Uma incomum demanda judicial com desdobramentos atuais em três frentes (a comarca gaúcha de Esteio, o TJRS e o STJ) revela a pretensão de um ex-cliente do Banco Itaú em receber exatos R$ 15.047.878.895,50 - isto mesmo, mais de 15 bilhões de reais - como decorrência de ação revisional, cumulada com repetição do indébito, julgada procedente para extirpar o anatocismo, lançamentos indevidos e outras parcelas abusivas. O julgado, proferido em 17 de outubro de 2005 pela pretora Uiara Castilhos dos Reis, da 1ª Vara de Esteio (RS) determinou também que o Banco Itaú procedesse à devolução do que cobrara a mais.Para tal devolução, a sentença - que transitou em julgado - fixou os critérios de como deveria ser feito o cálculo do montante: “os valores debitados indevidamente, acrescidos de juros equivalentes àquele cobrados dos correntistas, capitalizados mês a mês e corrigidos monetariamente pelo IGP-M, desde a data em que ocorreram os lançamentos dos débitos não autorizados”.Foi assim que o consumidor D.R.K. chegou à cifra bilionária, que agora está sendo discutida em duas instâncias da Justiça gaúcha e em um dos principais tribunais brasileiros - o Superior Tribunal de Justiça.Na comarca de Esteio, a controvérsia foi remetida à fase de liquidação, com a designação do perito Lauro Angelo Cerutti. Aos autos (nº 10600048622) que correm em segredo de justiça desde 28 de maio de 2008, o Espaço Vital não teve acesso recente, mas se sabe que o perito teria apresentado duas variáveis para a conclusão da fase de liquidação: a primeira que chegou à cifra de R$ 3 bilhões e 400 milhões; a segunda que alcança bem menos - isto é, ainda assim nada desprezíveis R$ 1 milhão e 400 mil reais. Uma pessoa ligada à área jurídica do Itaú - que pede para não ser nominada - adianta que "o banco admite que poderá ter que chegar a pagar R$ 658 mil reais - e nada mais".Longe de uma decisão definitiva, o caso terá desdobramentos na tarde de hoje (21) quando o 9º Grupo Cível do TJRS julgará uma ação rescisória (proc. nº 70023970320) movida pelo Itaú contra o ex-cliente D.R.K., em processo que tramita sem segredo de justiça. O banco quer rescindir o julgado que estabeleceu os critérios do cálculo de devolução e que - interpretados sob determinada ótica - fizeram chegar à cifra bilionária. A relatora é a desembargadora Elaine Harzheim Macedo.Antes do julgamento da rescisória, o Itaú tomou uma cautela mais abrangente. Num dos outros desdobramentos do caso, o banco obteve decisão do ministro João Otávio Noronha, do STJ (AI nº 1048492), determinando a subida dos autos "para melhor exame". Quem tiver paciência, pode pesquisar detalhes do imbroglio pela leitura dos acórdãos e decisões em diferentes recursos, inteiramente disponíveis e sem segredo de justiça. Basta ter calma na digitação dos números e paciência para que o (às vezes demorado) saite do TJRS abra as páginas de cada um dos onze julgados proferidos até agora. (Procs. nºs 70014259568, 70014907109, 70023970320, 70024285900, 70026360040, 70019475375, 70021457536, 70022996185, 70024587677, 70025809773 e 70026828715).
Oferecer conhecimento, troca de informações, através da publicação de artigos jurídicos, notícias, cursos, dentre outros. Também é objeto, a discussão da realidade política do país e do mundo. O espaço é público, democrático, livre à opinião de todos. Ressalvo somente que, todo e qualquer comentário deverá ser efetivado com responsabilidade. Qualquer manifestação ou imputação à pessoa física/jurídica é de responsabilidade do autor, ficando desde já assegurado o direito de resposta.
