que refrigera nossa alma, que nos guia por caminhos tranqüilos. (Salmo 23)

Nosso advogado, é aquele sob cujos cuidados podemos descansar, é nosso refúgio e fortaleza, nos socorre nos momentos de angústia, nos protege a ponto de mil serem feridos ao nosso lado e dez mil à nossa destra mas nós não somos atingidos, ainda que comamos coisa mortífera mal algum se nos faz, pisamos serpentes e leões e nenhum dano nos ocorre, pois Ele está conosco em todo tempo e nos protege. (Salmo 91)

Nosso advogado, ainda que não tenha nossa culpa, supera quaisquer outros quando toma sobre si as nossas dores e enfermidades, leva sobre si nossos erros e maldições, assume nossas culpas e erros como se seus fossem para que possamos ser livres. (Isaias 53)

Quando buscamos saber a verdade, nosso advogado nos diz: "Eu sou a verdade". Quando buscamos um norte, uma orientação, um caminho, Ele nos diz: "Eu sou o caminho". Quando queremos saber o que será do nosso porvir, o que será do nosso futuro, nosso amanhã, Ele diz: "Eu sou a vida eterna para ti". (João 14:06).

E, por fim, certos de que possuímos o melhor advogado, queremos saber qual o resultado, o que receberemos com nossa causa ganha, surge nosso advogado dizendo: - Ao que vencer... darei de comer do fruto da árvore da vida (Apocalipse 2:7); - não receberá o dano da morte (2:11); dar-lhe-ei de comer do maná escondido e lhe darei uma pedrinha branca escrito um novo nome (2:17); dar-lhe-ei poder sobre as nações (2:26); dar-lhe-ei vestes brancas e escreverei seu nome no livro da vida, ainda falarei da seu nome diante de Deus e dos anjos (3:05) concederei que reine comigo para sempre (3:21).

Não há melhor advogado, não há melhor defensor, não existe outro, ninguém jamais possuiu ou possuirá suas qualidades, mas como tê-lo como meu advogado, como entregar-lhe minha causa ?

Necessário se faz que assinemos a procuração, confessemos nossos pecados e falhas diante de nosso advogado, contemos para Ele nosso problemas, entreguemos para Ele nossa causa, deixemos que Ele nos oriente, nos dirija, nos cuide, nos proteja. Mas como?

O salmista, no Salmo Bíblico de número 37, no verso de número 05 nos ensina e nos mostra como termos este advogado dizendo: Entrega teu caminho ao Senhor, confia n’Ele, e o mais Ele tudo fará.

Ele está pronto a patrocinar nossa causa, está pronto a vencer esta causa por nós, está pronto para nos fazer mais puros que a neve, está pronto para nos fazer santos, basta que entreguemos a Ele nossas vidas.

Entreguemos nossas vidas a Jesus orando, em coração contrito, e pedindo que nos tome em suas mãos, que tome nossas vidas sob sua direção, e confessando que sozinhos não podemos realmente fazer nada. Só com Ele podemos ser vitoriosos, só com Ele podemos ser felizes, só com Ele podemos vencer nossos pecados e imperfeições. Com Ele somos então mais que vencedores.

quinta-feira, 10 de novembro de 2016

Comissão aprova projeto que legaliza bingo, cassino e jogo do bicho


A Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional aprovou, nesta quarta-feira (9), o projeto que amplia o leque dos jogos de azar legalizados no país (PLS 186/2014). A matéria, que segue agora para o Plenário, faz parte da Agenda Brasil – pauta apresentada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, com o objetivo de incentivar a retomada do crescimento econômico do país.

Do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o projeto define os tipos de jogos a serem explorados, os critérios para autorização, as exigências para os sócios e as regras para distribuição de prêmios e arrecadação de tributos. Cassinos, bingo, jogo do bicho e apostas eletrônicas poderão ser legalizados. O substitutivo, a cargo do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), também trata das loterias federal e estaduais e do sweepstake — um tipo de loteria relacionada com corrida de cavalos.

De acordo com o relator, o Brasil é um dos poucos países entre as maiores economias do mundo que ainda não conta com mecanismos legais de regulação dos jogos de azar. Como efeito negativo dessa visão arcaica, argumenta Bezerra Coelho, o Brasil sofre com a perda de atratividade para grandes investidores estrangeiros do setor de turismo. Com base nas informações da World Lottery Association, o relator informou que somente no mercado de loterias os jogos movimentaram US$ 400 bilhões em todo o mundo no ano de 2014, dos quais o Brasil teve participação de apenas 1% com as loterias administradas pela Caixa.

Para Bezerra Coelho, a legalização dos jogos no Brasil pode ser um importante vetor na geração de tributos, emprego e renda. Uma projeção conservadora, segundo o relator, estima a arrecadação de R$ 29 bilhões em tributos para o governo, nos próximos três anos. Ao apresentar seu substitutivo, o relator ressaltou que buscou atender às sugestões de colegas senadores e de representantes de vários órgãos do governo.

- Creio que conseguimos atender às sugestões que procuravam equilibrar a legalização e o cuidado com os crimes de lavagem – afirmou o senador.

Pelo texto, a delegação para exploração dos jogos de azar compete exclusivamente à União. Caberá à Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador, a administração das contas das empresas, bem como o apoio a ações de fiscalização dos jogos. O processo para a concessão da exploração de jogos de azar será sempre precedido de licitação. A concessão terá a duração de até 25 anos, dependendo da modalidade, podendo ser renovada por igual período uma única vez.

Fonte: Senado

sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Servidores terão dias de greves descontados

O Plenário do STF concluiu na sessão de ontem (27) o julgamento de recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida, que discute a constitucionalidade do desconto dos dias paradas em razão de greve de servidor.

Por 6 votos a 4, foi decidido que a administração pública deve fazer o corte do ponto dos grevistas, com a ressalva de “possibilidade de compensação dos dias parados mediante acordo”. Também foi decidido que o desconto não poderá ser feito caso o movimento grevista tenha sido motivado por conduta ilícita do próprio Poder Público.

Ao final do julgamento foi aprovada a seguinte tese de repercussão geral:

"A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público".

Estavam sobrestados 126 processos, à espera dessa decisão.

O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso. Antes do pedido de vista, haviam votado o relator, ministro Dias Toffoli, admitindo o desconto, e o ministro Edson Fachin, que entende que apenas ordem judicial pode determinar o corte no pagamento.

Em seu voto, o ministro Barroso afirmou que o administrador público não só pode, mas tem o dever de cortar o ponto. “O corte de ponto é necessário para a adequada distribuição dos ônus inerentes à instauração da greve e para que a paralisação, que gera sacrifício à população, não seja adotada pelos servidores sem maiores consequências” - afirmou Barroso.

Em seu voto, o ministro endossou a jurisprudência do TST que, em caso de greve prolongada, admite uma decisão intermediária que minimize o desconto incidente sobre os salários de forma a não onerar excessivamente o trabalhador pela paralisação e o desconto a não prejudicar a sua subsistência.

Assim como Barroso, os ministros Teori Zavascki, Luiz Fux, Gilmar Mendes e a ministra Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator, Dias Toffoli, pela possibilidade do desconto dos dias parados.

O ministro Teori assinalou que “a Constituição Federal não assegura o direito de greve com pagamento de salário”.

