quinta-feira, 29 de novembro de 2007

2ª TURMA DO STJ CONFIRMA UNIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO SOBRE A PENHORABILIDADE DAS DEBENTURES DA ELETROBRÁS EM MAIS DUAS DECISÕES


A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em duas decisões recentes: uma em sede do Agravo de Instrumento n.º 933.205, publicada em 13/11/2007 e outra no Recurso Especial n.º 991.525, publicada em 20/11/2007 confirmou a unificação de entendimento da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça que chancelou a penhorabilidade das debêntures da Eletrobrás.
As decisões favoráveis acerca da liquidez, certeza e exigibilidade das debêntures da Eletrobrás foram iniciadas por decisões proferidas pela 1ª Turma do STJ, a qual, este ano, reunida com a 2ª Turma unificou o entendimento de todo o Superior Tribunal de Justiça (ERESP n.º 836.143), no sentido de que as debêntures da Eletrobrás são títulos de crédito com cotação em bolsa e passíveis de penhora em execuções.
Ambas as decisões apontam que as debêntures da Eletrobrás, além de possuíram natureza de título de crédito, também possuem cotação em bolsa, sendo possível a sua conversão em ações. Justamente por estas características as debêntures são passíveis de penhora, como determina a legislação processual civil e a Lei de Execuções Fiscais, aplicáveis à matéria.
Para elucidar o entendimento do STJ segue trecho das decisões:
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 933.205 - RS (2007/0175209-7)RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN AGRAVANTE : MED - 3 LTDAADVOGADO : ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA E OUTRO(S)AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : CÍNTIA TOCCHETTO KASPARY E OUTRO(S) A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, a partir do julgamento do Resp 834.855/SP, que mudou a orientação anteriormente adotada, firmou o entendimento que debêntures são títulos executivos idôneos para garantia de execução, já que atendem ao art. 655, IV, e X, do CPC. In casu, tratando-se de Execução Fiscal, também cumprem o disposto no art. 11, II, e VIII, da Lei 8.630/80.(...)Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e, nos termos do art. 544, § 3º, do CPC, dou provimento ao Recurso Especial, para que as debêntures emitidas pela Eletrobrás possam ser nomeadas como bens à penhora para garantia de execução fiscal.
RECURSO ESPECIAL Nº 991.525 - RS (2007/0228815-5)RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINSRECORRENTE : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOVÉIS ZAAR LTDAADVOGADO : EDISON FREITAS DE SIQUEIRA RECORRIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : MARCOS ANTÔNIO MIOLA E OUTRO(S)Conforme já decidido em diversas oportunidades por esta Corte Superior, é possível a penhora de debêntures da Eletrobrás, tendo em conta que se trata de título de crédito passível de garantia de execução fiscal. (...) Desta forma, a tese recursal, no sentido de que as debêntures emitidas pela Eletrobrás servem como garantia à execução fiscal, encontra respaldo na jurisprudência desta Corte Superior, motivo que enseja o provimento do recurso especial. Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso especial.

Estas decisões vêm no encontro e chancelam a tese dos advogados que vem defendendo os direitos dos debenturistas em utilizar as debêntures da Eletrobrás como garantia em execuções fiscais.

quarta-feira, 28 de novembro de 2007

O ABSURDO DA LETARGIA DA JUSTIÇA


Me propus escrever este pequeno texto, motivado pela minha indignação com o descaso, letargia da Justiça Estadual no nosso Estado.

Enquanto o Tribunal briga com o Executivo pelos reajustes aos magistrados e servidores, ficamos nós aqui advogados e partes, sem qualquer horizonte de solução aos problemas, sem recursos para contratação de mais pessoal, com a finalidade ou utopia( melhor falando) de dar mais celeridade aos processos judiciais no Estado.

Provo a letargia, pelos seguintes exemplos:


Primeiro Exemplo:


Em um processo o qual sou procurador, a parte adversa efetivou um depósito judicial no dia 27/07/2007.

Somente fui intimado do ocorrido no dia 04/10/2007. Tratando-se de honorários que foram depositados para mim, peticionei no mesmo dia requerendo simplesmente o alvará judicial.

