A população de cidades portuárias que correm risco de inundações no mundo passará dos 40 milhões de hoje para 150 milhões em 2070 em função da mudança climática e principalmente por causa da elevação do nível do mar, afirma um relatório da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) divulgado na terça-feira (04).Os bens ameaçados nas mais de 130 cidades portuárias que ultrapassam um milhão de habitantes no mundo todo e são objeto de estudo da OCDE passariam de US$ 3 trilhões em 2007 para US$ 35 trilhões em 2070.Os números são baseados num risco de inundação de uma vez por século e numa hipótese de elevação média do nível dos oceanos de 50 centímetros para 2070, de acordo com as conclusões do relatório, realizado por analistas universitários e do setor privado.A metade da população exposta a inundações por causa de marés, temporais e ventos violentos está concentrada em dez grandes cidades, das quais nove estão na Ásia e apenas uma, Miami, num país desenvolvido.Embora hoje a cidade indiana de Mumbai seja a que apresenta maior número de moradores em regiões de risco, em 2070 a mais vulnerável será a também indiana Calcutá, com 14 milhões de habitantes.Após Calcutá, seguida de perto por Mumbai, estarão Dacca, Guangzhu (China), Ciudad de Ho Chi Minh (Vietnã), Shangai, Bangcoc, Rangun, Hai Phong (Vietnã) e Miami.Com relação aos bens expostos a risco de inundação, Miami continuará sendo a mais ameaçada, com US$ 3,5 trilhões, contra os US$ 400 bilhões de hoje.Logo em seguida virão Guangzhu, Nova York, Calcutá, Xangai, Mumbai, Tianjin (China), Tóquio, Hong Kong e Bangcoc.Os países que têm mais motivos para se preocuparem com o número de moradores em áreas de risco são China (mais de 30 milhões), Índia (cerca de 28 milhões), Bangladesh (de 17 a 18 milhões), Vietnã (14 milhões), EUA (13 milhões) e Japão (de 7 a 8 milhões).Brasil e Equador têm de um a dois milhões de habitantes ameaçados.Os bens em perigo chegarão a quase US$ 11 bilhões na China, ultrapassarão US$ 9 bilhões nos EUA, somarão mais de US$ 4 bilhões na Índia, cerca de US$ 3,5 bilhões no Japão e aproximadamente US$ 2 bilhões na Holanda.O relatório inaugura uma série de estudos que a OCDE vai relacionar as conseqüências econômicas da mudança climática nas grandes cidades.Os autores destacam que as estratégias para atenuar os efeitos da mudança climática desacelerarão e limitarão os efeitos agravantes do fenômeno e avisam que construir proteções litorâneas eficazes pode levar pelo menos 30 anos."A adaptação tem que ser uma prioridade dos poderes públicos a partir de agora para que amanhã seja feita a diferença", afirmaram. (Yahoo Brasil)
Oferecer conhecimento, troca de informações, através da publicação de artigos jurídicos, notícias, cursos, dentre outros. Também é objeto, a discussão da realidade política do país e do mundo. O espaço é público, democrático, livre à opinião de todos. Ressalvo somente que, todo e qualquer comentário deverá ser efetivado com responsabilidade. Qualquer manifestação ou imputação à pessoa física/jurídica é de responsabilidade do autor, ficando desde já assegurado o direito de resposta.
