terça-feira, 9 de abril de 2013

Patrão perde casa própria para pagar dívida com doméstico

por CLARA ROMAN

Famílias que tenham dívidas trabalhistas com empregados domésticos podem perder seu único imóvel em penhora, de acordo com exceção prevista na lei 8.009, da impenhorabilidade.

Editada em 1990, a lei foi feita para evitar que pessoas endividadas perdessem suas residências em execuções judiciais. Assim, caso o proprietário consiga comprovar que o imóvel posto em penhora é seu único bem, a execução é suspensa.

Dívidas trabalhistas em geral não permitem a penhora do bem único, mas, quando a dívida se refere a empregados domésticos, o confisco é permitido pela lei -as outras exceções que permitem a perda da casa própria são ligadas a financiamento, hipoteca ou dívida de pensão (veja arte ao lado).

A discussão voltou à tona com a aprovação da PEC das domésticas, que expande os benefícios dos empregados domésticos no país, com consequente aumento dos encargos trabalhistas.

MAIS DISCUSSÕES

Segundo o advogado Marcos Serra Netto Fioravanti, do escritório Siqueira Castro Advogados, as novas regras para o trabalhador doméstico não alteram em nada a lei da impenhorabilidade.

"Apenas vai aumentar o número de discussões sobre esse tema, porque os direitos das domésticas foram ampliados", afirma.

Na Justiça, já existem várias decisões nesse sentido. É o caso de Eugênio Araújo Curi, de Barbacena (MG). No ano passado, Curi teve sua única residência penhorada depois que sua ex-empregada doméstica, Neuza Rita Cabral, ganhou na Justiça o direito de receber R$ 17 mil relativos a dívidas trabalhistas do período em que trabalhou para Curi.

Depois de penhorado, o apartamento de Curi foi vendido por cerca de R$ 120 mil, segundo Ítalo Paulucci, advogado que defendeu Cabral. O dinheiro foi dividido entre a ex-empregada, a Previdência Social e a administradora do condomínio, que também eram credores de Curi.

Segundo Paulucci, Curi devia a Cabral pagamento de férias, 13º salário, parcelas do INSS e salários atrasados.

A empregada ainda tentou dois acordos com o ex-patrão, ambos desrespeitados, segundo o advogado. Só então entrou com o pedido de penhora.

Antes da penhora do imóvel, a Justiça tentou, sem sucesso, confiscar débitos na conta bancária de Curi e efetuou rastreio na tentativa de encontrar um automóvel no nome do devedor, esforço também infrutífero.

Por fim, realizou a execução da penhora do apartamento onde Curi residia, no centro de Barbacena.

Curi ainda tentou recurso na segunda instância, julgado improcedente pela Turma Recursal em Juiz de Fora do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.

O processo começou em 2010, mas Cabral conseguiu reaver o que lhe era devido apenas no início deste ano, uma vez que o dinheiro só foi repassado depois de toda a tramitação legal da venda do imóvel.

 

 

 

 

 

 

 

 Fonte: Folha Online - 09/04/2013

Banco é responsável por pagamento de cheque adulterado

A responsabilidade bancária pelo pagamento de cheques adulterados, mesmo com fraude tecnicamente sofisticada, é objetiva. Por isso, o banco deve indenização ao cliente que teve descontado valor mais de 80 vezes superior ao do título emitido. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O cliente emitiu cheque no valor de R$ 24,00, mas o banco pagou o título adulterado para R$ 2.004,00. O juiz inicial entendeu não haver responsabilidade do banco, por se tratar de culpa exclusiva de terceiro, o próprio fraudador, em vista da sofisticação da falsificação. Para o juiz, também não haveria responsabilidade do laboratório que recebeu o cheque e o repassou licitamente a terceiro.

Risco intrínseco

Mas o ministro Luis Felipe Salomão divergiu desse entendimento. Conforme o relator, as fraudes bancárias que geram dano aos correntistas constituem fortuito interno do negócio, ou seja, constituem risco da própria atividade empresarial. Por isso, a responsabilidade do banco é objetiva.