O processo somente foi até o gabinete nesta data 28/11/2007 para que o magistrado analise o pedido de alvará.


Segundo Exemplo:


Em outro processo no qual sou procurador, já na fase de execução da sentença, pedi a penhora on line pelo sistema Bacen-Jud, das contas bancárias de determinada instituição financeira.


Para minha surpresa qual foi a decisão interlocutória do magistrado: (...) que este Juizado não optou pelo cadastramento ao sistema Bacen Jud, motivo pelo qual resta inviabilizada a penhora pela modalidade on line requerida(...)


Ora, vejamos rapidamente a origem do sistema Bacen-Jud:


Foi originado e copiado da Justiça do Trabalho, visto que o interesse é dar maior celeridade processual, diminuindo as pilhas de mandados com oficiais de justiça. Surgiu o PROVIMENTO Nº 31/06-CGJ (Corregedoria Geral de Justiça)


Para melhor vislumbrar o que digo e minha indignação, vejamos em partes do provimento:


(...)

CONSIDERANDO QUE O CREDENCIAMENTO DOS MAGISTRADOS PODE SER FEITO MEDIANTE SIMPLES PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DISPONÍVEL NA INTRANET DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (“ACESSO RÁPIDO”), SISTEMA BACEN-JUD, OFÍCIO-CIRCULAR N° 95/2001-CGJ, SEGUNDA PÁGINA, COM POSTERIOR ENCAMINHAMENTO A ESTA CGJ, PARA OBTENÇÃO DA LIBERAÇÃO DE UMA SENHA PARTICULAR, COM A QUAL PODERÃO SER ENVIADAS AS SOLICITAÇÕES JUDICIAIS PELO ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.BCB.GOV.BR/BACENJUD2, NA INTERNET; CONSIDERANDO O DISPOSTO NOS ARTS. 655, I, DO CPC E 612, I, DA CNJ E A NORMA CONSTITUCIONAL QUE ASSEGURA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO E OS MEIOS QUE GARANTAM CELERIDADE DE SUA TRAMITAÇÃO;
CONSIDERANDO, POR FIM, QUE O SISTEMA EM QUESTÃO RACIONALIZA E AGILIZA O PROCEDIMENTO DE PENHORA DE VALORES EM CONTA-CORRENTE E ATIVOS FINANCEIROS PARA GARANTIA DOS CRÉDITOS RECLAMADOS EM PROCESSOS DE EXECUÇÃO, TORNANDO MAIS EFETIVA E RÁPIDA A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, RESOLVE:(...)


Assim questiono, é uma opção do magistrado o cadastramento no sistema??????

Tenho a certeza que não.


É UM DEVER!!!!!


Não é de graça que o Brasil, perde investidores diariamente e que está na 70ª posição em desenvolvimento.

É ou não é de indignar qualquer cidadão?

