quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Contécnicos inaugura seu sítio na internet

Clientes, amigos e interessados,
Queremos manifestar nossa alegria pela inauguração do sítio de mais um parceiro, a empresa Contécnicos.
Gerenciada com maestria pelo Técnico em Segurança do Trabalho, Fernando Rosa, presta serviços indispensáveis ao bom andamento de qualquer empresa nos mais diversificados setores, da indústria ao comércio.
Parabéns pelo empreendedorismo e competência.
Contem sempre conosco.
Sucesso à todos.
Para visitas, vai o link abaixo:

Litigância de má fé contra consumidora que adulterou tampinha para tentar receber prêmio

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou sentença da comarca de Araranguá que condenou Queli de Oliveira Apolinário ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 500,00, mais multa de 1% sobre o valor da causa, por litigância de má-fé.

Segundo os autos, no ano de 1996, a Pepsi Cola Engarrafadora Ltda promoveu uma campanha publicitária de âmbito nacional - Pepsi Gol - com o intuito de aumentar suas vendas. No anúncio veiculado, o consumidor que adquirisse um de seus produtos com a tampinha premiada e os dizeres coincidissem com o resultado do sorteio oficial exibido na televisão, receberia prêmio em dinheiro – R$ 100 mil.

Queli, certa de que fora contemplada, apresentou a tampinha a um revendedor dos produtos e pediu seu prêmio. Houve a negativa do pedido, sob o argumento de que a tampinha não era reconhecida como premiada. Após contato telefônico com a sede da empresa em São Paulo, o supervisor regional foi até Araranguá e, ao verificar o mencionado objeto, afirmou haver discrepância nos dizeres impressos.

A Pepsi alegou que a tampinha apresentada foi adulterada, pois o número em extenso diverge do número em símbolo.

Inconformada com a sentença, Queli apelou ao TJ catarinense. Sustentou que as tampinhas apresentadas pela empresa para comparação, mediante perícia, não são do mesmo formato trazida nos autos, bem como o laudo não descarta a possibilidade da impressão ter sido efetuada pela empresa para não lhe pagar o prêmio do concurso.

Para o relator do processo, desembargador substituto Ronaldo Moritz Martins da Silva, as provas trazidas nos autos, como o laudo técnico, comprovaram a adulteração da tampinha. “O formado dos tipos de letras na tampinha questionada é igual aos dos padrões fornecidos (tampinhas metálicas), exceto o numeral sete que se apresenta totalmente divergente no formato e tonalidade, com características de ter sido aposto através de letra auto adesiva”, afirmou o voto. A decisão da Câmara foi unânime.

Cinco advogados atuaram na defesa da Pepsi: Marcos Vinícius de Souza, Alfredo Divani, Sérgio Vieira Miranda da Silva, Almir Meirelles Rosa e Sérgio Kos Chermont de Britto.

O processo teve demorada tramitação na Justiça catarinense. A ação foi distribuída em 19 de maio de 1997; a sentença foi proferida em 02 de dezembro de 2003; o recurso de apelação chegou à corte estadual em 01 de junho de 2004. (Proc. n.º 2004.013452-5 - com informações do TJ-SC e da redação do Espaço Vital).
Fonte: Espaço Vital

Câmara aprova projeto sobre mudança do clima

A Câmara dos Deputados aprovou há pouco projeto de lei que trata das políticas de mudanças climáticas. Os deputados aprovaram o texto apresentado pelo deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), relator da proposta na comissão especial que analisou o projeto de autoria do deputado Sarney Filho (PV-MA).

O relator apresentou várias mudanças. Entre elas, a que estabelece que o governo terá que definir metas quantificáveis e verificáveis quanto à redução na emissão de gases do efeito estufa. O projeto segue agora à apreciação do Senado.

Outra mudança apresentada por Mendes Thame e aprovada pelos deputados coloca como uma das linhas de atuação o uso de incentivos fiscais e tributários para estimular o consumo de produtos ambientalmente corretos. O relator estabeleceu também que os chamados créditos de carbono são títulos mobiliários negociáveis em bolsas de valores e de mercadorias e futuros.

O deputado Fernando Gabeira (PV-RJ) disse que o projeto melhora a longo prazo as políticas climáticas do país. “O projeto visa a passar progressivamente o Brasil por uma sociedade de baixo carbono. Ele contém algumas orientações sobre mudança de frota do governo federal, sobre medidas que o governo deve tomar. Prevê também que temos de produzir até 25 % da energia de fontes renováveis. Enfim, tem uma série de boas sugestões que o Brasil pode aceitar e levar adiante.”