O ministro Fux lembrou que tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 710/2011, que regula o direito de greve no serviço público, lembrando que “a proposta impõe a suspensão do pagamento dos dias não trabalhados como uma das consequências imediatas da greve”.

Fux enfatizou a importância da decisão do STF no momento de crise pelo qual atravessa o país, em que se avizinham deflagrações de movimentos grevistas.

Ao afirmar a possibilidade de desconto dos dias parados, o ministro Gilmar Mendes citou as greves praticamente anuais nas universidades públicas que duram meses a fio sem que haja desconto. “É razoável a greve subsidiada? Alguém é capaz de dizer que isso é licito? Há greves no mundo todo e envolvem a suspensão do contrato de trabalho de imediato, tanto é que são constituídos fundos de greve”, asseverou.

Divergências

Acompanharam a divergência aberta por Edson Fachin, os ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.

Segundo Fachin, a adesão do servidor público a movimento grevista não pode representar opção econômica de renúncia ao pagamento porque a greve é seu principal instrumento de reivindicação frente ao Estado.

O ministro Lewandowski ressaltou que os constituintes de 1988 garantiram ao servidor público o direito de greve, mas até hoje o Congresso Nacional não legislou sobre o tema. “Não há lei específica. Não há nenhum comando que obrigue o Estado a fazer o desconto no momento em que for deflagrada a greve. Em face dessa lacuna, o STF mandou aplicar ao serviço público a lei que rege a greve no setor privado” - lembrou o ministro Lewandowski. Mas, para o ministro, não se pode aplicar ao servidor público o artigo 7º da Lei de Greve (Lei nº 7.783/1989), que prevê a suspensão do contrato de trabalho, porque o servidor público não tem um contrato de trabalho, mas sim uma relação estatutária com o Estado.

O caso concreto

O recurso extraordinário que esteve em julgamento foi interposto contra acórdão do TJ do Rio de Janeiro que determinou à Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro (Faetec) que se abstivesse de efetuar desconto em folha de pagamento dos trabalhadores em decorrência de greve realizada entre março e maio de 2006.

No STF, a Faetec alegou que o exercício do direito de greve por parte dos servidores públicos implica necessariamente desconto dos dias não trabalhados. O recurso da Faetec foi conhecido em parte, e nesta parte provido. (RE nº 693456 – com informações do STF e da redação do Espaço Vital).

Fonte: Espaço Vital

segunda-feira, 3 de outubro de 2016

Decisão fixa em 11,25% juros remuneratórios anuais de cartão de crédito

A 23ª Câmara Cível do TJRS limitou em 11,25% os juros remuneratórios anuais cobrados pelo uso do cartão de crédito, atendendo a apelo de devedora de Porto Alegre. A ação de revisão contratual foi movida contra o Banco Citicard S/A (ligado ao Grupo Itaú) e julgada na última quarta-feira, 27/9.
A decisão unânime do colegiado levou em conta o estado de superendividamento da mulher, com renda mensal R$ 1.258,17. A partir do momento em que não pode mais pagar as prestações mensais integralmente, num período de quase dois anos ela viu a dívida com o cartão passar de R$ 1.651,53 para R$ 21.066,77 (em setembro de 2013).
Para o Desembargador Clademir José Ceolin Misaggia, esse aumento está diretamente relacionado à ampliação do limite de crédito oferecido pelo banco, no que qualificou de abuso de direito. Fixado em R$ 16.800,000 em dezembro de 2010, o limite até abril de 2009 não passava de R$ 10.600,00.
O limite de crédito foi aumentando de maneira a fomentar o gasto mensal da autora, entendeu o relator do processo. Constata-se que o réu agiu com abuso de direito concedendo ao autor crédito superior à sua capacidade econômica de suportar o débito, levando-o ao superendividamento, completou o magistrado.
Caso a caso
O Desembargador Misaggia afirma que a revisão de contratos considerados abusivos tem guarida na jurisprudência, uma vez que podem ser fixados abaixo da denominada taxa média de mercado ou mesmo abaixo de 12% ao ano, pois não cabe ao Superior Tribunal de Justiça tarifar os juros remuneratórios para demonstrar sua excessividade quando o Supremo Tribunal Federal que já afirmou que a questão deve ser analisada caso a caso.
Ao acompanhar o voto do relator, a Desembargadora Ana Paula Dalbosco tratou do superendividamento, assegurando que não se trata de problema exclusivo de classes sociais menos favorecidas, porquanto realidade imperativa na atual sociedade de consumo. Para ela, o crédito é concedido sem análise suficiente do histórico e da efetiva possibilidade de adimplemento de eventuais dívidas.
A unanimidade foi completada com o voto do Desembargador Martin Schulze, que citou que a incapacidade de adimplir débitos decorre da facilidade de crédito concedido indiscriminadamente ao consumidor.
Proc. 70065263600
Fonte: TJ/RS

terça-feira, 27 de setembro de 2016

Gálatas 6 - 1

Gálatas 6 - 1. Irmãos, se alguém for surpreendido em algum pecado, vós que sois espirituais, deveis restaurar essa pessoa com espírito de humildade. Todavia, cuida de ti mesmo, para que não sejas igualmente tentado. 2. Levais as cargas pesadas uns dos outros e, assim, estareis cumprindo a Lei de Cristo. 3. Pois, se alguém se considera importante, não sendo nada, engana a si mesmo. 4. Mas cada indivíduo avalie suas próprias atitudes, e, então, saberá como orgulhar-se de si mesmo, sem viver se comparando com outras pessoas. 5. Portanto, cada um deve levar seu próprio fardo. Esta é toda a lei de Cristo, ajudar uns aos outros nas suas dificuldades, lembre-se, se tiver alguma qualidade que esta seja para ajudar o próximo. Por isto Jesus diz, é mais feliz quem dá, do que aquele que recebe. Que o Senhor derrame suas benevolências sobre todos aqueles que o buscam em Espírito e verdade, em nome de Jesus! Amém, Aleluia!

segunda-feira, 26 de setembro de 2016

Empresa de serviços condominiais deve indenizar morador que teve o carro arrombado em área pública

O 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Ágil Serviços Especiais a pagar R$3.145,65 de indenização por danos materiais a morador de um condomínio que, por consequências de falhas do serviço de portaria da empresa, acabou tendo seu carro arrombado. O autor da ação relatou que outro morador do edifício, por orientação e indicação do porteiro do prédio, estacionou seu veículo na vaga de garagem pertencente ao autor; e este, compelido a deixar o seu veículo estacionado em área pública, teve o bem arrombado e sofreu prejuízos.

O autor ajuizou ação de indenização contra o Condomínio, a empresa prestadora de serviços e contra o morador que ocupou sua vaga de estacionamento. No entanto, o 2º Juizado Especial Cível de Brasília não vislumbrou responsabilidade do Condomínio, nem do outro morador, em relação aos danos sofridos pelo autor.

Foi verificado, por exemplo, que a convenção condominial reconhecia a responsabilidade do Condomínio para casos de danos materiais causados aos condôminos em áreas comuns do prédio.  “A situação tratada é diversa e afasta a responsabilidade do Condomínio, que não responde pela segurança e guarda de veículo estacionado em local público, como ocorreu”, confirmou a magistrada que analisou o caso.