Mundo deve agir contra mudança climática em menos de 10 anos, diz ONU


A menos que a comunidade internacional decida cortar as emissões de carbono pela metade na próxima geração, as mudanças no clima serão muito provavelmente responsáveis por enormes prejuízos econômicos e humanos, além de catástrofes ecológicas irreversíveis, afirmou um relatório da ONU na terça-feira (27).O Relatório de Desenvolvimento Humano da ONU - Organização das Nações Unidas é uma das advertências mais contundentes já feitas sobre o impacto das mudanças climáticas no padrão de vida das pessoas, e serve de apelo para providências coletivas urgentes."Podemos estar prestes a observar um retrocesso no desenvolvimento humano pela primeira vez em 30 anos", disse à Reuters Kevin Watkins, principal autor do documento.O relatório, apresentado em Brasília na terça-feira, estabelece metas e um guia de ação para reduzir as emissões de carbono, e serve de preparativo para a cúpula sobre o clima que a ONU realiza no mês que vem em Bali, na Indonésia.As emissões de dióxido de carbono e de outros gases na atmosfera colaboram para que o calor fique aprisionado perto da superfície, como numa estufa, o que leva ao aquecimento global."A mensagem para Bali é que o mundo não pode esperar, que tem menos de uma década para mudar de rumo", disse Watkins, que também é pesquisador da Universidade de Oxford.O surgimento de mudanças climáticas perigosas para o ser humano será inevitável se nos próximos 15 anos as emissões seguirem as tendências dos últimos 15 anos, afirmou o documento.Para evitar um impacto catastrófico, a elevação na temperatura média global tem de ficar limitada a 2 graus Celsius. Mas as emissões de carbono provenientes de carros, usinas de energia e do desmatamento no Brasil, Indonésia e em outros ligares, hoje estão num nível que é o dobro do necessário para cumprir a meta, segundo os autores da ONU.A mudança no clima pode condenar milhões de pessoas à pobreza, disse o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud). Desastres provocados pelo clima afetaram 262 milhões de pessoas entre 2000 e 2004, sendo que 98 por cento delas estavam no mundo em desenvolvimento.E, segundo o texto, o impacto desses desastres na vida dos mais pobres não é momentâneo, mas sim se prolonga por toda uma geração, o que cria um ciclo vicioso de reprodução da miséria.Uma elevação da temperatura média do planeta entre 3 e 4 graus Celsius desalojaria 340 milhões de pessoas devido à ocorrência de inundações, de secas que reduziriam a produção agrícola e do recuo dos glaciares, que diminuiria o fornecimento de água para até 1,8 bilhão de pessoas, afirmou o levantamento.No Quênia, crianças de menos de 5 anos têm 50 por cento mais risco de ser desnutridas se nascem num ano de seca, o que afeta sua saúde e sua produtividade pelo resto da vida.Os países possuem recursos técnicos e financeiros para agir, mas falta vontade política, afirmou o relatório. O documento ressaltou os Estados Unidos e a Austrália, as duas únicas potências econômicas ocidentais que não assinaram o Protocolo de Kyoto, acordo do qual participam 172 países na tentativa de cortar as emissões de carbono, e que expira em 2012.A Etiópia emite 0,1 tonelada de dióxido de carbono per capita, enquanto o Canadá, por exemplo, emite 20 toneladas. As emissões per capita dos Estados Unidos são mais de 15 vezes maiores que as da Índia.Plano de ação - O mundo precisa investir 1,6 por cento da produção econômica global por ano, até 2030, para estabilizar o estoque de carbono e atingir a meta de não elevar a temperatura mais que 2 graus Celsius. Os países ricos, os maiores emissores de carbono, precisam assumir a liderança e cortar pelo menos 30 por cento até 2020 e 80 por cento até 2050. Os países em desenvolvimento têm de cortar as emissões em 20 por cento até 2050, disse o Pnud."Quando os moradores de uma cidade norte-americana ligam o ar-condicionado ou os europeus usam seus carros, suas atitudes têm consequências ... que os ligam a comunidades rurais de Bangladesh, a agricultores da Etiópia e a favelados do Haiti", disse o relatório.O Pnud recomendou uma série de medidas, entre elas a melhora na eficiência em termos do consumo de energia de aparelhos e carros, a imposição de limites às emissões e a possibilidade de negociar permissões de emissão. O órgão afirmou que a tecnologia experimental para armazenar de forma subterrânea as emissões de carbono é promissora para a indústria do carvão, e sugeriu a transferência de tecnologia para países em desenvolvimento que dependem do carvão, como a China.Um fundo internacional teria que investir entre 25 bilhões e 50 bilhões de dólares ao ano em países em desenvolvimento para aumentar o uso de fontes de energia de baixa emissão.Questionado se o relatório é alarmista, Watkins disse que ele se baseia na ciência e em evidências: "Desafio qualquer pessoa a falar com vítimas de secas, como fizemos, e pôr em dúvida nossas conclusões sobre o impacto de longo prazo dos desastres climáticos." (Estadão Online)

