sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

Prefeito de São Leopoldo é condenado por improbidade

A 2ª Câmara Cível do TJRS, de forma unânime, condenou Ary Vanazzi, Darci Zanini, Secretário Municipal do Meio ambiente na época dos fatos e Fabiano de Mari por improbidade administrativa. Ary e Darci agiram de forma a beneficiar Fabiano, para que ingressasse nos quadros da Prefeitura de São Leopoldo como engenheiro ambiental. A decisão é dessa quarta-feira (13/12).

Caso

Conforme a denúncia do Ministério Público, os réus Ary Vanazzi e Darci Zanini utilizaram-se de manobras legais para incluir o corréu Fabiano de Mari no quadro de servidores estatutários do município, prorrogando o período de validade do concurso nº 01/2008 e criando novos cargos de engenheiro ambiental, a fim de possibilitar a nomeação de Fabiano.

O MP também informou que Fabiano já trabalhava na administração municipal, em cargos comissionados, desde 2005, bem como era correligionário do Partido dos Trabalhadores, grupo político que exercia a administração do Município de São Leopoldo à época.

Na denúncia, o MP explica que quando da realização do concurso Fabiano ainda não estava formado em engenharia ambiental, tendo se classificado em 6º lugar. Esclareceu que o certame foi realizado em 2008 e teve o resultado final divulgado em 30/01/2009, data em que foi homologado, com validade de dois anos. Ainda em 2011, Ary Vanazzi, através do Decreto 
nº 6.610/11, prorrogou o período de validade do concurso por mais dois anos, para viabilizar a nomeação de Fabiano, que ocorreu em maio de 2011, menos de um mês depois da obtenção de seu registro no CREA/RS.

Ainda, conforme a denúncia, a prorrogação não era suficiente para garantir a nomeação, assim foi sancionada uma lei de março de 2010, que alterou o número de cargos de engenheiro ambiental para duas vagas e, posteriormente, outra lei de julho de 2010 também foi sancionada, aumentando para cinco, o número de vagas para engenheiro ambiental da Prefeitura, coincidindo exatamente com a classificação final de Fabiano, já que a primeira classificada não assumiu o cargo.

No Juízo do 1º grau a denúncia foi considerada improcedente e o MP recorreu da sentença.

Decisão

O relator do processo, Desembargador João Barcelos de Souza Júnior, destacou que a nomeação de Fabiano Mari e de outro engenheiro aprovado no concurso foi requerida através de ofício do Secretário Darci. "É estranho que o Secretário Municipal do Meio Ambiente tenha solicitado a nomeação dos dois próximos candidatos aprovados pelos seus nomes. Isso porque, de praxe, a requisição de candidatos aprovados em concurso público é feita de forma impessoal, e não pelo nome do candidato", afirmou o magistrado.

Além disso, ressaltou o Desembargador, logo após Fabiano assumir o cargo de engenheiro ambiental e tornar-se oficialmente responsável administrativo pelas obras da 2ª e 3ª etapas do Parque Natural Municipal Imperatriz Leopoldina, o Prefeito Municipal, através do Decreto nº 6.732, autorizou o servidor a realizar até 80 horas mensais de serviços extraordinários durante um ano, o que representou um acréscimo de 80% sobre o seu vencimento básico mensal.

"Embora considerável a justificativa apresentada pelo corréu Fabiano de Mari, no sentido de que sua demanda de trabalho era bem significativa e de que representava a Secretaria em reuniões externas, não há nos autos prova concreta da realização das horas extras pelo servidor. Os cartões-ponto juntados, embora registrem que o corréu trabalhava cerca de 10horas/dia e também em finais de semana, não podem ser considerados como prova irrefutável, porquanto, além de conter registros sempre manuais, que podem ser facilmente alterados, não há registro de variação de tempo em minutos, apenas em horas cheias de entrada e saída, quase sempre nos mesmos horários", aponta o relator.

Em sua defesa, Ary Vanazzi argumentou que os candidatos eram chamados conforme demanda dos setores e que as nomeações dependiam de suporte financeiro. Porém, afirma o Desembargador João Barcelos, a justificativa do prefeito não merece consideração.

"Ora, se, em julho de 2010, foram criadas novas vagas de cargos efetivos, em regime estatutário, é porque naquele momento já existia a necessidade de mais servidores. Já a justificativa de que as nomeações dependiam da análise do orçamento do setor requisitante também não convence, pois o Município teria passado de uma situação em que não podia chamar novos engenheiros para outra extrema em que além de chamar dois engenheiros, autorizou a realização de 80 horas extras mensais por um deles", destacou o relator.

Assim, finaliza o magistrado em seu voto, "ficou evidenciado que os corréus, em conluio, a fim de favorecer correligionário político, manipularam o certame para aguardar a qualificação técnica de Fabiano de Mari e nomeá-lo engenheiro ambiental do Município de São Leopoldo. Nomearam quantidade de engenheiros ambientais desnecessária para as necessidades da municipalidade, unicamente para alcançar a almejada nomeação de Fabiano, em odiosa prática de pessoalidade no trato da coisa pública."

Penas

Os réus foram condenados, de forma solidária, ao ressarcimento do erário referente às horas extras indevidamente pagas ao servidor Fabiano, perda da função pública, caso estejam exercendo algum cargo público e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

Ari Vanazzy e Darci Zanini deverão pagar multa civil no valor de 20 vezes a remuneração por eles percebida. Já Fabiano deverá pagar a multa no valor de 10 vezes a sua remuneração.

Os réus também estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.

Também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator os Desembargadores Lúcia de Fátima Cerveira e Ricardo Torres Hermann.

Processo nº 70074230384

Fonte: TJ/RS

quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

Por que o Ministério Público não começa a cumprir seu papel na execução penal?

Por Evinis Talon

O Ministério Público precisa reconhecer o papel que ocupa na execução penal. Em seguida, precisa começar a cumpri-lo.

Ao contrário do processo penal, no qual o Promotor de Justiça desempenha a função de autor da ação penal, no âmbito da execução penal, deve-se ter conhecimento de que o papel do órgão ministerial é o de fiscalizar a execução da pena e da medida de segurança, conforme o art. 67 da Lei de Execução Penal.

Assim, não se trata de uma função acusatória, lutando contra os interesses do condenado, mas sim uma função de fiscalizar a legalidade da execução penal, o que, como parece ser óbvio, abrange a tomada de medidas contra o descumprimento da legislação.

Infelizmente, o Ministério Público – com exceção de alguns bons Promotores – parece desinteressado na execução penal, o que é extremamente contraditório, considerando que, no processo penal, insiste incessantemente na condenação, mas, após conseguir uma sentença condenatória, perde totalmente o interesse em relação àquilo que ocorrerá em decorrência dela.

Noutras palavras, o Estado é forte na persecução criminal, mas fraco e incompetente na execução penal, após conseguir o título condenatório pelo qual tanto lutou.

Quantos promotores participam do conselho da comunidade? Ainda que o art. 80 da LEP, ao prever a estrutura mínima desse órgão da execução penal, não mencione a participação do Ministério Público, não há obstáculo a essa participação.

Aliás, seria recomendável que o Ministério Público participasse, considerando que muitos dos seus agentes gostam de invocar – especialmente durante os júris – que são defensores da comunidade/sociedade. Se é assim, por que não participam ativamente do conselho da comunidade?

O Ministério Público tem o hábito de requerer a progressão de regime dos apenados, como dispõe o art. 68, II, e, da LEP? Ou observam apenas o trecho legal referente ao pedido de regressão de regime?

Com exceção de alguns Promotores que desenvolvem o trabalho de forma séria, é raro ver algum membro dessa instituição requerer a progressão de regime. Normalmente, estão mais preocupados com a busca de empecilhos para esses direitos, como a equivocada exigência da realização do exame criminológico.

