quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Homem é multado em R$ 8 mil por manter aves em cativeiro

A Polícia Ambiental apreendeu sete aves que estavam em uma casa na Vila Angélica, em Presidente Prudente. O dono da residência e responsável pelo cativeiro, um homem de 41 anos, foi autuado em R$ 8 mil pelo crime ambiental.
Os policiais chegaram ao local depois que foram abordados por um pedestre que indicou a residência onde “uma pessoa mantinha em cativeiro aves silvestres, e inclusive mantinha naquele horário alçapão armado para pegar mais aves”.
O boletim de ocorrência informa que logo quando a polícia estacionou a viatura em frente à casa, “já avistou várias gaiolas de pássaros, sendo que duas delas estavam com alçapão armado”.
O acusado autorizou a entrada dos policiais, que flagraram os pássaros, cuja criação necessita de autorização, porém, o homem não possuía a documentação.
Ao todo foram apreendidos seis gaiolas, dois alçapões, quatro aves do tipo coleirinhas papa capins, dois tico-ticos, e um bicudo. O último pássaro a polícia diz estar em extinção e está com a pata direita amputada e será encaminhado para uma associação protetora de animais de Assis (SP).
Ainda de acordo com a polícia, as demais aves, por estarem em “estado bravio”, ou seja, recentemente capturadas, passaram por avaliação e depois foram soltas em seus habitat natural.
O homem foi autuado por dois crimes, os R$ 7 mil foi por manter em cativeiro os animais e mais R$ 1.000 por utilizar dois pássaros para atrair outras aves aos alçapões.

Comissão proíbe negativa de crédito com base em dívidas questionadas

por Idhelene Macedo

 Proposta pune quem desobedecer à regra com multa ou até mesmo com a cassação da licença do estabelecimento

Bancos e outras instituições como concessionárias de veículos poderão ser impedidos de negar crédito ou compartilhar dados sobre consumidores que já questionaram dívidas na justiça. A proibição está prevista no PL 4423/23, do ex-deputado Professor Victório Galli, aprovado na quarta-feira (25) pela Comissão de Defesa do Consumidor. A proposta pune quem desobedecer à regra com multa ou até mesmo com a cassação da licença do estabelecimento.

Segundo o relator na comissão, deputado Paulo Freire (PR-SP), a ideia é evitar a negativa de crédito com base em eventuais “listas negras” levantadas para identificar os clientes que, embora não estejam registrados em cadastros restritivos como SPC ou Serasa, simplesmente exerceram seus direitos e pediram revisão judicial de contratos de financiamento ou empréstimo.

Para Freire, esse tipo de lista fere o direito do consumidor de ter acesso à Justiça. “Sem falar do constrangimento, porque ele não é inadimplente. Ele pagou sua dívida, só não esteve de acordo com aquilo que lhe estavam cobrando e ele, no seu direito, entrou com uma ação judicial, a dívida foi revista e ele pagou. Agora, não tem por que ficar numa lista negra como inadimplente.”

Tramitação

O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 Fonte: Agência Câmara de Notícias - 02/10/2013

terça-feira, 1 de outubro de 2013

Comissão aprova ampliação de lista de doenças incapacitantes para o trabalho

Entre as enfermidades incluídas na lista, que dariam direito à aposentadoria por invalidez, estão esclerose sistêmica e doença pulmonar crônica. A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (4) proposta que aumenta a lista de doenças incapacitantes, que dão direito à aposentadoria por invalidez.

 O texto inclui: hepatologia grave; doença pulmonar crônica com insuficiência respiratória; amputação de membros inferiores ou superiores; miastenia (perturbação da junção neuromuscular) grave; acuidade visual, igual ou inferior a 0,20 em um ou nos dois olhos, quando ambos forem comprometidos; e esclerose sistêmica.

Atualmente, duas leis definem as doenças graves, contagiosas ou incuráveis que dão direito à aposentadoria: a 8.112/90, que se refere aos funcionários públicos, e a 8.213/91, que regulamenta os planos da Previdência Social para o setor privado.

“A proposta se baseia em pesquisas efetuadas em unidades de juntas médicas e em consultas a especialistas que atestam tratar-se de doenças que comprometem seriamente a capacidade laboral”, sustenta o relator na comissão, deputado Chico Lopes (PCdoB-CE).

Ele chama a atenção para um possível vício de iniciativa em relação à parte que trata dos servidores públicos, uma vez que a iniciativa deveria ser do Poder Executivo e não do Legislativo.

A proposta aprovada é o Projeto de Lei 4082/12, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). “Como cabe a essa comissão analisar apenas o mérito, votamos pela aprovação”, reiterou Lopes.

Pelo projeto, ficam isentos do Imposto de Renda os valores do benefício recebido a título de aposentadoria ou pensão por doença incapacitante de caráter permanente.

A isenção aplica-se também a planos de previdência complementar e seguro de vida. Ainda segundo a proposta, havendo sequelas físicas ou psicológicas, o segurado continuará recebendo o benefício mesmo após tratamento que afaste os sintomas da doença.

