quinta-feira, 18 de abril de 2013

"Harlem Shake" no Foro de Novo Hamburgo-RS

Ontem fomos tomados por mais uma surpresa no noticiário, quando tivemos a vergonha de assistir, em horário nobre, servidores do judiciário de Novo Hamburgo(RS), atuando como verdadeiros palhaços de circo, dançando literalmente sobre os inúmeros processos que deveriam estar dando andamento.
Mais absurdo ainda foi ver a entrevista da Juíza, que na minha opinião, fazia força para não rir. Tinha uma expressão irônica ao relatar as providências tomadas.
Entendo, como operador do direito, advogado atuante no Estado e fora dele, que tal evento não pode passar ausente de uma reflexão.
Será que não devemos repensar as formas de contratação para os Foros? Será que não está na hora de proibir a contratação de pessoas sem comprometimento com o direito?
Entre nós advogados, é unânime o conceito de que os processos em Novo Hamburgo não andam, se arrastam por mais tempo do que o normal. Tanto é, que dentre os Foros mais difíceis de se trabalhar está elencado o da Comarca de Novo Hamburgo(RS).
Não é a regra geral, mas ali existem muitos servidores que já deveriam ter sido exonerados ou despedidos  à muito tempo, como esses do vídeo.
O vídeo é uma vergonha, um deboche à seriedade que devemos ter pela Justiça em nosso país.
Para nós advogados, trabalhar diariamente ouvindo dos clientes que a Justiça no Brasil é horrível, injusta, letárgica e ter que tentar argumentar de forma à mudar esse entendimento é uma luta contra um gigante. Imaginem agora, depois desse absurdo, o que teremos que ouvir.

Na minha modesta opinião, a conduta desses estúpidos servidores, merece despedida por justa causa e prisão por desacato. Mesmo que essa prisão durasse 1 hora. Era o que eu faria, se fosse Juiz titular da 2ª Vara Cível.

O desacato desses cidadãos é maior do que aos outros servidores, é a todos nós.

quarta-feira, 17 de abril de 2013

Projeto que devolve R$ 8 bi a consumidor está travado

O Projeto de Decreto Legislativo 10/2011, que estabelece o ressarcimento de R$ 8 bilhões aos consumidores de energia de todo o Brasil, devido a cobranças indevidas feitas entre 2002 e 2009, segue em tramitação, mas travado.

A proposta anula os efeitos da decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que, apesar de confirmar que um erro no cálculo do reajuste da energia causou o prejuízo aos consumidores, desobrigou as empresas distribuidoras de ressarcir os valores cobrados a mais.

O deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE) se reunirá com o deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) para tentar destravar o andamento do projeto. Da Fonte é presidente da Comissão de Minas e Energia, da Câmara, onde está tramitando o projeto. (Andreh Jonathas)

Fonte: opovo.com.br - 17/04/2013

domingo, 14 de abril de 2013

UMA GARFADA DE 4,2 BILHÕES NO BOLSO DOS GAÚCHOS, E OS DEPUTADOS SE FAZEM DE BOBO, E A OAB FAZ UM SILÊNCIO MAIS DO QUE VERGONHOSO