Os Promotores visitam mensalmente os estabelecimentos penais, como dispõe o art. 68, parágrafo único, da LEP? Quando realizam essas visitas, conversam com os apenados?

Diante do descumprimento sistemático dos direitos dos apenados (o estado de coisas inconstitucional já foi reconhecido pelo STF) e da assustadora superlotação, os Promotores, após essas visitas, formulam pedidos de interdição dos estabelecimentos prisionais?

Se alguns praticam uma “cegueira deliberada”, estão prevaricando? Enfim, são questionamentos necessários.

No dever de fiscalizar a execução penal, o Ministério Público exige o cumprimento dos direitos dos apenados, como a assistência à saúde e a geração de vagas para estudos e trabalho, com o fim de ressocializar os apenados e conceder a eles o direito à remição?

Quando os Promotores observam que inúmeros Juízes atrasam por vários dias (ou até meses) a apreciação dos direitos dos apenados, sobretudo no caso de progressão de regime e livramento condicional, o que fazem?

Promovem alguma medida com o desiderato de responsabilizar esses Juízes desidiosos? Expedem ofício à corregedoria? E ao Conselho Nacional de Justiça? Avaliam se há algum crime praticado pelo Magistrado, como abuso de autoridade ou prevaricação?

E no caso do indulto? Considerando que esse direito é concedido próximo ao Natal, período de recesso forense, todos que permanecem presos até a volta do recesso estão ilegalmente presos. O que o Ministério Público faz quanto a isso?

Essas são apenas algumas das situações de ilegalidade que ocorrem diuturnamente na execução penal, mas que, por algum motivo, não são fiscalizadas adequadamente pelo fiscal da lei.

Muitos dizem que o Ministério Público é um Poder. Alguns dizem que é o quarto ou o quinto Poder. Enquanto o Ministério Público não reconhecer seu papel, o único poder imaginável será a conjugação do verbo “poder”. Poderia fazer, mas não fez…

Fonte: Canal Ciências Criminais

[STJ] Benefício previdenciário é imprescritível. Suas prestações não reclamadas: não

Entendeu a Primeira Turma do STJ que incide prescrição sobre as parcelas não reclamadas.

As prestações previdenciárias têm características de direitos indisponíveis, daí porque o benefício previdenciário em si não prescreve, somente as prestações não reclamadas no lapso de cinco anos é que prescreverão, uma a uma, em razão da inércia do beneficiário.

Essas são as palavras do ministro Napoleão Nunes Maia Filho ao negar provimento a pretensão recursal do INSS em ver declarada a decadência do direito à obtenção de salário-maternidade de uma trabalhadora rural. Segundo a autarquia, ao caso deveria ser aplicado o prazo decadencial de 90 dias fixado pelo parágrafo único do artigo 71 da Lei 8.213/91, vigente quando do nascimento do filho da requerente.

Veja-se:

Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.
Parágrafo único. A segurada especial e a empregada doméstica podem requerer o salário-maternidade até 90 (noventa) dias após o parto
Entretanto, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho manifestou que tal prazo decadencial restou revogado com o advento da lei 9.528/97, de modo que, no julgamento do RE 626.489, com repercussão geral reconhecida, assentou-se o entendimento de que:

O direito fundamental ao benefício previdenciário pode ser exercido a qualquer tempo, sem que se atribua qualquer consequência negativa à inércia do beneficiário, reconhecendo que inexiste prazo decadencial para a concessão inicial de benefício previdenciário.
Nesse senda, não há que se falar em impossibilidade de pleitear o benefício por eventual decadência, pois inaplicável o instituto, todavia há que se observar o prazo prescricional de 5 anos relativas às prestação não pagas e não reclamadas pelo beneficiário.

Fonte: STJ

terça-feira, 5 de dezembro de 2017

Exija seu reembolso na conta de água e esgoto

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Fonte: Proteste

quinta-feira, 30 de novembro de 2017

Confirmada responsabilidade de hospital por queimadura durante cirurgia

Publicado em 30/11/2017

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade de um hospital em caso de queimadura sofrida por paciente durante cirurgia. A instituição hospitalar sustentava que o legitimado passivo da ação deveria ser o médico responsável pelo procedimento.

O acidente ocorreu durante uma cirurgia de redução de estômago. A paciente sofreu grave queimadura no glúteo e teria recebido alta sem conhecimento da lesão. Posteriormente, foi informada de que a causa mais provável seria a placa de bisturi elétrico, que teria sido posta em local inadequado.

O Tribunal de Justiça condenou o hospital a ressarcir as despesas devidamente comprovadas relacionadas ao tratamento da queimadura; e a pagar o valor de R$ 20 mil a título de compensação por dano moral.

Nexo causal

No STJ, o hospital alegou que o legitimado passivo deveria ser aquele que deu causa ao evento lesivo indenizável, ou seja, o médico responsável pela cirurgia. Para a instituição, não haveria nexo causal entre os serviços prestados pelo hospital e os danos sofridos pela paciente, limitando-se a responsabilidade da unidade hospitalar à prestação do serviço de hospedagem e disponibilização de estrutura para o devido tratamento da paciente.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu que o STJ possui entendimento de que os atos técnicos praticados pelos médicos, sem vínculo de emprego ou subordinação com o hospital, são imputados ao profissional pessoalmente, eximindo-se a entidade hospitalar de qualquer responsabilidade. No entanto, no caso apreciado, o tribunal de origem atribuiu a má-prestação do serviço aos profissionais integrantes da equipe multidisciplinar do hospital.

“Alterar o decidido pela corte local, na hipótese dos autos, no que concerne à ocorrência de falha, defeito e má prestação dos serviços atribuíveis e afetos única e exclusivamente ao hospital, demandaria o reexame de fatos e provas dos autos, inviável a esta corte, em virtude da aplicação da Súmula 7”, disse a ministra.

Exclusão inviável

Nancy Andrighi também considerou que, ainda que não fosse reconhecida a responsabilidade objetiva do hospital, o dever de indenizar persistiria, uma vez que o entendimento do STJ em relação à responsabilidade da instituição no que tange à atuação técnico-profissional (erro médico) de seu preposto é subjetiva, dependendo da aferição da culpa pelos danos causados –culpa que foi reconhecida pela instância de origem.

“Por qualquer ângulo que se analise a questão, e tomando-se por base a impossibilidade desta corte de reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos, diante do óbice sumular número 7/STJ, tem-se por inviável excluir a responsabilidade atribuída ao hospital em questão”, concluiu a relatora.

Leiao acórdão na íntegra 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1664908

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 29/11/2017

Juiz reverte demissão em massa e diz que reforma é inconstitucional

Publicado em 30/11/2017 , por NATÁLIA PORTINARI

Um juiz trabalhista de São Paulo mandou reverter a demissão em massa de mais de 100 profissionais dispensados em hospitais do grupo Leforte.

A reforma trabalhista determinou que não seria mais necessário consultar o sindicato da categoria antes de uma demissão em massa, mas a decisão do juiz Elizio Perez é de que essa previsão é inconstitucional.

Segundo Perez, "não é dado ao legislador ordinário legislar em sentido diametralmente oposto às regras constitucionais". A Constituição afirma que os trabalhadores devem ser protegidos contra despedida arbitrária ou sem justa causa.

O grupo hospitalar também foi condenado a, caso realize nova dispensa sem negociação com o sindicato, pagar uma multa diária de R$ 50 mil para cada trabalhador prejudicado.

Em decisão liminar (provisória), assinada em 21 de novembro, o juiz pediu a reintegração dos trabalhadores até 4 de dezembro.

A demissão, de 45 fisioterapeutas e 62 empregados de outras categorias, aconteceu em setembro. O hospital demitiu os trabalhadores para terceirizar o setor de fisioterapia.

INSEGURANÇA

Quando a reforma trabalhista entrou em vigor, em 11 de novembro, uma das maiores preocupações de empresas e advogados era a insegurança jurídica, já que juízes se manifestaram contra a nova lei.