A lei 8.112/90 relaciona como incapacitantes as seguintes doenças: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante (lesão entre as vértebras da coluna), nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante) e Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (Aids).

A lei que regula o setor privado (8.213/91) traz praticamente as mesmas doenças. Exclui apenas tuberculose ativa e hanseníase, mas inclui contaminação por radiação.

Tramitação - O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias, por Murilo Souza & Daniella Cronemberger, 05.09.2013

terça-feira, 24 de setembro de 2013

Arrecadação federal cresce e atinge R$ 84 bi em agosto

A arrecadação federal somou R$ 84 bilhões em agosto, alta de 2,7% frente ao registrado no mesmo mês do ano passado, na comparação que exclui a inflação do período.

Trata-se de um recorde histórico para o mês, informou nesta segunda-feira (23) a Receita Federal.

Com isso, o valor recolhido em impostos no ano chegou a R$ 722,2 bilhões, aumento real de 0,79% em relação ao mesmo período de 2012.

Segundo a Receita Federal, o crescimento da arrecadação é resultado do aumento da lucratividade das empresas, que impulsionou a arrecadação de Imposto de Renda e de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

As companhias do país pagam esses tributos com base em estimativas mensais de lucro. De janeiro a agosto, a arrecadação decorrente dessas estimativas subiu 18,8% em relação ao mesmo período do ano passado.

"Esse crescimento é forte e mostra um cenário de recuperação da economia", diz Luiz Fernando Nunes, secretário-adjunto da Receita Federal.

O órgão reiterou a estimativa de que o total arrecadado com impostos e outras contribuições crescerá 3% acima da inflação em 2013, a despeito do baixo crescimento verificado nos oito primeiros meses do ano.

A previsão, porém, não considera o efeito de eventuais parcelamentos das dívidas com a União pelo programa "Refis da Crise", aprovado pelo Congresso Nacional e que aguarda sanção da presidente Dilma Rousseff.

"A partir de agora só teremos valores que interfiram positivamente na arrecadação. Daí nosso entendimento que, mantido esse ritmo, os valores negativos [do início do ano] influenciarão menos", afirmou Nunes.

A projeção de crescimento da arrecadação pela Receita foi revisada para baixo no mês passado, seguindo o corte da previsão para a expansão do PIB (Produto Interno Bruto) feito pelo Ministério da Fazenda, de 3,5% para 3% em 2013.

O desempenho da arrecadação relaciona-se com o avanço da economia, já que o pagamento de impostos aumenta à medida que o faturamento das empresas cresce. Como o PIB vem se expandindo pouco este ano, o mesmo acontece com o recolhimento de impostos.

A política de desonerações, implementada como forma de reanimar a economia, também contribuiu para o arrefecimento da arrecadação em relação ao ano anterior.

DESONERAÇÕES

Até agosto, o governo abriu mão de R$ 51 bilhões em impostos por conta dos programas de isenção fiscal, um crescimento de quase 72% frente ao mesmo período do ano passado, quando a perda com desonerações foi de R$ 29,7 bilhões.

O governo precisa que a arrecadação volte a crescer para que consiga cumprir a meta de economia para o pagamento dos juros da dívida pública, o chamado superavit primário. A meta para todo setor público já foi reduzida de 3,1% do PIB para 2,3% do PIB este ano.

Dos R$ 51 bilhões não arrecadados por conta das desonerações, R$ 9,8 bilhões vieram das isenções promovidas na folha de pagamentos, R$ 7,5 bilhões dos cortes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), R$ 7,5 bilhões das reduções da Cide-combustível, R$ 3,9 bilhões dos descontos da cesta básica, R$ 2,4 bilhões da queda do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e R$ 1,1 bilhão dos cortes no tributo sobre a participação dos lucros das empresas.

Os cerca de R$ 19 bilhões restantes na soma referem-se a "outras desonerações" não especificadas pela Receita.

Fonte: Folha Online - 23/09/2013

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

O QUE EU FARIA SE FOSSE MINISTRO DO STF NA HIPÓTESE DOS EMBARGOS INFRINGENTES

O público e a imprensa confundem um permissivo legal que parte de um princípio maior que é a de ampla defesa, assegurada na constituição federal com uma suposta impunidade.
A hipótese de ingresso dos embargos infringentes advém de uma norma legal. Pressupõem decisão não unânime e desfavorável ao réu.
Os embargos infringentes constituem importante instrumento no exercício da ampla defesa e do contraditório, garantidos pela nossa constituição federal e que permitem que se faça uma prestação jurisdicional mais justa.
Se eu fosse o Ministro, também votaria a favor dos embargos infringentes. Entretanto, como não há suspensão da decisão, determinaria seu imediato cumprimento, como forma de reprimir um eventual comportamento ardil e protelatório dos réus.
No novo julgamento, condenaria à todos os réus que eventualmente tivesse condenado em decisão anterior.

terça-feira, 17 de setembro de 2013

Justiça do Trabalho rejeita competência para julgar pedido de garçom da Costa Cruzeiros

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a incompetência da Justiça do Trabalho para examinar a ação de um assistente de garçom da Costa Cruzeiros Agência Marítima e Turismo Ltda. que não prestou serviços em águas brasileiras.