sexta-feira, 21 de novembro de 2008
quarta-feira, 19 de novembro de 2008
Abandono de filho e neto não pode ser reparado com dinheiro
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina manteve sentença da comarca de Criciúma que indeferiu pedido de reparação financeira por danos morais formulado por um jovem contra seu pai e os avós paternos, sob alegação de abandono afetivo. A pretensão era no valor de 200 salários mínimos.Embora reconheça o tema como uma novidade para o direito brasileiro, o desembargador Fernando Carioni - relator da apelação - posicionou-se contrário à possibilidade de reparação pecuniária pela ausência afetiva. Segundo o magistrado, "tal indenização não configura o meio adequado para reprimir o pai que abandona o filho, uma vez que, em casos semelhantes, a pena civil aplicada é a perda do poder familiar". O jovem, em seu pedido, afirmou que "o genitor namorou a sua genitora, quando ela ainda era adolescente, com 16 anos de idade, advindo a gravidez". Afirmou mais que, desde seu nascimento até a data em que completou 14 anos jamais recebeu qualquer auxílio do pai ou dos avós paternos. Quando ajuizou a ação de alimentos, diz "ter sido tratado com extrema frieza pelo pai, que inclusive teria lhe dirigido expressões grosseiras durante uma das audiências". Segundo a petição inicial e a peça de recurso, "todo este quadro provocou intenso sofrimento e abalo, não só moral como também físico – dentre eles, a cardiopatia". Pai e avós rebateram as alegações, sustentando que desde que a paternidade foi definida em ação própria, o rapaz passou a receber pensão, em 2003.O filho e neto replicou, relatando que "a pensão alimentícia, a que tem direito, está em atraso, não podendo matricular-se na faculdade para dar prosseguimento aos seus estudos".Ao confirmar a sentença de improcedência, o julgado do TJ-SC reconhece que "não se nega a dor tolerada por um filho que cresce sem o afeto do pai, bem como o abalo que o abandono causa ao infante". Mas a decisão conclui que "a reparação pecuniária além de não acalentar o sofrimento do filho ou suprir a falta de amor paterno, poderá provocar um abismo entre pai e filho, na medida que o genitor, após a determinação judicial de reparar o filho por não lhe ter prestado auxílio afetivo, talvez não mais encontre ambiente para reconstruir o relacionamento".Para o relator, mostra-se claro que a desejada reparação restringiria ainda mais a chance de o jovem receber, ainda que de modo tardio, o afeto do pai e dos avós. A decisão - que é a primeira do TJ catarinense neste sentido - foi unânime. O recurso teve rápida tramitação no TJ-SC. A apelação foi distribuída em 17 de setembro deste ano e, em menos de dois meses, o relator levou-a a julgamento.
O advogado Cedrick Santos de Moraes atuou na defesa dos réus. (Proc. nº 2008.057288-0 - com informações do TJ-SC e da redação do Espaço Vital).
Precedentes na mesma linha
* Julgando caso pioneiro oriundo de Minas Gerais, o STJ dispôs que "a indenização por dano moral pressupõe a prática de ato ilícito, não rendendo ensejo à aplicabilidade da norma do art. 159 do Código Civil de 1916 o abandono efetivo, incapaz de recuperação pecuniária". (REsp. n. 757.411/MG, rel. Min. Fernando Gonçalves, julgado em 29-11-2005).
* O TJRS, em 14 de maio deste ano, afirmou que "a paternidade pressupõe a efetiva manifestação socioafetivo de convivência, amor e respeito entre pai e filho, não podendo ser quantificada, em sede indenizatória, como reparação de danos extrapatrimoniais" (Proc. nº 70022661649, de Viamão, rel. des. André Luiz Planella Villarinho, julgado em em 14-5-2008).
* Também do TJ gaúcho é o anterior julgado que dispõe que "nas relações familiares é comum a ocorrência de mágoas, ressentimentos e sentimentos que causam dor, mas que não caracterizam um ato ilícito indenizável". (Proc. nº 70020067443, de Santa Maria, rel. des. Ricardo Raupp Ruschel, julgado em 25-2-2008).