Antes da reforma, o entendimento da Justiça era de que qualquer dispensa em massa —quando a motivação é "alheia à pessoa do empregado"— deveria ser negociada.

"Faz sentido essa decisão, já que, em setembro, ainda não havia reforma, e geralmente a lei trabalhista não retroage", diz Daniel Alves dos Santos, advogado do Trench Rossi Watanabe. "Em casos assim, a dispensa coletiva era considerada nula, como se os empregados nunca tivesse sido demitidos."

"Quem vai definir se a nova lei é constitucional ou não, e em que pontos, são os tribunais superiores. Eles terão que encontrar um meio termo entre as posições de juízes contrários e favoráveis à reforma."

Procurado, o grupo Leforte afirmou que "age e sempre agiu em conformidade com a lei".

Fonte: Folha Online - 29/11/2017

quinta-feira, 23 de novembro de 2017

Juiz usa reforma trabalhista para extinguir processos

A aplicação da reforma trabalhista provocou polêmica na pequena cidade de Propiá, de Sergipe. O juiz do trabalho Otavio Augusto Reis de Sousa recorreu a um artigo da lei 13.467/2017 para extinguir processos conclusos para a sentença sem resolução de mérito.
O magistrado alegou ausência de pressupostos processuais com base no artigo 840 da reforma, que alterou o modelo de pedido inicial de liquidação. (Leia a sentença) Antes da mudança na legislação, a norma não fazia qualquer referência à certeza ou determinação, muito menos à indicação de valores.
Para o juiz trabalhista, a reforma produziu profunda alteração, principalmente a nova redação do artigo 840. “Por força da nova sistemática, independente do rito procedimental, logo, mesmo nas ações de rito ordinário, se faz necessária a liquidação dos pedidos e indicação do valor. O dispositivo se amolda a uma série de outras implicações a exemplo de honorários de sucumbência, litigância de má-fé, recolhimento de custas em caso de arquivamento por ausência do autor, demandando, portanto, aplicação imediata a todas ações em curso.”
Segundo advogados que acompanham a rotina da vara trabalhista, 150 processos foram eliminados a partir desse entendimento do juiz, atingindo casos que tinham perícias prontas e estavam em estágio avançado. Os defensores dizem que o magistrado poderia ter aberto notificação, solicitando a adequação das ações às novas regras, e avaliam se vão representar contra o juiz no Conselho Nacional de Justiça.
As defesas dizem que a reforma não pode afastar o uso do art. 321 do CPC, segundo o qual o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos legais, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Esse regramento é aplicável ao Processo do Trabalho, conforme entendimento consolidado na Súmula 263.
Art. 840 – A reclamação poderá ser escrita ou verbal.
§ 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.
§ 2o Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo.
§ 3o Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito.” (NR)
Fonte: JOTA, por Márcio Falcão, 22.11.2017

quarta-feira, 22 de novembro de 2017

Justiça penhora R$ 268 mil de empresa para indenizar magistrado

Amil Assistência Médica negou tratamento adequado para filho de juiz que sofreu uma convulsão

LUCAS RODRIGUES 
DA REDAÇÃO

O juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, mandou penhorar em até R$ 268,1 mil as contas da Amil Assistência Médica Internacional S.A. para quitar uma indenização devida a um juiz que também atua na Capital.
  
A decisão é do dia 6 de novembro. A empresa, que atua no ramo de planos de saúde, foi condenada no ano passado a indenizar o magistrado, sua esposa e seu filho, em R$ 30 mil cada, por danos morais.

De acordo com a ação, em julho de 2010, o juiz e sua esposa fizeram um contrato com a Amil para prestação de serviços médico-hospitalares em favor de seu filho, à época com três meses de idade.

No mês seguinte, conforme o casal, o menor apresentou quadro convulsivo e foi atendido no Hospital Femina, na Capital. Apesar de ter sido submetido a vários exames, não foi identificado um diagnóstico preciso sobre o estado de saúde dele.

Todavia, em razão do quadro de insuficiência hepática acentuada, a equipe médica orientou a imediata transferência da criança “para estabelecimento hospitalar especializado”.

O juiz então comunicou o plano de saúde sobre a necessidade de transportar seu filho até São Paulo, “já que inexistia nesta Capital unidade médica especializada para realizar o tratamento adequado”.

“No entanto, a família recebeu a comunicação do Plano de Saúde Amil de que o beneficiário encontrava em período de carência, portanto, sem cobertura para o atendimento solicitado”. 

O magistrado decidiu recorrer ao Sistema Único de Saúde (SUS), uma vez que o estado do filho era gravíssimo, para conseguir a transferência e vaga para internação no Hospital das Clinicas de São Paulo. 

“Uma vez internado na UTI do Hospital das Clínicas de São Paulo, foram realizados todos os exames necessários”.
A negativa da apelante em cobrir os custos do tratamento em caráter de emergência frustrou a legítima expectativa que a parte apelada auferira no momento da contratação

Nesta unidade, foi diagnosticado que o filho do magistrado possui uma doença rara, causada por mutação genética, e que prejudica “fígado, rins e sistema nervoso central”.

De acordo com o juiz, mesmo após o diagnóstico, ainda assim a Amil Assistência Médica continuou a negar a cobertura para o tratamento da criança, causando “inúmeros sofrimentos em razão do risco à vida de seu filho”.

“Os pais já estavam fragilizados com a perda de um dos filhos, que nasceram gêmeos, em 15.4.2010, tendo um falecido por sepse pela bactéria E. coli em menos de 24 horas de evolução”.

Em 1ª Instância, o plano de saúde foi condenado a arcar com todas as despesas decorrentes do tratamento do filho do magistrado, assim como indenização de R$ 30 mil cada para o juiz, sua esposa e o menor.

Recurso negado

A Amil então recorreu ao Tribunal de Justiça sob o argumento de que apesar de o plano prever cobertura para os dois hospitais mais conceituados do País (Sírio-Libanês e Albert Einstein), o contrato feito pelo juiz ainda estava no prazo de carência.

A empresa disse que uma das cláusulas do contrato restringia a obrigação de tratar doença que já existia antes de o plano ter sido contratado, “o que isenta a apelante da obrigatoriedade em efetuar os pagamentos pelos tratamentos realizados”.

“Em relação à indenização, a apelante alega que os apelados não comprovaram ter sofrido os danos morais reclamados e que ela nem poderia causar danos, pois agiu de acordo com a lei e com o contrato entabulado entre as partes”, alegou.

O relator do recurso, desembargador Dirceu dos Santos, contestou a alegação. Ele citou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se posicionado no sentido de que a operadora do plano de saúde “não pode se negar a custear terapias e tratamentos, quando estes integram o tratamento de doença cuja cobertura encontra-se autorizada no contrato firmado”.

"De modo geral, é possível afirmar que restrições impostas por planos de saúde têm sido consideradas abusivas quando prejudiquem a eficácia do tratamento ínsito à cobertura contratada”, diz trecho de voto do ministro Sidnei Benetti, do STJ, citado pelo desembargador.

Conforme Dirceu dos Santos, quando o estado de saúde do beneficiário do plano contratado é emergencial, colocando-o em situação que enseje risco à vida ou lesões irreparáveis, “é obrigatória a cobertura para o atendimento que for dispensado ao paciente, tal como prevê, expressamente, a legislação que rege a matéria”.

“Destaca-se que o atendimento, nesse contexto entendido, compreende todo e qualquer procedimento ou providência necessária ao afastamento da situação de periclitação da vida, inclusive internação, se imprescindível for, como na hipótese em tela”.

