A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça adiou, na quarta-feira (10), o julgamento de quatro recursos especiais que tratam da aplicação de penalidades a construtoras em casos de atraso na entrega de imóveis em construção. A nova data prevista para a decisão é 8 de maio.
Os temas discutem a possibilidade de cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal, nos casos de atraso na entrega por parte da construtora. Também se referem à hipótese de inversão, em desfavor da fornecedora, da cláusula penal estipulada exclusivamente para o consumidor, nos casos de inadimplemento por parte da construtora decorrente do atraso da obra.
O colegiado vai analisar ainda a aplicação direta dos dispositivos da Lei nº 13.786/2018 - a Lei dos Distratos - no julgamento dos temas. (REsps nºs 1.498.484, 1.635.428, 1.614.721 e 1.631.485).
Fonte: espaço vital
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