No caso específico, o cliente teve que solicitar adiantamento de férias para quitação do saldo devedor junto ao banco. Conforme o relator, isso teria ocasionado abalo sério em suas finanças, não podendo ser o fato considerado apenas um aborrecimento financeiro. Além da devolução com correção dos valores descontados, o banco deverá pagar ao cliente R$ 25 mil pelos danos morais suportados.


Processo: REsp 1093440

 Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 08/04/2013

quinta-feira, 4 de abril de 2013

PARA REFLETIR...

Uma historia, mil significados.

FILHO: "Pai, posso fazer uma pergunta?"
PAI: "Sim, claro, o que é?"
FILHO: "Pai, quanto você ganha em uma hora?"
PAI: "Isso não é da sua conta, por que você pergunta uma coisa dessas?"
FILHO: ". Eu só quero saber - Por favor me diga, quanto você ganha em uma hora?"
PAI: "Se você quer saber, eu ganho R$ 100 por hora."
FILHO: "Oh (com a cabeça para baixo)!
FILHO: "Pai, posso pedir por favor R$ 50?"
E, O pai se enfurece.
PAI: "Se a única razão que você perguntou é essa , para conseguir algum dinheiro e comprar mais um brinquedo ou alguma outra coisa sem sentido?
PAI:-Vá direto para o seu quarto ,para sua cama,e pense o por que você está sendo tão egoísta. Eu trabalhando duro todos os dias para ver tal comportamento infantil ".

O menino foi calado para o seu quarto e fechou a porta.
O homem sentou e começou a ficar ainda mais nervoso sobre as questões do menino.

PAI: Como ele ousa fazer tais perguntas só para conseguir algum dinheiro?

Depois de cerca de uma hora, o homem tinha se acalmado e começou a pensar:
Talvez houvesse algo que ele realmente precisasse comprar com esses R$ 50 ,e ele realmente não pedia dinheiro com muita freqüência.
O homem foi até a porta do quarto do menino e abriu a porta.

PAI: "Você está dormindo, meu filho?"
FILHO: "Não pai, estou acordado".
PAI: "Eu estive pensando, talvez eu tenha sido muito duro com você antes.
-Tive um longo dia , e não deveria ter descontado meu stress em voce
Aqui estão os R $ 50 que você pediu..."

O menino se levantou sorrindo.

FILHO: "Oh, obrigado pai!"

Então, chegando em seu travesseiro ele puxou alguns trocados amassados.
O homem viu que o menino já tinha algum dinheiro, começou a se enfurecer novamente.
O menino lentamente contou o seu dinheiro, e em seguida olhou para seu pai.

PAI: "Por que você quer mais dinheiro se você já tem? "
FILHO: "Porque eu não tinha o suficiente, mas agora eu tenho.
FILHO: "Papai, eu tenho R$ 100 agora. Posso comprar uma hora do seu tempo?
Por favor, venha para casa amanhã cedo. Gostaria de jantar com você."

O pai foi esmagado. Ele colocou os braços em volta de seu filho, e pediu o seu perdão.
Isto é apenas uma pequena lembrança a todos vocês que trabalham arduamente na vida.
Não devemos deixar o tempo passar através dos nossos olhos sem ter passado algum tempo com aqueles que realmente importam para nós, os perto de nossos corações.
Não se esqueça de compartilhar que vale R$ 100 de seu tempo com alguém que você ama? Se morrermos amanhã, a empresa que estamos trabalhando, poderá facilmente substituir-nos em uma questão de dias. Mas a família e amigos que deixamos para trás irão sentir essa perda para o resto de suas vidas. E chegou a pensar nisso, nós derramamos-nos mais em trabalho do que a nossa família.

Algumas coisas são mais importantes.

quarta-feira, 3 de abril de 2013

NET é obrigada a reconhecer vínculo empregatício com instalador


A 3ª Turma do TRT/RJ negou provimento de recurso ordinário interposto pela NET - operadora de TV a cabo - determinando a empresa o reconhecimento de vínculo empregatício com ex-funcionário que exercia a função de instalador. De acordo com o acórdão ¿ que manteve o entendimento da sentença proferida no primeiro grau ¿ a situação apresentada em juízo configurou indubitável terceirização de atividade-fim.