FOnte: ESpaço Vital
terça-feira, 18 de novembro de 2008
Ausente o registro da penhora efetuada sobre o imóvel, não se pode concluir que houve fraude
SÚM. N. 84-STJ. EMBARGOS DE TERCEIRO. ADQUIRENTE. BOA-FÉ. É cediço que a jurisprudência deste Superior Tribunal tem protegido a promessa da compra e venda, ainda que não registrada em cartório (art. 530, I, do CC/ 1916), preservando-se o direito dos terceiros adquirentes de boa-fé (Súm. n. 84-STJ).Ressalta a Min. Relatora que, em se tratando de execução fiscal com penhora sobre imóvel, o marco a ser considerado é o registro da constrição no cartório competente (art. 659, § 4º, do CPC), uma vez que não se pode impor ao terceiro adquirente a obrigação quanto à ciência da execução tão-somente pela existência da citação do devedor. Assim, ausente o registro da penhora efetuada sobre o imóvel, não se pode concluir que houve fraude. Ademais, na hipótese dos autos, ficou comprovado que a venda do imóvel, ainda que sem registro, foi realizada antes do ajuizamento da execução fiscal, motivo pelo qual deve ser preservado o direito do terceiro de boa-fé. Com essas considerações, a Turma negou provimento ao recurso da Fazenda. Precedentes citados: REsp 739.388-MG, DJ 10/4/2006, e REsp 120.756-MG, DJ 15/12/1997.
Penhora de quase R$ 4 mihões garante pagamentos parciais de salários na Ulbra
A Justiça do Trabalho repassou ao Sinpro/RS – Sindicato dos Professores do Ensino Privado do RS -, por meio de alvará judicial, o levantamento dos valores penhorados nas contas bancárias da Ulbra-Universidade Luterana do Brasil, para pagamento parcial dos salários de setembro dos professores. As contas bancárias da Ulbra estão bloqueadas judicialmente há dez dias, quando a Justiça do Trabalho deferiu tutela antecipada à ação coletiva, ajuizada pelo sindicato em nome dos professores, solicitando a constrição sobre as contas para priorizar os salários. A transferência dos valores ao Sinpro/RS para pagamento dos salários aos professores é uma decorrência da decisão judicial. O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Canoas, Luiz Fernando Henzel, constatou nas contas da Ulbra depósitos no valor de R$ 3 milhões e 969 mil, suficiente para pagamento de 84% do saldo dos salários de setembro. O dinheiro foi depositado na sexta-feira (14) em uma conta especial do Sinpro/RS, no Banco do Brasil, do campus Canoas, para imediato repasse aos professores. No início da tarde de ontem (17) a universidade forneceu ao banco os dados necessários para o pagamento da folha. As transferências feitas pelo Sinpro/RS contemplam todos os docentes que recebem pelo Banco do Brasil e alguns docentes de outros campi da Ulbra que têm contas no Bradesco. (Proc nº 01840-2008-203-04-00-9).
Mercado de veículos já apresenta inadimplência recorde
Em setembro, a inadimplência nos financiamentos para a compra de veículos atingiu o maior patamar da série histórica: 3,83% dos empréstimos apresentavam atraso superior a 90 dias. Isso quer dizer que a dívida pendente dos brasileiros soma R$ 4,6 bilhões. A inadimplência cresce sem parar desde janeiro e se forem somados atrasos mais curtos, superiores a 15 dias, a dívida pendente salta para R$ 13,4 bilhões, o que representa 11,23% de todos os financiamentos.
Fonte: VideVersus
terça-feira, 28 de outubro de 2008
RECONHECIDO COMO SALÁRIO INDIRETO VEÍCULO UTILIZADO EM TEMPO INTEGRAL
Um propagandista vendedor de uma empresa que atua na área farmacêutica, de Duque de Caxias (RJ) conseguiu na Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro o direito a acréscimo de 20% ao salário, pelo reconhecimento da natureza salarial da utilização de veículo da empresa.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de revista da empregadora, ficando mantida a condenação. A empresa alegava que o veículo era indispensável para a execução do trabalho do empregado, e não contraprestação por serviços prestados, e, por esse motivo, não poderia ser considerado salário indireto.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), porém, em julgamento de recurso contra sentença da 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, entendeu que, embora o veículo tenha sido fornecido ao autor para o trabalho, a empresa admitiu, também, que o vendedor permanecia na posse do automóvel após a jornada e em férias, conjugando “o útil ao agradável, sem nenhuma despesa”.
