Depois de quase 15 anos de acesso público e irrestrito à rede mundial de informações é a primeira vez que País pode ter marco regulatório no setor.
SÃO PAULO - Depois de quase 15 anos de acesso público à internet, o Brasil pode ganhar o primeiro o marco regulatório da rede no país. Entra em discussão e pode ser votada nesta quarta-feira, 30, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado a nova versão do substitutivo ao projeto de lei 76/2000, elaborado pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) para disciplinar a internet brasileira e punir crimes virtuais. O texto foi mudado depois de uma enxurrada de reclamações, mas a polêmica continua a mesma.
No ano passado, a proposta de Azeredo causou furor nos internautas ao sugerir a obrigatoriedade da identificação com CPF e RG para todos que quisessem usar serviços interativos on-line, como baixar músicas ou mesmo enviar e-mails. A idéia foi reescrita e outras 39 alterações foram feitas. Novidades, no entanto, garantem a controvérsia. Os provedores de acesso à internet agora deverão guardar por três anos os registros com identificação dos clientes, assim como a data e hora em que acessaram a rede.
O novo texto também obriga provedores a encaminhar denúncias às autoridades sobre possíveis condutas ilegais de seus usuários e dá amparo legal para que “profissionais habilitados” de segurança da informação interceptem dados ou invadam redes em legítima defesa.
“Simplificando, isso quer dizer que teremos quase um Big Brother virtual, já que os provedores terão que monitorar seus clientes e dedurá-los. Também veremos a atuação de ciberjusticeiros, pessoas que se sintam lesadas por alguma coisa na internet e podem querer revidar no esquema ‘olho por olho’”, diz o advogado Ronaldo Lemos, criador e diretor do Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas no Rio de Janeiro. “Os países do 1º mundo regulamentaram primeiro a internet do ponto de vista civil, para só depois estabelecer penas criminais. O Brasil está seguindo o caminho inverso, criando primeiro punições criminais, sem antes regulamentar tecnicamente a web.”
As empresas também fazem coro às reclamações. “A internet precisa de dinamismo, mas essa lei pode engessá-la”, diz Eduardo Parajo, presidente da Associação Brasileira dos Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede Internet. “Até podemos manter as informações dos clientes por três anos, mas não queremos ter esse papel de vigiar os internautas.”
O senador Eduardo Azeredo, no entanto, continua afirmando que seu projeto é urgente e que não há motivo para novas audiências públicas. Para ele, as pessoas que criticam não entenderam o projeto. “A lei vai ajudar a disciplinar a internet e punir outros crimes tecnológicos como clonagem de cartão de crédito e celular”, diz. Azeredo prevê em sua lei a criação de 11 novos tipos de crimes - entre eles estão a difusão de vírus eletrônico, o acesso indevido a dispositivo de comunicação e a manipulação indevida de informação eletrônica.
“Para mim, o projeto está muito bom. Ouvi reclamações sobre os supostos ciberjusticeiros... Se algum senador propuser outra idéia, ouvirei com atenção. Só espero que a proposta seja votada rapidamente, pois é preciso ter uma regulamentação sólida.”, diz Azeredo.
Só que a polêmica não deve passar assim tão rapidamente. Mesmo as partes que foram reescritas não agradaram muito aos internautas. O cadastro com CPF e RG caiu, mas o novo documento determina a divulgação de “dados aptos à identificação do usuário e da conexão, quando da ocorrência de crime”.
Além disso, o projeto criminaliza as atividades de “acessar rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização do legítimo titular, quando exigida”. Isso valeria tanto para computadores, quanto para iPods, aparelhos celulares, tocadores de DVDs e até mesmo conversores de sinais da televisão digital. “É tudo muito vago”, diz Thiago Tavares, presidente da Safernet, associação contra crimes na internet. “Que dados devem ser divulgados? Que autorização será precisa? Todo mundo pode virar criminoso com essa lei. É um cheque em branco para a polícia prender quem quiser.” Fonte: EStadão - Jorn.:Rodrigo Brancatelli