No último dia 3 de março de 2013, o peremptório governador petista Tarso Genro perpetrou um gigantesco assalto em dinheiros dos cidadãos. Mandou o Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul sacar 4 bilhões e 200 milhões de reais de conta do Fundo dos Depósitos Judiciais, no Banrisul, e transferir para a conta do Caixa Único da Secretaria da Fazenda. Com isso, ele pode mexer à vontade enorme bufunfa. Os deputados na Assembléia Legislativa se fizeram de tontos, songa-mongas. Até agora tiveram ligeiros movimentos de incômodo. Alguns, parecendo mais atilados, falaram em exigir um “plano de aplicações” do peremptório governador petista Tarso Genro. A deputada Maria Helena Sartori (PMDB), mulher do provável futuro candidato do partido ao governo do Estado (José Ivo Sartori, ex-prefeito de Caxias do Sul), insiste em convocar uma audiência pública para tratar do assunto. Todo mundo pisa em ovos porque já houve antes uma apropriação escandalosa de altos valores dessa conta dos Depósitos Judiciais, promovida no governo do peemedebista Germano Rigotto. Mas, sem qualquer sombra de dúvida, o silêncio mais escandalizante diante do problema, até agora, é o da OAB, tanto da secção regional quanto do Conselho Federal. Vamos à explicação. Em junho de 2003, após aprovação pela Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, do Sistema de Gerenciamento Financeiro dos Depósitos Judiciais, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, certamente por incitação da seccional do Rio Grande do Sul, ingressou no Supremo Tribunal Federal com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei gaúcha. Trata-se da ADI 2.909, que buscou a anulação da seguinte lei estadual gaúcha: “Lei Estadual nº 11667, de 11 de setembro de 2001. Institui o Sistema de Gerenciamento Financeiro dos Depósitos Judiciais pelo Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Art. 001 – Fica instituído o Sistema de Gerenciamento Financeiro dos Depósitos Judiciais pelo Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, compreendendo os recursos provenientes dos depósitos sob aviso à disposição da Justiça em geral e aplicações financeiras no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 002 – Os rendimentos líquidos auferidos em decorrência do Sistema de Gerenciamento Financeiro instituído por esta Lei, resultantes da diferença verificada entre os índices fixados por Lei para remuneração do referido Sistema constituirão item de receita do Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário.
            § 001º - Além das destinações dos recursos do Fundo de Reaparelhamento do Judiciário já previstas pela Lei nº 7220, de 13 de dezembro de 1978, os rendimentos líquidos a que se refere o caput serão utilizados para pagamento pela prestação de serviços a advogados designados para atuar como assistentes judiciários de partes beneficiadas pela concessão de justiça gratuíta, nas localidades em que não haja atendimento da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
            § 002º - Os rendimentos líquidos referentes aos depósitos judiciais relativos a tributos estaduais constituirão item de receita do Fundo Estadual de Saúde, do Fundo Estadual de Segurança Pública, do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais, do Fundo Estadual de Sanidade Animal e do Fundo de Reaparelhamento de Estradas do Sul, em partes iguais.
Art. 003º - Fica atribuído ao Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário a coordenação e o controle das atividades inerentes à administração financeira do Sistema de Gerenciamento dos Depósitos Judiciais.  
            § 001º - Os recursos do sistema de gerenciamento financeiro serão geridos através do Banco do Estado do Rio Grande do Sul AS – Banrisul – e terão remuneração diária equivalente a taxa praticada pelo sistema centralizado de liquidação e custódia para as Letras Financeiros do Tesouro Nacional – LFT.
            § 002º - Noventa por cento (090%) dos rendimentos líquidos, auferidos na forma dos arts. 002º e 003º, § 001º serão apurados diariamente e creditos nas contas dos fundos auferidos no art. 002º na proporção que lhes couber.
Art. 004º - Os depósitos sob aviso à disposição da Justiça, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, deverão ser efetuados no Banrisul.
Art. 005º - Os procedimentos para a execução desta lei serão disciplinados pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 006º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 007º - Revogam-se as disposições em contrário.


