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quarta-feira, 8 de setembro de 2010
Lula vai à TV e acusa Serra de "partir para a baixaria", e logo chega ao topo no Twitter o "cala boca Lula"
quarta-feira, 1 de setembro de 2010
Senado aprova adicional de periculosidade para porteiro : Projeto de lei estende para vigilantes o pagamento, o que abrange trabalhadores de condomíni
Se aprovada na Câmara e sancionada pela Presidência, proposta elevará em até 20% o custo para os moradores. O Senado aprovou ontem a extensão do pagamento de adicional de periculosidade para vigilantes na área pessoal ou patrimonial. Se o projeto for aprovado na Câmara, eles poderão ter acréscimo de 30% nos salários.
Na prática, a proposta abrange trabalhadores de condomínios, como porteiros e vigias, o que, para especialistas, acarretará aumento de até 20% no valor mensal pago pelos condôminos.
O texto altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ao reconhecer como atividades perigosas -com direito ao adicional- aquelas em que o trabalhador pode sofrer roubos e "outras espécies de violência física" como profissional de segurança.
Atualmente, a lei inclui só trabalhadores que tenham contato permanente com inflamáveis ou explosivos.O projeto, no entanto, determina que o adicional não seja cumulativo com acordos coletivos já firmados.
Nova votação - Apesar de já ter sido aprovado na Câmara, como o texto passou por mudanças no Senado, segue para nova votação pelos deputados. Se aprovado, vai para a Presidência da República, que pode sancioná-lo ou vetá-lo.
Os senadores endureceram a proposta. No texto da Câmara, o adicional seria pago a todos que exercem atividades com risco de roubo, violência física, acidentes de trânsito ou de trabalho.
Relator do projeto na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado, João Tenório (PSDB-AL) mudou o texto ao manter o benefício só para vigilantes.
"O modelo da Câmara acarretaria aumento de 30% no custo do salário de quase todas as categorias", disse.
Segundo ele, "o adicional de periculosidade deve compensar o exercício daquelas atividades que expõem, de modo permanente, o trabalhador a risco acentuado". O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), disse que a mudança foi consequência do efeito que o texto teria sobre muitas categorias. "Ele passou a caracterizar melhor a questão do risco de vida para vigilantes."
Fonte: Folha de São Paulo, por Gabrile Guerreiro, 01.09.2010
Nova súmula do Superior Tribunal de Justiça trata de correção monetária de salários de contribuição
Os salários de contribuição são a base de cálculo da contribuição dos segurados, sobre os quais se aplicam as alíquotas fixadas em leis.A Súmula n. 456, aprovada pela Terceira Seção do c (STJ), determina que não há correção monetária dos salários de contribuição de diversos benefícios concedidos antes da Constituição Federal de 1988.
Os salários de contribuição são a base de cálculo da contribuição dos segurados, sobre os quais se aplicam as alíquotas fixadas em leis. O projeto da nova súmula foi relatado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura e tem como enunciado o seguinte:
“É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988”.
Integram a base legal da Súmula n. 456 o artigo 3º da Lei n. 5.890/1973, o Decreto-Lei n. 710/1969 e várias regulamentações da Previdência Social anteriores à Constituição de 1988. Artigo da Lei n. 5.890/73 determina que a base de cálculo de benefícios previdenciários é o salário de benefício e mostra como se fazem os cálculos em cada caso. O Decreto-Lei também trata de cálculos previdenciários.
Entre os julgados do STJ que serviram como precedentes está o Recurso Especial n. 1.113.983, de relatoria da ministra Laurita Vaz. No caso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entrou com recurso contra beneficiária da Previdência que pedia revisão de sua aposentadoria. O benefício foi concedido antes da Constituição de 1988 e, para a ministra, isso indicaria que ela não teria o direito à correção garantida pela Carta Magna.
Outro precedente para a Súmula n. 456 é o Recurso Especial n. 313.296, que tem como relator o ministro Gilson Dipp. O ministro apontou que os reajustes previstos na Constituição se aplicariam pela média dos últimos 12 meses do salário-benefício, mas apenas nos anteriores à promulgação da última Constituição.
Também serviram como precedentes para a Súmula n. 456 o Embargo de Declaração no Recurso Especial n. 312.163 e os Recursos Especiais n.s 353.678, 523.907, 174.922 e 266.667.
Fonte: Jornal Jurid, 01.09.2010
terça-feira, 31 de agosto de 2010
Tribunal indefere danos morais por ausência de provas
Advogado trabalhista pode autenticar documentos de processo desde 07/2009
segunda-feira, 30 de agosto de 2010
O Conselho Nacional de Justiça cria regras para consulta de processos
A proposta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que cria regras para a consulta de processos na internet deve ser levada em breve para votação em plenário. O CNJ finalizou a consulta popular ao projeto, que recebeu 77 sugestões da sociedade, e aguarda parecer de órgão interno da casa - o Comitê Permanente de Apoio à Redação e Adequação das Propostas de Atos Normativos - para apreciar a questão. Atualmente, cada tribunal adota procedimento próprio para os processos eletrônicos.
A principal medida estabelecida no projeto diferencia o que pode ser acessado pelo público em geral ou apenas por partes e advogados habilitados no processo. Pela proposta, os dados que estariam ao alcance de todos seriam os nomes das partes - com exceção de ações trabalhistas e criminais - e advogados, trâmite do processo e inteiro teor das decisões. Nesse caso, não seria necessário nenhum tipo de cadastro ou senha.
O acesso restrito a partes e advogados seria para dados como depoimentos, nomes de testemunhas, petições e outros documentos. Os interessados que se cadastrarem, porém, poderão acessar esses dados.
O conselho propõe que seja realizado um registro eletrônico prévio, que permitirá rastrear todos aqueles que tiveram acesso ao conteúdo processual. "Por esse procedimento, ficará registrado o DNA eletrônico de quem fez a consulta.
Quem fizer o uso indevido dos dados, poderá ser identificado e chamado a responder", afirma o conselheiro Walter Nunes, coordenador do grupo de trabalho responsável pela proposta.
No caso dos processos trabalhistas, não será permitido divulgar o nome do trabalhador. O objetivo é evitar a chamada "lista negra" das empresas que deixam de contratar trabalhadores que possuem ações na Justiça.
Segundo Nunes, as varas e tribunais do trabalho já não divulgam o nome dos empregados, mas há varas comuns, que julgam ações trabalhistas, que não adotam a prática.
Segundo o conselheiro, ao regulamentar o tema, o CNJ quer evitar que informações dos processos sejam expostas de maneira inadequada na internet ou utilizadas com o objetivo de lesar a imagem de partes ou terceiros envolvidos. Nunes afirma que se trata de uma resolução delicada, pois envolve uma discussão sobre o preceito constitucional da publicidade dos processos e, por outro lado, o direito à intimidade das pessoas. Por isso, ele considera que a proposta final chegou a um meio termo entre os que defendem a vetação total aos processos e o acesso irrestrito.
Fonte: Valor Econômico, por Zínia Baeta, 30.08.2010
sábado, 28 de agosto de 2010
Reconhecida amplitude do conceito de consumidor em casos especiais
ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...
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