quinta-feira, 6 de dezembro de 2007
terça-feira, 4 de dezembro de 2007
EUA ficam isolados na oposição a Kyoto, e não ligam
Um dos fatos políticos mais aguardados para sacudir a 13ª. Conferência do Clima (COP-13), que acontece em Bali, não provocou mais do que um leve movimento de cabeça - de desdém - do principal ator desta negociação.A ratificação do Protocolo de Kyoto pela Austrália deixou os Estados Unidos isolados como únicos opositores ao acordo. Mas, para os americanos, nem os aplausos entusiasmados dos delegados presentes na abertura da reunião tiraram sua fleuma e mudaram uma resposta que já estava na ponta da língua.À provocação de um jornalista, o chefe da delegação americana, Harlan Watson, respondeu: “Respeitamos a posição da Austrália. O presidente Bush já deixou claro que cada país faz sua análise sobre Kyoto”, disse. O que ele quis dizer é: “Cada um faz o que quiser, especialmente nós, que mandamos nesse jogo. Ou você acha mesmo que aquela bateção de palmas nos constrangeu?”Watson também disse que não está lá para travar negociações, que os Estados Unidos têm uma posição flexível para que um acordo seja alcançado até 2009 e que Bush reconhece a urgência de um regime que lide com as mudanças climáticas.Pois 2009 é o ano em que Bush não estará mais no poder - as próximas eleições americanas acontecem no fim do próximo ano e o texano não pode ser novamente reeleito. Os democratas indicaram que o tema é sua prioridade. Os republicanos não querem ficar para trás e não podem, já que internamente a pressão aumenta.A despeito de pouco falarem sobre cortes mais profundos em suas emissões de gases-estufa, os países desenvolvidos parecem estar bastante certos sobre o que as nações emergentes precisam fazer a partir de 2013, quando termina o Protocolo de Kyoto.Ninguém fala mais de meta de corte para os emergentes - nem mesmo os americanos, que justificavam sua ausência no protocolo com “se eles não entram, a gente também não”. Se há um consenso entre Estados Unidos e União Européia é o de que emergentes - diga-se China e Índia - precisam reduzir a taxa de crescimento de suas emissões. Ou seja, em vez de crescer, digamos, 5% ao ano, que cresça 4,5%, com quedas progressivas - até, quem sabe um dia, obtenham uma reversão da curva.Os chineses serão em breve, muito breve, os campeões globais de emissão de gases-estufa: devem ultrapassar os americanos em 2007 ou 2008. Eles inauguram termelétricas alimentadas por carvão a rodo, calcula-se uma por semana, para segurar sua explosão econômica. A ninguém interessa que a China tenha seu crescimento ameaçado.O terno foi banido oficialmente como vestimenta oficial da COP-13, pelo menos até o Al Gore, ops, os ministros chegarem na semana que vem. Segundo o secretariado da Convenção do Clima, é quente demais em Bali e, além disso, reduzir o consumo de eletricidade para alimentar ar-condicionado é ambientalmente correto.O principal defensor do novo dress code é o secretário da convenção, Yvo de Boer. No sábado (01) , ele passeava pelos corredores do centro de eventos com uma camisa colorida, enquanto resolvia os últimos detalhes antes do início da COP. No domingo (02), foi só a sessão de abertura e a coletiva de imprensa acabarem para ele tirar o paletó e a gravata e adotar outro modelo na mesma linha. (Cristina Amorim/Estadão Online)
segunda-feira, 3 de dezembro de 2007
Conferência do clima busca compromissos para países pobres
O mapa é visto por uns como um artifício diplomático para empurrar as discussões com a barriga: afinal, os países em desenvolvimento, a começar do Brasil, recusam-se a aceitar qualquer coisa que não sejam compromissos voluntários. Ancoram-se para isso no princípio das responsabilidades comuns mas diferenciadas (cabe a quem historicamente causou o problema, ou seja, o mundo desenvolvido, resolvê-lo).
Para a chancelaria brasileira, no entanto, o mapa é um instrumento "razoavelmente revolucionário", porque permitirá unir ações em dois "trilhos", o da Convenção do Clima e o do Protocolo de Kyoto.
Parece confuso? E é mesmo. Grosso modo, hoje as discussões sobre o que fazer após 2012 estão divididas em dois grandes blocos ou trilhos: o chamado Grupo de Trabalho, composto pelos países que já têm metas a cumprir por Kyoto (e que precisam ampliá-las), e o do Diálogo, que discute como os países em desenvolvimento poderiam ampliar sua contribuição.