Este processo levou muito tempo para ser decidido pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão acabou saindo em julgamento no Plenário da Suprema Corte, no dia 12 de maio de 2010. E o acórdão do julgamento foi publicado no dia 11 de junho de 2010, com o seguinte teor: “ Decisão Final - O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do  Relator,  julgou procedente a ação direta, vencidos os Senhores Ministros Eros  Grau  e Gilmar  Mendes,  que  a  julgavam  parcialmente  procedente.  Votou  o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Ausentes a Senhora  Ministra  Ellen Gracie, em representação do Tribunal  na  10ª  Conferência  Bienal  da International Association of Women Judges - IAWJ, em Seul,  Coréia  do Sul,  o  Senhor  Ministro  Joaquim  Barbosa,   licenciado   e,   neste julgamento, o Senhor Ministro Dias Toffoli”.  Assim sendo, e resumindo, não há o que ser debatido pelos deputados estaduais gaúchos, porque a lei já foi considerada INCONSTITUCIONAL pelo Supremo Tribunal Federal. É óbvio que o Estado do Rio Grande do Sul não se conformou e entrou com uma medida protelatória, o chamado “embargo declaratório”. Isto foi feito só para ganhar tempo. O embargo declaratório foi apresentado pela Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul no dia 16 de junho de 2010. E lá ficou parado no Supremo Tribunal Federal por quase três anos. Isso é que se chama de protelação efetiva. Agora, no dia 22 de março de 2013, o ministro relator Teori Zavascki movimentou o processo. Ele deu um despacho com o seguinte teor: “DESPACHO:Trata-se de embargos de declaração (fls. 112-132) opostos, em 16/06/2010, pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, contra acórdão de 12/05/2010 (fls. 95-106 - DJe 10/06/2010), da lavra do então relator, o Min. Carlos Britto. No recurso pleiteia-se, em suma: “o recebimento dos embargos de declaração para que sejam conhecidos e providos, a fim de atribuir-lhes a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Lei 11.667/01 pro futuro, por presentes razões de segurança jurídica e de excepcional interesse social, dando efetividade a esta decisão de modo a garantir o cumprimento dos contratos já firmados e em execução” - (fls. 132). Ante o exposto, abra-se vista ao Senhor Procurador-Geral da República para que se manifeste quanto ao recurso de fls. 112-132. Publique-se. Intime-se. Brasília, 22 de março de 2013”. É evidente que a Procuradoria Geral do Estado, intimada, avisou imediatamente o peremptório governador petista Tarso Genro. E este, imediatamente, face à retomada de movimentação do processo, mandou sacar o dinheiro do Fundo de Depósitos Judiciais no ato. Ora, a OAB também foi avisada da movimentação do processo. Mas, ao contrário do peremptório petista Tarso Genro, deitou-se em berço esplêndido e não tomou qualquer medida. Que medida poderia tomar? Ora, poderia e deveria ter ingressado imediatamente com um pedido de liminar para que o Supremo, que já considerou a lei ilegal, não permitisse o gigantesco assalto ao Fundo de Depósitos Judiciais. Ou, se o mesmo já tivesse sido consumado, como foi, que o Supremo determinasse o estorno do dinheiro do caixa única do governo do Estado do Rio Grande do Sul para o Fundo de Depósitos Judiciais. Essa gigantesca omissão da regional gaúcha da OAB, e do Conselho Federal da OAB, significa apenas que os advogados do Estado do Rio Grande do Sul resolveram se demonstrar todos petistas e dar uma mãozona para o governo do seu chefe, estendendo-lhe um dinheiro que não é do governo, que jamais seria do governo. Esse monumental dinheiro é das partes que litigam em juízo, e inclusive dos próprios advogados. Como se explica tudo isso. É impressionante que os cidadãos gaúchos fiquem abobalhados e silentes diante um assalto de tal ordem de parte do governo, e que ninguém diga nada. E é escandaloso que os deputados estaduais façam de conta que o Supremo Tribunal Federal ainda não tenha declarado inconstitucional uma lei que eles geraram, e que queiram chancelar esse assalto aos dinheiros dos cidadãos gaúchos. Trata-se de 4 bilhões e 200 milhões de reais, dinheiro que nunca mais voltará para o Fundo de Depósitos Judiciais, ou seja, para os cidadãos gaúchos. Ah, e o Poder Judiciário gaúcho mantém sua boca bem fechada, porque esse Fundo de Depósitos Judiciais, fundado por essa lei inconstitucional, nada mais é do que a reedição do mal-fadado convênio Ajuris-Caixa Econômica Estadual, que vigorou até meados da década de 80. Naquela época, os depósitos judiciais, aplicados na Caixa Econômica Estadual, serviam para financiar empréstimos a custo zero para juízes e desembargadores, quando a inflação rondava os 80% ao mês, para que as filhas de juízes e desembargadores estudassem em colégios internos na Suiça, para que juízes e desembargadores fizessem viagens internacionais todos os anos, a custo zero. Hoje, o dinheiro das partes ajuda a sustentar a enorme imobiliária do Poder Judiciário gaúcho. Por último: recentemente, um advogado gaúcho, o vereador Pedro Ruas, mostrou o resultado que se pode obter com um pedido de liminar. Ele viu atendido um pedido de liminar que agregou a uma ação popular ajuizada em 2011, e conseguiu anular e retroagir o aumento da passagem de ônibus de Porto Alegre, de R$ 3,05 para R$ 2,85. É o que faz a gente se perguntar: afinal de contas, não existe advogado que possa redigir um pedido de liminar para a OAB adicionar ao processo no Supremo Tribunal Federal, e assim conseguir o estorno dos 4,2 bilhões de reais dos gaúchos assasltado pelo peremptório governador petista Tarso Genro? Dá licença, né?!!!!