A juíza do Trabalho Convocada Patrícia Pellegrini Baptista da Silva, relatora do acórdão, observou que a juíza Stella Fiúza Cançado, da 56ª VT do Regional, dissecou com clareza a situação traduzida nos autos ao observar que a NET necessita permanentemente de instaladores para a consecução de sua finalidade.Isso porque são esses profissionais que atendem a clientela fazendo instalações ou manutenção de pontos de TV a cabo. A despeito disso, a empresa não manteria em seus quadros qualquer empregado registrado na função de instalador.A relatora concluiu que sem esse tipo de mão de obra não existiria o serviço ofertado ao cliente da NET. "Trata-se, então, de indubitável terceirização de atividade-fim, portanto, ilícita, formando-se o vínculo diretamente com o tomador de serviços, a teor da jurisprudência cristalizada na Súmula 331 do C.TST", observou a magistrada.A decisão de segundo grau também manteve a indenização por danos morais, a ser paga pela NET, em razão das ofensas ao autor da inicial. De acordo com o depoimento de duas testemunhas, uma do reclamante e outra da primeira reclamada (G Telecom Nunes e Vieira Telecomunicações SS/LTDA.), o ex-gerente costumava utilizar expressões ofensivas e palavras de baixo calão para ofender os técnicos instaladores, tais como "lerdos" e "filho da rapariga".
"Verifica-se que aqui ocorreu uma lesão ao patrimônio de valores ideais de uma pessoa, bem como a dor e o sofrimento moral", observou a relatora.Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.









( RO 0000397-53.2011.5.01.0056 )

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região Rio de Janeiro, 02.04.2013

Indústria quer alfândega funcionando 24 horas no Aeroporto Internacional Salgado Filho

A Firjan (Federação das Indústrias do Rio de Janeiro) foi quem iniciou a briga para que os órgãos alfandegários funcionem 24 horas, sete dias por semana, no Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre. A Firjan emitiu documento em que pede providência igual para os aeroportos de Guarulhos, Campinas, Galeão e Manaus. Na média, a liberação de cargas leva uma semana nos aeroportos brasileiros, contra quatro horas após sua chegada em Shangai ou seis horas em Memphis. Os órgãos anuentes brasileiros funcionam apenas 8 horas por dia e exclusivamente em dias úteis. No ano passado, 0,2% do volume de cargas movimentadas no comércio exterior brasileiro ocorreram no aeroporto, mas o valor foi a 10,7%. Os números globais são de 2% e 35% respectivamente, que é o que a Firjan reclama para o Brasil.

FONTE: VIDEVERSUS

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Indenização por nome no SPC tem teto de 50 salários

Cinquenta salários mínimos (R$ 33,9 mil) é o valor fixado pelo Superior Tribunal de Justiça como teto para indenizações por dano moral a quem teve o nome incluído de maneira equivocada nos serviços de proteção ao crédito.

Em caso julgado em fevereiro de 2011, o STJ reduziu para R$ 20 mil uma indenização de R$ 50 mil determinada pelo Tribunal de Justiça da Bahia. Nesse processo, o relator, Vasco Della Giustina, afirmou que a jurisprudência do STJ prevê indenização máxima de 50 salários mínimos para casos semelhantes. “Este Superior Tribunal de Justiça tem entendimento dominante que em situações de protesto indevido de títulos ou inscrição indevida em cadastros restritivos de crédito, o quantum da indenização por danos morais deve ser fixado em até 50 salários mínimos”. Na época, o salário mínimo era de R$ 540.

Não foi a única vez que o teto foi invocado. Em março de 2010, voto do ministro Aldir Pssarinho afirma que "importes de até o equivalente a cinquenta salários mínimos têm sido adotados por esta Turma para o ressarcimento de dano moral em situações assemelhadas, como de inscrição ilídima em cadastros, devolução indevida de cheques, protesto incabível etc". No julgamento, o STJ negou pedido de revisão de decisão que reduziu a indenização de R$ 35 mil para R$ 25,5 mil.

Em decisão de outubro de 2010, por exemplo, a corte diminuiu de R$ 200 mil para R$ 20 mil a condenação imposta pela primeira instância ao Banco do Brasil por ter inscrito o nome de duas pessoas no serviço de proteção ao crédito. Elas eram sócias minoritárias de uma empresa que ficou inadimplente com o banco.