Como a Convenção do Clima estabelece que todos os países precisam contribuir com a solução do problema do aquecimento global, o Itamaraty raciocina que não é preciso inventar um novo protocolo para incluir os países pobres: basta juntar os dois trilhos, o do Grupo de Trabalho e o do Diálogo, num caminho só após 2009.
O Brasil deve apostar em duas linhas de negociação: de um lado, mostrar que algumas nações emergentes estão prontas para adotar políticas públicas internas mensuráveis e quantificáveis que levem à redução de emissões. De outro, cobrar dos países ricos que financiem essas políticas.
O "case" que o país exibirá é a redução do desmatamento na Amazônia por três anos consecutivos. Na semana que vem, a ministra Marina Silva (Meio Ambiente) deverá anunciar a menor taxa de desmatamento já medida, para o biênio 2006/ 2007. Como o desmatamento é responsável por cerca de dois terços das emissões brasileiras, o país vem propondo que seus esforços voluntários para reduzir o desmatamento contem como esforços para mitigar o efeito estufa - e que, portanto, sejam recompensados pelos países industrializados com um fundo que traga dinheiro para políticas de desenvolvimento sustentável, que reduzam ainda mais as emissões.
Segundo uma fonte do Itamaraty, o mesmo raciocínio poderia se aplicar a outros países em desenvolvimento em outros setores da economia para o período 2013-2018. Depois dessa fase de transição, seria possível até mesmo falar em metas obrigatórias.
Ambientalistas que acompanham as negociações dizem que isso é pouco. Para Marcelo Furtado, diretor de campanhas do Greenpeace, o país deveria adotar uma meta de redução do desmatamento em vez de simplesmente uma política de tentar reduzi-lo e receber compensação caso consiga.
"Nós já tivemos no Brasil metas para inflação sem saber como a economia se comportaria", compara. "Por que não podemos ter uma meta para o desmatamento?"
Rubens Born, do Vitae Civilis, diz que o Brasil precisa "sair da defensiva" e assumir uma proposta ousada. Born também criticou o governo por usar dois pesos e duas medidas na negociação. "Na hora de passar o chapéu lá fora o Brasil é um país pobre, mas na hora de decidir sobre a ocupação da Amazônia, é uma nação soberana."
Outros dois pontos de atrito são a resistência brasileira em aceitar um limite de 2ºC como o máximo que a Terra poderá esquentar, algo que a União Européia vem tentando estabelecer, e a recusa do Itamaraty em aceitar a proposta feita pelo Pnud (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento) de que as emissões dos países do Terceiro Mundo atinjam seu pico em 2020 e sejam cortadas em 20% daí para a frente.
Questionado sobre a proposta do Pnud, um diplomata brasileiro disse que o país não a defenderia, mas também "não objetaria". "O Brasil não objetar a isso é uma vitória?" - questiona Born. "Não parece muito."
Perspectivas
Segundo Born, as ONGs esperam que Bali possa produzir um mandato de negociação, com o escopo dos objetivos que serão negociados e um patamar de redução igual ao proposto pela União Européia: 30% em relação aos níveis de 1990 até 2020. "Realisticamente, eu não acho que o processo vá estar concluído em 2008 por causa da conjuntura dos EUA", afirma.
Ele diz, no entanto, que há um precedente político para que as negociações sejam concluídas a tempo: o próprio acordo de Kyoto. "Kyoto foi negociado em três anos. Se houver pressão política, a coisa acontece." (Fonte: Cláudio Ãngelo / Folha de S. Paulo)
2ª TURMA DO STJ CONFIRMA UNIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO SOBRE A PENHORABILIDADE DAS DEBENTURES DA ELETROBRÁS EM MAIS DUAS DECISÕES
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em duas decisões recentes: uma em sede do Agravo de Instrumento n.º 933.205, publicada em 13/11/2007 e outra no Recurso Especial n.º 991.525, publicada em 20/11/2007 confirmou a unificação de entendimento da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça que chancelou a penhorabilidade das debêntures da Eletrobrás.