Fonte: VideVersus

sexta-feira, 12 de abril de 2013

GVT - Um verdadeiro abuso ao Consumidor

Hoje à tarde após inúmeros problemas com a aludida empresa de telefonia, tive mais uma surpresa. A velocidade da minha internet de 15 MB, estava diferente, tendo em vista que a maioria dos sites não abriam.
Efetivei alguns testes e não acreditei no que estava vendo. De 15 Mb contratados, recebi no máximo 200 Kb.
Só para termos uma idéia matemática do que significa isso: 1 Megabyte é igual à 1000 Kbytes.
Após, tentei resolver o problema por exatos 40 minutos e 41 segundos.
Resultado: Um chamado técnico com prazo de atendimento para 24 horas.

Até quando seremos subdesenvolvidos????????????????
Até quando aturaremos essas empresas trabalhando com nosso dinheiro, sem a reciprocidade mínima??????

Repasso as fotos que tirei de minha tela por duas oportunidades:

Primeira foto:


Segunda foto:



terça-feira, 9 de abril de 2013

Diálogo difícil na audiência das associações de juízes com Joaquim Barbosa

A primeira audiência conjunta das associações da magistratura com o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, foi realizada em clima tenso ontem (8). O encontro mereceu uma nota de poucas linhas no saite do Supremo, ao registrar que Nelson Calandra (presidente da AMB), Nino Toldo (presidente da Ajufe) e João Bosco Coura (presidente em exercício da Anamatra) “vieram entregar um documento em que apresentam preocupações das entidades”. Ainda segundo a notícia oficial, “no documento, as entidades fazem referência à política de remuneração dos magistrados com o intuito de recuperar ‘perdas sofridas pelo subsídio’ e à necessidade de mudanças no Código Penal e no Código de Processo Penal para evitar a impunidade”.
Em seu saite, a Ajufe publicou comentário do juiz Toldo, ao final do encontro:

“A Ajufe, junto com as demais associações de classe da magistratura, procurou, nessa reunião, estabelecer diálogo com o presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça. Contudo, o clima tenso da reunião mostra que esse diálogo não será fácil”.

Segundo matéria do jornalista Juliano Basile, do jornal “Valor Econômico“, no início do encontro Toldo afirmou que a entidade tinha um ofício com propostas para fortalecer o Judiciário e o Estado de Direito.
Mas Barbosa logo questionou: "Os senhores acham que o Estado de Direito no Brasil está enfraquecido?”.

O próprio presidente do STF afirmou que “nós temos, seguramente, a mais sólida democracia da América Latina. Me causa estranheza pedir o fortalecimento das instituições democráticas, mas, enfim, eu vou ler o documento.”

O jornalista Frederico Vasconcelos, da Folha de S. Paulo, transcreveu outra das frases do presidente do STF, dirigindo-se aos magistrados presentes: “Os senhores não representam o CNJ. Os senhores não representam a nação. São representantes de classe. Mas eu não vim para debater com os senhores”, disse Barbosa.

Ele lembrou que entidades de juízes entraram com ações, no STF, contra o CNJ. Foi quando Calandra alegou que a AMB entrou com ação para que a Corregedoria do CNJ só atuasse nos casos de suspeitas contra juízes, após a apuração pelos tribunais. Nessa ação, a AMB foi derrotada por um voto no STF.