Segundo ele, o Legislativo queria ter uma posição sobre as políticas climáticas. “Essa será uma posição que o governo vai considerar quando estiver em Copenhague." Gabeira disse que o Congresso melhorou o texto original. “Estamos agora com uma boa proposta para o momento. Precisamos avançar muito.”
(Fonte: Agência Brasil)

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Telefonia celular do Brasil é a mais cara do continente

O Brasil está na lista dos países do continente americano com preços de serviços de telefonia fixa, móvel e de banda larga mais caros. No caso da telefonia móvel, o País tem o preço mais oneroso ao consumidor, na comparação com os demais países do continente. Os dados são do levantamento sobre a sociedade da informação, realizado pela União Internacional de Telecomunicações da ONU.

Segundo o levantamento, enquanto Guatemala e Costa Rica têm os preços mais baixos para a cesta de telefonia móvel, de US$ 5 (ou PPP$ 8 - paridade do poder de compra), o Brasil o custo é de US$ 37 (PPP$ 44). Os Estados Unidos estão em primeiro lugar entre os países com os preços mais em conta de telefonia móvel e de Internet banda larga e ficam na segunda posição quando os custos são de telefonia fixa.

Segundo o estudo, entre 2003 e 2008, o Brasil obteve crescimento expressivo no número de celulares e de utilização da Internet, comparado com os demais países do estudo. A penetração da telefonia móvel passou de 19% para 63% e o uso de Internet cresceu de 9% em 2003 para 35% no ano passado.

O estudo também apontou que em 2003 existiam 46,3 milhões de contratos de telefonia móvel. No ano passado esse número alcançou 150,6 milhões - o que fez o País ficar na sétima posição entre os demais países da América.

Ainda segundo o estudo, a tecnologia GSM se popularizou no Brasil. Em 2003, ela representava 15% do total, no ano passado ele chegou a 90%.

Considerando a América Latina e o Caribe, a ONU aponta que o Brasil é o mercado mais importante para telefonia móvel.
Fonte: www.espacovital.com.br

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Ações contra a Brasil Telecom submetidas à Lei dos Recursos Repetitivos

O ministro Luís Felipe Salomão, da 2ª Seção do STJ, decidiu submeter os processos que discutem acerca da legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelas ações não subscritas da Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT) à Lei dos Recursos Repetitivos (Lei nº 11.672/08).

Além dessa discussão, os ministros vão debater sobre o prazo prescricional para se pleitear o pagamento dos dividendos relativos às ações a serem indenizadas.

São dois recursos especial interpostos pela Brasil Telecom contra decisão do TJ do Rio Grande do Sul. O STJ encaminhou ofícios a todos os tribunais de justiça e tribunais regionais federais para informar, àqueles órgãos, a suspensão dos recursos que tratam da matéria até o julgamento pelo rito da nova lei. O Ministério Público Federal terá vista dos autos.

A proposta da aplicação da Lei de Recursos Repetitivos é - alegadamente - dar celeridade processual, buscando evitar o julgamento de inúmeros processos idênticos.

Nesses processos atuam os advogados Pablo Seffrin e Fabiano S. Zanin - em nome das partes autoras e Mônica Goes de Andrade Mendes de Almeida e Fernanda Paula da Silva - defendendo a Brasil Telecom. (Resps nºs 1112474 e 1034255).

Fonte: www.espacovital.com.br

RECURSO REPETITIVO. ISSQN. ENGENHARIA CONSULTIVA

A Seção, ao julgar o recurso sob regime do art. 543-C do CPC c/c a Resolução n. 8/2008-STJ, entendeu que, seja sob a égide do DL n. 406/1968 seja com o advento da LC n. 116/2003, o ISSQN incidente sobre os serviços de engenharia consultiva necessária à realização da obra na construção civil, obedecendo-se à unidade da obra, deve ser recolhido no local da construção. Não importa se o contrato tenha estabelecido o valor total da obra sem discriminar onde seria cada etapa, porque o fato relevante a ser considerado é o local onde será realizada a obra e para onde se direcionam todos os esforços e trabalhos, mesmo que alguns tenham sido realizados intelectual ou materialmente na sede da empresa, sendo certo que a obra deve ser vista como uma unidade. REsp 1.117.121-SP, Rel.Min. Eliana Calmon, julgado em 14/10/2009.