As decisões favoráveis acerca da liquidez, certeza e exigibilidade das debêntures da Eletrobrás foram iniciadas por decisões proferidas pela 1ª Turma do STJ, a qual, este ano, reunida com a 2ª Turma unificou o entendimento de todo o Superior Tribunal de Justiça (ERESP n.º 836.143), no sentido de que as debêntures da Eletrobrás são títulos de crédito com cotação em bolsa e passíveis de penhora em execuções.
Ambas as decisões apontam que as debêntures da Eletrobrás, além de possuíram natureza de título de crédito, também possuem cotação em bolsa, sendo possível a sua conversão em ações. Justamente por estas características as debêntures são passíveis de penhora, como determina a legislação processual civil e a Lei de Execuções Fiscais, aplicáveis à matéria.
Para elucidar o entendimento do STJ segue trecho das decisões:
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 933.205 - RS (2007/0175209-7)RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN AGRAVANTE : MED - 3 LTDAADVOGADO : ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA E OUTRO(S)AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : CÍNTIA TOCCHETTO KASPARY E OUTRO(S) A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, a partir do julgamento do Resp 834.855/SP, que mudou a orientação anteriormente adotada, firmou o entendimento que debêntures são títulos executivos idôneos para garantia de execução, já que atendem ao art. 655, IV, e X, do CPC. In casu, tratando-se de Execução Fiscal, também cumprem o disposto no art. 11, II, e VIII, da Lei 8.630/80.(...)Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e, nos termos do art. 544, § 3º, do CPC, dou provimento ao Recurso Especial, para que as debêntures emitidas pela Eletrobrás possam ser nomeadas como bens à penhora para garantia de execução fiscal.
RECURSO ESPECIAL Nº 991.525 - RS (2007/0228815-5)RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINSRECORRENTE : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOVÉIS ZAAR LTDAADVOGADO : EDISON FREITAS DE SIQUEIRA RECORRIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : MARCOS ANTÔNIO MIOLA E OUTRO(S)Conforme já decidido em diversas oportunidades por esta Corte Superior, é possível a penhora de debêntures da Eletrobrás, tendo em conta que se trata de título de crédito passível de garantia de execução fiscal. (...) Desta forma, a tese recursal, no sentido de que as debêntures emitidas pela Eletrobrás servem como garantia à execução fiscal, encontra respaldo na jurisprudência desta Corte Superior, motivo que enseja o provimento do recurso especial. Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso especial.
As decisões favoráveis acerca da liquidez, certeza e exigibilidade das debêntures da Eletrobrás foram iniciadas por decisões proferidas pela 1ª Turma do STJ, a qual, este ano, reunida com a 2ª Turma unificou o entendimento de todo o Superior Tribunal de Justiça (ERESP n.º 836.143), no sentido de que as debêntures da Eletrobrás são títulos de crédito com cotação em bolsa e passíveis de penhora em execuções.
Ambas as decisões apontam que as debêntures da Eletrobrás, além de possuíram natureza de título de crédito, também possuem cotação em bolsa, sendo possível a sua conversão em ações. Justamente por estas características as debêntures são passíveis de penhora, como determina a legislação processual civil e a Lei de Execuções Fiscais, aplicáveis à matéria.
Para elucidar o entendimento do STJ segue trecho das decisões:
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 933.205 - RS (2007/0175209-7)RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN AGRAVANTE : MED - 3 LTDAADVOGADO : ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA E OUTRO(S)AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : CÍNTIA TOCCHETTO KASPARY E OUTRO(S) A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, a partir do julgamento do Resp 834.855/SP, que mudou a orientação anteriormente adotada, firmou o entendimento que debêntures são títulos executivos idôneos para garantia de execução, já que atendem ao art. 655, IV, e X, do CPC. In casu, tratando-se de Execução Fiscal, também cumprem o disposto no art. 11, II, e VIII, da Lei 8.630/80.(...)Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e, nos termos do art. 544, § 3º, do CPC, dou provimento ao Recurso Especial, para que as debêntures emitidas pela Eletrobrás possam ser nomeadas como bens à penhora para garantia de execução fiscal.
