quarta-feira, 3 de março de 2010

Pagamento regular de verbas típicas da relação de emprego equivale ao reconhecimento do vínculo empregatício

Analisando o caso de uma reclamante que prestava serviços na residência da reclamada, a 2ª Turma do TRT-MG manteve o vínculo de emprego doméstico declarado na sentença. No entender dos julgadores, independente do número de dias trabalhados na semana, o fato de a reclamada ter pago à trabalhadora, por onze anos, salário mensal e verbas típicas de um vínculo empregatício, como 13º salário e férias, significa que ela reconhecia que a relação era de emprego e não de trabalho autônomo.

A reclamada admitiu que a trabalhadora prestava serviços em sua casa, inicialmente, três vezes por semana, e, depois, por duas vezes, com pagamento de salário mensal, férias e gratificação natalina, embora ela sustente que a reclamante trabalhava de forma autônoma, como diarista.

O relator do recurso da reclamada, juiz convocado Ricardo Marcelo Silva, explicou que a Lei 5.859/72, em seu artigo 1º, define como empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou a família, na residência destas.

O magistrado acrescentou que a doutrina e a jurisprudência têm entendido que o requisito da continuidade deve ser apurado com muito cuidado, exatamente porque existe o diarista, que trabalha nas residências e não está abrangido pela Lei 5.859/72.

É o caso, por exemplo, da faxineira, da lavadeira de roupa, da passadeira e de outros trabalhadores, que são necessários em uma casa apenas em um ou mais dias da semana. Assim, a continuidade não fica caracterizada.

Mas, como no caso do processo, a própria reclamada afirmou que pagava salário mensal, férias e 13º salário à reclamante, e não conseguiu provar que a trabalhadora prestava serviços para outras pessoas, o relator manteve a sentença que reconheceu a relação de emprego doméstico, pelo período de março de 1997 a janeiro de 2008, sendo acompanhado pela Turma julgadora.


( RO 00462-2009-064-03-00-6 )



Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 03.03.2010

segunda-feira, 1 de março de 2010

Montadora e concessionária de veículos condenadas a instalar vidros elétricos traseiros em automóvel

Cliente sustentou que anúncio de compra não esclarecia que acessório era instalado somente nas portas dianteiras (Foto: Ed Fernandes)


A Primeira Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do RS confirmou condenação por propaganda enganosa da Ford Motor Company do Brasil Ltda. e da Concessionária Juvel Veículos Ltda., imposta pelo 2º Juizado Especial Cível de Porto Alegre. As rés, que não informaram de forma clara que os vidros elétricos traseiros não poderiam ser instalados no carro adquirido pelo autor, deverão providenciar a instalação em 15 dias, a contar do trânsito em julgado da decisão.

O consumidor narrou que adquiriu um veículo da marca Ford, modelo Fiesta Sedan, de quatro portas, com o kit “class”, que previa a instalação de vidros elétricos, conforme anúncio publicitário. No momento da retirar o seu veículo, ficou surpreso com o fato de haver vidros elétricos apenas nas portas dianteiras do carro. Ao buscar explicações da concessionária, foi informado de que na versão 1.0 não são instalados os vidros elétricos nas portas traseiras.

No recurso, a Ford defendeu a culpa exclusiva da concessionária, que não esclareceu de maneira satisfatória sobre os acessórios opcionais do automóvel. Alegou ainda inexistência de propaganda enganosa, pois, embora no item “kit class” do encarte conste a expressão genérica “vidros elétricos”, em “outros equipamentos” a restrição é explicada.

O Juiz relator, Luis Francisco Franco, entendeu que a sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos. A decisão do JEC apontou que a Ford também é responsável, uma vez que o anúncio é fornecido pela montadora ré. Cita ainda que a restrição de colocação dos vidros elétricos no veículo adquirido pelo autor se mostra impossível por imposição do fabricante e não somente da concessionária.

