Oferecer conhecimento, troca de informações, através da publicação de artigos jurídicos, notícias, cursos, dentre outros. Também é objeto, a discussão da realidade política do país e do mundo. O espaço é público, democrático, livre à opinião de todos. Ressalvo somente que, todo e qualquer comentário deverá ser efetivado com responsabilidade. Qualquer manifestação ou imputação à pessoa física/jurídica é de responsabilidade do autor, ficando desde já assegurado o direito de resposta.
terça-feira, 2 de fevereiro de 2010
Pesquisa mostra que Congresso é a instituição com menor grau de confiança
segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010
Projeto de Lei: Empresa que atrasar verba rescisória de herdeiro poderá ser multada.
Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 6431/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), determina que, em caso de morte do trabalhador, os empregadores são obrigados a pagar multa aos herdeiros se houver descumprimento dos prazos para pagamento das verbas rescisórias.
Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43), o pagamento deve ocorrer no primeiro dia útil após a rescisão do contrato ou até o décimo dia após a notificação da demissão, quando não há aviso prévio.
O descumprimento desses prazos, conforme a CLT, acarreta para o empregador o pagamento de uma multa de 160 Bônus do Tesouro Nacional (BTN) por trabalhador, além de outra em favor do trabalhador de valor equivalente ao seu salário (o BTN foi criado em 1989 e extinto em 1991; atualmente, 1 BTN equivale a R$ 1,5364 para conversão dos contratos).
Carlos Bezerra destaca que, no entanto, a jurisprudência produzida pela Justiça do Trabalho tem considerado que, se a rescisão decorre da morte do empregado, não se deve aplicar multa por atraso ao empregador.
O deputado discorda dessa interpretação. Ele argumenta que a CLT não distingue as causas do término do contrato de trabalho, e ressalta que, em caso de morte do trabalhador, seus sucessores assumem a titularidade dos créditos trabalhistas que lhes são devidos. "Se outra fosse a causa da rescisão, a incidência da multa seria indiscutível. Por que, então, prejudicar os herdeiros?", questiona.
Tramitação - A proposta terá análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara, 01.02.2010
Gigante da celulose é condenada a pagar indenização de R$300 mil
A Celulose Nipo Brasileira S.A. – Cenibra –, atuante em 53 cidades do Leste de Minas Gerais e uma das maiores empresas no ramo de celulose do país, foi condenada, na semana passada, pela 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, a pagar R$300 mil reais por submeter seus trabalhadores a jornadas de trabalho exaustivas. De acordo com o procurador do Trabalho Adolfo Jacob, autor da ação civil pública, havia empregados trabalhando durante 12, 13, e até mesmo 16 horas por dia. Mais de 1.300 folhas de ponto estavam com irregularidades.
“Não se pode tolerar que a empresa determine que os empregados extrapolem as jornadas legais e, com isso, deixe de contratar mais empregados”, afirma Adolfo Jacob. O procurador destaca que a jornada de trabalho excessiva compromete severamente a saúde do trabalhador, aumentando a probabilidade de acidentes.
“As normas estabelecidas têm por objetivo propiciar um descanso mínimo ao empregado, para que este possa manter-se saudável e conviver de forma normal com seus familiares, e, assim, poder desempenhar bem suas tarefas enquanto trabalhador”, completa.
A sentença proferida pela juíza Adriana Campos de Souza prevê, além da indenização por dano moral coletivo, a abstenção imediata das irregularidades. A empresa deve abster-se de prorrogar a jornada dos empregados além do limite de duas horas diárias; conceder repouso semanal remunerado de 24 horas, intervalo entre uma jornada e outra de, no mínimo, 11 horas e intervalo durante a jornada de uma a duas horas, sob pena de multa de R$10 mil por cada descumprimento constatado.
Entenda o caso - Em janeiro de 2008, foi instaurado um Procedimento Investigatório pela Procuradoria do Trabalho em Coronel Fabriciano a fim de apurar as condições de trabalho na Cenibra, e mais especificamente, as jornadas de trabalho e intervalos de descanso dos trabalhadores.
A empresa foi intimada a fornecer cópias dos registros de ponto dos empregados referentes aos meses julho, agosto e setembro de 2008. Após a entrega da documentação solicitada, foi feita uma minuciosa análise, na qual foram constatadas mais de 1.300 folhas de ponto irregulares. A Cenibra, então, foi chamada a assinar Termo de Conduta se comprometendo a corrigir tais irregularidades. A empresa recusou-se, levando o MPT a propor a ação civil pública.
Fonte: Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região Minas Gerais, 01.02.2010
sexta-feira, 29 de janeiro de 2010
Assédio moral: empresa mineira é condenada a pagar R$700 mil reais
Autoritarismo, tratamentos ríspidos, comentários desqualificantes, perseguições, ameaças, intimidações, exigências extenuantes, humilhações e agressividade no trato pessoal. É por práticas como essas, configuradas como assédio moral, que a Prosegur Brasil – Transportadora de Valores e Segurança foi condenada a pagar R$700 mil reais, a título de danos morais coletivos, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A decisão é da 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho. De acordo com a procuradora do Trabalho responsável pelo caso, Advane Moreira, a empresa abusou de seu poder, levando seus empregados a esgotamento físico e psíquico mediante toda sorte de situações caracterizadoras de assédio moral.
