O Conselho Nacional de Justiça acolheu pedido da Advocacia Geral da União (AGU) para adoção de “providências cautelares”, a fim de evitar que o juiz Eduardo Luiz Rocha Cubas, do Juizado Especial Federal Cível de Formosa (GO), colocasse em prática os planos de conceder, ao fim do dia 5 de outubro próximo, uma liminar determinando ao Exército o recolhimento de urnas eletrônicas a serem usadas no pleito do dia 7 de outubro.
De acordo com a AGU, a decisão evitou que o juiz “prejudicasse deliberadamente” a realização da eleição. A liminar seria concedida no âmbito de uma ação popular que questiona a segurança e a credibilidade das urnas.
O comportamento estranho do juiz começou a partir do momento em que ele permitiu a tramitação da ação no juizado especial. Ocorre que a Lei nº 10.259/11 (que regulamenta os juizados especiais federais) dispõe expressamente que tais juizados não têm competência para julgar ações populares.
Ainda segundo a AGU, após ter permitido a tramitação da ação, o juiz Eduardo Luiz Rocha Cubas teria deixado de digitalizar os autos e conferido ao processo sigilo judicial “sem qualquer fundamento legal”, além de não ter intimado a União para tomar conhecimento da ação.
A nota da AGU detalha que “além disso, o juiz foi pessoalmente ao Comando do Exército, em Brasília, onde se reuniu com militares para antecipar o conteúdo da decisão que prometeu proferir no dia 5 de outubro com a expectativa declarada de que as Forças Armadas pudessem desde já se preparar para o cumprimento da determinação futura que receberia para recolher urnas – assim não havendo tempo hábil para a decisão ser revertida pelo próprio Judiciário”.
Tais condutas foram apresentadas pela AGU como evidências de um “propósito manifesto do juiz em fazer valer sua desarrazoada ordem no dia das eleições, causando sério risco ao processo democrático”.
Na reclamação apresentada pela AGU ao CNJ foi anexado um vídeo no qual o juiz questionava, ao lado do deputado federal Eduardo Bolsonaro, a segurança e a credibilidade das urnas eletrônicas.
Na reclamação, a AGU sustenta que “as circunstâncias todas comprovam que o magistrado pretendia se aproveitar do cargo e do poder coercitivo que um provimento jurisdicional por ele prolatado pudesse possuir em relação às instituições repúblicas, inclusive às Forças Armadas, para atingir objetivos políticos, em especial inviabilizar a realização das eleições ou desacreditar o processo eleitoral como um todo”, conclui a nota da AGU. (Reclamação disciplinar nº 0008807-09.2018.2.00.0000).
Fonte: espaço vital
Nenhum comentário:
Postar um comentário