Quanto ao morador que ocupou a vaga do autor na garagem, ficou provado que ele tinha acabado de alugar apartamento no edifício e, chegando no prédio no início da noite dos fatos, tomou as devidas cautelas e confiou nas informações dadas pelo porteiro, assegurando-se de que estacionava o seu carro na vaga de garagem vinculada à unidade habitacional recém alugada. “Assim, afastada a conduta culposa do terceiro réu, não é o caso de reconhecer a sua responsabilidade pela reparação do dano suportado pelo autor”, concluiu a juíza.

Enfim, restou configurada a responsabilidade objetiva da empresa contratada para prestar serviços de portaria 24 horas, ronda noturna, limpeza e conservação ao condomínio. Conforme verificado nesse contrato, competia aos porteiros, dentre outras tarefas: "comunicar imediatamente ao contratante as irregularidades verificadas; zelar pela ordem, segurança e limpeza da área sob sua responsabilidade; inspecionar os locais ou instalações do prédio, cuja segurança ou conservação implique em maior responsabilidade, impedir a ocupação de locais sem a competente autorização do contratante".

Ainda, estava previsto no contrato que a empresa se responsabilizaria por “quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do contratante ou de terceiros, através de seus empregados e/ou prepostos, desde que devidamente comprovada sua culpa ou dolo". Conforme verificado no caso, o Juizado concluiu que o serviço prestado pelo preposto da empresa “foi defeituoso e insatisfatório para a finalidade, pois ao transmitir informação equivocada e em momento posterior não restabelecer a situação, permitiu o uso irregular e indevido da vaga de garagem e gerou danos ao autor, usuário e destinatário final do serviço contratado, que teve o seu direito usurpado, passível de indenização”.

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0712352-70.2016.8.07.0016

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 23/09/2016

Seguradora deverá indenizar por não saber informar paradeiro de bem

Decisão do 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Sompo Seguros S/A a pagar ao autor da ação a quantia de R$ 21.864,00, a título de danos materiais, e R$ 3 mil, a título de danos morais, em razão da seguradora, após sinistro do veículo do autor, obter a posse do automóvel e, a partir de então, não saber informar o paradeiro do bem.

De acordo com os autos, a relação jurídica da seguradora com o autor se formou no dia em que a empresa, por meio do processo de sinistro e documentos de apólice, obteve a posse do veículo sinistrado e, desde então, não soube informar o paradeiro do bem. Consta ainda que, no dia 24/3/2014, o veículo deu entrada na oficina Masserati Martelinho de Ouro LTDA - ME.

Segundo o juiz, a Sompo Seguros, ao negar a indenização do sinistro, tinha o dever de devolver o veículo no estado em que se encontrava. Todavia, não sabia nem mesmo informar a localização do bem, situação que permaneceu por um período de dois anos.

Nesse contexto, a discussão acerca do dever de reparar ultrapassou a culpa pelo acidente e passou ao dever de guarda, que nitidamente a seguradora deixou de cumprir, já que a oficina demonstrou, pelos e-mails e documento juntados aos autos, que empenhou esforços para localizar o bem, permanecendo a seguradora inerte.

Assim, tendo em vista que o sinistro ocorreu em março de 2014 e em face da não localização do bem se dar por conduta ociosa e exclusiva da seguradora, o magistrado estipulou a indenização pelo valor da tabela FIPE de março de 2014, em R$ 21.864,00. Além disso, para o juiz, não há que se falar em abatimento no valor da indenização por débitos do veículo, pois os débitos são posteriores ao sinistro, quando a seguradora já estava na posse do bem, devendo, portanto, a indenização ser integral. 

Quanto aos danos morais pleiteados, o juiz explicou que a esfera moral do consumidor é lesada quando há violação ao seu direito de personalidade pelos fornecedores, o que pode advir da má prestação de um serviço. Para o magistrado, no caso em análise, a falta de informação por quase dois anos do paradeiro do veículo é um fato que ultrapassou o mero aborrecimento do dia a dia, pois é capaz de gerar angústia e sofrimento que, fugindo à normalidade, causa desequilíbrio emocional, tornando necessária a condenação por danos morais. Dessa forma, estipulou o montante de R$ 3 mil de indenização.

O magistrado julgou improcedentes os pedidos em relação à Masserati Martelinho de Ouro, com resolução de mérito.

DJe: 0717322-16.2016.8.07.0016

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 23/09/2016

Alex Campos: Dinheiro sujo com os dias contados

por Alex Campos
Nunca antes neste país a gente viu tantas cédulas em mau estado de conservação

Rio - O dinheiro sujo está, finalmente, com os dias contados. Mas não se trata aqui do dinheiro da corrupção política e empresarial. Desde a vigência do real (lançado em julho de 1994), nunca antes neste país a gente viu tantas cédulas em mau estado de conservação. Notas rabiscadas, rasgadas, coladas com fita durex ou crepe, ilegíveis de tão imundas e inaceitáveis de tão velhas. Esse dinheiro fedido deveria ser retido nas Tesourarias dos bancos, mas, em vez disso, vem parar nas mãos dos clientes por meio dos caixas - físicos ou automáticos. Isso tem acontecido porque, dada a situação de falência nas contas públicas, o governo federal não está promovendo a devida renovação das cédulas com a devida regularidade das regras. Ou seja, está faltando dinheiro para produzir dinheiro — não no sentido de produzir inflação, mas no sentido de produzir a necessária depuração e renovação da moeda circulante.

Demanda e desgaste

Para sanar esse problema da economia (enquanto não é possível sanear todo o problema da economia), o governo autorizou o Banco Central a comprar papel-moeda no exterior a fim de fabricar dinheiro novo. Com a decisão, anunciada 10 dias atrás, o BC voltará a imprimir notas e cunhar moedas, de acordo com a demanda e o desgaste delas, sem interrupções por falta de orçamento carimbado para essa matéria-prima dentro do país.

Medida Provisória (MP) foi publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2016. O texto precisa ser aprovado pelo Congresso, mas já está em vigor com força de lei. A Casa da Moeda do Brasil pode agora receber papel-moeda e material metálico de fornecedores estrangeiros para retomar e cumprir o cronograma dos exercícios financeiros determinados pelo Conselho Monetário Nacional. A MP argumenta que a falta das matérias-primas caracteriza “situação de emergência”, o que justificaria a compra no exterior. Fato é que, se não está sendo possível restaurar o nosso poder de compra, que seja possível pelo menos restaurar a nossa dignidade monetária. Para nos afrontar, já basta o dinheiro sujo da corrupção. 

Nem rabiscada, rasgada ou falsificada

Toda e qualquer agência bancária está obrigada a trocar cédulas flagrantemente danificadas — na hora e no local. Para isso, além de conferir o saldo entregue pelo caixa (físico ou automático), o cliente precisa também conferir o estado de conservação das notas — na hora e no local. Se o dinheiro estiver muito desgastado e, literalmente, muito depreciado (rabiscado, rasgado, colado...), cabe ao cliente pedir a imediata substituição. Esse direito está garantido em decisão do Banco Central publicada na edição de 21/06/16 do Diário Oficial, que trata da troca de cédulas falsificadas. Além da forte rejeição dessas notas no comércio, a má conservação não permite também o exame adequado da legitimidade ou autenticidade do dinheiro, como quer o BC — por isso a substituição é cabível e exigível.