O Regional destacou, ainda, explicação da empresa de que o empregado gozava de total liberdade de locomoção e horário. Para o TRT, essas afirmações foram suficientes “para evidenciar que se trata, de fato, de salário-utilidade, fornecido gratuitamente e pelo trabalho”. No TST, ao analisar o recurso de revista, a ministra relatora, Maria Cristina Peduzzi, explicou que a Súmula nº 367, item I, do TST não caracteriza como salário-utilidade o fornecimento de veículo quando este é indispensável à realização do trabalho, ainda que o empregado tenha disponibilidade sobre ele nos fins de semana. No entanto, o acórdão regional registrou apenas que o mesmo utilizava o veículo para o trabalho e também para atividades particulares.
Segundo a ministra Peduzzi, não há, na decisão do TRT/RJ, “elementos que permitam concluir que o automóvel fornecido era indispensável às atividades desempenhadas pelo vendedor”. Assim, não há como modificar o entendimento, pois isso implicaria novo exame fático-probatório, o que é impedido pela Súmula nº 126 do TST. Contratado em janeiro de 1988, o propagandista vendedor foi dispensado em maio de 1997. Na ação trabalhista, pleiteou horas de sobreaviso, porque utilizava pager e notebook ligado diretamente ao computador da empresa e por isso estaria à disposição da empresa durante 24 horas, e o salário in natura pela concessão pela empresa de veículo que utilizava não somente no trabalho, mas também para fins particulares, tornando-se um salário indireto.(RR – 69.397/2002-900-01-00.2).
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de revista da empregadora, ficando mantida a condenação. A empresa alegava que o veículo era indispensável para a execução do trabalho do empregado, e não contraprestação por serviços prestados, e, por esse motivo, não poderia ser considerado salário indireto.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), porém, em julgamento de recurso contra sentença da 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, entendeu que, embora o veículo tenha sido fornecido ao autor para o trabalho, a empresa admitiu, também, que o vendedor permanecia na posse do automóvel após a jornada e em férias, conjugando “o útil ao agradável, sem nenhuma despesa”.
O Regional destacou, ainda, explicação da empresa de que o empregado gozava de total liberdade de locomoção e horário. Para o TRT, essas afirmações foram suficientes “para evidenciar que se trata, de fato, de salário-utilidade, fornecido gratuitamente e pelo trabalho”. No TST, ao analisar o recurso de revista, a ministra relatora, Maria Cristina Peduzzi, explicou que a Súmula nº 367, item I, do TST não caracteriza como salário-utilidade o fornecimento de veículo quando este é indispensável à realização do trabalho, ainda que o empregado tenha disponibilidade sobre ele nos fins de semana. No entanto, o acórdão regional registrou apenas que o mesmo utilizava o veículo para o trabalho e também para atividades particulares.
Segundo a ministra Peduzzi, não há, na decisão do TRT/RJ, “elementos que permitam concluir que o automóvel fornecido era indispensável às atividades desempenhadas pelo vendedor”. Assim, não há como modificar o entendimento, pois isso implicaria novo exame fático-probatório, o que é impedido pela Súmula nº 126 do TST. Contratado em janeiro de 1988, o propagandista vendedor foi dispensado em maio de 1997. Na ação trabalhista, pleiteou horas de sobreaviso, porque utilizava pager e notebook ligado diretamente ao computador da empresa e por isso estaria à disposição da empresa durante 24 horas, e o salário in natura pela concessão pela empresa de veículo que utilizava não somente no trabalho, mas também para fins particulares, tornando-se um salário indireto.(RR – 69.397/2002-900-01-00.2).
