terça-feira, 9 de junho de 2020

A oportunidade que se abre com a virtualização de processos físicos

Por Rafael Corrêa de Barros Berthold, advogado (OAB-RS nº 62.120)
rafael_berthold@hotmail.com

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Fiquei surpreso com algumas críticas que li e ouvi em relação à iniciativa do Foro de Porto Alegre e de algumas comarcas do de viabilizarem que advogados, se assim desejarem, retirem e digitalizem os autos físicos dos seus processos para que estes passem a tramitar pela via eletrônica. Aparentemente, os críticos entendem que este mister incumbiria aos servidores do Judiciário, especialmente agora que o atendimento presencial se encontra suspenso.

Respeito a opinião dos colegas que pensam assim, mas considerei tal inciativa fantástica e vou explicar as razões, pois acredito que temos uma grande oportunidade diante de nós.

Em primeiro lugar, é preciso manter o foco no que realmente importa. Quanto tempo levará para que os servidores do Judiciário digitalizem os autos físicos hoje em tramitação? Certamente muito, em especial se essa tarefa concorrer com a rotina forense. Em outras palavras, a digitalização vai atrasar a tramitação dos processos e a tramitação dos processos vai atrasar a digitalização. As demandas vão demorar mais e teremos que esperar mais tempo para ter uma Justiça Estadual 100% eletrônica.

Nós, advogados, somos muitos e se dividirmos essa tarefa entre nós a concluiremos muito mais rápido - e o momento é mais do que oportuno, afinal, estamos em meio a uma pandemia com prazos e atendimento presencial suspensos.

Penso que se a iniciativa do Foro de Porto Alegre pode sofrer alguma crítica é por ter sido tímida demais. Salvo melhor juízo, não vejo razão para limitá-la a processos distribuídos a partir de 15 de junho de 2015. Por que não simplesmente permitir que os advogados promovam a digitalização de todos os seus processos, se assim desejarem? O Judiciário só tem a ganhar com isso.

Mas o principal problema foi a determinação de que as peças digitalizadas sejam remetidas por e-mail para a respectiva unidade cartorária. Não é preciso grande conhecimento de informática para saber que isso poderá gerar muitos contratempos: arquivos que terão que ser fracionados em vários e-mails; se um e-mail ficar grande demais não será entregue e poderá ficar perdido; serão necessários muitos contatos telefônicos; os servidores podem esquecer de carregar uma parte dos arquivos no Eproc; enfim, está-se dando muita margem para erros e retrabalho, algo que vai contra a própria natureza da iniciativa.

Por que não simplesmente permitir que o próprio advogado carregue o processo diretamente no Eproc, algo como o que já é feito nos cumprimentos de sentença? Assim, bastaria que o advogado, ao carregar o processo no sistema, “clicasse” em uma opção “digitalização de processo físico” e/ou que o vinculasse ao número do processo físico e pronto. O Judiciário só teria o trabalho de revisar se o processo foi digitalizado fielmente, o que já será feito, de qualquer forma, pelo advogado da parte contrária.

O novo CPC encoraja a cooperação entre os sujeitos do processo (art. 6º) e acredito ser com esse espírito que devemos receber tal inciativa e, quiçá, ampliá-la e aprimorá-la. Fica a minha sugestão à Direção do Foro de Porto Alegre, à Corregedoria do TJRS e à OAB/RS.

Fonte: www.espacovital.com.br

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