“Aquele que contrata um plano de saúde, assim o faz acreditando que, caso necessário, receberá o atendimento e tratamento adequado, sendo essa, portanto, a expectativa gerada no consumidor, beneficiário do plano. A negativa da apelante em cobrir os custos do tratamento em caráter de emergência frustrou a legítima expectativa que a parte apelada auferira no momento da contratação, ofendendo a boa-fé que os contraentes devem, por imposição legal, guardar”.

Para o desembargador, o fato de a Amil não ter autorizado tratamento previsto no contrato do plano de saúde, sendo que o juiz estava em dia com suas obrigações, “constitui fato ensejador de angústia e sofrimento, passível, portanto, de indenização”.

“Logo, indubitável a existência do dano no caso em tela. Urge salientar que a situação em análise não versa sobre mero equívoco de interpretação do contrato, mas verdadeira ilicitude, uma vez que, conforme esposado, a recusa para a realização do procedimento importou em ato contrário à ordem jurídica”, disse o desembargador, ao manter a sentença.
  
O voto de Dirceu dos Santos foi acompanhado, de forma unânime, pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha e pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. 

Fonte: MidiaNews / Assessoria TJ/MT




sexta-feira, 17 de novembro de 2017

Petrobras anuncia redução de 3,8% na gasolina, maior queda em 4 meses

A Petrobras reduzirá em 3,8% os preços da gasolina a partir desta sexta-feira (17) nas refinarias, na maior queda em um único dia desde o início de julho, quando a empresa começou a ajustar os valores dos produtos vendidos às distribuidoras quase que diariamente.

O diesel, por sua vez, será reduzido em 1,3%, segundo informou a petroleira nesta quinta-feira.

A redução no preço da Petrobras ocorre após um recuo expressivo nas cotações internacionais, um dos itens que a empresa utiliza para reajustar seus preços mais frequentemente.

Nos últimos dez dias, os contratos futuros da gasolina nos EUA caíram cerca de 6%.

"Os combustíveis derivados de petróleo são commodities e, portanto, tem seus preços atrelados aos mercados internacionais, cujas cotações variam diariamente. É natural, portanto, que os preços no Brasil também apresentem variações frequentes", disse a empresa em nota.

A queda do valor da gasolina vendida pela Petrobras às distribuidoras acontece após o preço médio do combustível nos postos do Brasil atingir níveis recordes, colaborando para pressionar a inflação.

Na semana passada, o combustível atingiu R$ 3,938 por litro, segundo pesquisa da ANP.

A alta deste ano teve influência principalmente de um aumento na carga tributária.

A Petrobras tem destacado, no entanto, que as revisões feitas em seus preços podem ou não se refletir no preço final ao consumidor, "uma vez que a decisão de repassar o reajuste cabe às distribuidoras e aos proprietários dos postos de combustível".

Além disso, outros agentes atuam na comercialização de derivados para as distribuidoras no Brasil, praticando assim sua própria política de preços.

Desde que a Petrobras começou a reajustar os preços mais frequentemente, seguindo uma lógica de mercado, tem havido um aumento da concorrência no setor, com empresas importando combustíveis para suprir o mercado.

Fonte: Folha Online - 16/11/2017

Medida Provisória de reforma trabalhista muda contribuição à Previdência

Publicado em 17/11/2017 , por LAÍS ALEGRETTI

A medida provisória assinada pelo governo de Michel Temer na última terça (14) altera também a contribuição ao INSS do intermitente.

O trabalhador que tiver esse tipo de contrato e não conseguir receber, no fim do mês, o equivalente a um salário mínimo (R$ 937,00) terá de fazer uma contribuição adicional ao INSS para garantir a condição de segurado. Se esse complemento não for pago, ele não terá direito a benefícios da Previdência.

A MP estabelece que o empregador deve recolher as contribuições previdenciárias, inclusive do trabalhador, e o depósito do FGTS com base no valor pago no mês. Além disso, deve dar ao trabalhador o comprovante desses pagamentos.

A exceção é o auxílio-doença por acidente. De acordo com a Casa Civil, para pagamento desse benefício, não haverá carência a ser cumprida, e o trabalhador terá direito ao benefício mesmo que sofra um acidente no primeiro dia de trabalho.

Fonte: Folha Online - 16/11/2017

terça-feira, 14 de novembro de 2017

Maioria não aproveita mudança no rotativo do cartão de crédito

O alívio provocado pela notícia de que os bancos não podem deixar os clientes mais de 30 dias no rotativo do cartão de crédito ainda é limitado. Em setembro, 61% do crédito rotativo para pessoa física era considerado não regular, ou seja, abrangia quem não fez o pagamento mínimo de 15% da fatura do cartão.

O número é expressivo, considerando que as novas regras que disciplinam o uso do rotativo do cartão começaram a valer em abril. As mudanças foram adotadas pelo CMN (Conselho Monetário Nacional), que proibiu os bancos de deixarem clientes na linha mais cara do mercado por mais de 30 dias.

Com isso, quem não consegue quitar integralmente a fatura depois de um mês no rotativo tem a dívida parcelada com juros menores.

Em setembro, entrou em vigor outra decisão, do BC (Banco Central), disciplinando as cobranças ao cliente que atrasa pagamentos. A regra determina que só podem ser considerados juros remuneratórios, além de juros de mora e multa, sem falar em "comissão de permanência", como no texto anterior.

"A comissão de permanência tem o mesmo significado dos juros remuneratórios, mas, por não haver menção explícita a eles antes, as instituições podiam usar de artifício para cobrar os dois", explica Rodolfo Rodrigues, do Roncato Advogados.

Além disso, o novo texto diz que a taxa de juro remuneratório "deve ser a mesma taxa pactuada no contrato para o período de adimplência da operação", proibindo taxas em vigor no mercado no momento em que o cliente fica inadimplente.

"Buscou-se dar segurança jurídica para que seja cobrado apenas o que já estava estipulado no contrato", afirma Rodrigues.

A nova resolução ajudou a reduzir os juros de quem não faz o pagamento mínimo da fatura no mês, segundo especialistas. A taxa média à pessoa física no rotativo não regular foi de 506,2% ao ano, em agosto, a 399,4%, em setembro, queda de 21%, de acordo com dados do BC.

Com as regras mais rígidas, a taxa ao inadimplente deve continuar caindo, diz Ricardo Vieira, diretor na Abecs (associação das empresas de cartões de crédito), e tende a se aproximar da cobrada de quem paga o mínimo da fatura —o "rotativo regular".

A regra que limita o tempo de permanência no rotativo já tinha ajudado a diminuir o juro do rotativo regular, que passou de 328% ao ano, em abril, para 227,5%, em setembro, queda de 30,6% —o não regular recuou 19,5%.

Mas há espaço para que os 61% de crédito não regular caiam mais, avalia Juliana Inhasz, professora de finanças do Insper. "Além da crise, que deixa as pessoas economicamente fragilizadas, falta educação financeira e há desconhecimento dos procedimentos bancários", diz.

Quem caiu no rotativo não regular deve buscar alternativas para quitar a dívida o quanto antes. Uma opção, aponta Inhasz, é o crédito consignado, que tem taxas mais baixas (27% ao ano em setembro) e é descontado direto na folha de pagamento.

BANCOS

No outro lado da transação, bancos continuam incomodados com a mudança no rotativo, que, dizem, reduz a margem financeira (ganhos sobretudo com empréstimos). O Itaú, maior privado do país, creditou parte do recuo de 7% na margem do terceiro trimestre à nova regra.

Isso porque os clientes migram das taxas altas do rotativo para os juros mais baixos do parcelado —165,2% ao ano em setembro. Segundo o BC, o saldo das operações na modalidade aumentou 45,3% nesses seis meses, enquanto o do rotativo caiu 13,8%.

"Os bancos ganham menos, mas o impacto mais forte já ocorreu. Daqui uns dois anos, a margem estará ajustada", avalia João Augusto Salles, economista da consultoria Lopes Filho.