Fonte: TST - 21/10/2008 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
segunda-feira, 27 de outubro de 2008
TURISMO DOMÉSTICO SÓ É PRIORIDADE QUANDO HÁ CRISE NO TURISMO RECEPTIVO
Conversando com alguns pequenos empresários e colegas da Universidade ligados ao turismo, neste fim de semana fiquei assaz preocupado com os rumos que a “Política Nacional de Turismo” vem tomando. Entretanto, analisando historicamente o desenvolvimento de seu formato, desde a chegada da Família Real ao Brasil, a mesma, não mudou muita coisa. Segundo comentamos, permanece engessada de forma submissa para beneficiar as grandes corporações do ramo, estrangeiras ou nacionais que se associam para não perecerem nesse processo de muldialização do Capital.
Com D. João VI o Rio de Janeiro foi escolhido para acolher a família real da fúria das tropas de Napoleão comandadas por Junot (que haviam entrado em Lisboa, faminta, exausta e desorganizada), e compensar os aristocratas portugueses pela péssima, desconfortável e humilhante viagem até o Brasil. Resolveu proceder a uma plástica urbanística, preservando e melhorando as imensas belezas naturais do Rio, transformando o paraíso tropical ou também chamado “quintos dos infernos” na casa da única Monarquia do Novo Mundo.
Abriu os portos para as nações amigas, favorecendo aos ingleses pela exclusividade de taxas preferenciais para venda de suas mercadorias; criou o Jardim Botânico, construiu teatros trouxe parte da Biblioteca Régia para o Brasil. Recebeu, permitiu, convidou e financiou a entrada de cientistas e pesquisadores para o estudo do território nacional.
Executou a reforma urbanística do Rio, melhorou o abastecimento de água, criou passeios públicos, na verdade embelezou a cidade dando-lhe um ar aristocrata. Fundou escolas e permitiu também que brasileiros começassem a fabricar alguns dos artigos de que o país precisava.
D. Pedro I como o primeiro imperador do Brasil e responsável direto pela independência do Brasil, alimentando politicamente a separação do Brasil de Portugal e governando dentro de um despotismo declarado.
D. Pedro II o grande divulgador das riquezas do Brasil e amante das ciências não economizaram esforços em tentar mudar a imagem do país escravocrata, agrícola e dependente a um reino que estava indiretamente subjugado ao interesses da Inglaterra.
Nessa convergência de ações o período do Brasil Império pode ser considerado como aquele em que a propaganda e a publicidade estiveram a serviço da divulgação de um Brasil moderno que veio a favorecer ao turismo:
1. A abertura dos portos as nações amigas, torna o Rio cosmopolita;
2. O Brasil se torna o centro da curiosidade dos naturalistas, botânicos, aventureiros e cientistas em geral pela busca do ouro e pedras preciosas. Levando D. João VI a criar a Escola de Minas de Ouro Preto;
3. D, Pedro II financiou a primeira exploração brasileira ao Antártico, com isso tentando mudar a visão de pais atrasado e escravocrata;
4. Organizou e supervisionaram as exposições realizadas pelo Brasil em Londres, França, Líbano, Viena e Amsterdã. Selecionando o que deveria ser exposto, como pedras preciosas, café, madeiras nobres e frutas tropicais.
Por isso podemos afirmar que a atividade turística ganhou espaço no período do Império e serviu para tentar modificar a imagem que o mundo tinha do Brasil e atender ao turista que era já citado pelo viajante americano Thomas Ewbank em 1855:
Viagens livres e comércio livre ainda não existem. Os costumes bárbaros que, no Velho Mundo, impedem o homem de percorrer a terra e comunicar-se à vontade com seus semelhantes prevalecem também na América do Sul. Os turistas não podem descer nas praias do Brasil ou deixá-las, se não possuírem passaportes. (EWBANK, Thomas. Vida no Brasil. Belo Horizonte. Itatiaia. São Paulo. Universidade de São Paulo 1976: 21)
A preocupação com o turismo e lazer pelo Estado Imperial se refere ao da aristrocracia e das classes abastadas, que além de realizar uma modificação radical na cidade do Rio de Janeiro para poder usufruir de seu tempo livre. Pressiona e reprime para que as atividades de Lazer das classes populares fossem contidas e reprimidas, por serem libidionosas e pagã. Mas temos, que admitir que as sinalizações para o turismo estão presente naquele periodo e atendem aos interesses do turismo receptivo.