Mais dicas e conselhos do BC 

A decisão de 21 de junho oferece aos clientes outras dicas preventivas, que vão além de "observar a marca d′água segurando a cédula contra a luz", "observar na área clara as figuras que representam os animais" e, se possível, "comparar a cédula suspeita com uma verdadeira em busca de imperfeições". Confira abaixo outras recomendações do BC e conheça todas elas visitando o meu site www.facaaspazes.com 

- A regulamentação do CMN e do BC determina que o cidadão não deve aceitar notas ou moedas metálicas suspeitas de falsificação, pois são produtos de ação criminosa. É importante sempre verificar o dinheiro e seus elementos de segurança e, se não identificar algum elemento de segurança, recuse receber a cédula ou moeda.

Os aposentados que não têm conta em banco devem procurar qualquer agência do banco onde sacou o dinheiro para fazer a troca. O banco é obrigado a trocar o dinheiro suspeito imediatamente.

- Não é preciso fazer boletim de ocorrência na polícia para realizar a troca junto ao banco de dinheiro suspeito de falsificação retirado em caixas eletrônicos.

- Os bancos são responsáveis pelas cédulas em terminais eletrônicos. Na hipótese de o caixa eletrônico disponibilizar notas comprovadamente falsas, o banco poderá sofrer punição administrativa, sem prejuízo de outras de natureza penal, considerando-se que falsificação de dinheiro é crime.

Bom domingo e boa sorte!

Fonte: O Dia Online - 25/09/2016

quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Se você não quer que WhatsApp envie seus dados ao Facebook, precisa correr

























Os usuários do serviço de mensagem instantânea WhatsApp que não quiserem o compartilhamento de seus dados com o Facebook têm até 25 de setembro para rejeitar os novos termos de privacidade. Os novos usuários, contudo, não terão essa opção.

Ao anunciar que mudaria a forma como lida com os dados de seus usuários, em 25 de agosto, o serviço de mensagens informou que as pessoas teriam "até 30 dias para decidir se gostariam de concordar e continuar utilizando o WhatsApp".

O WhatsApp esclareceu que não será mais possível rejeitar o compartilhamento depois dos 30 dias. Essa é a primeira vez que os termos de uso de dados do WhatsApp são mudados em quatro anos. A mudança está ligada à venda do serviço para o Facebook.

A aquisição foi finalizada em 2014, com o preço final saltando de US$ 3 bilhões para cerca de US$ 22 bilhões.

Depois da compra, o serviço, antes pago, ficou completamente gratuito. O Facebook esclareceu que a ideia era facilitar o uso do WhatsApp para os negócios da rede social.

No mês passado, o WhatsApp informou que passaria a compartilhar mais dados com o Facebook para "melhorar suas experiências com anúncios e produtos" da rede social.

COMO ESCOLHER NÃO COMPARTILHAR OS DADOS?

No caso de um usuário já existente, há duas formas de rejeitar a nova política de compartilhamento de dados.

Ao iniciar o aplicativo e se deparar como aviso de atualização é preciso clicar em "Leia". Caso a pessoa não queira que os dados de sua conta sejam compartilhados com o Facebook, você poderá desmarcar essa opção e prosseguir a atualização.

Se o usuário já aceitou a atualização anteriormente, ele tem até a próxima semana para escolher se quer ou não compartilhar os dados da conta. Para isso, é preciso entrar no aplicativo, ir para "Configurações ou Ajustes", em seguida escolher a opção "Conta" e, finalmente, optar por marcar ou desmarcar "compartilhar os dados da conta".

Ao concordar com os novos termos, o WhatsApp avisa o usuário que os números do telefone e o conteúdo das conversas "não serão" repassados à rede social. Mas o Facebook já planeja usar as informações compartilhadas para sugerir sugestões de amizade "mais relevantes" e também anúncios publicitários para quem troca mensagens.

Jane Frost, da Market Research Society no Reino Unido, criticou a medida, dizendo que todos deveriam sempre o direito de optar por ter ou não seus dados compartilhados.

"Isso é um jeito de conseguir dados e eu não acho que seja transparente", disse ela à Rádio 4 da BBC.

"Obviamente o WhatsApp tem os dados do meu celular e o Facebook não. É uma escolha que eu faço e que não está sendo respeitada. Eu não escolhi ser um alvo desse mercado e devo ter o direito de escolher. Não estou dizendo que tecnologia é algo ruim, mas que é preciso pensar em colocar as coisas no lugar para ter salvaguardas."

O advogado Steve Kuncewicz, especialista em direito de propriedade intelectual e mídia, observa que as fusões e aquisições de plataformas podem sempre resultar em novas regras para usuários, e que para os novos usuários do WhatsApp não haverá escolha senão aceitar as novas normas.

"É uma troca. Para muitos usuários não há problema", disse Kuncewicz à BBC Radio 4. Ele emenda que, uma vez selecionado o "compartilhar", a escolha não poderá ser refeita após o prazo estabelecido pela WhatsApp.

MULTA DE 500 MIL LIBRAS

"O que o Facebook está querendo é transformar o WhatsApp numa plataforma única que possa comunicar com marcas", completa Kuncewicz, ponderando que o uso desses dados deverá ser feito com cautela. "Toda vez que há mudanças, as pessoas ficam nervosas".

Ele explica que mudanças na proteção de dados não precisam ser comunicadas a autoridades que monitoram o armazenamento e uso de dados no Reino Unido, mas precisam seguir a legislação vigente. Esse órgão de monitoramento, contudo, está acompanhado de perto esse compartilhamento entre WhatsApp e Facebook, observa o advogado.

"Se você não seguir as regras pode ser multado em até 500 mil libras", disse Steve Kuncewicz, emendando que as autoridades estão preocupadas com a falta de transparência e querem que fique claro como esses dados vão ser usados.

UMA EM CADA SETE PESSOAS NA TERRA

Em fevereiro, o serviço de mensagem instantâneas bateu a marca de 1 bilhão de usuários, de acordo com uma publicação do presidente-executivo e cofundador do Facebook, Mark Zuckerberg.

De acordo com um post no blog do WhatsApp, esse número representa quase uma em cada sete pessoas na Terra que, todo mês, usam o WhatsApp "para estar em contato com seus amados, amigos e família". No Brasil, estima-se que 100 milhões de pessoas usem o serviço.

Mesmo com as mudanças, o WhatsApp, contudo, continua prometendo mensagens criptografadas de ponta a ponta que, segundo a empresa, garantem "que somente você e a pessoa com a qual você está se comunicando podem ler o que é enviado e ninguém mais"

Fonte: BBC Brasil

quarta-feira, 14 de setembro de 2016

Quem deve pagar a comissão do corretor de imóveis? Comprador ou vendedor?

Após forte divergência jurisprudencial acerca do tema envolvendo a cobrança da taxa de corretagem em contratos de compra e venda, no que tange a responsabilidade pelo pagamento, por unanimidade o STJ decidiu que é válida a cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem na venda imóveis.

Com efeito, no julgamento realizado em agosto do ano corrente (2016), nossa corte superior se manifestou acerca da questão, considerando legítima tal cobrança, desde que observados e respeitados o dever contratual e legal de informação e transparência.

Destacou-se ainda ser imperiosa, a necessidade de clareza na previsão contratual ao transferir o pagamento para o promitente-comprador nos contratos de compra-venda, sendo que o custo deve ser previamente informado, especificando o valor do imóvel e o valor da comissão de corretagem.

