terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Inovações do Processo Eletrônico do Trabalho

Recentemente implantou-se em Erechim, comarca em que estou atuando, o PJE – processo judiciário eletrônico, a partir do qual as petições e documentos trazidos pelas partes não mais serão distribuídos, mas sim “anexados” a uma pasta virtual, que, em resumo, será o processo.

As vantagens do procedimento por meio eletrônico são significativas e ultrapassam a forma. Apesar do que podemos precipitadamente pensar, o processo eletrônico não se limita a substituir o meio de acesso ao Judiciário. Faz mais: propicia uma importante mudança em nosso olhar para o processo.

Alguns objetarão que esse olhar poder-se-ia modificar sem que o meio fosse alterado. É verdade. Ocorre que mudanças tais como a integral alteração na forma de propor e movimentar demandas nos obriga a refletir.

O ambiente é propício, portanto, para que retomemos a função do Judiciário Trabalhista. A celeridade e a concentração com que nos prestigia a CLT podem ser resgatadas com facilidade, se bem utilizarmos o instrumento posto a nossa disposição.

O Juiz do Trabalho terá a possibilidade de retomar o rito eficaz previsto na CLT, privilegiando a audiência única, com a produção integral da prova. Poderá examinar cada petição inicial, sanando equívocos com uma agilidade que a necessidade de autuação e remessa para a Vara certamente não lhe concediam. Além disso, o processo eletrônico permite que a parte tenha acesso imediato a sua causa, acompanhando-a diretamente, da sua própria casa.

O processo eletrônico viabiliza e estimula que retomemos o debate acerca do exercício de acesso à justiça. Advogados, partes e juízes deverão perceber que a agilidade na prestação jurisdicional passa por iniciais curtas, com pedidos certos e preferencialmente líquidos. Precisamos retomar a cultura de demandas parciais, requerendo, por exemplo, pretensões urgentes, em ação diversa daquela em que discutimos matérias que dependem de provas especiais, como perícias.

O processo eletrônico permite maior controle e agilidade, especialmente se nossos litigantes souberem utilizá-lo como ferramenta eficaz de solução de conflitos. Poucos pedidos, passíveis de serem instruídos em uma só oportunidade ou mediante prévia realização de perícia, serão certamente apreciados com maior presteza, sem o risco de perderem-se em meio a um sem número de pretensões.

Não ignoramos que são muitos, ainda, os desafios a serem enfrentados.

O programa precisa de aperfeiçoamento e os intérpretes do Direito do Trabalho, de uma urgente reflexão acerca da função do Judiciário em questões sociais de relevância tamanha como aquelas aí dirimidas.

A Justiça do Trabalho, porém, é geneticamente portada a enfrentar e vencer desafios, por isso, Erechim recebe com cauteloso entusiasmo essa nova idade do processo do trabalho no Brasil.

(*) juíza titular da 3ª Vara do Trabalho de Erechim.
 Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul, por Valdete Souto Severo (*), 11.12.2012

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Justiça Federal veta propaganda de cerveja e vinho antes das 21h

Uma decisão da Justiça Federal ampliou as restrições de publicidade para bebidas alcoólicas no país.

Pela decisão, as restrições, que até então aplicadas apenas a produtos de teor alcoólico acima de 13 graus Gay-Lussac (13º GL), passam a valer para todas as bebidas com graduação alcoólica igual ou acima de 0,5º GL.

Com isso, a restrição passa a incluir cervejas e vinhos.

O veto à publicidade entre 6h e 21h na TV, por exemplo, já vigente para as bebidas mais fortes, passa a valer para essas demais bebidas.

A decisão é do juiz Marcelo Borges, da Justiça Federal em Santa Catarina. Cabe recurso contra a decisão.

A pedido do Ministério Público Federal, a Justiça também proibiu também que as propagandas de bebidas a partir de 0,5º GL façam associações a esportes olímpicos ou de competição, ao desempenho saudável de atividades, à condução de veículos, a imagens ou ideias de êxito e à sexualidade das pessoas.

CRÍTICAS

Na decisão, o juiz criticou o fato de cervejas e vinhos terem ficado de fora das restrições à publicidade até agora. Segundo ele, isso fere a Constituição do país e coloca o "interesse econômico da indústria acima da saúde pública".