Voltando os olhos para o turismo pós-império, percebemos que o mesmo mantém sua preocupação para o turista estrangeiro como pode ser constatado no reportagem da PANROTAS – plantão de notícias de 22/10/2008 – política.
O ministro de Turismo, Luiz Barretto, fez um discurso otimista durante a abertura da Abav 2008. Barretto desafiou os empresários a trabalharem com a crise econômica mundial como uma oportunidade de desenvolver o turismo doméstico. “É a chance de desenvolver as viagens internas e incentivar o brasileiro a conhecer mais o País”, afirmou o ministro. Para Barretto, o patamar em que se encontra o dólar atualmente dá a chance dos empresários baratearem o produto nacional.
O apelo do Ministro explicita que a estrutura existente montada pelo Estado brasileiro para trabalhar com o turismo esta toda voltada para o turismo receptivo. A Embratur, com seus escritórios internacionais e a Política Nacional de Turismo 2003 – 2007 e a 2007 -2010 e o próprio Ministério. Desafio a Embratur apresentar os resultados dos programas “Viaja mais – melhor idade”, “Viaja mais – jovem” , “Vai Brasil” e EMPREENDETUR. Bem como, como se procedeu o concurso público para preencher as vagas para os escritórios internacionais e quem paga o salário das vinte diretorias Federação dos CVB nacional.
Por que o Estado não tem coragem de fato de criar uma “Política Nacional de Turismo” para o turismo doméstico e sim se pauta em atividades pulverizadas que na verdade não pertencem ao uma política maior, mas sim a devaneios de marqueteiros em busca do sucesso.
Com D. João VI o Rio de Janeiro foi escolhido para acolher a família real da fúria das tropas de Napoleão comandadas por Junot (que haviam entrado em Lisboa, faminta, exausta e desorganizada), e compensar os aristocratas portugueses pela péssima, desconfortável e humilhante viagem até o Brasil. Resolveu proceder a uma plástica urbanística, preservando e melhorando as imensas belezas naturais do Rio, transformando o paraíso tropical ou também chamado “quintos dos infernos” na casa da única Monarquia do Novo Mundo.
Abriu os portos para as nações amigas, favorecendo aos ingleses pela exclusividade de taxas preferenciais para venda de suas mercadorias; criou o Jardim Botânico, construiu teatros trouxe parte da Biblioteca Régia para o Brasil. Recebeu, permitiu, convidou e financiou a entrada de cientistas e pesquisadores para o estudo do território nacional.
Executou a reforma urbanística do Rio, melhorou o abastecimento de água, criou passeios públicos, na verdade embelezou a cidade dando-lhe um ar aristocrata. Fundou escolas e permitiu também que brasileiros começassem a fabricar alguns dos artigos de que o país precisava.
D. Pedro I como o primeiro imperador do Brasil e responsável direto pela independência do Brasil, alimentando politicamente a separação do Brasil de Portugal e governando dentro de um despotismo declarado.
D. Pedro II o grande divulgador das riquezas do Brasil e amante das ciências não economizaram esforços em tentar mudar a imagem do país escravocrata, agrícola e dependente a um reino que estava indiretamente subjugado ao interesses da Inglaterra.
Nessa convergência de ações o período do Brasil Império pode ser considerado como aquele em que a propaganda e a publicidade estiveram a serviço da divulgação de um Brasil moderno que veio a favorecer ao turismo:
1. A abertura dos portos as nações amigas, torna o Rio cosmopolita;
2. O Brasil se torna o centro da curiosidade dos naturalistas, botânicos, aventureiros e cientistas em geral pela busca do ouro e pedras preciosas. Levando D. João VI a criar a Escola de Minas de Ouro Preto;
3. D, Pedro II financiou a primeira exploração brasileira ao Antártico, com isso tentando mudar a visão de pais atrasado e escravocrata;
4. Organizou e supervisionaram as exposições realizadas pelo Brasil em Londres, França, Líbano, Viena e Amsterdã. Selecionando o que deveria ser exposto, como pedras preciosas, café, madeiras nobres e frutas tropicais.