RECURSO ESPECIAL Nº 991.525 - RS (2007/0228815-5)RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINSRECORRENTE : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOVÉIS ZAAR LTDAADVOGADO : EDISON FREITAS DE SIQUEIRA RECORRIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : MARCOS ANTÔNIO MIOLA E OUTRO(S)Conforme já decidido em diversas oportunidades por esta Corte Superior, é possível a penhora de debêntures da Eletrobrás, tendo em conta que se trata de título de crédito passível de garantia de execução fiscal. (...) Desta forma, a tese recursal, no sentido de que as debêntures emitidas pela Eletrobrás servem como garantia à execução fiscal, encontra respaldo na jurisprudência desta Corte Superior, motivo que enseja o provimento do recurso especial. Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso especial.
Estas decisões vêm de encontro e chancela a tese dos advogados que vem defendendo os direitos dos debenturistas em utilizar as debêntures da Eletrobrás como garantia em execuções fiscais.
quinta-feira, 29 de novembro de 2007
LETARGIA DO JUDICIÁRIO - EIS QUE APARECE UMA LUZ NO FIM DO TÚNEL
Ontem após ter me manifestado publicamente e ter enviado o texto para a Presidência do Tribunal, OAB e advogados, recebi uma mensagem de resposta diretamente da Presidência do Tribunal me pedindo o número dos processos que citei, para que fosse tomada alguma atitude.
Fiquei surpreso, mas feliz pela atitude.
Costumo tentar ser justo em todos os meus atos, portanto, registro aqui a atitude do Tribunal de Justiça do Estado, que segundo a informação do e-mail, encaminhará os dois processos à Corregedoria para averiguação.
É esta atitude que pode alterar a atual visão da Justiça aos olhos do cidadão.
Lembro que não vejo mérito nenhum nessas atitudes apesar de ter me surpreendido, visto que a realidade cotidiana parece ser outra bem diferente.
Quero lembrar ainda, que a todo o cidadão deve ser dado o mesmo tratamento.
A Justiça tem o dever de ser célere.
Fica registrado, aguardando o prosseguimento e correção dos erros.
2ª TURMA DO STJ CONFIRMA UNIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO SOBRE A PENHORABILIDADE DAS DEBENTURES DA ELETROBRÁS EM MAIS DUAS DECISÕES
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em duas decisões recentes: uma em sede do Agravo de Instrumento n.º 933.205, publicada em 13/11/2007 e outra no Recurso Especial n.º 991.525, publicada em 20/11/2007 confirmou a unificação de entendimento da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça que chancelou a penhorabilidade das debêntures da Eletrobrás.
As decisões favoráveis acerca da liquidez, certeza e exigibilidade das debêntures da Eletrobrás foram iniciadas por decisões proferidas pela 1ª Turma do STJ, a qual, este ano, reunida com a 2ª Turma unificou o entendimento de todo o Superior Tribunal de Justiça (ERESP n.º 836.143), no sentido de que as debêntures da Eletrobrás são títulos de crédito com cotação em bolsa e passíveis de penhora em execuções.
Ambas as decisões apontam que as debêntures da Eletrobrás, além de possuíram natureza de título de crédito, também possuem cotação em bolsa, sendo possível a sua conversão em ações. Justamente por estas características as debêntures são passíveis de penhora, como determina a legislação processual civil e a Lei de Execuções Fiscais, aplicáveis à matéria.
Para elucidar o entendimento do STJ segue trecho das decisões:
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 933.205 - RS (2007/0175209-7)RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN AGRAVANTE : MED - 3 LTDAADVOGADO : ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA E OUTRO(S)AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : CÍNTIA TOCCHETTO KASPARY E OUTRO(S) A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, a partir do julgamento do Resp 834.855/SP, que mudou a orientação anteriormente adotada, firmou o entendimento que debêntures são títulos executivos idôneos para garantia de execução, já que atendem ao art. 655, IV, e X, do CPC. In casu, tratando-se de Execução Fiscal, também cumprem o disposto no art. 11, II, e VIII, da Lei 8.630/80.(...)Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e, nos termos do art. 544, § 3º, do CPC, dou provimento ao Recurso Especial, para que as debêntures emitidas pela Eletrobrás possam ser nomeadas como bens à penhora para garantia de execução fiscal.