"Se as pessoas permanecerem no parcelado, tende a haver uma compensação, não na margem, mas em rentabilidade do produto, com uma redução da inadimplência", diz Carlos Firetti, diretor de relações com o mercado do Bradesco, que estima impacto da medida para o banco em R$ 500 milhões neste ano.

Para o Santander, a mudança tem efeito limitado na sua margem e é compensada, em parte, por mais vendas e utilização de cartões e inadimplência menor.

Sobre a resolução do BC, os três bancos afirmam que seguem as normas vigentes.



Fonte: Folha Online - 13/11/2017

quarta-feira, 8 de novembro de 2017

REFERENDO

Carta publicada ontem no Globo por Gil Cordeiro Dias Ferreira
✅QUE VENHA UM REFERENDO:

✳ Voto facultativo? SIM!
✳ Apenas 2 Senadores por Estado? SIM!
✳ Reduzir para um terço os Deputados Federais e Estaduais e os Vereadores? SIM!
✳ Acesso a cargos públicos exclusivamente por concurso, e NÃO por nepotismo? SIM!!!
✳ Reduzir os 39 Ministérios para 12? SIM!
✳ Cláusula de bloqueio para partidos Nanicos de aluguel e sem voto? SIM!
✳ Férias de apenas 30 dias para todos os políticos e juízes? SIM!
✳ Ampliação do Ficha-limpa? SIM!
✳ Fim de todas as mordomias de integrantes dos três poderes, nas três esferas, Tribunais de Contas e Ministérios Públicos? SIM!
✳ Cadeia imediata para quem desviar Dinheiro Público elevando-se para a categoria de Crime Hediondo? SIM!.
✳ Atualização dos códigos penal e processo penal? SIM!
✳ Fim dos suplentes de Senador sem votos? SIM!
✳ Redução dos 20.000 funcionários do Congresso para um quinto? SIM!
✳ Voto em lista fechada? NÃO!
✳ Financiamento Público das Campanhas? NÃO!
✳ Horário Eleitoral obrigatório? NÃO!
✳ Mandatos com 5 anos, para todos os cargos, e sem direito a reeleição? SIM!!!
✳ Eleições Diretas e Gerais de 5 em 5 anos? SIM!!!
✳ Um BASTA! na politicagem rasteira que se pratica no Brasil? SIM !!

✅ O dinheiro faz homens ricos; o conhecimento faz homens sábios e a humildade faz homens grandes.

segunda-feira, 6 de novembro de 2017

Sem recursos, Caixa trava financiamentos e compradores podem perder imóvel

Publicado em 06/11/2017 , por Karina Trevizan e Taís Laporta

Em setembro, Caixa aumentou para 50% o teto para financiar imóveis usados; quem iniciou o processo mas não assinou contrato até a data da mudança precisará dar entrada maior.

No final de setembro, a professora universiária Ana Brambilla, de 36 anos, recebeu a notícia de que a Caixa Econômica Federal aprovou seu financiamento imobiliário. Ela daria 30% de entrada e financiaria o restante de um apartamento em São Paulo. Poucos dias depois, o banco mudou as regras do financiamento e passou a exigir que o comprador pagasse, no mínimo, 50% do valor do imóvel usado de entrada. Faltando apenas a assinatura do contrato, o processo está parado.

Na agência, Ana recebeu a informação de que as condições acertadas com a Caixa seriam mantidas. Mas o prazo de 30 dias para assinar o contrato e o banco pagar os recursos terminou sem que o dinheiro fosse liberado.

A Caixa informou ao G1 que os clientes que não assinaram o contrato até a data da mudança, 25 de setembro, independente de já terem carta de crédito aprovada, estarão enquadrados na regra nova. Ou seja, eles precisarão aumentar o valor da entrada para não perder a compra do imóvel usado.

O Procon tem um entendimento diferente, de que “a oferta vincula o fornecedor” e recomenda que os clientes lesados busquem seu direito em um órgão de defesa do consumidor ou na Justiça (leia mais abaixo).

Sonho perdido

A funcionária pública Fabiana Lourenço, de 36 anos, adiou a compra da casa própria após a alteração das regras da Caixa. Com dinheiro para dar 20% de entrada em um imóvel usado em Franco da Rocha (SP), ela teve o financiamento aprovado antes da mudança. Mas, o contrato não foi assinado a tempo, a exigência da entrada subiu para 50%. Ela desistiu do negócio e vai continuar morando na casa de seus pais, junto com a filha, de 6 anos.

"É um sonho que fica para trás", lamenta. "Eles mudaram a regra do jogo no meio do jogo. Estou me sentindo lesada."

Os casos de Ana e Fabiana não são exceções. Situações como as delas são relatadas em um grupo de Whatsapp que tem dezenas de participantes que compartilham problemas com a Caixa. Há várias pessoas que já se mudaram para o imóvel comprado após o pagamento da entrada, e agora temem precisar deixar a casa nova.

“Já estou morando na casa, mas não posso furar nada nas paredes”, reclamou uma usuária. “O que eles estão fazendo é um verdadeiro absurdo. Destruindo sonhos, eu estou revoltada.”

Falta de recursos

Com cerca de 70% de participação no crédito imobiliário do país, a Caixa surpreendeu o mercado ao tomar uma série de medidas que restringiram o acesso aos financiamentos da casa própria, inclusive com recursos subsidiados (a juros mais baixos). Veja algumas medidas adotadas este ano:

        -Reduziu para 50% o limite de financiamento de imóveis usados;
        -Encerrou a linha pró-cotista do FGTS, a mais barata depois do Minha Casa, Minha Vida;
        -Passou a adotar limites mensais na liberação do crédito imobiliário;
        -Foi o único banco que não reduziu os juros neste ano diante dos cortes da taxa Selic;
        -Deixou de ser o banco com as menores taxas para financiar a casa própria (veja a tabela abaixo)

Em agosto, a Caixa reduziu o limite para financiar novas unidades de 90% para 80% do valor do imóvel. Para imóveis usados, o banco fez dois cortes este ano: um primeiro em agosto, de 70% para 60%, e outro em setembro, para 50% do valor do bem.

“Todos os financiamentos, segundo aquilo que foi passado pra gente, vão perder (as condições simuladas). Não tem o que fazer. O que foi passado para o gerente é tentar direcionar o cliente para os 50% de entrada, o que é impossível”, revela um correspondente da Caixa, que falou ao G1 sob condição de anonimato.

A medida atingiu linhas que usam recursos do FGTS (Minha Casa Minha Vida e pró-cotista) e da poupança (SBPE). Na outra ponta, os principais concorrentes do banco mantiveram ou até aumentaram o teto de financiamento do imóvel, entre 80% e 90%.

O correspondente da Caixa diz que a ordem é segurar o crédito. Segundo ele, há vários processos de financiamento “prontos para serem assinados”, mas que estão parados por falta de recursos.

“Eu estava com quatro processos em conformidade para gerar a minuta do contrato. Tudo pronto para ser assinado. A Caixa barrou”, contou o correspondente .

Em outubro, o superintendente da Caixa em São Paulo, Clayton Rosa Carneiro, disse ao G1 que não faltam recursos para os financiamentos, já que o banco liberou em 2017 um volume de crédito maior que no ano passado. Mas ele admitiu que há uma programação para a liberação dos recursos.

“Estamos adotando um controle de dotação mensal porque houve um descompasso entre oferta e demanda”.

Compra pela metade

Ao ter a proposta de financiamento aprovada, Ana pagou a entrada de 30% do valor do imóvel. Para isso, ela usou seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), somado a um valor economizado por seu marido, e deu uma entrada no apartamento. Com o financiamento travado, a professora não pode transferir o financiamento para outro banco porque sua conta do FGTS foi zerada.

“O meu FGTS está todo sequestrado pela Caixa, 19 anos de trabalho. Está numa conta que eu não sei qual é, num limbo”, reclama Ana.