Por isso podemos afirmar que a atividade turística ganhou espaço no período do Império e serviu para tentar modificar a imagem que o mundo tinha do Brasil e atender ao turista que era já citado pelo viajante americano Thomas Ewbank em 1855:
Viagens livres e comércio livre ainda não existem. Os costumes bárbaros que, no Velho Mundo, impedem o homem de percorrer a terra e comunicar-se à vontade com seus semelhantes prevalecem também na América do Sul. Os turistas não podem descer nas praias do Brasil ou deixá-las, se não possuírem passaportes. (EWBANK, Thomas. Vida no Brasil. Belo Horizonte. Itatiaia. São Paulo. Universidade de São Paulo 1976: 21)
A preocupação com o turismo e lazer pelo Estado Imperial se refere ao da aristrocracia e das classes abastadas, que além de realizar uma modificação radical na cidade do Rio de Janeiro para poder usufruir de seu tempo livre. Pressiona e reprime para que as atividades de Lazer das classes populares fossem contidas e reprimidas, por serem libidionosas e pagã. Mas temos, que admitir que as sinalizações para o turismo estão presente naquele periodo e atendem aos interesses do turismo receptivo.
Voltando os olhos para o turismo pós-império, percebemos que o mesmo mantém sua preocupação para o turista estrangeiro como pode ser constatado no reportagem da PANROTAS – plantão de notícias de 22/10/2008 – política.
O ministro de Turismo, Luiz Barretto, fez um discurso otimista durante a abertura da Abav 2008. Barretto desafiou os empresários a trabalharem com a crise econômica mundial como uma oportunidade de desenvolver o turismo doméstico. “É a chance de desenvolver as viagens internas e incentivar o brasileiro a conhecer mais o País”, afirmou o ministro. Para Barretto, o patamar em que se encontra o dólar atualmente dá a chance dos empresários baratearem o produto nacional.
O apelo do Ministro explicita que a estrutura existente montada pelo Estado brasileiro para trabalhar com o turismo esta toda voltada para o turismo receptivo. A Embratur, com seus escritórios internacionais e a Política Nacional de Turismo 2003 – 2007 e a 2007 -2010 e o próprio Ministério. Desafio a Embratur apresentar os resultados dos programas “Viaja mais – melhor idade”, “Viaja mais – jovem” , “Vai Brasil” e EMPREENDETUR. Bem como, como se procedeu o concurso público para preencher as vagas para os escritórios internacionais e quem paga o salário das vinte diretorias Federação dos CVB nacional.
Por que o Estado não tem coragem de fato de criar uma “Política Nacional de Turismo” para o turismo doméstico e sim se pauta em atividades pulverizadas que na verdade não pertencem ao uma política maior, mas sim a devaneios de marqueteiros em busca do sucesso.
* Bacharel em Turismo, pelo Centro Universitário Ibero-Americano de São Paulo (Unibero) e Bacharel em Ciências Sociais, pela PUC/SP. Mestre em Educação: História e Filosofia da Educação, pela PUC/SP. Professor-convidado na Faculdad de Filosofia e Letras da Universidad Nacional de Heredia (UNA), em San José da Costa Rica. Professor concursado pela Universidade Estadual de Maringá. Autor do livro “Ontologia do turismo: estudo de suas causas primeiras” EDUSC, Universidade de Caxias do Sul.
E-mail joaofilho@onda.com.br . .Av. Guedner n. 948, casa 3, Conj. Residencial Delta Ville I, Maringá - Paraná CEP 87050-390.
E-mail joaofilho@onda.com.br . .Av. Guedner n. 948, casa 3, Conj. Residencial Delta Ville I, Maringá - Paraná CEP 87050-390.
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