RECURSO ESPECIAL Nº 991.525 - RS (2007/0228815-5)RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINSRECORRENTE : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOVÉIS ZAAR LTDAADVOGADO : EDISON FREITAS DE SIQUEIRA RECORRIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : MARCOS ANTÔNIO MIOLA E OUTRO(S)Conforme já decidido em diversas oportunidades por esta Corte Superior, é possível a penhora de debêntures da Eletrobrás, tendo em conta que se trata de título de crédito passível de garantia de execução fiscal. (...) Desta forma, a tese recursal, no sentido de que as debêntures emitidas pela Eletrobrás servem como garantia à execução fiscal, encontra respaldo na jurisprudência desta Corte Superior, motivo que enseja o provimento do recurso especial. Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso especial.
As decisões favoráveis acerca da liquidez, certeza e exigibilidade das debêntures da Eletrobrás foram iniciadas por decisões proferidas pela 1ª Turma do STJ, a qual, este ano, reunida com a 2ª Turma unificou o entendimento de todo o Superior Tribunal de Justiça (ERESP n.º 836.143), no sentido de que as debêntures da Eletrobrás são títulos de crédito com cotação em bolsa e passíveis de penhora em execuções.
Ambas as decisões apontam que as debêntures da Eletrobrás, além de possuíram natureza de título de crédito, também possuem cotação em bolsa, sendo possível a sua conversão em ações. Justamente por estas características as debêntures são passíveis de penhora, como determina a legislação processual civil e a Lei de Execuções Fiscais, aplicáveis à matéria.
Para elucidar o entendimento do STJ segue trecho das decisões:
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 933.205 - RS (2007/0175209-7)RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN AGRAVANTE : MED - 3 LTDAADVOGADO : ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA E OUTRO(S)AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : CÍNTIA TOCCHETTO KASPARY E OUTRO(S) A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, a partir do julgamento do Resp 834.855/SP, que mudou a orientação anteriormente adotada, firmou o entendimento que debêntures são títulos executivos idôneos para garantia de execução, já que atendem ao art. 655, IV, e X, do CPC. In casu, tratando-se de Execução Fiscal, também cumprem o disposto no art. 11, II, e VIII, da Lei 8.630/80.(...)Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e, nos termos do art. 544, § 3º, do CPC, dou provimento ao Recurso Especial, para que as debêntures emitidas pela Eletrobrás possam ser nomeadas como bens à penhora para garantia de execução fiscal.
RECURSO ESPECIAL Nº 991.525 - RS (2007/0228815-5)RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINSRECORRENTE : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOVÉIS ZAAR LTDAADVOGADO : EDISON FREITAS DE SIQUEIRA RECORRIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : MARCOS ANTÔNIO MIOLA E OUTRO(S)Conforme já decidido em diversas oportunidades por esta Corte Superior, é possível a penhora de debêntures da Eletrobrás, tendo em conta que se trata de título de crédito passível de garantia de execução fiscal. (...) Desta forma, a tese recursal, no sentido de que as debêntures emitidas pela Eletrobrás servem como garantia à execução fiscal, encontra respaldo na jurisprudência desta Corte Superior, motivo que enseja o provimento do recurso especial. Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso especial.
Estas decisões vêm no encontro e chancelam a tese dos advogados que vem defendendo os direitos dos debenturistas em utilizar as debêntures da Eletrobrás como garantia em execuções fiscais.
quarta-feira, 28 de novembro de 2007
O ABSURDO DA LETARGIA DA JUSTIÇA
Me propus escrever este pequeno texto, motivado pela minha indignação com o descaso, letargia da Justiça Estadual no nosso Estado.