“Não consegui assinar [o contrato] e não consegui falar com mais ninguém. Liguei na ouvidoria, mandei tweet, é um silêncio absoluto”, reclama Ana sobre a falta de retorno da Caixa.

Fabiana também lançou mão de seu FGTS e pagou o valor da entrada acertado no momento em que o fnanciamento havia sido aprovado. Além disso, as duas ainda tiveram despesas com documentação, taxa, abertura de contas e a vistoria exigida pelo banco, no valor de R$ 750.

Para Fátima Lemos, do Procon-SP, o consumidor pode fazer uma reclamação no Banco Central, procurar o órgão de defesa de sua região ou mesmo acionar a Justiça. Na sua avaliação, em alguns casos cabe também o ressarcimento de outros danos materiais, como o pagamento de aluguel.

“Houve a simulação, aprovação de crédito, toda a fase pré-contratual em que o fornecedor colocou as condições do financiamento e o valor que o consumidor tinha que dispor naquele momento. A princípio, o banco teria que cumprir com a oferta que foi feita, naquelas condições”, explica Lemos.

Venda pela metade

Se a situação é um transtorno para quem tenta comprar um imóvel, para quem precisa vender não é diferente. A professora Josielli dos Santos e o marido, o projetista Thiago Brum, colocaram seu apartamento à venda, em Limeira (SP) para comprar uma casa maior com o valor. Conseguiram comprador, que deu um valor de entrada, e a Caixa aprovou o financiamento do restante.

O casal então entregou o apartamento, mas segue aguardando a liberação do crédito pela Caixa. O prazo já se esgotou e o valor não foi liberado.

“Eu estou na casa da minha mãe. A compradora está entendendo que pode ter que sair, mas é uma situação chata. Ela já havia se acomodado”, lamenta Josielli.

Procurada por Josielli, a Caixa alegou falta de recursos. A família compradora pode perder o imóvel e o casal, a casa para onde iam se mudar.

Financiamento travado

A decisão da Caixa de segurar o crédito imobiliário afeta diretamente os clientes que compraram imóveis novos e usados. Apesar de a regra para imóveis novos não ter mudado, compradores reclamam da demora em liberar recursos de financiamento já aprovados.

É o caso do secretário Jefferson Bruno de Lima, de 28 anos. Em março, ele acertou a compra de uma casa nova em um condomínio em Mogi das Cruzes (SP). Pagou 20% de entrada para o construtor e teve o financiamento do restante aprovado pela Caixa. Mas ele espera há quase dois meses a liberação dos recursos.

"Eu gastei R$ 20 mil em móveis planejados, comprei geladeira. Vendi meu carro para pagar parte da entrada. Rescindi meu contrato de aluguel. Hoje estou morando na casa de um amigo, com todas as minhas coisas guardadas em caixas, esperando", conta ele.

Jefferson tentou transferir seu financiamento para outro banco, o Itaú, mas conta que as condições não são convidativas. Ele precisaria dar um valor maior de entrada, o que não conseguiria fazer. "Sinceramente, estou quase desistindo. Sabe quando você se vê sem opção?"

Crédito restrito

Economistas apontam que a Caixa pode ter ficado mais criteriosa na concessão dos financiamentos imobiliários para melhorar a qualidade de sua carteira crédito e reduzir o perfil de risco frente a exigências do setor bancário.

Em nota, o banco diz que, além de aumentar o valor mínimo de entrada para financiar imóveis usados, passou a estabelecer "dotação orçamentária mensal para utilização dos recursos do FGTS do Programa Minha Casa Minha Vida".

Segundo a Caixa, a estratégia serve para "cumprir o orçamento anual disponível até dezembro". "Quanto às modalidades de créditos que possuem orçamento segregado por UF, a Caixa esclarece que em alguns estados o orçamento esgotou, mas poderá ser retomado no mês de novembro”, informa.

O banco não tem recursos suficientes para cumprir regras mais rígidas do sistema financeiro que entram em vigor no ano que vem e está negociando um empréstimo de R$ 10 bilhões junto ao FGTS.

Fim do pró-cotista

Em junho, a Caixa encerrou a linha de crédito pró-cotista, a mais barata depois do Minha Casa, Minha Vida, por falta de recursos do FGTS. O banco vai reabrir a linha em 2018, mas com orçamento de R$ 5 bilhões, 35% menor que em relação a 2017.

Após a Caixa encerrar a linha, a única alternativa para financiar pelo pró-cotista é o Banco do Brasil, que cobra juros de 9% ao ano, mais a taxa referencial (TR). Nas demais linhas de crédito, o juro é maior (veja tabela abaixo).

Segundo o especialista em mercado imobiliário Marcelo Prata, a tendência é que os recursos subsidiados da Caixa, como as linhas que usam recursos do FGTS, sejam menos direcionados para a classe média (perfil dos mutuários do pró-cotista), ficando mais restritos a programas sociais e de habitação como o Minha Casa, Minha Vida, voltados para famílias de renda mais baixa.

Para o professor da EESP (Escola de Economia de São Paulo) da Fundação Getulio Vargas Alberto Ajzental, os recursos da poupança devem suprir a oferta de crédito imobiliário no futuro. "É provável que a retomada do crédito imobiliário no próximo ano se dê com os recursos da poupança, na medida em que a economia vai ficando mais estável", diz.

Movimento para outros bancos

Os especialistas acreditam que os compradores da classe média acabarão migrando automaticamente para os bancos privados. "A vocação natural da Caixa são os programas sociais e o banco deve priorizar isso daqui para frente", aponta Prata.

Os bancos privados estão acirrando a concorrência com a Caixa no crédito imobiliário este ano. Eles anunciaram neste ano uma série de reduções dos juros do crédito imobiliário, mas a Caixa manteve as taxas praticadas em 2016, deixando de ser o banco com os juros mais baixos do mercado neste segmento.

“Desde a crise de 2014, sempre que a Caixa anunciava um ‘pacote de maldades’, os bancos privados seguiam seus passos num 'efeito manada', mas desta vez foi o contrário”, avalia Prata. “Enquanto a Caixa restringiu o crédito, os outros bancos anunciaram a redução de juros e mantiveram o teto do valor do imóvel”.

O especialista acredita que os principais concorrentes da Caixa estão amadurecendo seus produtos no segmento imobiliário, o que abre espaço para avançar em participação de mercado em um momento em que o banco estatal está mais restritivo.


Prata acredita que a diluição da participação da Caixa no crédito imobiliário também abre espaço para baratear os financiamentos pelo Custo Efetivo Total (CET), que envolve todas as taxas da operação como seguro e impostos, além dos juros.

"A maior competição pelo crédito imobiliário tem um alto impacto no valor das prestações, como o preço do seguro, uma vez que, com mais bancos atuando, mais seguradoras são envolvidas".

Já na avaliação de Ajzental, o fato de a Caixa ter aberto mão de parte deste mercado não significa, necessariamente, que os outros bancos terão interesse em absorver toda a demanda que ficou desatendida.

"É provável que os outros bancos até queiram aumentar sua fatia no segmento, mas eles são mais seletos que a Caixa, historicamente, e não significa que vão compensar toda essa restrição. É mais provável que o mercado de crédito como um todo dê uma enxugada", acredita.

Fonte: G1 - 04/11/2017



quarta-feira, 1 de novembro de 2017

Tempo mínimo de suspensão da CNH por acumulo de 20 pontos aumentou

Nova regra vale para os pontos acumulados a partir de 01/11/2016
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), desde novembro de 2016, alterou de 1 para 6 meses o tempo mínimo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para quem acumulou 20 pontos, dentro de 1 ano. Já o prazo máximo de suspensão continua sendo de 1 ano.

Para quem voltar a atingir essa pontuação dentro de 1 ano, a penalidade mínima passou de 6 para 8 meses. Já a máxima continua em 2 anos.