É fato que o julgamento não agradou a todos, inobstante, não se deve negar que o mesmo, além de buscar finalizar o debate a respeito de um tema de extrema relevância, tenta pacificar, em grande medida, as relações.

Quanto ao prazo prescricional para ajuizamento de ações que questionem a abusividade nas cobranças ficou definido prazo de três anos.
Fonte: JusBrasil

terça-feira, 13 de setembro de 2016

Acórdão do TJRS sugere ação cível contra o promotor de justiça

O Conselho Nacional do Ministério Público, a Procuradoria-Geral de Justiça do RS e a Corregedoria-Geral da Justiça do TJRS começaram a investigar ontem (12) as atuações do promotor de justiça Theodoro Alexandre da Silva Silveira, que atua na comarca de Júlio de Castilhos (RS), e da juíza Priscila Gomes Palmeiro, que ali também jurisdicionou; atualmente ela trabalha na comarca de São Borja (RS).

A apuração inicial sobre a conduta do promotor está sendo feita pela Corregedoria do MP; o procedimento aberto ouvirá testemunhas, verificará documentos e analisará as conclusões da 7ª Câmara Criminal do TJRS. Após, o procedimento será remetido ao procurador-geral de Justiça, Marcelo Lemos Dornelles, para que ele analise se há responsabilidade criminal por parte do promotor e também da juíza (no caso dela, omissão).

O próprio acórdão do TJRS já alertou estar presente a responsabilidade civil do promotor, contra quem pode ser aforada ação indenizatória.

No âmbito do TJRS, a Corregedoria-Geral da Justiça instaurou um expediente que poderá resultar em arquivamento ou abertura de procedimento administrativo disciplinar contra a juíza. Ela será chamada a prestar informações e, se for o caso, defender-se.

Os desembargadores Jucelana Lurdes Pereira dos Santos e José Antonio Daltoé Cezar, da 7ª Câmara Criminal do TJ gaúcho, foram candentes na análise dos lamentáveis acontecimentos. O terceiro integrante do colegiado, desembargador Carlos Alberto Etcheverry, em seu voto, abordou apenas questões processuais.

Numa das passagens do acórdão, a relatora Jucelana menciona que a jovem “sofreu uma inaceitável humilhação em audiência, pois o promotor a tratou como se ela fosse uma criminosa, esquecendo-se que só tinha 14 anos de idade, era vítima de estupro, vivia um drama familiar intenso e necessitava de apoio de quem conhece estes tristes fatos da vida e não de um acusador, pois a função do promotor é de proteção da vítima”.

O julgado também critica a anuência ou omissão da magistrada, “que permitiu que o promotor fosse arrogante, grosseiro e ofensivo com uma adolescente – e isso causou um verdadeiro absurdo que necessita providências".

Foi do desembargador José Antônio Daltoé Cezar – que é especialista em direitos dos infantes e dos adolescentes - a proposição para que, em diligência a ser cumprida por oficial de justiça, “seja encaminhada cópia do acórdão à vítima e a seu representante legal, para que se cientifique que a 7ª Câmara Criminal lamenta profundamente a forma como foi ela recepcionada pelo sistema de Justiça”.

O julgado também determina seja a eles esclarecido “o direito de postular indenização pecuniária junto ao promotor de justiça, uma vez que mais do que falta grave, agiu este com dolo ao lhe impor ilegais constrangimentos”.

Críticas ao promotor

O desembargador Daltoé avaliou que o promotor Theodoro Alexandre da Silva Silveira não leu atentamente o processo nem tem "conhecimento algum da dinâmica do abuso sexual, bem como confunde os institutos do Direito Penal." 

Daltoé também registrou que “o promotor não percebeu que a vítima tinha uma família disfuncional, com pai abusador e mãe omissa" e que, nessa conjunção de abandono e violências “era previsível que ela tentasse uma retratação”.

O julgado ainda questiona o fato de o promotor ter chamado a vítima de “criminosa” por ter feito um aborto (autorizado pela Justiça). “O feto humano, embora protegido por institutos de direito civil e penal, ainda não é pessoa, o que somente ocorrerá quando vier a nascer, com vida” — escreveu o desembargador.

Analisando a questão etária da vítima, o desembargador salientou que “independentemente de quem fosse o responsável pela gravidez, tratava-se de estupro, pois a vítima tinha 13 anos à época. E o aborto, em casos assim, é previsto por lei. Assim, fosse o pai da vítima quem nela provocou a gravidez - o que efetivamente se confirmou - fosse outro homem, qualquer fosse ele, teria a vítima direito a postular o aborto legal, pois tendo ela engravidado aos 13 anos de idade, foi vítima de estupro, na forma estabelecida no artigo 217-A do Código Penal".

Contrapontos

· O que diz o promotor Theodoro Alexandre da Silva Silveira

Por meio da assessoria de imprensa do MP-RS, o promotor informou na sexta-feira passada (9) que não vai se manifestar sobre o assunto. As solicitações enviadas a ele, diretamente pelo Espaço Vital, retornaram com a informação de que “o promotor entrou em férias”.

· O que diz a juíza Priscila Gomes Palmeiro

A magistrada não respondeu ao pedido de entrevista enviado pelo Espaço Vital à comarca de São Borja, onde ela trabalha atualmente. A assessoria de imprensa do TJRS informou na sexta-feira (9) que a magistrada não quis se manifestar.

Fonte: Espaço Vital

sexta-feira, 9 de setembro de 2016

Pressão advocatícia e jurisdicional para cobrar calotes





















Um empresário paulista - pouco dado a adimplir certas prestações mensais - ficará sem carteira de motorista, sem passaporte e sem todos os seus cartões de crédito. Em uma decisão inédita, a juíza Andrea Ferraz Musa, da 2ª Vara Cível de São Paulo (SP) entendeu que esse é o caminho para forçá-lo a pagar o que deve a uma concessionária de veículos.

A decisão – que teve repercussão jurídica nacional - usou como argumentos uma brecha do novo Código de Processo Civil. O fato foi veiculado com primazia pelo Espaço Vital na semana passada.

No mesmo dia do primeiro julgado, a mesma magistrada proferiu decisão idêntica, desta vez alcançando uma empresa devedora e seu principal sócio.

A magistrada seguiu a seguinte lógica: se os devedores não têm dinheiro para pagar as dívidas, eles também não terão como custear viagens internacionais, dirigir e manter veículos ou mesmo comprarem usando cartões de crédito.

Tal brecha do novo CPC diz respeito ao inciso 4º do artigo 139. Esse dispositivo dá amplos poderes aos magistrados para a determinação de medidas que forcem o cumprimento de suas decisões.

Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
(...)
IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

Fonte: Espaço Vital

Um mal que emperra a Justiça


Por Walter José Faiad de Moura, advogado (DF) do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

O maior entrave para o bom funcionamento do Poder Judiciário, atualmente, é a cultura da litigiosidade sustentada por alguns atores do setor privado. Esse mal inunda tribunais de todo o país com ações repetitivas e recursos múltiplos, emperra o funcionamento da Justiça e onera o cidadão com o aumento dos gastos públicos.

Soluções para esse problema são vitais à sociedade, que precisa ter garantido o direito fundamental de acesso à Justiça.