“O valor fixado no presente caso, R$ 100 mil, para ambos os autores, destoa, em muito, dos valores aceitos por esta corte para casos semelhantes ao dos autos, isto é, inscrição indevida nos serviços de proteção ao crédito”, afirmou em seu voto o relator, ministro Sidnei Beneti. O valor inicial fora arbitrado pela Justiça do Piauí.

Beneti também afastou a indenização por dano material (R$ 20 mil) por não terem conseguido empréstimo de R$ 42,5 mil com outra instituição financeira. “Não demonstraram nenhum prejuízo sofrido com a negativa do empréstimo, isto é, não infirmaram o que teriam a perder ou o que deixado de ganhar com a ausência do capital almejado em mãos”, disse o relator.

Segurança jurídica
Na avaliação do advogado e professor do Mackenzie Bruno Boris, além de trazer segurança jurídica, o estabelecimento de um teto para as indenizações facilita os acordos. “Se você sabe que vai ganhar 20 mil daqui a cinco anos, por que não aceitar 18 mil hoje?”, questiona. O teto estabelecido, porém, não significa que ele será a regra em todas as situações. “Se a AmBev é negativada indevidamente e perde uma licitação, certamente a indenização não será de R$ 20 mil”, afirma.

O raciocínio é compartilhado pelo advogado Fábio Egashira, do Trigueiro Fontes Advogados. “Nos casos em que a parte conseguir comprovar outras repercussões decorrentes da inscrição indevida nos órgãos de restrição ao crédito e prejuízos superiores, esse teto poderá não ser aplicado. Também não se aplicará esse teto se o Judiciário, analisando o caso concreto e provas, entender pela simplicidade da situação, estabelecendo uma condenação menor.”
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 31/03/2013

MAÇONARIA GAÚCHA ATOLADA NO PIP

A Maçonaria gaúcha está com um grave problema: tem a Maçonaria formal, cujas lojas têm dias e horários certos para reunir seus membros ("irmãos") e tem a Maçonaria do PIP (Partido do Interesse Próprio). Neste caso, são confrarias de maçons que se reúnem com dia, hora e local pré-agendados, para alguns de seus "irmãos" cuidarem de seus interesses. Quem quiser encontrar uma dessas lojas informais em plena atividade pode ir almoçar no restaurante localizado no terraço do prédio do Rua da Praia Shopping, em pleno centro de Porto Alegre. É um lugar discreto. Lá podem ser encontrados, às quintas-feiras, ao meio dia, alguns "irmãos" de proa da Loja Themis. Um deles é Mario Gomes de Lima, economista chefe da Força Sindical, braço direito do chefe dessa confederação sindical no Rio Grande do Sul, vereador Claudio Janta. Ele também atua no gabinete do vereador. Ambos são da Loja Themis. Na mesma loja e na mesma mesa das quintas-feiras, encontra-se o comensal irmão Edson Luis da Cunha. Trata-se do presidente do discreto mas poderosissimo SindCFC (Sindicato dos Centros de Formação de Condutores). Esta é a entidade que reúne os cerca de 260 centros de formação de condutores do Rio Grande do Sul. Essas empresas têm um faturamento mensal em torno de 70 milhões de reais. São empresas que funcionam, até hoje, sob concessão do Estado do Rio Grande do Sul, sem licitação. Elas têm uma concessão em caráter precário. Mas, não se tem notícia de que o Tribunal de Contas ou o Ministério Público tenham se mexido para obrigar o governo gaúcho a regularizar esta situação. A Loja Themis tem ainda mais um vereador, Marcio Bins Ely. Este foi o responsável pela mais exuberante campanha eleitoral no último pleito. Vale lembrar: o Rio Grande do Sul é o Estado campeão em acidentes e mortes no trânsito. E a secretária de Administração do Estado é a deputada petista Stela Farias, que teve atuação furiosa na CPI do Detran, durante o governo de Yeda Crusius (PSDB). Condenada por improbidade administrativa em primeira instância por desmando financeiro na prefeitura de Alvorada, Stela Farias tem se mostrado uma administradora incompetente. Em sua gestão, até concurso do Detran foi paralisado pela Justiça estadual. Portanto, como esperar que ela viesse a regularizar o multibilionário negócios dos centros de formação de condutores, que formam os motoristas gaúchos?

Fonte: VideVersus

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...