quarta-feira, 20 de junho de 2007

RENAN CALHEIROS DIZ QUE NÃO PENSA EM DEIXAR PRESIDÊNCIA DO SENADO


O senador Renan Calheiros (PMDB-AL) afirmou nesta terça-feira que a idéia de renunciar ao cargo de presidente do Senado "jamais" lhe passou pela cabeça. Pouco antes de sua declaração, a sua renúncia ao cargo fora pedida, em Plenário, pelo senador gaúcho Pedro Simon, do mesmo partido que Renan. Disse Renan: "Se sinto pressão? Só de vocês”, referindo-se aos jornalistas. "Tenho absoluta certeza de que a verdade prevalecerá", afirmou Renan. Sobre o senador pesa a suspeita de que a pensão alimentícia à jornalista Mônica Veloso, com quem tem uma filha, teria sido paga por um lobista da empreiteira Mendes Júnior. O senador argumenta que pagava a pensão com recursos próprios, provenientes de venda de gado da fazenda que possui em Muricy, no Estado de Alagoas. Fonte: VideVersus

terça-feira, 19 de junho de 2007

ADVOGADO DE MONICA VELOSO COMPLICA SITUAÇÃO DE RENAN AO DEPOR NO CONSELHO DE ÉTICA DO SENADO


O depoimento do advogado da jornalista Mônica Veloso, Pedro Calmon Filho, ao Conselho de Ética do Senado Federal, complicou de vez a situação do senador Renan Calheiros (PMDB-AL). Ao afirmar que o senador Renan Calheiros pagava "por fora" R$ 9.000,00 mensais à jornalista como complemento à pensão oficial de R$ 3.000,00 o advogado levantou a suspeita de que Renan Calheiros não declarou os valores adicionais ao Fisco. "Uma certa provocação dos advogados de Renan e Mônica, a revelação de um trecho da petição que deveria estar em segredo de Justiça, mostra que o senador Renan Calheiros, em determinado momento, teria ocultado parte de seu rendimento à própria Justiça", comentou o senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Segundo ele, Renan declarou à Justiça que recebia pouco mais de R$ 9.000 ,00 em seus rendimentos do Senado, mas não deixou claro se teria incluído nesse período seus lucros com a venda de gado, como alega Renan. "Quem tem boi também é agropecuarista", disse Demóstenes. Em sua defesa, Renan afirmou que tinha recursos próprios para pagar pensão e aluguel a Mônica Veloso, que seriam provenientes de sua renda como senador e de seus negócios agropecuários em Alagoas. Depois de reconhecer a paternidade da filha, em dezembro de 2005, sem lhe dar o direito de uso do próprio sobrenome, o senador Renan Calheiros disse que passou a descontar pouco mais de R$ 3.000,00 de seu contracheque para pagar pensão para Mônica. O relato do advogado da jornalista, no entanto, aponta que o senador repassava recursos adicionais a Mônica informalmente além do valor que declara oficialmente. A sensação dos senadores federais, após o depoimento do advogado Pedro Calmon Filho, é de que Renan Calheiros deve mais explicações adicionais ao Conselho de Ética. Por isso o Senado acabou protelando a decisão sobre o caso Renan. Nesta terça-feira o Conselho de Ética deverá escolher um relator substituto para o senador Epitácio Cafeteira, que pediu afastamento para tratamento de saúde por dez dias. Fonte : VideVersus

FALTA DE VERGONHA - ESCÂNDALO RENAN CALHEIROS

Ao assistir ontem os telejornais, fiquei completamente pasmo ao verificar que o Presidente do Senado, Renan Calheiros apresentou provas que dão clara evidência de terem sido forjadas para tentar comprovar sua inocência.

Com o depoimento do advogado de Monica Veloso, restou clara a verdadeira "mutreta" criada pelo senador.

É uma verdadeira falta de vergonha na cara ir para a frente das câmeras e dizer ainda que irá provar sua inocência ao povo brasileiro. Um deboche à inteligência de qualquer cidadão.