A procura pela origem da "hiperlitigiosidade" mostra que uma das situações mais alarmantes é a dos processos relacionados aos danos causados por bancos a brasileiros que, nos anos 1980 e início dos 1990, receberam menos pela correção devida no contrato. O valor não pago virou lucro dos bancos.

Trata-se de uma luta de três décadas encampada por consumidores que desejam dar efetividade ao direito de ter a poupança corrigida pelos índices corretos, já definidos por decisões das instâncias iniciais e também dos tribunais superiores. Apesar da vitória obtida judicialmente, a questão parece não ter fim.

Instituições bancárias são litigantes profissionais e não abrem mão de paralisar o sistema judicial a fim de adiar a derrota, dando um grande incentivo à "hiperlitigiosidade".

Com um exército de escritórios e pareceristas, protocolam uma enxurrada de recursos idênticos. Promovem visitas incessantes aos juízes com objetivo de vencer pelo cansaço e reverter posições favoráveis aos cidadãos. Usando o discurso do medo, os bancos afirmam que o país pode quebrar, caso precisem pagar suas dívidas milionárias com os poupadores. Nem sequer mencionam os lucros bilionários registrados a cada ano, muitas vezes batendo recordes.

Essa estratégia é usada, por exemplo, em um recurso ainda não julgado da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 165 (ADPF nº 165), que aguarda julgamento no STF. Nessa ADPF, os bancos pretendem que todas as centenas de milhares de decisões condenatórias sobre o tema sejam revistas, por razões puramente econômicas.

A insistência da "hiperlitigância", apesar de indesejável, já surtiu efeitos para seus patrocinadores. O STJ (Superior Tribunal de Justiça), em dois casos relatados pelo ministro Luis Felipe Salomão, reduziu milhares de ações coletivas sobre poupança a apenas 15 ações e excluiu da conta mais de 70% dos juros devidos aos consumidores.

Muitos dos processos que estavam sendo pagos aos poupadores, a maioria idosos, estão suspensos.

Agora, em outro recurso pendente de julgamento, também no STJ, as instituições bancárias pedem a exclusão de poupadores não representados por entidades civis do grupo de credores, em total desacordo com o artigo 129 da Constituição. Na prática, esse apelo ameaça restringir os direitos coletivos aos poucos brasileiros que podem custear filiação a ONGs e a associações civis.

Quando condenado, o cidadão comum paga ou perde bens. Já os bancos transformam dívidas judiciais em discurso de crise, omitindo que o ressarcimento dos poupadores reaquece a economia. O discurso de incentivar a mediação e a redução de conflitos é inócuo diante desse péssimo exemplo. Conter a litigiosidade depende do respeito às decisões judiciais.

Acesso à reparação de um dano muito tempo depois da lesão sofrida é, na verdade, uma espécie de "prêmio" aos grandes devedores.

Após 30 anos, as perdas ainda não foram reparadas e as instituições bancárias continuam recorrendo e faturando alto com o prejuízo dos poupadores.

Do jeito que está, a litigiosidade desponta como um ótimo negócio no Brasil.

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Nota do editor – A ADPF nº 165, a que se refere o articulista, tramita no STF desde 5 de março de 2009. Jamais foi pautada para julgamento. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

Fonte: Espaço Vital

sexta-feira, 5 de agosto de 2016

A inelegibilidade dos candidatos fichas sujas

Por Marcelo Gurjão Silveira Aith (advogado, OAB-SP)

As campanhas para as eleições municipais de 2016 já estão preparadas para sair às ruas. Entretanto, uma série de candidatos aos cargos de prefeitos e vereadores estão envolvidos em problemas com a Justiça. Muitos são considerados “fichas sujas”. E uma decisão recente do ministro Roberto Barroso, do STF, provocou uma nova polêmica, pois considerou que não se aplicará a Lei da Ficha Limpa aos casos anteriores à sua publicação.

Em sua decisão, o ministro Barroso considerou que para os candidatos punidos antes de 2010, quando entrou em vigor a Lei da Ficha Limpa, não caberá a inelegibilidade de oito anos. Estes candidatos estariam, então, liberados para o pleito municipal, pois antes da nova regulamentação o candidato ficava inelegível por três anos. Ou seja, a decisão abre uma brecha para aqueles que foram impedidos antes de 2010.

O ministro do STF indeferiu o pedido formulado pelo procurador-geral da República Rodrigo Janot, que pleiteava a aplicação dos efeitos da decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4.578/DF. O Supremo naquela oportunidade reconheceu a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa aos casos anteriores à sua publicação, ao fundamento de que não há direito adquirido ao regime jurídico eleitoral.

A decisão do ministro se choca frontalmente com o veredito do STF sobre a Lei da Ficha Limpa. Isso porque a Justiça Eleitoral tem pré-requisitos que precisam ser preenchidos pelos candidatos. Um deles é justamente não ser inelegível.

E se choca porque a ilegibilidade já foi objeto de decisão pelo STF, o qual expressamente consignou que não é uma pena imposta, mas sim um regime jurídico que o candidato deve se adaptar. Na verdade, você não impõe uma penalidade ao candidato. O candidato que precisa se adequar à lei que está em vigor no momento da eleição. E hoje, é a Lei da Ficha Limpa, que alcança não só o que foi decidido pelo STF na ADI, mas também nos demais artigos, inclusive no artigo 22.

Assevere-se ainda que decisão do ministro Barroso é monocrática. Ou seja, não é definitiva, pois depende de ratificação dos demais ministros no plenário do STF, que deverão manter a decisão sobre a constitucionalidade da Ficha Limpa nas eleições deste ano. Além disso, a decisão, com todo respeito, está em evidente descompasso à decisão proferida pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4.578/DF, a qual, por sua natureza, tem efeitos vinculantes sobre todas as decisões proferidas no território nacional.

Importante ressaltar que para quem pretende ser candidato a cargo eletivo (prefeito, vereador, etc.) deve preencher as condições previstas nas normas em vigor na época do registro da candidatura.

E para a eleição de 2016 condições de elegibilidade são: a) nacionalidade brasileira; b) pleno gozo dos direitos políticos; c) alistamento eleitoral; d) domicílio eleitoral na circunscrição; e) filiação partidária; f) idade mínima e; g) não incorra nas hipóteses de inelegibilidades previstas na Lei da Ficha Limpa.

Conforme estabelece a Lei da Eleições as “condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade”.

Portanto, os candidatos que preencherem estes requisitos não terão qualquer problema. No entanto, aqueles que ainda estiverem com alguma pendência deverão se valer desta nova decisão para concorrer a vaga na próxima eleição, mesmo sem um a decisão final sobre a aplicabilidade ou não da Lei da Ficha Limpa para casos anteriores.

E, obviamente, correrão o risco de terem suas candidaturas cassadas em meio a corrida eleitoral.

Fonte: Espaço Vital

quarta-feira, 13 de julho de 2016

Justiça condena concessionária Guarautos a pagar indenização por venda de carro com defeito

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve decisão que condenou a concessionária Guarautos Veículos e Peças a pagar R$ 49.250,00 de indenização para servidor público que comprou veículo zero quilômetro com defeito. A decisão foi proferida nesta terça-feira (12/07).

