Ao assistir ontem os telejornais, fiquei completamente pasmo ao verificar que o Presidente do Senado, Renan Calheiros apresentou provas que dão clara evidência de terem sido forjadas para tentar comprovar sua inocência.
Com o depoimento do advogado de Monica Veloso, restou clara a verdadeira "mutreta" criada pelo senador.
É uma verdadeira falta de vergonha na cara ir para a frente das câmeras e dizer ainda que irá provar sua inocência ao povo brasileiro. Um deboche à inteligência de qualquer cidadão.
E ainda acorbertado por advogado que defende de forma enfática e contudente tais provas, como se fossem legais.
Oferecer conhecimento, troca de informações, através da publicação de artigos jurídicos, notícias, cursos, dentre outros. Também é objeto, a discussão da realidade política do país e do mundo. O espaço é público, democrático, livre à opinião de todos. Ressalvo somente que, todo e qualquer comentário deverá ser efetivado com responsabilidade. Qualquer manifestação ou imputação à pessoa física/jurídica é de responsabilidade do autor, ficando desde já assegurado o direito de resposta.
terça-feira, 19 de junho de 2007
segunda-feira, 18 de junho de 2007
QUE VERGONHA!!!MARTA SUPLICY ENFRENTA UM SEGUNDO PEDIDO DE DESCULPAS PELAS BOBAGENS QUE DISSE
A ministra do Turismo, Marta Suplicy, voltou a se desculpar na sexta-feira pelo "relaxa e goza" sugeridos a passageiros que enfrentam filas nos aeroportos. Disse ela: "Fiquei muito triste com a frase, arrasada, porque a frase não condiz com o pensamento que eu estava no momento, que era exatamente de dizer para as pessoas não desistirem de viajar por causa do que estava acontecendo nos aeroportos. E foi uma frase infeliz, que me deixou tristíssima". A sugestão foi dada aos passageiros na última quarta-feira, dia do lançamento do Plano Nacional de Turismo 2007-2010, quando a ministra foi questionada sobre a crise nos aeroportos. "Relaxa e goza porque você esquece todos os transtornos depois", afirmou ela. Horas depois, em nota, a ministra pediu desculpas. "Não tive por intenção de desdenhar, muito menos minimizar os transtornos que estão sendo enfrentados pelos usuários do transporte aéreo”. Marta “Antonieta” Suplicy utilizou uma expressão que foi popularizada há mais de uma década por Paulo Salim Maluf. Em campanha eleitoral, ele disse que, diante de um estupro inevitável, a vítima devia relaxar e gozar. Ele disse aos estuprados: “Estupra, mas não mata”. Com sua frase, a socialite Marta Suplicy também lembrou a rainha Maria Antonieta, que mandou o povo francês comer brioches, na falta de pão. Acabou enforcada. Fonte: VideVersus
Que vergonha, entristecidos e perplexos devem estar os usuários do transporte aéreo.
STJ aprova cobrança de assinatura de telefone
A empresa Brasil Telecom conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça, a suspensão da decisão que considerou ilegal a cobrança de assinatura básica mensal no serviço de telefonia fixa de um consumidor gaúcho. O ministro presidente, Raphael de Barros Monteiro Filho, entendeu que o não-pagamento da tarifa básica residencial colocaria em risco a operacionalidade do sistema, o que atingiria o interesse do próprio usuário e da população em geral. Em seu pedido de suspensão, a empresa alegou que a medida, aliada a outras decisões no mesmo sentido, causaria grave lesão à ordem e à economia da companhia. A Brasil Telecom argumenta que a cobrança é admitida pela Lei Geral de Telecomunicações e pela Resolução 85/98 da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). De acordo com a concessionária, a simples disponibilização do serviço aos consumidores tem um custo, que não pode ser suportado pela empresa. Quase 200 pedidos de suspensão foram apresentados simultaneamente ao Superior Tribunal de Justiça em razão de milhares de processos que enfocam esse mesmo tema, especialmente no Rio Grande do Sul. Segundo a Brasil Telecom, a arrecadação anual com assinatura básica é de aproximadamente R$ 3,5 bilhões, e a procedência de todas as ações em curso hoje implicaria em um custo de R$ 360 milhões. A atual decisão do STJ suspende os efeitos do acórdão que havia beneficiado o consumidor Albino Angelo Pastre até o seu trânsito em julgado. Fonte: VideVersus
Comentário: Pelo encaminhamento da discussão no STJ, há forte tendência que se reverterão todas as decisões favoráveis à suspensão da cobrança da assinatura básica. Portanto, deve-se ter muita cautela na hora de pensar em entrar na Justiça pedindo liminar para cancelamento da assinatura básica. Eu recomendo a espera até que esteja pacificado o entendimento pelo cancelamento, o que vai ser muito difícil.