Analisando o anúncio do veículo o magistrado do Juizado Especial constatou que não há relação entre o “kit class” e a restrição expressa no item “demais equipamentos”. Enfatizou que o Código de Defesa do Consumidor determina que as ofertas veiculadas devem ser precisas, conter informações claras e ostensivas, pois a omissão de informação pode configurar propaganda enganosa. Ainda dá o direito de o cliente exigir o cumprimento da oferta em caso de descumprimento por parte do fornecedor de produtos ou serviços.

Acompanharam o voto do relator o Juiz Ricardo Torres Hermann e a Juíza Thais Coutinho de Oliveira.

Proc. 71002374353

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Juro de empréstimos para pessoa física chega a 43% ao ano

O sistema financeiro nacional iniciou o ano com aumento dos juros cobrados dos clientes, segundo dados divulgados nesta quarta-feira pelo Banco Central. A taxa média de juros subiu 0,8%, para 35,1% ao ano, de dezembro para janeiro.

No caso das pessoas físicas, o aumento foi de 0,3%, para 43% ao ano, enquanto para as empresas (pessoas jurídicas) a alta foi de 1 ponto percentual, para 26,5% anuais. O juro médio anual cobrado pelo uso do cheque especial subiu de 159,1%, em dezembro de 2009, para 161,1%, no mês passado. No caso do crédito pessoal, o que inclui operações consignadas em folha de pagamento, a taxa subiu 0,4 ponto percentual, para 44,8% ao ano. O spread (diferença entre a taxa de captação e a cobrada dos clientes na hora do empréstimo) geral aumentou de 24,4, em dezembro, para 25,1 pontos percentuais, em janeiro. Para as pessoas físicas, a alta foi de 31,6 para 31,8 pontos percentuais. No caso das empresas, o spread passou de 16,5 para 17,5 pontos percentuais. E isso acontece mesmo com a inadimplência para pessoas físicas tendo apresentou recuo de 0,1 ponto percentual, para 7,7%, enquanto para as empresas permaneceu em 3,8%. Ou seja, o capitalismo financeiro brasileiro é completamente apadrinhado pelo petismo. A taxa de risco que os bancos estão cobrando talvez seja a cobrança antecipada dos custos que terão para financiar candidatos e campanha petistas neste ano.

Fonte: VideVersus

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Falha em bolão pode ser humana, aponta defesa do dono da lotérica

Segundo advogado, funcionária ou gráfica podem ser as responsáveis pelo erro.


O advogado de defesa do proprietário da lotérica onde moradores de Novo Hamburgo teriam participado de um bolão premiado no último concurso da Mega Sena afirmou que a falha que causou a confusão foi humana. Segundo ele, há possibilidade de uma funcionária da agência não ter feito a aposta ou de ter havido um erro da gráfica que imprime os boletos comercializados em forma de bolão. - Afastamos por completo a responsabilidade ou falha no sistema de loterias da Caixa Econômica Federal. Se houve falha, foi humana, por parte de uma funcionária da lotérica, ou por parte da gráfica que elabora o formulário dos bolões - disse o advogado Marcelo Dias. Dias afirmou que as cartelas com as combinações numéricas para as apostas nos bolões são compradas prontas de gráficas da região. A responsabilidade da lotérica está em vender e registrar as apostas no sistema da Caixa Econômica Federal. Em um desses pontos é que pode ter ocorrido o erro, segundo o advogado.
A advogada de parte do grupo de apostadores declarou que irá entrar na Justiça para bloquear os R$ 53 milhões que deveriam ser entregues ao apostador que acertasse as seis dezenas sorteadas no último sábado. Depois do resultado do sorteio, o grupo de apostadores conferiu suas cartelas e garante ter ganhado o prêmio. Para sua surpresa, souberam pela mídia que o prêmio havia acumulado e que não havia vencedores para o concurso. Para a Caixa Econômica, no entanto, a aposta não foi feita. O banco investiga o que pode ter acontecido.- Vamos notificar a Caixa e entrar com liminar para bloquear o valor. Vamos buscar o prêmio e uma reparação moral - adianta a advogada de 15 dos apostadores, Jos Mari Peixoto. Com pelo menos 13 ocorrências registradas, o delegado da Polícia Civil Clóvis Nei da Silva vai abrir um inquérito para investigar o caso. Diante dos relatos das vítimas ele vê indícios de fraude e de estelionato. O delegado adianta que vê o banco como uma possível vítima. Neste caso, a Polícia Federal (PF) deverá ser acionada. - Vamos buscar essa posição oficial da Caixa. De qualquer maneira, pessoas foram lesadas. Elas compraram um jogo acreditando que ele seria feito e não foi. Podemos, inclusive, estar diante de um golpe muito maior, de muito mais tempo - considera o delegado.
Fonte: G1