Segundo a desembargadora Maria Gladys Lima Vieira, relatora do processo, ficou provado nos autos o dano causado ao cliente. “Da análise dos autos, verifica-se que a boa-fé restou violada, sentindo-se o apelado [cliente] enganado após enfrentar diversos transtornos na tentativa de solucionar os problemas de seu veículo”. Destacou ainda que a empresa tinha o “dever de garantir o bom funcionamento do veículo”.

De acordo com os autos, em 2008, o cliente comprou na concessionária um carro zero quilômetro da marca Fiat, que passou a apresentar defeito com um mês de uso. Após levar o veículo várias vezes à empresa, os problemas não foram solucionados.

Por esse motivo, o servidor ingressou com ação na Justiça requerendo indenização moral e material. Alegou que durante o período passou por diversas situações constrangedoras e traumáticas, além de ter ficado sem o bem, tendo que depender de transporte público e táxi.

Em contestação, a empresa disse não ter causado danos ao cliente e que o processo deveria ter sido impetrado contra a montadora Fiat. Por esse motivo, solicitou a improcedência da ação.

Ao julgar o caso, o juiz José Edmilson de Oliveira, da 5ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a empresa a pagar R$ 10 mil de indenização moral, além do pagamento no valor de R$ 39.250 mil, a título de reparação material.

Inconformada com a decisão, a Guarautos interpôs apelação (n° 0059276-05.2009.8.06.0001) no TJCE, requerendo a reforma da sentença. Argumentou a inexistência de dano e de responsabilidade civil da empresa.

Ao julgar o recurso, a 7ª Câmara Cível, por unanimidade, manteve a decisão de 1º Grau. A relatora considerou o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, que diz ser solidária a responsabilidade de todos que “intervieram na cadeia de fornecimento do produto, pelos vícios que este apresentar”. A magistrada ressaltou que “a concessionária é parte legítima para figurar o polo passivo na demanda, visto que participou da cadeia de fornecimento do produto”.

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 12/06/2016

terça-feira, 5 de julho de 2016

Desaposentação já vira realidade na Justiça brasileira

Enquanto não sai a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o direito à troca de aposentadoria, trabalhadores conseguem a chamada desaposentação em outras instâncias da Justiça.

A desaposentação permite que o trabalhador já aposentado que continua trabalhando possa se aposentar de novo com um benefício que inclua as novas contribuições à Previdência Social.

Estima-se que existam hoje 182 mil ações na Justiça com esse objetivo, muitas paradas à espera do Supremo –o órgão precisa estabelecer jurisprudência para situações semelhantes.

O novo Código de Processo Civil, aprovado pelo Senado em dezembro de 2014, trouxe uma nova possibilidade de análise da questão, de acordo com João Badari, advogado especializado em direito previdenciário da Aith, Badari e Luchin Advogados.

Antes, os advogados entravam com pedido de antecipação de tutela em nome de seus clientes, para que o novo benefício fosse pago antes de acontecer o julgamento da desaposentação.

SEM TEMPO DE ESPERAR

A tutela antecipada permite implementar, antes do julgamento da ação, os efeitos da sentença devido ao caráter de urgência do que é solicitado. Ela se baseia no princípio da necessidade –o aposentado não pode esperar pelo tempo do processo para receber o benefício.

Agora, os advogados recorrem à tutela de evidência, que não exige esse caráter de emergência para antecipar o pagamento do que é requerido judicialmente –o faz apenas com base nos documentos do processo.

"O artigo 311 do novo código permite que o juiz conceda uma liminar a favor da desaposentação apenas com as provas documentais, sem a necessidade de um caráter de urgência", diz Badari.

OPERADOR DE MÁQUINAS

A tutela de evidência foi base para a nova aposentadoria de um operador de máquinas de São José dos Campos (SP). Ele entrou com a ação na Justiça Federal em abril e conseguiu a desaposentação em 15 dias.

Ele havia se aposentado em 1997, após 30 anos de contribuição. Recebia um benefício de R$ 2.333,35.

Porém, continuou trabalhando até 2008, e, pelo parecer judicial, passou a ter direito a um valor mensal de R$ 4.422,51 pelo INSS.

É o primeiro caso de desaposentação concedida com base na tutela de evidência, segundo Badari.

"Tenho clientes recebendo a nova aposentadoria [pela tutela antecipada] desde 2011", diz o advogado.

RISCOS

Pedir a revisão da aposentadoria pode trazer problemas para o trabalhador, segundo advogados.

O primeiro deles é a possibilidade de a Justiça entender que, uma vez que passe a receber um novo valor de aposentadoria, o beneficiado precise devolver as quantias que já recebeu pelo cálculo anterior.

Outro problema antecipado por especialistas é a possibilidade de o aposentado precisar devolver ao INSS o adicional recebido no benefício com decisões de primeira instância, caso o STF não aprove a desaposentação.

"A probabilidade de isso acontecer, no entanto, é pequena, pois o direito previdenciário é interpretado como verba alimentar", afirma a advogada Luciana Moraes de Farias, presidente do Conselho Federal do Iape (Instituto dos Advogados Previdenciários).

"O Código Civil considera que os valores usados para as despesas do mês, com alimentos, vestuário e moradia, por exemplo, não podem ser devolvidos", afirma.

CÁLCULO DO VALOR

Antes de entrar com uma ação, o aposentado precisa calcular o valor a que teria direito com a desaposentação, para verificar se de fato aumentaria o benefício.

"O cálculo deve ser feito por um profissional especializado em direito previdenciário ou por um contador especializado em normas previdenciárias, uma vez que é preciso saber interpretar a lei", afirma a advogada.

Segundo ela, um maior tempo de contribuição pode não ser suficiente para que a nova aposentadoria seja maior que uma que tenha sido realizada antes da instituição do fator previdenciário, em 1999, por exemplo.

"Além disso, um dos ministros do Supremo, Roberto Barroso, sugeriu uma nova fórmula de cálculo para a desaposentação, e não sabemos exatamente como isso vai ficar", afirma Farias.

ENTENDA A DESAPOSENTAÇÃO

Benefício é contrapartida para contribuições do aposentado que continuou trabalhando

1. O que é desaposentação?

Pedido do recálculo da aposentadoria, levando em consideração as contribuições do trabalhador para a Previdência depois que ele se aposentou

2. Quem pode pedir?

Trabalhadores que, depois de aposentados, continuaram trabalhando formalmente e contribuindo para a Previdência, como empregados ou autônomos

3. Como se pede?

Por meio de ação judicial no Juizado Especial Federal (não é necessário advogado nesse caso) ou nas varas previdenciárias, onde as custas processuais são de 1% do valor da causa

4. Qual o princípio do direito à desaposentação?

Pelo princípio constitucional da contrapartida, a contribuição do trabalhador aposentado com a Previdência requer em troca um benefício.

Os advogados entendem que salário-família, salário-maternidade e reabilitação profissional, já garantidos por lei para quem segue contribuindo, são insuficientes para fazer valer o princípio

5. Qual o impacto da desaposentação para o INSS?

Estima-se que, se aprovada pelo STF, a desaposentação custe R$ 181 bilhões para os cofres do INSS nos próximos 30 anos.

