terça-feira, 7 de fevereiro de 2023

Divórcio consensual


 Divórcio consensual é a forma mais pacífica e amigável de dissolver um casamento. Neste processo, ambos os cônjuges concordam em se separar e chegam a acordos sobre questões como partilha de bens, guarda de filhos e pagamento de alimentos sem a necessidade de litígios ou disputas judiciais.


O divórcio consensual é uma opção viável para casais que desejam pôr fim ao casamento de forma amigável e sem maiores conflitos. Além disso, é uma alternativa mais rápida e menos cara do que um divórcio litigioso, já que não há a necessidade de recorrer à justiça para resolver questões controversas.

No entanto, é importante que o casal contrate um advogado especializado em direito de família para garantir que os acordos sejam feitos de forma justa e equilibrada. Além disso, os acordos feitos no divórcio consensual precisam ser registrados em cartório para terem validade legal.

Em resumo, o divórcio consensual é uma opção viável para casais que desejam dissolver o casamento de forma amigável e sem conflitos, desde que sejam seguidas as devidas precauções e recomendações legais.

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