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Decisões judiciais suspendem terceirizações

Decisões do Poder Judiciário têm impedido empresas da área de telefonia de terceirizar parte de suas atividades. No mais recente julgamento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o vínculo empregatício de um trabalhador terceirizado com a Telemar (hoje Oi) na função de instalador de linhas telefônicas.

Em todo o país, há inúmeras ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e ações individuais ajuizadas por trabalhadores contra a terceirização nas empresas de telefonia nos ramos de call center, instalação e manutenção de linhas.

O tribunal superior ainda não bateu o martelo sobre a questão, mas as últimas decisões - tanto do TST quanto dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) - indicam que as empresas de telefonia estão perdendo a batalha.

A mesma discussão judicial atinge também as concessionárias de energia. O setor, porém, já conta com um posicionamento mais firme do TST. No ano passado, a Seção de Dissídios Individuais I (SDI), que uniformiza as decisões do tribunal, entendeu que a concessionária Centrais Elétricas de Goiás (Celg) não poderia terceirizar as atividades de construção e reforma de redes de energia elétrica.

A Súmula nº331 do TST determina que a contratação de trabalhadores por outra empresa é legal apenas em atividades-meio do tomador, como os serviços de vigilância e de conservação e limpeza.

As empresas argumentam que a Lei Geral de Telecomunicações autoriza a terceirização em atividades consideradas "inerentes" aos seus setores. O problema é a interpretação que se dá à expressão.

Para as empresas do ramo, isso incluiria os serviços de instalação de linhas, manutenção e call center. Mas mas para o MPT, esses setores não poderiam ser terceirizados, por serem atividades-fim.

No caso julgado na semana passada pelo TST, a 4ª Turma, reconheceu o vínculo empregatício de um empregado terceirizado com a Oi, na função de instalador e reparador de linhas telefônicas.

Para o ministro Barros Levenhagen, relator do processo, a atividade não poderia ser terceirizada, pois está entre as atividades permanentes e finalísticas da empresa. Atualmente, a Oi possui 29 mil trabalhadores diretos e 110 mil indiretos por meio das prestadoras de serviço.

Segundo o advogado da Oi, José Alberto Couto Maciel, em razão da Lei Geral das Telecomunicações, a Súmula nº331 não poderia ser aplicada ao setor. "A terceirização é necessária para garantir a segurança do sistema de telefonia, desde que foi privatizado", diz.

Segundo ele, a Telemar/Oi responde a cerca de 500 processos - individuais e coletivos - do gênero no TST. De acordo com Cesar Rômulo Silveira Neto, superintendente executivo do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil), que reúne cerca de cem empresas, as filiadas estão preocupadas com a gravidade das ações judiciais.

A entidade tem "tentado" esclarecer o Poder Judiciário sobre a situação do setor. "O modo de produção mudou e a legislação trabalhista não está condizente com a economia moderna", afirma Neto.