Particularmente, não ingressei com nenhuma ação desse tipo e não ingressarei até ter certeza.
Príncipe de Mônaco inaugura o primeiro "poço de carbono" da Europa
O príncipe Albert inaugurou no sábado, perto de Mônaco, o primeiro "poço de carbono" da Europa, previsto pelo Protocolo de Kyoto, para participar da luta contra o aquecimento global. Chama-se "poço" ou "escoadouro" de carbono uma reserva florestal, cujas modalidades técnicas (biodiversidade, durabilidade, instrumentos de avaliação do carbono "seqüestrado") estão de acordo com as normas estipuladas pelo Protocolo de Kyoto, que tem como objetivo reduzir as emissões de gases poluentes provocadores do efeito estufa. O príncipe plantou algumas árvores durante a inauguração da reserva florestal e lembrou que é preciso agir com "urgência" contra o aquecimento do planeta. O "poço de carbono" inaugurado pelo príncipe Albert compreende 120 hectares situados nos municípios de La Turbie e Cap d'Ail, vizinhos a Mônaco.
Fonte : VideVersus
sexta-feira, 15 de junho de 2007
CONSEQUÊNCIAS DA MÁ ORIENTAÇÃO JURÍDICA - ASPECTOS DA ÉTICA PROFISSIONAL - CASO CONCRETO
Amigos, o que nos faz escrever sobre esse tema é a indignação pela falta de ética profissional no exercício da advocacia.
É claro que não estamos generalizando, por óbvio. Entretanto, vamos analisar um caso concreto com a licença, por questões éticas, de não dar nome aos sujeitos das ações. Mas, acreditamos que a carapuça vai servir, com certeza.
FATOS:
Bem, lá por meados do mês de maio do ano 2000 (sete anos atrás), fui contratado para promover uma execução fundada em titulo executivo extrajudicial (notas promissórias), oriundas de um contrato particular não adimplido pelo executado.
Houve o perfeito ingresso da ação, seu tramite normal até a expropriação de um veículo que fora arrematado por outro credor do executado.
Começaram os problemas: O credor tornou-se credor formal, após o ingresso de ação executiva que ingressou algum tempo depois do exeqüente (meu cliente).
Houve nossa irresignação inicial, tendo em vista que o arrematante queria pagar o lanço com seus créditos naquela execução ajuizada após a nossa. Detalhe: a execução dele era contra o mesmo executado. Ora, não poderíamos admitir tal estratagema eivado de má-fé.
O Juiz, mandou o arrematante pagar o lanço no prazo legal, sob pena de anulação do leilão. Mesmo assim, insistiu o arrematante, através da orientação de seu procurador, tumultuando o processo, ingressando com Agravo de Instrumento da decisão, que teve negado seu provimento no TJ.
Houve a anulação do leilão pelo juiz. Não havia interesse no bem objeto de expropriação pelo exeqüente.
Direcionamos a execução contra o arrematante, conforme faculta no art. 695 § 1º do CPC.
