por Alex Campos
Nunca antes neste país a gente viu tantas cédulas em mau estado de conservação
Rio - O dinheiro sujo está, finalmente, com os dias contados. Mas não se trata aqui do dinheiro da corrupção política e empresarial. Desde a vigência do real (lançado em julho de 1994), nunca antes neste país a gente viu tantas cédulas em mau estado de conservação. Notas rabiscadas, rasgadas, coladas com fita durex ou crepe, ilegíveis de tão imundas e inaceitáveis de tão velhas. Esse dinheiro fedido deveria ser retido nas Tesourarias dos bancos, mas, em vez disso, vem parar nas mãos dos clientes por meio dos caixas - físicos ou automáticos. Isso tem acontecido porque, dada a situação de falência nas contas públicas, o governo federal não está promovendo a devida renovação das cédulas com a devida regularidade das regras. Ou seja, está faltando dinheiro para produzir dinheiro — não no sentido de produzir inflação, mas no sentido de produzir a necessária depuração e renovação da moeda circulante.
Demanda e desgaste
Para sanar esse problema da economia (enquanto não é possível sanear todo o problema da economia), o governo autorizou o Banco Central a comprar papel-moeda no exterior a fim de fabricar dinheiro novo. Com a decisão, anunciada 10 dias atrás, o BC voltará a imprimir notas e cunhar moedas, de acordo com a demanda e o desgaste delas, sem interrupções por falta de orçamento carimbado para essa matéria-prima dentro do país.
Medida Provisória (MP) foi publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2016. O texto precisa ser aprovado pelo Congresso, mas já está em vigor com força de lei. A Casa da Moeda do Brasil pode agora receber papel-moeda e material metálico de fornecedores estrangeiros para retomar e cumprir o cronograma dos exercícios financeiros determinados pelo Conselho Monetário Nacional. A MP argumenta que a falta das matérias-primas caracteriza “situação de emergência”, o que justificaria a compra no exterior. Fato é que, se não está sendo possível restaurar o nosso poder de compra, que seja possível pelo menos restaurar a nossa dignidade monetária. Para nos afrontar, já basta o dinheiro sujo da corrupção.
Nem rabiscada, rasgada ou falsificada
Toda e qualquer agência bancária está obrigada a trocar cédulas flagrantemente danificadas — na hora e no local. Para isso, além de conferir o saldo entregue pelo caixa (físico ou automático), o cliente precisa também conferir o estado de conservação das notas — na hora e no local. Se o dinheiro estiver muito desgastado e, literalmente, muito depreciado (rabiscado, rasgado, colado...), cabe ao cliente pedir a imediata substituição. Esse direito está garantido em decisão do Banco Central publicada na edição de 21/06/16 do Diário Oficial, que trata da troca de cédulas falsificadas. Além da forte rejeição dessas notas no comércio, a má conservação não permite também o exame adequado da legitimidade ou autenticidade do dinheiro, como quer o BC — por isso a substituição é cabível e exigível.
Mais dicas e conselhos do BC
A decisão de 21 de junho oferece aos clientes outras dicas preventivas, que vão além de "observar a marca d′água segurando a cédula contra a luz", "observar na área clara as figuras que representam os animais" e, se possível, "comparar a cédula suspeita com uma verdadeira em busca de imperfeições". Confira abaixo outras recomendações do BC e conheça todas elas visitando o meu site www.facaaspazes.com
- A regulamentação do CMN e do BC determina que o cidadão não deve aceitar notas ou moedas metálicas suspeitas de falsificação, pois são produtos de ação criminosa. É importante sempre verificar o dinheiro e seus elementos de segurança e, se não identificar algum elemento de segurança, recuse receber a cédula ou moeda.
Os aposentados que não têm conta em banco devem procurar qualquer agência do banco onde sacou o dinheiro para fazer a troca. O banco é obrigado a trocar o dinheiro suspeito imediatamente.
- Não é preciso fazer boletim de ocorrência na polícia para realizar a troca junto ao banco de dinheiro suspeito de falsificação retirado em caixas eletrônicos.
- Os bancos são responsáveis pelas cédulas em terminais eletrônicos. Na hipótese de o caixa eletrônico disponibilizar notas comprovadamente falsas, o banco poderá sofrer punição administrativa, sem prejuízo de outras de natureza penal, considerando-se que falsificação de dinheiro é crime.
Bom domingo e boa sorte!
Fonte: O Dia Online - 25/09/2016
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