Essa punição mais rígida já pode ser aplicada pelos Detrans, mas o condutor deve ficar atento, pois a nova regra só vale para os pontos acumulados a partir de 01/11/2016!

Tais alterações podem ser conferidas na Lei 13.281, que alterou o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13281.htm).

Ademais, sempre é bom ressaltar que a suspensão da CNH por acumulo de pontuação, deve ser sempre precedida de regular processo administrativo, onde o condutor terá prazo para se manifestar e recorrer, exercendo assim, seu direito constitucional ao devido processo legal e a ampla defesa!

Fonte : JUsBrasil

sexta-feira, 27 de outubro de 2017

Ministros do TST rebatem críticas à Justiça do Trabalho

Ministros do Tribunal Superior do Trabalho rebateram, nesta quinta-feira (26), críticas à Justiça do Trabalho veiculadas na imprensa. As manifestações ocorreram na sessão de julgamentos da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
Para o ministro Walmir Oliveira da Costa, a afirmação de um jornalista que a Justiça do Trabalho seria uma “jabuticaba”, pois só existe no Brasil, e também onerosa, são “profundamente injustas”. Ele lembrou o quanto as sentenças trabalhistas arrecadam de contribuição previdenciária, imposto de renda e custas, além de depósito recursais.
O vice-presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, assinalou que se trata de uma “justiça silenciosa”, e que tem um papel conciliador, como ocorreu na última greve dos aeroviários e aeronautas. “Na Copa do Mundo e nas Olímpiadas, quando os moedeiros da Casa da Moeda, que fabrica passaportes e medalhas dos atletas, iniciaram greve e a Polícia Federal ameaçava parar, a Justiça do Trabalho conseguiu evitar esses transtornos para a sociedade”, afirmou. “Poucos jornalistas conhecem o vigor do silêncio da JT”. Segundo Emmanoel Pereira, o trabalhador recorre ao TST “porque sabe que aqui está o último lamento e a esperança de ver reconhecido seu direito numa demanda judicial”.
Para o ministro José Roberto Freire Pimenta, os colegas falaram em seu nome, “num momento grave da vida nacional em que a instituição está sendo acusada injustamente muito mais pelos seus méritos que por seus defeitos”.
O ministro Brito Pereira, que na semana passada já havia se manifestado fortemente em defesa da Justiça do Trabalho, registrou o apoio externado pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cláudio Lamachia, que afirmou que os advogados apoiarão incondicionalmente a luta pela defesa e a preservação da Justiça do Trabalho.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Lourdes Côrtes, 26.10.2017

quinta-feira, 26 de outubro de 2017

APAC - Associação de Proteção e  Assistência ao Condenado

Tive a felicidade de assistir à uma palestra sobre o método APAC, na ESA - Escola Superior de Advocacia, sob a coordenação do Professor Doutor Roque Reckziegel, com a importante participação do Procurador de Justiça Gilmar Bortolotto e do Presidente da APAC Canoas(RS), Roberto Heming.
Após ouvir a introdução ao assunto pelo presidente da APAC Canoas, conhecendo um pouco de que se tratava, fiquei muito bem impressionado com a explanação do Dr. Gilmar Bortolotto, que trouxe informações importantes e alarmantes a respeito da realidade carcerária no país, tendo em vista sua experiência, atuando na fiscalização penitenciária aqui no Rio Grande do Sul a mais de 20 anos.
Na explanação sobre o que é o método APAC, pude verificar não só a real possibilidade de ressocialização como também o grande benefício à sociedade civil como um todo, visto que a taxa de retorno de detentos que cumprem sua pena pelo método APAC é infinitamente menor do que no método de casas penitenciárias comuns, onde há desumanidade. Para ilustrar, a taxa de retorno nos presídios é de aproximados 80%, sendo que nas APAC´s é de 8,14%.
Outro dado muito importante é que, considerando políticas públicas, a criação de APACs se mostra extremamente favorável para o Estado. Além de ajudar em na difícil tarefa de humanizar o cumprimento de pena no país e respeitar os direitos humanos, no sistema comum um preso custa em média R$ 2.000,00 por mês ao governo, enquanto na APAC esse valor é reduzido à R$ 937,00. De acordo com a Secretária de Defesa Social de Minas Gerais a criação da uma vaga na APAC custa cerca de R$27 mil, enquanto no sistema tradicional esse valor oscila entre R$ 55 e 60 mil.

terça-feira, 24 de outubro de 2017

BOMBA!!!!!! Congresso começa a avaliar a extinção da Justiça do Trabalho

Está sendo elaborada no Congresso uma proposta que visa a extinção da Justiça do Trabalho e a transferência de suas atribuições para a Justiça Federal. Pela proposta, magistrados e servidores também seriam removidos.

A discussão da proposta ganhou força na semana passada em uma resposta à ameaça feita por juízes trabalhistas de que não vão cumprir dispositivos contidos na nova lei trabalhista (em vigor a partir de 11 de novembro próximo), considerados por eles inconstitucionais.

Um dos principais apoiadores da ideia é o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), favorável à extinção da Justiça do Trabalho. Para relator, a indicação recairia sobre Rogério Marinho (PSDB-RN), deputado que relatou a reforma trabalhista. Mas o parlamentar desconversa.

Procurada pelo jornalista Abnor Gondim, do Diário do Comércio e Indústria, a assessoria do presidente da Câmara lembrou que ele se manifestou sobre esse assunto em março último, quando declarou que “a Justiça do Trabalho nem devia existir”. Na ocasião, Maia qualificou os juízes trabalhistas de “irresponsáveis”.

O presidente da Câmara Maia defendia o projeto de terceirização para todas as atividades das empresas e a regulamentação da gorjeta, nesse último caso, alvo de indenizações elevadas contra as empresas - segundo o deputado.

A assessoria completou, entretanto, que “não há nenhum projeto, até o momento, em tramitação na Câmara dos Deputados relacionado ao tema”.

O deputado Rogério Marinho sustenta que não há necessidade de retaliação aos juízes resistentes à reforma trabalhista, porque a maioria da categoria cumprirá a nova legislação. Ele relembrou que, na quinta-feira passada (19), o presidente do TST, Ives Gandra Martins Filho, defendeu que os juízes do Trabalho cumpram as novas normas estabelecidas na reforma trabalhista.

A manifestação de Gandra foi uma reação à posição assumida pela Anamatra, que divulgou 125 enunciados para orientar juízes quanto à aplicação da reforma trabalhista. (Nesta mesma página, encontre um link para acessar os enunciados da Anamatra).

O custo JT

O custo da Justiça do Trabalho em 2015, por exemplo, foi de R$ 17 bilhões, conforme informações veiculadas no ano passado. Não há dados oficiais relativos a 2016.

Para o contribuinte - apontam os parlamentares defensores da proposta de extinção - sobra uma máquina monumental composta por 1.377 varas e pelo menos um tribunal em cada Estado (exceto Acre, Roraima e Tocantins), além do TST.

O jornal Diário do Comércio, Indústria e Serviços pontuou que “no Rio Grande do Sul, exemplificativamente, a estrutura da Justiça do Trabalho conta com 48 desembargadores, 247 juízes e 3.540 servidores”.

Para a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, a proposta de Rodrigo Maia, aliada à reforma trabalhista, representa o desmonte do Estado social, com o fim também da fiscalização e da Procuradoria do Trabalho.

A gaúcha Maria Helena Mallmann, ministra do TST, apontou em entrevista recente que a extinção da Justiça do Trabalho pode também acontecer pelo corte orçamentário: há dois meses, uma juíza revelou em decisão que, em relação a 2016, o corte orçamentário deste ano chegou a 30%, levando à suspensão do pagamento de dívidas da corte.