terça-feira, 27 de novembro de 2007

Banco indenizará empresa por bloqueio indevido de valores


Por unanimidade, a 20ª Câmara Cível do TJRS arbitrou em R$ 220 mil a indenização, por danos morais, que o Banco do Brasil deverá pagar à Metalúrgica Silos Ideal Ltda. A instituição financeira foi condenada por bloqueio indevido de valores na conta-corrente da autora da ação indenizatória, que culminou com devolução de cheque por insuficiência de fundos.
Ao valor indenizatório será acrescida correção monetária pelo IGP-M a partir da publicação do acórdão da Câmara. Incidirá, ainda, juros de mora de 0,5% ao mês antes da entrada em vigor do Novo Código Civil e, a partir de então, de 1% ao mês.
Em 27/1/93, o banco bloqueou indevidamente a conta corrente da metalúrgica. Com isso, houve devolução de cheque dado à Cia. Siderúrgica Nacional, no valor de Cr$ 600 mil. A ação de indenização foi ajuizada em 25/3/93 e no dia 28/4/05, a metalúrgica requereu a liquidação da sentença condenatória do banco.
Recurso
O Banco do Brasil recorreu da decisão que, em liquidação de sentença, determinou o pagamento de aproximadamente R$ 14 milhões à metalúrgica. O valor refere-se à execução de cerca R$ 7 milhões por danos morais, e igual valor, a título de prejuízos materiais, além de quase R$ 25 mil por juros que a empresa pagou a fornecedores. Alegou ter ocorrido cerceamento de defesa por ter sido julgado intempestivo a impugnação ao laudo pericial da autora. Afirmou estar prescrito o direito da demandante. Sustentou o descabimento da condenação por danos materiais.
O relator do recurso, Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, julgou improcedente o cerceamento de defesa alegado pelo agravante, afirmando estarem presentes, nos autos, elementos que autorizam o julgamento antecipado da lide.
Ao contrário do sustentado pelo réu, o direito da agravada também não está prescrito. Salientou, que entre a data do trânsito em julgado e a data da entrada em vigência do Novo Código Civil não foi ultrapassada a metade do prazo prescricional, que seria de 10 anos. Assim, deve ser considerado o previsto no art. 205 do Código Civil de 2002, que é decenal, mas a ser contado a partir de 11/1/03, entrada em vigor do novo Diploma Legal. “Porquanto a nova legislação não pode retroagir em prejuízo da parte.”
Indenização
Conforme o Desembargador Aquino, não há nexo causal entre o ato praticado pelo banco e o pretendido prejuízo material. A parte não provou a ocorrência de danos materiais específicos, ônus que lhe incumbia. “E não diga que a solução implica ofensa à coisa julgada, pois a liquidação, de forma diversa daquela estabelecida na sentença não provoca, por si só, afronta ao princípio.”
Diante do quadro probatório, considerou o dever de indenização apenas por dano moral, fixada em R$ 220 mil. O montante corresponde ao valor atualizado do bloqueio efetuado pelo Banco do Brasil em 27/1/93 (Cr$ 831.874.192,91). “Pois atende aos critérios expiatório, evitando que igual fato se repita, e reparatório, amenizando a dor e mal sofridos em virtude do bloqueio indevido de valor.”
Votaram de acordo com o relator, os Desembargadores Rubem Duarte e Glênio José Wasserstein Hekman.
Proc. 70021362231 (Lizete Flores)