E ainda acorbertado por advogado que defende de forma enfática e contudente tais provas, como se fossem legais.

segunda-feira, 18 de junho de 2007

QUE VERGONHA!!!MARTA SUPLICY ENFRENTA UM SEGUNDO PEDIDO DE DESCULPAS PELAS BOBAGENS QUE DISSE


A ministra do Turismo, Marta Suplicy, voltou a se desculpar na sexta-feira pelo "relaxa e goza" sugeridos a passageiros que enfrentam filas nos aeroportos. Disse ela: "Fiquei muito triste com a frase, arrasada, porque a frase não condiz com o pensamento que eu estava no momento, que era exatamente de dizer para as pessoas não desistirem de viajar por causa do que estava acontecendo nos aeroportos. E foi uma frase infeliz, que me deixou tristíssima". A sugestão foi dada aos passageiros na última quarta-feira, dia do lançamento do Plano Nacional de Turismo 2007-2010, quando a ministra foi questionada sobre a crise nos aeroportos. "Relaxa e goza porque você esquece todos os transtornos depois", afirmou ela. Horas depois, em nota, a ministra pediu desculpas. "Não tive por intenção de desdenhar, muito menos minimizar os transtornos que estão sendo enfrentados pelos usuários do transporte aéreo”. Marta “Antonieta” Suplicy utilizou uma expressão que foi popularizada há mais de uma década por Paulo Salim Maluf. Em campanha eleitoral, ele disse que, diante de um estupro inevitável, a vítima devia relaxar e gozar. Ele disse aos estuprados: “Estupra, mas não mata”. Com sua frase, a socialite Marta Suplicy também lembrou a rainha Maria Antonieta, que mandou o povo francês comer brioches, na falta de pão. Acabou enforcada. Fonte: VideVersus


Que vergonha, entristecidos e perplexos devem estar os usuários do transporte aéreo.

STJ aprova cobrança de assinatura de telefone


A empresa Brasil Telecom conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça, a suspensão da decisão que considerou ilegal a cobrança de assinatura básica mensal no serviço de telefonia fixa de um consumidor gaúcho. O ministro presidente, Raphael de Barros Monteiro Filho, entendeu que o não-pagamento da tarifa básica residencial colocaria em risco a operacionalidade do sistema, o que atingiria o interesse do próprio usuário e da população em geral. Em seu pedido de suspensão, a empresa alegou que a medida, aliada a outras decisões no mesmo sentido, causaria grave lesão à ordem e à economia da companhia. A Brasil Telecom argumenta que a cobrança é admitida pela Lei Geral de Telecomunicações e pela Resolução 85/98 da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). De acordo com a concessionária, a simples disponibilização do serviço aos consumidores tem um custo, que não pode ser suportado pela empresa. Quase 200 pedidos de suspensão foram apresentados simultaneamente ao Superior Tribunal de Justiça em razão de milhares de processos que enfocam esse mesmo tema, especialmente no Rio Grande do Sul. Segundo a Brasil Telecom, a arrecadação anual com assinatura básica é de aproximadamente R$ 3,5 bilhões, e a procedência de todas as ações em curso hoje implicaria em um custo de R$ 360 milhões. A atual decisão do STJ suspende os efeitos do acórdão que havia beneficiado o consumidor Albino Angelo Pastre até o seu trânsito em julgado. Fonte: VideVersus


Comentário: Pelo encaminhamento da discussão no STJ, há forte tendência que se reverterão todas as decisões favoráveis à suspensão da cobrança da assinatura básica. Portanto, deve-se ter muita cautela na hora de pensar em entrar na Justiça pedindo liminar para cancelamento da assinatura básica. Eu recomendo a espera até que esteja pacificado o entendimento pelo cancelamento, o que vai ser muito difícil.

Particularmente, não ingressei com nenhuma ação desse tipo e não ingressarei até ter certeza.

Príncipe de Mônaco inaugura o primeiro "poço de carbono" da Europa



O príncipe Albert inaugurou no sábado, perto de Mônaco, o primeiro "poço de carbono" da Europa, previsto pelo Protocolo de Kyoto, para participar da luta contra o aquecimento global. Chama-se "poço" ou "escoadouro" de carbono uma reserva florestal, cujas modalidades técnicas (biodiversidade, durabilidade, instrumentos de avaliação do carbono "seqüestrado") estão de acordo com as normas estipuladas pelo Protocolo de Kyoto, que tem como objetivo reduzir as emissões de gases poluentes provocadores do efeito estufa. O príncipe plantou algumas árvores durante a inauguração da reserva florestal e lembrou que é preciso agir com "urgência" contra o aquecimento do planeta. O "poço de carbono" inaugurado pelo príncipe Albert compreende 120 hectares situados nos municípios de La Turbie e Cap d'Ail, vizinhos a Mônaco.

Fonte : VideVersus

sexta-feira, 15 de junho de 2007

CONSEQUÊNCIAS DA MÁ ORIENTAÇÃO JURÍDICA - ASPECTOS DA ÉTICA PROFISSIONAL - CASO CONCRETO


Amigos, o que nos faz escrever sobre esse tema é a indignação pela falta de ética profissional no exercício da advocacia.

É claro que não estamos generalizando, por óbvio. Entretanto, vamos analisar um caso concreto com a licença, por questões éticas, de não dar nome aos sujeitos das ações. Mas, acreditamos que a carapuça vai servir, com certeza.