Houve a oposição de embargos de devedor pelo arrematante, agora executado, que foram julgados improcedentes, bem como aplicada condenação (multa de 10% sobre o valor do lanço)por clara litigância de má-fé do então embargante.
Insatisfesto com a aventura e orientado por seu advogado, interpôs recurso de apelação manifestamente inadmissível, que foi julgado no dia 28/02/2007.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDUTA RECALCITRANTE. MANEJO DE TESE INACEITÁVEL. OFENSA A DEVER DE VERACIDADE.
é caso típico de litigância de má-fé a apresentação de defesa manifestamente descabida, inclusive com falta ao dever de veracidade, servindo a demanda incidental à óbvia tentativa de postergar o feito.
POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
é caso típico de litigância de má-fé a apresentação de defesa manifestamente descabida, inclusive com falta ao dever de veracidade, servindo a demanda incidental à óbvia tentativa de postergar o feito.
POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
Agora vejam o que o Des. Relator fala em seu voto:
"(...)Assim, o recurso ora interposto incide em infração a dever de veracidade – art. 14, incisos I e II, do CPC –, colocando ainda mais em evidência a litigância de má-fé por parte do embargante, ora apelante.
Por tais razões, nego provimento ao recurso, mantendo na sentença na íntegra a sentença vergastada.
É o voto.
Por tais razões, nego provimento ao recurso, mantendo na sentença na íntegra a sentença vergastada.
É o voto.
Des. Paulo Roberto Félix (REVISOR) - De acordo.
Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos (PRESIDENTE) - De acordo.
Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos (PRESIDENTE) - De acordo.
DES. OTÁVIO AUGUSTO DE FREITAS BARCELLOS - Presidente - Apelação Cível nº XXXXXXXX, Comarca de São Leopoldo: "NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME."
Julgador(a) de 1º Grau: DEBORA KLEEBANK"
Julgador(a) de 1º Grau: DEBORA KLEEBANK"
A ofensa ao princípio da lealdade processual é evidenciada no julgado acima.
O Princípio da Lealdade e da Boa-Fé - Art. 125 do CPC, é aquele pelo qual as partes se obrigam a proceder com lealdade, probidade e dignidade durante o processo. Não se trata de uma recomendação meramente ética, sem eficácia coercitiva, pois a lei considerou seriamente tal premissa. Assim, o Código de Processo Civil, ao longo de vários dispositivos, reconhece expressamente o princípio (Arts. 17; 18; 125; 600). O próprio Estatuto do Advogado (L. 8.906, de 4.7.1994) adverte seus profissionais quanto às infrações comprometedoras da lealdade processual, como se observa no Art. 32.
O Art. 34 elenca nada menos do que 29 incisos correspondentes a infrações punidas com advertência (Art. 36, parágrafo único), censura, suspensão, exclusão e multa (Art. 35), e muitas das quais ofensivas à lealdade processual.
O Art. 34 elenca nada menos do que 29 incisos correspondentes a infrações punidas com advertência (Art. 36, parágrafo único), censura, suspensão, exclusão e multa (Art. 35), e muitas das quais ofensivas à lealdade processual.
Resultados da aventura específica:
Para o então arrematante atual executado:
SOMENTE PREJUÍZO PARA O EXECUTADO (que não é nosso o cliente): O arrematante contrata profissional do direito para lhe auxiliar (ver seu crédito satisfeito, lucrar) e acaba virando vítima da ação principal de execução, mais multa de 10% e demais cominações legais. Não é revoltante?
Para nosso cliente, atual exeqüente:
Prejuízo incalculável do tempo perdido por uma verdadeira patranha articulada pelo arrematante, litigante de má-fé, mais de 7 (sete) anos de processo judicial para tentar satisfazer um crédito de pouco mais de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais).
