O plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre iniciou ontem (5), a discussão de projeto de lei apresentado pelo vereador Ricardo Gomes (PP) que dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no país que sejam destinados a fazer prova em órgãos e entidades da Administração Municipal, Direta e Indireta de Porto Alegre.
Conforme a proposta, caso venha a haver dúvida fundamentada quanto à autenticidade poderá então ser exigido o documento original ou a cópia autenticada. Dessa forma, se for aprovada a matéria, os cidadãos ficarão dispensados de fazer prova documental nos órgãos e entidades citados.
O projeto de lei também defende “o estabelecimento de diretrizes a serem observáveis pelos órgãos e pelas entidades da Administração Municipal, Direta e Indireta, nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos, sendo consideradas a presunção de boa-fé; o compartilhamento de informações, sempre que possível, nos termos da lei e de sua regulamentação”.
Se virar lei municipal, haverá “uma atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios ou semelhantes; a racionalização de métodos e procedimentos de controle; e a eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido”.
Na justificativa da proposta, o vereador Gomes esclarece que “atualmente o Brasil se encontra na 125ª posição, entre 190 países, no Índice de Facilidade de se Fazer Negócios, elaborado anualmente pelo Banco Mundial”.
O parlamentar ainda refere que, em alguns dos quesitos do relatório da instituição financeira internacional, como “abertura de empresas” (176º), “obtenção de alvarás de construção” (170º) e “pagamento de impostos” (184º), o Brasil fica entre os últimos do ranking, atrás de países como Uganda, Gana, Sri Lanka e Tadjiquistão.
“Na prática é mais fácil abrir uma empresa em locais em guerra civil como a Síria e a Faixa de Gaza do que no Brasil”, ironiza ele.
Gomes explica ainda que o projeto visa instrumentalizar e efetivar a aplicação do conceito de presumível de boa-fé aos procedimentos diários do serviço público municipal de Porto Alegre. “A presunção de boa-fé é princípio geral de direito universalmente aceito, sendo milenar o brocardo: a boa-fé se presume; a má-fé se prova”, afirma.
O vereador arremata que “a medida proposta de imediato reduz custos cartoriais e processuais de todos os trâmites realizados em órgãos e entidades públicas do Município de Porto Alegre”.
Fonte: Espaço Vital
Nenhum comentário:
Postar um comentário