O Ministério Público do Trabalho (MPT), contudo, não aceita os argumentos das telefônicas. "Não acredito que possa acontecer a modernização do trabalho sem assegurar a dignidade do trabalhador", diz Elaine Nassif, procuradora-chefe do Ministério Público de Minas Gerais (MPT-MG). "O terceirizado está sempre em desvantagem em relação ao contratado, trata-se de um trabalho igual com salários desiguais."

No ano passado, o Ministério Público de Minas obteve uma decisão do TRT-MG, em uma ação civil pública movida contra a TIM, que determinou a contratação de todos os trabalhadores do setor de call center no Estado, o que significa pelo menos cinco mil funcionários.

A empresa recorreu ao TST. Este ano, outra ação foi proposta pelo MPT do Distrito Federal, com o objetivo de acabar com a terceirização no call center da TIM em todo país. Procurada pelo Valor, a TIM preferiu não se manifestar.

A Oi informou que a matéria é ainda controversa no TST. A empresa diz que adota rigorosos critérios para a seleção de suas prestadoras de serviços e que exige a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas


Fonte: Valor Econômico, por Luiza de Carvalho, 22.02.2010

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

MATÉRIA PUBLICADA NA REVISTA NEWS - "ECO" - EDIÇÃO ESPECIAL Nº 91/2010

Com a finalidade de demonstrar a nossos clientes mais uma esfera de atuação de nosso escritório, bem como a realidade da questão ambiental no âmbito judicial, publicamos esta matéria na Revista News, esperando contribuir para a evolução das práticas atuais e futuras.

Por Juliano Spall Portela


Ineficácia de doação se não há bens para garantir execução trabalhista

A doação de bem imóvel, de pai para filhos, quando o doador já se encontra com idade avançada e saúde debilitada, tem o claro intuito de evitar gastos futuros com inventário e honorários advocatícios, além de poupar tempo.

Mas a consequência prática desse procedimento não pode causar prejuízos a trabalhador doméstico, se o autor da herança não tiver outros bens para garantir a execução trabalhista.

Com esse fundamento, a Turma Recursal de Juiz de Fora manteve a decisão de primeiro grau, que reconheceu o vínculo empregatício doméstico entre a reclamante e o pai de família falecido, para quem ela prestava serviços (incluindo todo o núcleo familiar) no período de junho de 2006 a agosto de 2008, com a responsabilidade de cada filha limitada à herança.

Além disso, os julgadores mantiveram a determinação de que o imóvel residencial, localizado na fazenda onde a empregada trabalhava, constitua garantia dos créditos trabalhistas que foram deferidos na sentença.

As herdeiras não se conformaram com a indicação do imóvel residencial, como garantia, sob a alegação de que, por ocasião da morte de seu pai, o bem já lhes pertencia.

Analisando o caso, o relator José Miguel de Campos, verificou que o falecido, em 22.09.2004, doou, para suas filhas, em torno de 97%, de sua fazenda. Como não restavam mais bens para ser inventariados, o procedimento adotado pelo Juízo de primeiro grau - no entender do relator - foi acertado.

Isso porque, conforme explicou o relator, o artigo 3o, I, da Lei nº 8.009/90, estabelece que a
impenhorabilidade pode ser oposta em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, exceto se o processo se referir a créditos de trabalhadores da própria residência, como é o caso.

Assim, ainda que a doação tenha sido realizada para poupar tempo e dinheiro, esse ato atinge os direitos da reclamante, já que não existem outros bens para garantir o pagamento dos créditos trabalhistas.

O voto frisou que “nesta toada, ficam as reclamadas advertidas que qualquer disposição, onerosa ou gratuita, de referido bem imóvel será ineficaz em relação à reclamante, pois configurará fraude contra credores, nos termos do art. 158 e seguintes do Código Civil Brasileiro”. (RO nº 00702-2009-074-03-00-0 - com informações do TRT-3 e da redação do Espaço Vital).

fonte: www.espacovital.com.br

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...