O procurador Mário Sérgio Barbosa, um dos responsáveis pela ação, disse que ingressou com a medida para adequar a definição de bebidas alcoólicas de acordo com o já fixado por outras leis.

Ele citou que a Lei Seca, por exemplo, define o teor alcoólico como igual ou superior a 0,5º GL. "Assim, as restrições inerentes à publicidade também devem ser alteradas", defende.

O procurador disse que o pedido visou ainda proteger a saúde de crianças e adolescentes, combater a disseminação do alcoolismo e reduzir gastos públicos em saúde com doenças ligadas ao consumo excessivo de álcool.

A ação da Procuradoria foi movida contra a União e a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), responsáveis pela aplicação das restrições à publicidade no país.

OUTRO LADO

A AGU (Advocacia Geral da União) informou que se antecipou e recorreu da decisão antes mesmo de ser notificada. Não detalhou os argumentos do recurso, sob a justificativa de não prejudicar a análise do pedido pela Justiça Federal.

A Anvisa ainda espera a notificação para verificar se entrará com recurso.

A Abrabe (Associação Brasileira de Bebidas) foi procurada e não havia se manifestado sobre a decisão até a conclusão desta edição.

CONSULTA PÚBLICA

Em 2005, a Anvisa iniciou consulta pública para tentar aumentar a restrição à publicidade de bebidas alcoólicas.

Um dos motivos apontados à época era que a veiculação de propaganda em horário considerado "impróprio" elevara o consumo de álcool entre crianças e adolescentes.

A discussão terminou após a AGU decidir que a restrição só poderia ser feita por meio de lei ou medida provisória. (PAULO PEIXOTO E NATÁLIA CANCIAN)
Fonte: Folha Online - 07/12/2012

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

São Leopoldo - ontem, hoje e amanhã


Acompanhei o pleito que elegeu a gestão atual, como também fiz parte da renovação que elegeu a gestão futura que terá o compromisso de tornar São Leopoldo, uma cidade melhor habitável a partir de 2013. Coloco-me nessa corrente de mudança, tendo em vista que fiz minha parte como cidadão e eleitor, preocupado com a cidade que deixarei para meus filhos.

Todos os dias, desde minutos após o pleito e o resultado, ouço a comunidade falando em tom de boatos: Será que emplaca esse governo? Será que esse ou aquele candidato vão assumir? Será que vão terminar o mandato?
Além disso, inúmeros comentários maldosos e uma corrente negativa que desacredita na futura  gestão.

É incrível o efeito que tem essas correntes de pensamento. É inacreditável tambem que a comunidade leopoldense, após a mudança que ela mesma pleiteou e conquistou, agora desacredite no sucesso da nova gestão.

Pois à todos que me indagam, respondo que eu acredito na mudança para melhor. Acredito em um governo mais técnico e humano do que meramente político, ou melhor dizendo, que aplica o apadrinhamento, o paternalismo sem limites, a politicagem e o revanchismo.  É isso mesmo, é o que entendo que o governo atual aplicava ou aplica até 31/12/2012 em sua gestão.
Afinal, não é de graça que existem investigações, principalmente a chamada "Operação Cosa Nostra" da polícia civil e fazendária, que envergonham a todo o cidadão leopoldense. Os sujeitos suspeitos de todos os crimes apurados estão por aí, passeando, usufruindo da impunidade que o município e o pais inteiro está cansado.

Agora o boato principal é com relação ao SEMAE, que segundo a página de um dos que se dizem justiceiros sem rosto, os chamados fakes do Facebook, o ex-diretor e vereador eleito, teria se alto elogiado como incompetente na gestão da autarquia. Ocorre, que é real: NÃO houveram os investimentos necessários para que se evitasse o chamado apagão de água na cidade. Isso é fato.

Eu acredito que os responsáveis devem ser chamados à resposta e devem pagar financeiramente pela falta de gestão. A lei de responsabilidade está aí para ser utilizada, o Tribunal de Contas está lá no mesmo lugar, o representante do Ministério Público também está e tem obrigação legal de apurar quaisquer irregularidades nas contas.

De uma coisa eu duvido mesmo: que as contas do governo do PT de São Leopoldo(RS) serão aprovadas pelo TC. Ah, isso eu duvido mesmo e vou acompanhar.