Toldo disse, então,  que as associações de juízes apoiam o Conselho Nacional de Justiça. “O CNJ não necessita de apoio”, rebateu Barbosa.

O presidente do STF continuou fechado: "Os atos do CNJ estão previstos na Constituição e nas leis. A questão que trazem está superada. O gabinete do STF não é o local para discutir essas questões".

Barbosa fez uma pausa e questionou: "Vocês têm um documento sobre o quê? É um documento de reivindicações?”.

Antes de ouvir uma resposta, recomendou: “Quando vocês tiveram algo para propor, antes de ir à imprensa, encaminhem à presidência”.

Os presidentes das associações de magistrados lembraram que vinham tentando, há meses, uma audiência com o presidente do STF.

Barbosa comentou, apontando para o presidente da Ajufe. “Eu recebi este senhor”.

“É Nino Toldo, senhor presidente”, respondeu o presidente da Ajufe.

“Não sou obrigado a lembrar o seu nome”, respondeu rispidamente o presidente do STF - ainda segundo o relato do jornalista Frederico Vasconcelos.

O clima ficou ainda mais pesado quando Barbosa tratou da criação de quatro novos tribunais regionais federais. O ministro afirmou – segundo a Ajufe – que as associações teriam “induzido” deputados e senadores a erro, fazendo o Congresso acreditar que a PEC seria benéfica para a população. “Pelo que eu vejo, vocês participaram de maneira sorrateira da aprovação. São responsáveis, na surdina, pela aprovação”, afirmou Barbosa.

O vice-presidente da Ajufe, Ivanir César Ireno, saiu em defesa da associação, segundo informa a entidade: “Sorrateira não! Democraticamente, de forma transparente, republicana. Emitimos nota técnica. Sorrateira em hipótese alguma!”

Barbosa lembrou que ele estava no gabinete da presidência do STF: “Fale baixo. O senhor não foi convidado para essa reunião. Somente dirija a palavra quando eu lhe pedir!”.

O presidente do Supremo comentou com ironia a construção dos novos tribunais: “Tenho certeza de que essas sedes serão construídas em resorts e praias”.

“Em Minas Gerais, não tem praia”, rebateu Toldo.

Barbosa disse, então, que "a aprovação de novos TRFs foi uma irresponsabilidade, pois deve triplicar o número de juízes no Brasil - e essa é uma visão corporativa. A Justiça Federal vem se interiorizando de maneira impensada e irracional. É um movimento de irresponsabilidade. Eu gostaria de ter sido ouvido pelo Congresso, e não fui.”

Nino Toldo disse que a Ajufe não agiu de forma sorrateira e que não aceitava o termo, visto que a Ajufe sempre agiu de forma clara e transparente, apresentando notas técnicas. Então Toldo defendeu a promoção dos juízes por merecimento e foi chamado de “líder sindical” por Barbosa.

Quando Calandra elogiou a atuação de Barbosa no julgamento do mensalão, o presidente da Corte respondeu: “Mas o STF se prestigia por si próprio. Eu recebo críticas injustas, infundadas, algumas são feitas com elementos falsos. Mas este é um tribunal aberto, que delibera em público. Nada ocorre aqui nas sombras. Estou no STF há dez anos e relatei milhares de processos. Esse processo foi apenas mais um, o mais retumbante. Agi nesse processo da mesma forma que em outros. Não houve nada de extraordinário nesse processo em relação aos demais”, enfatizou Barbosa.

Ao final do encontro, Barbosa advertiu os presidentes das associações: “Nós não podemos raciocinar com aquilo que é apenas de nossos interesses. Temos que pensar no interesse de toda a sociedade. E, na próxima vez, não tragam representantes que não sejam os senhores”, disse aos presidentes das associações.

“Venham apenas os senhores”, pediu, encerrando a reunião.

Fonte: Espaço Vital

Patrão perde casa própria para pagar dívida com doméstico

por CLARA ROMAN

Famílias que tenham dívidas trabalhistas com empregados domésticos podem perder seu único imóvel em penhora, de acordo com exceção prevista na lei 8.009, da impenhorabilidade.