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

TST rejeita novo recurso contra julgado que afasta o vínculo de emprego de diarista

O reconhecimento do vínculo empregatício com o empregado doméstico está condicionado à continuidade na prestação dos serviços, o que não se aplica quando o trabalho é realizado durante apenas alguns dias da semana.

O entendimento foi aplicado, em abril deste ano, pela 7ª Turma do TST em julgamento envolvendo uma dona de casa de Curitiba (PR) e uma diarista que lhe prestou serviços, a princípio, três vezes por semana e, posteriormente, duas vezes. O relator do recurso foi o ministro Pedro Paulo Manus.

Agora, há poucos dias, o TST voltou a julgar outro desdobramento do mesmo caso, decidindo, mais uma vez, contrariamente aos interesses da diarista. Esta sustentou que "a Turma incorreu em equívoco ao afastar o vínculo empregatício, tendo em vista o longo período de trabalho dedicado à mesma reclamada (18 anos ininterruptamente, sendo, inicialmente, três vezes por semana e, depois, duas vezes por semana)".

O recurso de embargos, interposto na vigência da lei nº 11.496/2007, afirma "a existência dos elementos necessários à caracterização do vínculo: continuidade, habitualidade e não eventualidade -, considerando o fato de sempre haver trabalhado em dias e horários pré-determinados pela reclamada, assim como suas ordens".

Para possibilitar o conhecimento do seu apelo, a reclamante reportou-se a dois arestos. Segundo a 7ª Turma, "embora a reclamante tenha transcrito a íntegra dos julgados que entendia divergentes, deixou de citar a fonte oficial em que ocorreu a publicação, formalidade indispensável à validade da divergência, segundo o contido no item I, ´a´ , da Súmula nº 337, do TST, cujo conteúdo é o seguinte: ´para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado´".
O TST vem entendendo que a transcrição da íntegra do julgado não dispensa a parte de indicar a fonte oficial ou repositório autorizado em que foi publicado, salvo se juntar aos autos certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma.

Detalhes do caso

* A dona de casa Jupira Cecy da Costa Ribeiro recorreu ao TST contestando decisão do TRT da 9ª Região (PR) que confirmou o reconhecimento do vínculo e determinou o pagamento de verbas típicas da relação de trabalho.

* Na ação, a diarista Julia Baraniuk relatou que trabalhou aproximadamente 18 anos em três dias da semana: às segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h às 18h, com uma hora de intervalo.

* A sentença da 7ª Vara do Trabalho de Curitiba concluiu que houve trabalho em três dias por semana apenas nos oito primeiros anos, e em dois dias, nos dez anos seguintes, mediante pagamento de meio salário mínimo. O julgado condenou a dona de casa a pagar as verbas típicas da relação de emprego (13º salário, férias mais um terço, além das contribuições previdenciárias e fiscais) e fazer anotação do contrato em carteira de trabalho. Ambas as partes recorreram ao TRT-PR.

* A empregada afirmou que o salário fixado na sentença não era condizente com a verdadeira remuneração que recebia, e afirmou que o número de dias trabalhados por semana era maior. Afirmou que recebia R$ 120,00 por semana, e não por mês, como equivocadamente entendeu o juiz. Por isso, recorreu ao TRT-9.

* Mais abrangente, o recurso da dona de casa contestou a declaração do vínculo e suas consequências.

* O TRT do Paraná deu parcial provimento ao recurso da dona de casa, apenas para limitar a 7/12 as férias proporcionais devidas em 2004. Quanto ao recurso da diarista, este foi também acolhido parcialmente para ajustar sua remuneração à realidade dos fatos: R$ 140,00 até 14/05/1995 e, de 15/05/1995 em diante, R$ 320,00.

* No recurso ao TST, a defesa da dona de casa insistiu que a autora da ação trabalhista prestou serviços na condição de diarista, em apenas dois ou três dias por semana, ou seja, de forma intermitente e eventual, sem a habitualidade necessária à caracterização de vínculo empregatício. (RR nº 17.676/2005-007-09-00.0 - com informações do TST e da redação do Espaço Vital ).


ACÓRDÃO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS





ACÓRDÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO DE REVISTA






Fonte: espaço vital

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