Moral desta história: A proteção jurisdicional do Estado também é responsabilidade dos advogados, visto que a falta de lealdade processual prejudica o cidadão e a imagem do própio Poder Judiciário, interna e externamente.
LULA PEDE QUE BRASILEIROS PAREM DE FALAR MAL DO PAÍS - E O PIOR É QUE ELE TEM CERTA RAZÃO!!
Um dia depois de criticar as notícias negativas da mídia, o presidente Lula disse que os brasileiros precisam parar de falar mal de si mesmos. Na quarta-feira Lula havia dito que não vê nada "de bonito na imprensa brasileira", e que só lê notícias negativas nas manchetes. Nesta quinta-feira, Lula afirmou que é preciso parar de falar mal do Brasil: "Quem viaja muito o mundo às vezes volta decepcionado com a imagem que se cria do Brasil lá fora. Aliás, eu acho que o Brasil é o único país em que os brasileiros viajam para fora e falam mal do Brasil. Você não vê um suíço falar mal da Suíça, você não vê um italiano falar mal da Itália, mas os brasileiros adoram falar mal". Ele voltou a dizer que depende dos brasileiros a imagem que o País terá lá fora. "Nós é que temos que cuidar da nossa imagem, nós é que temos que cuidar daquilo que nós queremos preservar e nós precisamos cuidar da imagem que nós queremos ter aqui e lá fora”, acrescentou ele. Fonte: VideVersus
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Minha Opinião: O Presidente tem toda a razão.
Fora as ideologias políticas, ligações partidárias, o povo brasileiro tem a mania infeliz do coitadismo e da inferioridade.
Os países mais desenvolvidos e em desenvolvimento ao redor do mundo, possuem problemas sociais e políticos bem maiores que os do Brasil e mesmo assim não falam mal de si mesmos por uma questão estratégica.
Vejam o caso dos Estados Unidos, por exemplo, jamais um americano falará mal de seu país. Imaginem que é o mesmo que o dono de um comércio falar mal de seu negócio, uma verdadeira estupidez.
Há algum tempo atrás recebi uma mensagem eletrônica que falava e provava a evolução do país frente à nações que se julgam desenvolvidas. Um bom exemplo disso, é a questão ambiental.
O Brasil é o único país que possui os maiores recursos hídricos em todo o planeta. E falo de água potável.
O Brasil é o país que possui o maior potencial para a exploração de combustíveis alternativos. Está bem claro atualmente o processo de elaboração do biodiesel através do óleo já usado na cozinha. E porque não falar no álcool? O Brasil está exportando como nunca para os americanos.
Nosso país e um dos países, senão aquele com mais potencial, de negociar no mercado de carbono (commodities de CO2), visto que é um dos que menos polui e mais controla os níveis de poluição do ar.
Só por estes exemplos acima, não há como continuar achando que o "fim de mundo" é aqui! Quem continuar, deveria dar um passeio na Nicarágua, pra ver o que é "fim de mundo".
quinta-feira, 14 de junho de 2007
JUSTIÇA FECHA OITO BINGOS EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, JACAREÍ E CARAGUATATUBA
A Justiça Federal determinou o fechamento de oito bingos nos municípios de São José dos Campos, Jacareí e Caraguatatuba, em São Paulo. A ação, movida pelo Ministério Público Federal em São José dos Campos, e pela Advocacia Geral da União, atingiu os bingos Cash, Hollyday, Bingão do Centro, Quinze e Andrômeda, em São José dos Campos; Planeta e Bingão Jacareí, em Jacareí; e Bingo Caraguá, em Caraguatatuba. Os estabelecimentos foram lacrados na manhã desta quarta-feira por oficiais de Justiça, com o apoio da Polícia Federal. Em 12 de dezembro de 2006, a Polícia Federal apreendeu cerca de 1.300 máquinas caça-níqueis nos bingos da região, mas, segundo a Procuradoria, alguns estabelecimentos continuaram com suas atividades. Fonte: VideVersus.
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