Apesar da Amazônia, emissões de gases precisam cair, diz especialista


O fato de a Amazônia absorver grandes quantidades de carbono da atmosfera não pode ser usado pelo Brasil como argumento para não reduzir suas emissões, segundo o especialista Luiz Gylvan Meira Filho, do IEA - Instituto de Estudos Avançados da USP - Universidade de São Paulo. A única solução real para as mudanças climáticas, disse, é diminuir a quantidade de gases do efeito estufa que é lançada na atmosfera. O principal desses gases é o dióxido de carbono (CO2).Reportagem publicada no domingo (25) na revista "Grandes Reportagens: Amazônia", do jornal "O Estado de S. Paulo", revela que a floresta tem capacidade para retirar da atmosfera quantidades significativas de carbono. Grandes o suficiente até mesmo para compensar todas as emissões de carbono do Brasil, segundo estimativas preliminares do Experimento de Grande Escala da Biosfera-Atmosfera na Amazônia (LBA).Trata-se, porém, de um processo natural: o carbono é incorporado aos tecidos vegetais de plantas em crescimento pela fotossíntese. Por isso, pelos acordos internacionais, o carbono que é “seqüestrado” pela floresta não pode ser contabilizado para abater a contribuição do Brasil ao aquecimento global. Segundo Gylvan, o planeta emite por ano aproximadamente 7 bilhões de toneladas de carbono. Desse total, 2 bilhões vão para os oceanos, 2 bilhões vão para a biosfera (incluindo as florestas) e 3 bilhões ficam na atmosfera - que é o que está causando o acúmulo responsável pelo aquecimento global.“A única solução é reduzir as emissões antrópicas (causadas pelo homem), e não ficar pedindo crédito pelo que a natureza faz”, afirma Gylvan. Outros pesquisadores também ressaltam que quantificar o carbono absorvido pela Amazônia é importante para valorizar os serviços ambientais da floresta e reforçar medidas de conservação, mas não pode ser usado como desculpa para uma inação no combate às mudanças climáticas.O papel da Amazônia no cenário climático global será um dos principais temas na agenda do Brasil para a próxima Conferência das Partes (COP 13) da Convenção do Clima, que começa dia 3 em Bali, na Indonésia. O Brasil vai pleitear que os países desenvolvidos ajudem a financiar a redução do desmatamento, como forma de reduzir emissões (o desmatamento é responsável por 75% do carbono emitido pelo País). (Globo Online)

Presidente do IPCC considera essencial reduzir emissões de CO2 até 2015


O presidente do IPCC (Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas da ONU), Rajendra Pachauri, advertiu nesta segunda-feira (26) que é "absolutamente essencial" reduzir as emissões de CO2 (dióxido de carbono) até 2015, ou as temperaturas poderiam subir muito além do previsto.O responsável do IPCC - que recebeu o Prêmio Nobel da Paz em outubro - ressaltou que os diferentes países devem se adaptar à mudança climática e tomar "medidas vigorosas" para reduzir a emissão dos gases do efeito estufa.Pachauri discursou na quarta-feira (21) Conferência Internacional sobre a Educação Ambiental, realizada em Ahmedabad, no oeste da Índia, e lembrou que a mudança climática "levou a um aumento no nível do mar", que no século XX subiu 17 centímetros, número considerado grande.Extinção - Segundo o presidente do IPCC, este aumento do nível do mar afetará as características do planeta e significará o fim de "muitas comunidades", especialmente em países como as Ilhas Maurício e Bangladesh, já ameaçados pela alta das águas.O especialista alertou que o rápido degelo das geleiras no Himalaia tem implicações consideráveis no abastecimento de água no norte do subcontinente indiano."Como a maioria dos rios nasce nessas geleiras, há muitas probabilidades de que haja uma redução no fornecimento de água", assegurou Pachauri."Não podemos seguir por um caminho que ignora totalmente o impacto e as conseqüências de nossas ações no ecossistema da Terra", ressaltou. (Folha Online)

segunda-feira, 26 de novembro de 2007

Concentração de dióxido de carbono na atmosfera chega a nível recorde



A concentração de CO2 (dióxido de carbono) na atmosfera terrestre alcançou em 2006 um nível nunca registrado antes, informou nesta sexta-feira (23) a OMM - Organização Meteorológica Mundial. O CO2 é um dos um dos gases responsáveis pelo efeito estufa.Segundo o "Boletim sobre os gases do efeito estufa" publicado nesta sexta-feira (23), o nível em 2006 de CO2 foi de 381,2 partes por milhão, o que representa 0,53% a mais que em 2005.
Os números se baseiam nas observações feitas pela rede mundial de vigilância do dióxido de carbono e do metano - outro gás que provoca o efeito estufa - estabelecida pela OMM.O dióxido de carbono, o metano (CH4) e o óxido nitroso (N2O) são os três gases do efeito estufa que são abundantes na atmosfera terrestre.A concentração do óxido nitroso também alcançou valores recordes em 2006, para 320,1 partes por milhão.Segundo a OMM, a concentração de CO2 e de óxido nitroso na atmosfera terrestre aumentou em 36% desde a era pré-industrial, no final do século XVIII.Grande parte deste aumento é por causa das emissões relacionadas à queima de combustíveis fósseis. (Folha Online)

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...