FATOS:

Bem, lá por meados do mês de maio do ano 2000 (sete anos atrás), fui contratado para promover uma execução fundada em titulo executivo extrajudicial (notas promissórias), oriundas de um contrato particular não adimplido pelo executado.

Houve o perfeito ingresso da ação, seu tramite normal até a expropriação de um veículo que fora arrematado por outro credor do executado.

Começaram os problemas: O credor tornou-se credor formal, após o ingresso de ação executiva que ingressou algum tempo depois do exeqüente (meu cliente).

Houve nossa irresignação inicial, tendo em vista que o arrematante queria pagar o lanço com seus créditos naquela execução ajuizada após a nossa. Detalhe: a execução dele era contra o mesmo executado. Ora, não poderíamos admitir tal estratagema eivado de má-fé.

O Juiz, mandou o arrematante pagar o lanço no prazo legal, sob pena de anulação do leilão. Mesmo assim, insistiu o arrematante, através da orientação de seu procurador, tumultuando o processo, ingressando com Agravo de Instrumento da decisão, que teve negado seu provimento no TJ.

Houve a anulação do leilão pelo juiz. Não havia interesse no bem objeto de expropriação pelo exeqüente.

Direcionamos a execução contra o arrematante, conforme faculta no art. 695 § 1º do CPC.

Houve a oposição de embargos de devedor pelo arrematante, agora executado, que foram julgados improcedentes, bem como aplicada condenação (multa de 10% sobre o valor do lanço)por clara litigância de má-fé do então embargante.

Insatisfesto com a aventura e orientado por seu advogado, interpôs recurso de apelação manifestamente inadmissível, que foi julgado no dia 28/02/2007.

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDUTA RECALCITRANTE. MANEJO DE TESE INACEITÁVEL. OFENSA A DEVER DE VERACIDADE.
é caso típico de litigância de má-fé a apresentação de defesa manifestamente descabida, inclusive com falta ao dever de veracidade, servindo a demanda incidental à óbvia tentativa de postergar o feito.
POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.

Agora vejam o que o Des. Relator fala em seu voto:

"(...)Assim, o recurso ora interposto incide em infração a dever de veracidadeart. 14, incisos I e II, do CPC –, colocando ainda mais em evidência a litigância de má-fé por parte do embargante, ora apelante.
Por tais razões, nego provimento ao recurso, mantendo na sentença na íntegra a sentença vergastada.
É o voto.
Des. Paulo Roberto Félix (REVISOR) - De acordo.
Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos (PRESIDENTE) - De acordo.
DES. OTÁVIO AUGUSTO DE FREITAS BARCELLOS - Presidente - Apelação Cível nº XXXXXXXX, Comarca de São Leopoldo: "NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME."
Julgador(a) de 1º Grau: DEBORA KLEEBANK"

A ofensa ao princípio da lealdade processual é evidenciada no julgado acima.

O Princípio da Lealdade e da Boa-Fé - Art. 125 do CPC, é aquele pelo qual as partes se obrigam a proceder com lealdade, probidade e dignidade durante o processo. Não se trata de uma recomendação meramente ética, sem eficácia coercitiva, pois a lei considerou seriamente tal premissa. Assim, o Código de Processo Civil, ao longo de vários dispositivos, reconhece expressamente o princípio (Arts. 17; 18; 125; 600). O próprio Estatuto do Advogado (L. 8.906, de 4.7.1994) adverte seus profissionais quanto às infrações comprometedoras da lealdade processual, como se observa no Art. 32.
O Art. 34 elenca nada menos do que 29 incisos correspondentes a infrações punidas com advertência (Art. 36, parágrafo único), censura, suspensão, exclusão e multa (Art. 35), e muitas das quais ofensivas à lealdade processual.

Resultados da aventura específica:
Para o então arrematante atual executado:

SOMENTE PREJUÍZO PARA O EXECUTADO (que não é nosso o cliente): O arrematante contrata profissional do direito para lhe auxiliar (ver seu crédito satisfeito, lucrar) e acaba virando vítima da ação principal de execução, mais multa de 10% e demais cominações legais. Não é revoltante?

Para nosso cliente, atual exeqüente:

Prejuízo incalculável do tempo perdido por uma verdadeira patranha articulada pelo arrematante, litigante de má-fé, mais de 7 (sete) anos de processo judicial para tentar satisfazer um crédito de pouco mais de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais).

Moral desta história: A proteção jurisdicional do Estado também é responsabilidade dos advogados, visto que a falta de lealdade processual prejudica o cidadão e a imagem do própio Poder Judiciário, interna e externamente.

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...