Fonte: espaço vital

A ilegalidade do ICMS sobre TUST e TUSD nas contas de energia elétrica

É ilegal a exigência de ICMS sobre Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição  (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) nas contras de energia elétrica?
Sim, pois não se pode considerar a possibilidade da TUST e da TUSD como remuneração de um contrato de transporte, donde se depreende a impossibilidade de cobrança do ICMS discutido também a este título. Não se podendo cogitar de serviço de comunicação, e não havendo na Constituição outras hipóteses de incidência do imposto, a conclusão há de ser pela inexigibilidade do ICMS sobre as referidas tarifas, conforme Santiago (2016).
A tese tributária
A tese que defende a improcedência dessa exigência fundamenta-se no fato de que não se trata de transporte de energia e nem de parcela integrante de seu preço.
Dessa forma, o contribuinte de fato (ou de direito, relativamente à TUST exigida de consumidor ligado à rede básica ou de autoprodutor que dela retira energia) está legitimado à sua contestação judicial, sem prejuízo de igual legitimidade do contribuinte de direito. (Santiago, 2016).
Quem pode ingressar judicialmente com a contestação do imposto?
Contribuintes de direito: 
São aqueles em relação ao ICMS sobre a TUST exigida de consumidor ligado à rede básica ou de autoprodutor que dela retire energia (Convênio ICMS nº 117/2004, alterado pelo Convênio ICMS nº 135/2005)
Contribuinte de fato:
Nos demais casos, o autor da ação em que se conteste a incidência do ICMS sobre a TUST e a TUSD há de ser o contribuinte de fato do imposto, a quem a empresa de transmissão ou distribuição, na condição de contribuinte de direito, repassa integralmente o respectivo ônus, destacando-o na fatura mensal.
Fonte: Conjur

STF publica acordão que exclui ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins

A Suprema Corte decidiu, por maioria dos votos, que o valor pago pela empresa, a título de ICMS, não pode ser considerado faturamento, pois é repassado pelo consumidor, não compondo o faturamento ou receita bruta das empresas.

Nessa linha, concluiu que o PIS e a Cofins devem incidir apenas sobre o valor efetivamente faturado pela empresa com a venda de seus produtos e mercadorias. 

O julgamento do recurso ordinário foi publicado no dia 02 de outubro de 2017 e teve como Relatora a Ministra Carmem Lúcia que adotou como principal argumento o fato de o ICMS não ser uma receita própria, mas um valor repassado ao Estado. Nesse sentido, não seria possível incluir o imposto no conceito de faturamento, que é a base de cálculo do PIS e da Cofins, decidindo pela sua exclusão.

Foi adotado como fundamento o princípio da não cumulatividade, a partir do qual não se permite incluir na definição de faturamento a escrituração da parcela do ICMS ainda a se compensar.

Seguindo a mesma linha de raciocínio, os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e o decano da corte, Celso de Mello que também votaram pela exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins.

Contrariando o entendimento majoritário, o ministro Edson Fachin, sustentou que o faturamento “engloba a totalidade do valor auferido com a venda de mercadorias e a prestação de serviços”, o que incluiria o ICMS. Para ele, o sistema brasileiro possibilita o pagamento de tributos sobre outros tributos ou mesmo que um tributo entre na base de cálculo dele mesmo.

Os demais magistrados que votaram no mesmo sentido – Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes – manifestaram-se pela possibilidade de aumento de carga tributária, caso suas posições sejam perdedoras.

Milhares de processos sobre a matéria estavam com o andamento sobrestado aguardando a decisão do Supremo, que foi proferida com repercussão geral.

A tese firmada pela Corte de que o “ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da Cofins” há muito era defendida por advogados e  contribuintes que já ingressaram com ações judiciais e aguardavam o resultado do pleito.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 20 de outubro de 2017

A tartaruga forense que morde

Artigo de Henrique Júdice Magalhães, advogado (OAB-RS nº 72.676).

Exercer o direito de ação ou exercer a advocacia nos põe em contato com tartarugas.

Se cada leitor do Espaço Vital fosse descrever cada ´bicho desses´ que já viu, não se leria aqui outra coisa. Mas algumas precisam ser conhecidas e estudadas fora do habitat (no caso, a Justiça do Trabalho de Novo Hamburgo), pois, sem controle, se transformam em pragas.

Atuo em um processo (nº 0020400-35.2015.5.04.0305) que ficou concluso mais de 10 meses para sentença, que foi de litispendência. Se esta se dá ou não, discuto no recurso. Aqui no Espaço Vital, o que discuto é que a sentença se baseou só em elementos que o Juízo conhecia desde a inicial, e, meses antes, a mesma juíza (Rosane Marlene de Lemos) indeferira um pedido de julgamento antecipado, declarando necessária a audiência de instrução.

Num outro (proc. nº 0021296-84.2015.5.04.0303), não houve ainda intimação para contrarrazões a um recurso que interpus em 23 de março - há quase sete meses. O processo consta como “arquivado”. A matéria do recurso se mescla, nesse caso, à questão de interesse geral. Infringindo decisão do CNJ (PCA nº 0001762- 95.2011.2.00.0000), o juiz André Vasconcellos Vieira determinou que eu cientificasse minha cliente, que mora no Nordeste, da audiência inicial. Não me cabia fazê-lo e não o fiz. Não notificada, ela não compareceu.

Além do recurso, há nos autos uma exceção de incompetência material oposta por uma das rés e ainda não julgada – a qual, por suspender o feito, impediria a audiência e o arquivamento. Por fim, o magistrado André desatendeu a Recomendação nº 02/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, que contraindica audiências em processos contra entes estatais, cujo interesse é indisponível.

A morosidade, nesses casos é grave. Mas é, como se nota, um problema bem menor que a arbitrariedade e a desídia, ao menos aparentes.

No processo nº 0020013-32.2015.5.04.0301, todavia, há um salto “qualitativo” em matéria de arbitrariedade: a demora já havida em praticar um ato já autorizado é considerada, pela juíza Raquel Hochman de Freitas, motivo para, em nome da celeridade, não mais praticá-lo.

Em 07/07/2016, foi deferida a oitiva de testemunha residente no exterior. O processo foi concluso em 08/08/2016 e, sete meses depois, em 14/03/2017, foi deferida a expedição de carta rogatória. Mais cinco meses se passaram sem que a secretaria a expedisse... E em 16 de agosto, a magistrada determinou não a atribuição de urgência ao caso, nem a apuração dos motivos do descumprimento da decisão pela secretaria, mas o cancelamento da oitiva já autorizada pelo juiz anterior (Dr. Janney Camargo Bina), a pretexto de que seria inútil, dispendiosa (menos que o “auxílio-moradia”), morosa e que a ação fôra ajuizada “há mais de dois anos e sete meses” (Ora, tinham sido sete meses para deferir a expedição da carta e cinco meses de descumprimento de tal decisão).

A pior forma de afrontar uma garantia fundamental é inverter seu sentido. O direito à razoável duração do processo e o princípio processual trabalhista da celeridade existem no interesse de seus titulares, os cidadãos.

Se a parte adversa concordou com a expedição da rogatória e não manifestou inconformidade com a demora, não cabe ao juízo tolher o direito à produção de prova lícita, a pretexto de que seria morosa. Já prejudicada por uma demora de um ano e um mês entre o deferimento da prova e seu cancelamento - sem que nada se tenha feito nesse tempo para produzi-la - a autora é prejudicada agora também pelo indeferimento de prova que o juízo antes reputara cabível. A tartaruga a mordeu.

Entre uma sentença boa e uma sentença rápida, a maioria dos cidadãos e advogados, na qual me incluo, escolheria a primeira. Intolerável não é a espera: é o Estado-juiz usar sua própria morosidade para negar à cidadã o exercício de um direito a pretexto de demora, enquanto a exerce impunemente no mesmo e em outros processos.

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Nota do editor

O Espaço Vital tentou contato com os magistrados mencionados. Não houve retorno.

Fonte: Espaço Vital

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