6. Por que o STF ainda não julgou a desaposentação?

Há uma questão política envolvida. A medida traria grande impacto para a economia, e sua repercussão no que diz respeito à imagem do governo neste momento poderia ser negativa

7. O que mudou com o novo Código de Processo Civil?

Ele instituiu a tutela de evidência, instrumento jurídico que passou a ser usado nas causas de desaposentação. Ele permite que o benefício comece a ser pago antes do julgamento, com base em provas documentais

8. Qual é a diferença da tutela de evidência para a antecipação de tutela?

A tutela de evidência difere da antecipação de tutela porque, ao contrário desta, que também é usada nesse tipo de processo, não é necessário provar caráter de urgência para receber o benefício. Assim, não faz diferença para a Justiça se o aumento da aposenta-doria do requerente é imprescindível para a sua sobrevivência imediata.

Fonte: Folha Online - 04/07/2016

sexta-feira, 10 de junho de 2016

Juros médios no cartão de crédito superam em maio 441% ao ano

Os juros médios no cartão de crédito subiram para 441,76% ao ano em maio e se mantiveram no maior patamar desde outubro de 1995, de acordo com levantamento da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade) divulgado nesta quarta-feira (9). A taxa mensal foi de 15,12%.

Em abril, a taxa média era de 435,58% ao ano, o que significava um juro mensal de 15,01%.

A elevação é reflexo do aumento da inadimplência provocado pela inflação pressionada e pelo desemprego crescente. Esses fatores fazem com que os bancos aumentem os juros para compensar possíveis perdas com calote, diz Miguel José Ribeiro de Oliveira, diretor da Anefac.


A previsão é que a inadimplência só recue a partir de 2018. Antes, esperava-se que os calotes começassem a diminuir no ano que vem. Atualmente, cerca de 60 milhões de pessoas estão com o nome sujo no país, de acordo com dados da empresa de informações financeiras Serasa Experian.

São pessoas que não conseguem contratar empréstimos e que tinham, no total, R$ 256 bilhões de dívidas em atraso, seja com bancos, financeiras, lojas ou com concessionárias de luz, água e telefonia. Eles representam 41% da população com mais de 18 anos no país.

"Tendo em vista o cenário econômico atual que aumenta o risco de elevação dos índices de inadimplência, a tendência é de que as taxas de juros das operações de crédito voltem a ser elevadas nos próximos meses", diz o diretor da Anefac.

No cheque especial, os juros passaram de 267,64% em abril para 270,82% em maio, nível mais elevado desde julho de 1999. Ao mês, a taxa foi elevada para 11,54%.

Os juros médios para pessoa física subiram para 7,96% em maio e se mantiveram no maior patamar desde novembro de 2003.

Das seis linhas de crédito pesquisadas pela Anefac, três tiveram aumentos nos juros em maio e as outras três registraram queda (confira abaixo):






































PESSOA JURÍDICA

Os juros médios cobrados de empresas registraram alta em maio, passando para 4,62% ao mês (ou 71,94% ao ano).

As três linhas de crédito analisadas tiveram juros maiores.

No capital de giro, os juros subiram de 2,68% ao mês em abril para 2,69% em maio.

Já a taxa de desconto de duplicatas avançou para 3,14% ao mês. A conta garantida passou de 7,95% ao mês em abril para 8,03% ao mês em maio.

Fonte: Folha Online - 09/06/2016

quarta-feira, 18 de maio de 2016

Entenda como funciona a Previdência e o que pode mudar no sistema

A equipe econômica do governo do presidente interino, Michel Temer, já sinalizou que haverá mudanças na aposentadoria.

Confira abaixo como funciona a Previdência hoje e o que pode mudar.

1) Quais os benefícios concedidos para trabalhadores?

A Previdência paga aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e invalidez. Há ainda benefícios como auxílio-doença e acidente, pensão por morte e salário-maternidade (para mulheres que tiveram ou adotaram um filho), entre outros. Em março, havia 33 milhões de beneficiários da Previdência Social.

2) Quais são os regimes em vigor no Brasil?

São dois. O RGPS (Regime Geral da Previdência Social) abrange todos os indivíduos que contribuem para o INSS: trabalhadores da iniciativa privada, funcionários públicos (concursados e não concursados), militares e integrantes dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo.

Já o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) é organizado por Estados e municípios para servidores públicos ocupando cargos que exigem concurso público.

3) Quais as regras para se aposentar?

>>>Fator 85/95: soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir 85 para as mulheres e 95 para os homens. Ao atingir o fator, o beneficiário recebe a aposentadoria integral. Fator chegará a 90/100 em 31 de dezembro de 2026, para levar em conta o aumento da expectativa de sobrevida.

>>>Fator previdenciário: média dos 80% maiores salários, corrigidos pela inflação desde jul.94, limitada ao teto do INSS, de R$ 5.189,82. Leva em conta tempo de contribuição, idade do segurado e expectativa de sobrevida ao se aposentar. Só é vantajoso para o segurado se for igual a 1 ou maior.

>>>Aposentadoria por idade: tempo de contribuição mínimo de 15 anos. Para mulheres, é preciso ter pelo menos 60 anos, enquanto homens devem ter 65 anos no mínimo.

4) Para trabalhadores domésticos, como funciona a aposentadoria?

O empregador recolhe mensalmente a contribuição (8% sobre o salário).

5) E para trabalhadores rurais?

O trabalhador rural não precisa recolher INSS, mas precisa comprovar que atuou na área rural. Além disso, pode se aposentar com 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres). Ele precisa comprovar que atingiu a idade de aposentadoria realizando atividades no campo.

6) Qual o rombo na Previdência?

No INSS, o deficit deve chegar a R$ 125 bilhões neste ano. Entre servidores públicos civis e militares, o rombo é de R$ 70 bilhões. Estados e municípios com regime próprio de previdência têm deficit de R$ 48 bilhões (dados de 2013).

7) Como ficou a Previdência no governo Temer?

Pelo novo desenho da Esplanada dos Ministérios, a pasta da Previdência será parcialmente incorporada ao Ministério da Fazenda. O antigo ministério foi desmembrado por Temer.

O INSS foi transferido para o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, comandado pelo peemedebista Osmar Terra.

Outros órgãos da Previdência, que teve a palavra "Social" retirada do seu nome oficial, vão ficar sob o comando de Meirelles.

Entre eles, a Dataprev (empresa de tecnologia da Previdência), o Conselho Nacional de Previdência e a Previc (superintendência de previdência complementar).

8) Quais as propostas em discussão?

Deve ser fixada uma idade mínima e uma regra de transição para quem já está no mercado de trabalho. Sindicalistas, porém, não abrem mão de que as mudanças aprovadas na previdência devem valer apenas para os novos trabalhadores.

A proposta inicial era uma reforma que afetaria apenas quem ainda não entrou no mercado de trabalho. Nesse caso, não seria necessária uma regra de transição.

9) Quais os próximos passos?

Centrais sindicais e a cúpula do governo Temer se reuniram e decidiram criar um grupo de trabalho que começa a discutir a questão nesta quarta (18). A partir de então, o grupo terá 30 dias para desenvolver uma proposta.

10) Como pedir a aposentadoria?

Para saber se já pode se aposentar ou até mesmo se o empregador está recolhendo corretamente para o INSS, o empregado deverá se dirigir a uma agência do INSS portando RG, CPF e o número do PIS e solicitar seu extrato.

É preciso agendar pela internet. Depois, será necessário ir a uma agência do INSS de posse dos documentos exigidos.

Fonte: Folha Online - 17/05/2016

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