Pela sentença, a Prosegur deverá abster-se de praticar e tolerar, dentro de seus estabelecimentos no Estado, a prática de qualquer ato caracterizador de assédio moral.
Além disso, deverá adotar um programa direcionado à prevenção da saúde mental dos trabalhadores e ao combate do assédio moral por meio de palestras, consultoria de psicólogos e outros profissionais especializados e editar norma interna, com prova de recebimento pelos empregados contendo informação detalhadas sobre o conceito de assédio moral e suas implicações no campo do relacionamento entre os trabalhadores, fixando regras objetivas de punição a todos que vierem a descumprir o comando normativo interno.
Em caso de descumprimento das obrigações, a empresa está sujeita a multa de R$ 2 mil reais por trabalhador prejudicado por atos que configurem assédio moral, multa diária de R$ 5 mil reais senão implantar o programa de prevenção da saúde mental dos trabalhadores e ao combate ao assédio moral e multa de R$7 mil reais por dia, senão editar norma interna com informações sobre assédio moral.
Fonte: Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região Minas Gerais, 28.01.2010
quarta-feira, 27 de janeiro de 2010
Projeto de Lei que dá 5% do lucro líquido a empregados divide governo
Gilmar Mendes cobra critério único nas decisões da Justiça Eleitoral sobre propaganda
quinta-feira, 21 de janeiro de 2010
Lobão diz que Brasil pode dar lição na área de meio ambiente
"Se há hoje no mundo um país que pode dar lição no campo do meio ambiente, esse país é o Brasil". A afirmação foi feita nessa terça-feira (19) pelo ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, na solenidade em que a Petrobras marcou oficialmente o início do processo de conversão da Unidade Termoelétrica de Juiz de Fora (UTE JR) para operação com etanol. A usina é a primeira do mundo do tipo flex fuel (biocombustível), pois já opera com gás natural.
Segundo Lobão, isso foi possível porque na década de 70, durante a primeira crise do petróleo, o país "madrugou" na produção de etanol. "Na preocupação de criar uma fonte alternativa para o petróleo, e que fosse menos poluente, o país criou o Proalcool, como alternativa ao petróleo. Mesmo com a frustação inicial decorrente do programa, o país gerou milhões de empregos no campo, reduzindo a romaria a uma peregrinação bíblica do campo rumo à cidade", avaliou.
Para o ministro de Minas e Energia, é por isso mesmo que ninguém hoje pode dar lições ao Brasil de como gerir o seu meio ambiente. "O que estamos fazendo neste momento é homenageando mais uma revolução que se promove no setor energético. A primeira foi o carro a álcool, o segundo é agora a utilização do etanol como fonte geradora de energia".
Lobão afirmou que, embora o mundo não conheça ainda a tecnologia da produção de energia elétrica a partir do etanol, um dia se renderá a isso como hoje já se rende ao etanol como combustível veicular.
"Este é o passo inicial de uma grande jornada no sentido da execução de tantas outras usinas do mesmo gênero no mundo. Estaremos gerando emprego, combatendo a poluição e criando uma nova fonte de geração de energia elétrica com a multiplicação de unidades geradoras de energia a partir do nosso álcool".
O ministro considerou uma utopia achar que será possível crescer cerca de 5% ao ano tendo como uma das principais fontes geradoras de energia os ventos. "Nós somos os responsáveis por garantir a energia suficiente para que o país possa crescer. Fala-se muito na [energia] eólica como uma alternativa, mas não se pode esperar que um país cresça cerca de 5% ao ano tendo a energia proveniente dos ventos como uma das principais fontes de abastecimento. Ela é mais complementar, uma alternativa que se somará, mas não que resolverá o problema", afirmou.
O presidente da Petrobras, José Sergio Gabrielli, admitiu que a estatal vinha há vários anos trabalhando com a idéia de usar álcool para gerar energia elétrica., assim como a GE , responsável pela tecnologia de geração de energia a partir de turbinas movidas a álcool,
Segundo Gabrielli, usar etanol na produção de energia amplia a possibilidade de novos combustíveis para geração elétrica. Ele lembrou que os combustíveis revonváveis para geração afetam menos o meio ambiente.
"Essa usina é pioneira na utilização do combustível renonavável e responde a alguns dos desafios que a humanidade enfrenta na questão do clima e do meio ambiente". (Fonte: Agência Brasil)
ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...
-
Três ministros já haviam se posicionado a favor de alterar o cálculo de correção do fundo, para que não seja inferior ao rendimento da pou...
-
Em comparação com o mês anterior, houve um aumento de 0,10 ponto percentual A inflação do mês de julho foi influenciada pelo aumento no pr...