Como também não houve contratação em solo nacional por navio de bandeira estrangeira, os ministros concluíram que não houve ofensa à CLT e à Lei 7.064/1982, que dispõe sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior.

Entenda o caso

De acordo com a reclamação trabalhista, o empregado foi contratado para trabalhar a bordo de navios da frota da Costa Cruzeiro, após criterioso processo seletivo, para receber remuneração de 1.250 euros. Ele explicou que trabalhou por períodos de cinco a nove meses nos anos de 2007 e 2009, e que os navios nos quais serviu (Concordia, Serena e Mágica) não fizeram rota envolvendo países da América do Sul. Afirmou ainda que nunca trabalhou em águas territoriais brasileiras: ia de avião até a Europa, onde embarcava para o período de trabalho.

A 3ª Vara do Trabalho de Santos (SP) declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o caso. Para o juiz, como o trabalho foi prestado em alto mar, em múltiplos locais, a lei a ser observada quanto aos direitos trabalhistas é a do país da bandeira da embarcação. Como a sede da empresa é em Gênova, a lei italiana é que seria a própria para a solução do caso.

A decisão de primeiro grau foi mantida pelo Tribunal do Trabalho da 2ª Região (SP). O TRT observou que o contrato coletivo para os trabalhadores não residentes na União Europeia que foi trazido aos autos designava o foro de Gênova como competente para discutir a aplicação de normas legais, cláusulas do acordo ou de pactos individuais.

O Código Civil brasileiro, por sua vez, contém regra no sentido de que a legislação que qualifica e rege as obrigações é aquela do país em que estas foram constituídas (artigo 9º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro - LINDB).

Sem se conformar, o garçom tentou trazer o caso ao exame do TST por meio de agravo de instrumento. Alegou, agora, ter trabalhado em águas e território brasileiros, e afirmou que seu depoimento anterior em sentido contrário foi deturpado, por ter sido retirado do contexto no qual estava inserido.

O recurso foi analisado, na Oitava Turma, pela ministra Dora Maria da Costa, que ressaltou que a Súmula 126 do TST impede a revisão da conclusão do julgamento diante do registro do TRT-SP quanto à certeza de ausência de prestação de serviços em águas nacionais.

A relatora lembrou que o fato de não ter trabalhado em território brasileiro resulta na incompetência do Poder Judiciário nacional para apreciar os pedidos formulados pelo garçom. A decisão foi unânime no sentido de desprover o agravo.

( AIRR-835-55.2011.5.02.0443 )
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por(Cristina Gimenes, 17.09.2013

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

O GOVERNO DEIXOU DE PAGAR MAIS DE 80% DO SALDO DO SEU FGTS



Por Juliano Portela

É verdade. Existe uma diferença no saldo na conta vinculada de cada trabalhador brasileiro, tendo em vista que o índice de correção aplicado pela Caixa Federal era inferior ao índice correto.
Essa falha proposital ocorre desde 1999. As perdas chegam à 88,3%.
Entenda melhor:
A cada ano, a CEF aplica sobre o valor depositado nas contas vinculadas ao FGTS, o percentual de 3%, mais correção pela TR que é aplicada mensalmente.
Acontece que a TR (Taxa Referencial) não faz a correção monetária do saldo do fundo,  que é garantida pela Lei do FGTS.  De acordo com a Lei, vale reafirmar, as contas devem ser atualizadas com juros de 3% ao ano mais correção monetária, mensalmente. Esta correção monetária deveria ter sido feita por um índice oficial de inflação, como por exemplo o INPC.
As diferenças de correção vêm gerando uma perda de bilhões de reais para os trabalhadores desde 1999.
Pelos cálculos das Centrais Sindicais, um trabalhador que tinha R$ 1.000 na conta do FGTS no ano de 1999 tem hoje apenas R$ 1.340,47. Os cálculos corretos indicam que a mesma conta deveria ter R$ 2.586,44. Ou seja, uma diferença de R$ 1.245,97 a mais.
Quais os documentos necessários?
Ao procurar seu advogado, leve os seguintes documentos: Cédula de Identidade, comprovante de endereço, PIS/PASEP (cópia da CTPS), Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) e Carta de Concessão do Benefício (no caso dos aposentados).

Quem tem direito à revisão?
Todo brasileiro que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não.

Quanto eu tenho direito a receber?
Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.

Eu poderei sacar o dinheiro?
Tudo vai depender de como a Justiça decidirá. Porém, o FGTS possui regras específicas para os saques. A tendência – como aconteceu no acordo de 2001 – é que só possam sacar os recursos os trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo.


O FGTS já foi alvo de discussões judiciais, vale lembrar que um processo semelhante aconteceu em 2001, quando os trabalhadores ganharam ações na Justiça sobre as correções erradas dos planos Collor e Verão, e o governo federal teve de abrir negociação e pagar as correções. Naquela época a Justiça determinou a correção pelo INPC.

 Busque seus direitos!

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...