Enquanto o Tribunal briga com o Executivo pelos reajustes aos magistrados e servidores, ficamos nós aqui advogados e partes, sem qualquer horizonte de solução aos problemas, sem recursos para contratação de mais pessoal, com a finalidade ou utopia( melhor falando) de dar mais celeridade aos processos judiciais no Estado.
Provo a letargia, pelos seguintes exemplos:
Primeiro Exemplo:
Em um processo o qual sou procurador, a parte adversa efetivou um depósito judicial no dia 27/07/2007.
Somente fui intimado do ocorrido no dia 04/10/2007. Tratando-se de honorários que foram depositados para mim, peticionei no mesmo dia requerendo simplesmente o alvará judicial.
O processo somente foi até o gabinete nesta data 28/11/2007 para que o magistrado analise o pedido de alvará.
Segundo Exemplo:
Em outro processo no qual sou procurador, já na fase de execução da sentença, pedi a penhora on line pelo sistema Bacen-Jud, das contas bancárias de determinada instituição financeira.
Para minha surpresa qual foi a decisão interlocutória do magistrado: (...) que este Juizado não optou pelo cadastramento ao sistema Bacen Jud, motivo pelo qual resta inviabilizada a penhora pela modalidade on line requerida(...)
Ora, vejamos rapidamente a origem do sistema Bacen-Jud:
Foi originado e copiado da Justiça do Trabalho, visto que o interesse é dar maior celeridade processual, diminuindo as pilhas de mandados com oficiais de justiça. Surgiu o PROVIMENTO Nº 31/06-CGJ (Corregedoria Geral de Justiça)
Para melhor vislumbrar o que digo e minha indignação, vejamos em partes do provimento:
(...)
CONSIDERANDO QUE O CREDENCIAMENTO DOS MAGISTRADOS PODE SER FEITO MEDIANTE SIMPLES PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DISPONÍVEL NA INTRANET DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (“ACESSO RÁPIDO”), SISTEMA BACEN-JUD, OFÍCIO-CIRCULAR N° 95/2001-CGJ, SEGUNDA PÁGINA, COM POSTERIOR ENCAMINHAMENTO A ESTA CGJ, PARA OBTENÇÃO DA LIBERAÇÃO DE UMA SENHA PARTICULAR, COM A QUAL PODERÃO SER ENVIADAS AS SOLICITAÇÕES JUDICIAIS PELO ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.BCB.GOV.BR/BACENJUD2, NA INTERNET; CONSIDERANDO O DISPOSTO NOS ARTS. 655, I, DO CPC E 612, I, DA CNJ E A NORMA CONSTITUCIONAL QUE ASSEGURA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO E OS MEIOS QUE GARANTAM CELERIDADE DE SUA TRAMITAÇÃO;
CONSIDERANDO, POR FIM, QUE O SISTEMA EM QUESTÃO RACIONALIZA E AGILIZA O PROCEDIMENTO DE PENHORA DE VALORES EM CONTA-CORRENTE E ATIVOS FINANCEIROS PARA GARANTIA DOS CRÉDITOS RECLAMADOS EM PROCESSOS DE EXECUÇÃO, TORNANDO MAIS EFETIVA E RÁPIDA A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, RESOLVE:(...)
CONSIDERANDO, POR FIM, QUE O SISTEMA EM QUESTÃO RACIONALIZA E AGILIZA O PROCEDIMENTO DE PENHORA DE VALORES EM CONTA-CORRENTE E ATIVOS FINANCEIROS PARA GARANTIA DOS CRÉDITOS RECLAMADOS EM PROCESSOS DE EXECUÇÃO, TORNANDO MAIS EFETIVA E RÁPIDA A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, RESOLVE:(...)
Assim questiono, é uma opção do magistrado o cadastramento no sistema??????
Tenho a certeza que não.
É UM DEVER!!!!!
Não é de graça que o Brasil, perde investidores diariamente e que está na 70ª posição em desenvolvimento.
É ou não é de indignar qualquer cidadão?
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