Por toda essa desconfiança e os fatos incontroversos de má gestão de finanças públicas, já acredito que o resultado do pleito foi uma resposta da população e também um grande anseio por dias melhores na cidade de São Leopoldo. Dias nos quais talvez, nossa cidade possa ser notícia em jornais do Brasil e do mundo, por ter um modelo de gestão diferenciado e correto. Não pela vergonha daqueles MALFEITORES que utilizam-se do erário público para angariar riquezas.

Quanto ao enriquecimento sem causa e ilícito de certos políticos sou bem prático na solução. Não se trata de cadeia, mas sim o confisco de todos os seus bens. Acredito que quando isso for aplicado, fará a diferença não só na cidade, mas no Brasil inteiro.

Companhias exigirão ficha limpa de cliente em seguro de carro

Endividamento e processos judiciais, além dos hábitos de uso do veículo, passaram a ser considerados pelas seguradoras na hora de fazer da cotação e vender o produto O esforço para tornar o seguro de carro um produto rentável tem feito as seguradoras irem mais fundo na análise de risco dos clientes e passarem a verificar, além do hábito do uso do carro e o perfil do cliente, itens como dívidas, inadimplência e processos judiciais.

“Um motorista de táxi com dívidas vai querer trabalhar 10 horas em vez de 8 horas no dia e está mais exposto a acidentes”, exemplifica o presidente da Porto Seguro, Fábio Luchetti. “Agora pense em uma pessoa endividada que estava deixando o carro em uma garagem e pagando por isso. Ele pode resolver deixar o carro na rua, afinal ele possui seguro, e estará mais exposto a roubos e furtos”, diz. No caso da seguradora, além de uma melhor avaliação de risco e de possibilidades de fraude, está sendo necessária a redução de despesas e investimento em tecnologia para trazer resultado operacional no segmento de automóveis.

Na Chubb Seguros, empresa mais voltada para a alta renda, por exemplo, a análise está levando em conta desde junho deste ano o risco moral dos clientes, como a inadimplência e também os processos judiciais. Esse procedimento já era adotado em outras linhas, mas agora passou a ser considerado em automóveis também. “Uma vez feito isso, é realizada uma precificação mais atrativa ao cliente, que já chegou a 20% de desconto no seguro de carro”, diz o presidente Acácio Queiroz. A seguradora faz cerca de 7 mil cotações por dia e, destas, aceita cerca de 200.

Saiba mais: Quando o barato sai caro

Outra novidade da seguradora, que deve ser lançada no próximo ano, é a possibilidade de cotar a apólice de acordo com o grau de uso do veículo. “Hoje um carro parado paga o mesmo seguro daquele que roda todo o dia. Isso é justo?”, questiona o executivo. Pare ele, chips e rastreadores podem analisar a frequência de uso do automóvel.

O esforço das seguradoras para ter lucro com a operação de automóveis passa também por reajuste de preços, o que as seguradoras não descartam para 2013. Neste ano, a alta incidência de roubos e furtos no primeiro trimestre — que subiu cerca de 30% frente ao mesmo período do ano passado —, além do aumento de custos das oficinas, fez com que a apólice ficasse mais cara.

Antes, as seguradoras conseguiam compensar isso com o resultado financeiro (aplicação de reservas para fazer frente aos sinistros), o que se torna cada vez mais difícil com a redução da taxa básica de juro.

Um fator que dificulta o cenário para as seguradoras é a extinção do custo da apólice a partir de janeiro, anunciado em outubro pela Superintendência de Seguros Privados. Desta forma, fica vetado o valor de R$ 60 separada do prêmio. O setor discute uma forma de lançar a cobrança sem grandes efeitos no balanço. No caso da Porto Seguro, a extinção gera uma baixa de R$ 110 milhões no balanço. “Estamos estudando cenários e algo vai ter de ser ajustado em preço”, afirma Luchetti.
Fonte: economia.ig.com.br - 06/12/2012

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Arrematação de bem imóvel em processo falimentar não implica sucessão trabalhista

Em acórdão da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a desembargadora Sônia Maria de Barros entendeu que “A arrematação de bem imóvel em processo falimentar não implica (...) sucessão trabalhista nos moldes dos arts. 10º e 448 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), conforme se extrai do disposto no art. 141, II da Lei nº 11.101/2005”.

