Por Thiago Menezes (Redação)
Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei 4.233/2019, de autoria do senador Flávio Arns (REDE/PR), que busca criar o tipo penal de pirâmide financeira, endurecendo a pena para quem for condenado neste esquema fraudulento. Em síntese, o projeto pretende acrescentar o art. 171-A ao Código Penal, que passaria a vigorar com a seguinte redação:
Pirâmide financeira
Art. 171-A. Obter ou tentar obter ganho em detrimento de número indeterminado ou determinável de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos e indicação ou afirmação enganosa sobre a existência, a natureza, a qualidade, o retorno ou o risco de produto ou serviço:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Parágrafo único. A pena do crime será de:
I – reclusão, de dois a seis anos, se a vantagem ou prejuízo total for igual ou superior a cem salários mínimos vigentes ao tempo do fato;
II – reclusão, de quatro a oito anos, se a vantagem ou prejuízo total for igual ou superior a mil salários mínimos vigentes ao tempo do fato;
III – reclusão, de seis a doze anos, se a vantagem ou prejuízo total for igual ou superior a dez mil salários mínimos vigentes ao tempo do fato.
O Projeto de Lei em seu art. 2º revogaria o inciso IX, do art. 2º da Lei 1.251/51. Confira, a seguir, trecho da justificação do Projeto de Lei:
Trata-se de crime gravíssimo contra a economia popular, atualmente apenado no Brasil com sanções em patamares irrisórios: detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa, conforme art. 2º, IX, da Lei nº 1.521, de 1951. São penas atualmente tão inócuas que o Poder Judiciário tem preferido enquadrar as práticas de pirâmides financeiras no tipo geral de estelionato. Assim, propomos trazer o crime para o Código Penal (CP), como tipo autônomo e com descrição mais precisa e efetiva, com pena-base igual à do crime de estelionato – reclusão, de 1 a 5 anos, e multa.
Pirâmide financeira
Pirâmide financeira é um esquema empresarial cuja funcionalidade principal está no angariar novos membros e receitas, sempre com a promessa de lucros exorbitantes, intermináveis. Há casos famosos no Brasil desta modalidade de fraude. Possivelmente o maior de todos no Brasil é o da empresa conhecida como “Telexfree”, nome fantasia da empresa Ympactus Comercial S/A, acusada de operar uma das maiores fraudes financeiras do Brasil.
Atualmente, fatos envolvendo pirâmide financeira são tratados como estelionato ou crime contra a ordem popular (art. 2º, IX, da Lei 1.521/51).
Fonte: Canal Ciências Criminais
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