Editada em 1990, a lei foi feita para evitar que pessoas endividadas perdessem suas residências em execuções judiciais. Assim, caso o proprietário consiga comprovar que o imóvel posto em penhora é seu único bem, a execução é suspensa.

Dívidas trabalhistas em geral não permitem a penhora do bem único, mas, quando a dívida se refere a empregados domésticos, o confisco é permitido pela lei -as outras exceções que permitem a perda da casa própria são ligadas a financiamento, hipoteca ou dívida de pensão (veja arte ao lado).

A discussão voltou à tona com a aprovação da PEC das domésticas, que expande os benefícios dos empregados domésticos no país, com consequente aumento dos encargos trabalhistas.

MAIS DISCUSSÕES

Segundo o advogado Marcos Serra Netto Fioravanti, do escritório Siqueira Castro Advogados, as novas regras para o trabalhador doméstico não alteram em nada a lei da impenhorabilidade.

"Apenas vai aumentar o número de discussões sobre esse tema, porque os direitos das domésticas foram ampliados", afirma.

Na Justiça, já existem várias decisões nesse sentido. É o caso de Eugênio Araújo Curi, de Barbacena (MG). No ano passado, Curi teve sua única residência penhorada depois que sua ex-empregada doméstica, Neuza Rita Cabral, ganhou na Justiça o direito de receber R$ 17 mil relativos a dívidas trabalhistas do período em que trabalhou para Curi.

Depois de penhorado, o apartamento de Curi foi vendido por cerca de R$ 120 mil, segundo Ítalo Paulucci, advogado que defendeu Cabral. O dinheiro foi dividido entre a ex-empregada, a Previdência Social e a administradora do condomínio, que também eram credores de Curi.

Segundo Paulucci, Curi devia a Cabral pagamento de férias, 13º salário, parcelas do INSS e salários atrasados.

A empregada ainda tentou dois acordos com o ex-patrão, ambos desrespeitados, segundo o advogado. Só então entrou com o pedido de penhora.

Antes da penhora do imóvel, a Justiça tentou, sem sucesso, confiscar débitos na conta bancária de Curi e efetuou rastreio na tentativa de encontrar um automóvel no nome do devedor, esforço também infrutífero.

Por fim, realizou a execução da penhora do apartamento onde Curi residia, no centro de Barbacena.

Curi ainda tentou recurso na segunda instância, julgado improcedente pela Turma Recursal em Juiz de Fora do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.

O processo começou em 2010, mas Cabral conseguiu reaver o que lhe era devido apenas no início deste ano, uma vez que o dinheiro só foi repassado depois de toda a tramitação legal da venda do imóvel.

 

 

 

 

 

 

 

 Fonte: Folha Online - 09/04/2013

Banco é responsável por pagamento de cheque adulterado

A responsabilidade bancária pelo pagamento de cheques adulterados, mesmo com fraude tecnicamente sofisticada, é objetiva. Por isso, o banco deve indenização ao cliente que teve descontado valor mais de 80 vezes superior ao do título emitido. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O cliente emitiu cheque no valor de R$ 24,00, mas o banco pagou o título adulterado para R$ 2.004,00. O juiz inicial entendeu não haver responsabilidade do banco, por se tratar de culpa exclusiva de terceiro, o próprio fraudador, em vista da sofisticação da falsificação. Para o juiz, também não haveria responsabilidade do laboratório que recebeu o cheque e o repassou licitamente a terceiro.

Risco intrínseco

Mas o ministro Luis Felipe Salomão divergiu desse entendimento. Conforme o relator, as fraudes bancárias que geram dano aos correntistas constituem fortuito interno do negócio, ou seja, constituem risco da própria atividade empresarial. Por isso, a responsabilidade do banco é objetiva.

No caso específico, o cliente teve que solicitar adiantamento de férias para quitação do saldo devedor junto ao banco. Conforme o relator, isso teria ocasionado abalo sério em suas finanças, não podendo ser o fato considerado apenas um aborrecimento financeiro. Além da devolução com correção dos valores descontados, o banco deverá pagar ao cliente R$ 25 mil pelos danos morais suportados.


Processo: REsp 1093440

 Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 08/04/2013

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...