De acordo com o artigo 10º da CLT, “qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.” Ainda no mesmo dispositivo legal, o artigo 448 estabelece que “A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados”.

Entretanto, a Lei 22.101/2005, em seu artigo 141, inciso II, determina que “o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho”.

Como provado nos autos, o Hospital Alemão Oswaldo Cruz não arrematou a Saúde ABC, e sim o terreno e o prédio em que funcionava o Hospital Evaldo Foz, administrado pela Saúde ABC, que, por sua vez, era locatária da Interclínicas (massa falida). Dessa forma, a relatora concluiu que “não há como reconhecer a sucessão trabalhista decorrente da alienação judicial, não se podendo responsabilizar o hospital pelos créditos concedidos à reclamante”.

Até porque não há nos autos indícios de que a Saúde ABC deixou de existir, além do fato de o hospital ter arrematado judicialmente o imóvel de propriedade da Interclínicas Planos de Saúde Ltda. (massa falida) em aquisição originária, sem fundo de comércio, livre e desimpedido de bens da Saúde ABC e pessoas, que era locatária do imóvel, objeto, inclusive, de ação de despejo.

Nesse sentido, o recurso da empregada foi negado, ficando mantido o teor da sentença, que não reconhecia a sucessão trabalhista do Hospital Alemão Oswaldo Cruz em relação à empresa Saúde ABC.

( RO 00007553520115020009 )
 Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 05.12.2012

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

BrT e Internet Group do Brasil condenadas a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo

A Brasil Telecom S/A e a Internet Group do Brasil S/A foram condenadas ao pagamento de R$ 1,5 milhão (sendo R$ 1 milhão para a BrT e R$ 500 mil para a Group), a título de dano moral coletivo, por alteração unilateral de contrato de prestação de serviço e inclusão indevida de serviço não contratado. O montante, corrigido monetariamente, deverá ser revertido para o Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados. A ação coletiva foi movida pelo Ministério Público Estadual. No julgamento realizado hoje (29/11/12), na 16ª Vara Cível de Porto Alegre, a Juíza de Direito Laura de Borba Maciel Fleck também determinou que as empresas não poderão prestar (e cobrar) serviço ou fornecer produtos sem autorização expressa do consumidor, sob pena de R$ 10 mil para cada ato de descumprimento, e deverão suspender os serviços não autorizados pelos clientes.   
Na ação, o MP acusa que a Brasil Telecom e a Internet Group do Brasil apresentaram conduta comercial abusiva por instalação e cobrança de serviços não autorizados, bem como a dificuldade dos clientes em cancelar o serviço de telefonia, internet banda larga e soluções de conteúdo digital prestados.
Defesa
As rés alegaram terem atuado em conformidade com as normas da Anatel e que o pedido de suspensão dos serviços pode ser feito por meio da linha gratuita da Central de Atendimento ou do site das demandadas. Defenderam a falta de proporcionalidade e razoabilidade na pretensão e a ausência dos elementos caracterizadores do dever de indenizar.
Decisão
A magistrada considerou que o valor da indenização por dano moral coletivo é adequado para reparar o dano sem que importe em enriquecimento ilícito da parte contrária, e com suficiente carga punitivo-pedagógica, para evitar novas ocorrências da espécie, afirmou a Juíza Laura Fleck. Os valores reverterão para o Fundo dos Bens Lesados pelos danos patrimoniais e morais coletivamente causados aos consumidores difusamente considerados, acrescentou ela.
A decisão deverá valer para clientes de todo o país que mantenham ou mantiveram os serviços prestados pelas rés e que foram submetidos ao pagamento de serviços não contratados, conforme explica a Juíza: Por serem direitos indivisíveis com abrangência geral, o efetivo acesso à justiça, na sua equivalência substancial, ocorre com a universalização dos efeitos da sentença, aqui traduzida com a extensão de seus efeitos à integralidade das pessoas que tiveram seus interesses atingidos, isso porque, o caráter homogêneo do direito individual deve ser o critério determinante da amplitude da jurisdição e não a competência territorial do órgão julgador.
Cabe recurso da decisão.  
Processo n° 11102012956 (Comarca de Porto Alegre)

Fonte: TJ/RS 
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...