quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Justiça determina quebra de sigilo de conversas do WhatsApp

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Facebook Brasil, proprietário do aplicativo WhatsApp, divulgue a identificação dos envolvidos e conteúdo das conversas de dois grupos, que continham mensagens e montagens pornográficas com fotos de uma estudante universitária paulista.

A empresa sustentou que não poderia ceder dados do aplicativo porque ainda não concluiu a aquisição de compra e que as informações solicitadas estariam na plataforma do WhatsApp Inc, uma companhia com sede nos Estados Unidos e sem representação no Brasil. 

A turma julgadora entendeu que a medida é passível de cumprimento. “O serviço do WhatsApp é amplamente difundido no Brasil e, uma vez adquirido pelo Facebook e somente este possuindo representação no País, deve guardar e manter os registros respectivos, propiciando meios para identificação dos usuários e teor de conversas ali inseridas – determinação, aliás, que encontra amparo na regra do artigo 13 da Lei 12.965/2014 (conhecida como Marco Civil da Internet)”, afirmou em seu voto o relator do caso, desembargador Salles Rossi.

Com a decisão, a empresa deve exibir todas as informações requeridas, relativas aos IP’s dos perfis indicados na inicial e do teor das conversas dos grupos entre os dias 26 e 31 de maio de 2014, no prazo de cinco dias.

Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 24/09/2014

terça-feira, 19 de agosto de 2014

Carro usado, atenção redobrada


A gangorra do mercado de veículos se inverteu: enquanto os pátios das montadoras estão abarrotados de automóveis zero quilômetro, as vendas de usados subiram.

São as consequências do anêmico crescimento da economia brasileira e do endividamento das famílias, somados às limitações de crédito automotivo.

Enquanto a situação não muda, é fundamental que o consumidor encare com ainda mais atenção a compra de um veículo seminovo. É bem diferente de adquirir um que tenha saído da fábrica para a concessionária.

Há cuidados indispensáveis que voltam à ordem do dia. O primeiro deles, com a parte legal do negócio. Ou seja, com documentos, multas, impostos, taxas, licenciamento etc.

No site do Detran – em São Paulo, www.detran.sp.gov.br –, tendo em mãos os dados da placa e o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), é possível fazer uma Pesquisa de Débitos e Restrições. Nela, há informações sobre pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); multas; inspeção veicular; licenciamento do ano; bloqueio de furto; registro de guincho e restrições (tributária, financeira, administrativa e judiciária).

Não se trata de uma certidão, mas é um bom começo para averiguar a situação legal do veículo.

Consulte, também, no site do Ministério da Justiça, se o veículo teve recall (chamada) da montadora (http://portal.mj.gov.br/recall/pesquisaConsumidor.jsf).  Se estiver na base de dados, exija documento que comprove a execução do reparo indicado pelo recall.

Também há que avaliar funilaria e pintura; motor; mecânica e parte interna do veículo. O ideal seria levá-lo a uma oficina ou mecânico de confiança, pois há problemas que dificilmente um leigo detectaria (outros são evidentes, como vazamentos de óleo, pneus carecas, freios que não funcionam direito, arranhões e amassados).

Aqui, cabe um alerta: se pretende negociar seu veículo como parte da compra, cuidado para não cair em um novo golpe de venda casada. Algumas lojas exigem checape do carro ou moto após a avaliação inicial, e cobram por isso. Depois de você pagar, o carro será subavaliado. As duas opções que restarão, então, serão ruins: cancelar o negócio e perder o valor pago pelo exame, ou seguir em frente e receber menos pelo veículo.

Se não conseguir isenção dessa cobrança, procure outro estabelecimento.

Considere, também, se há oficinas que consertem veículos da marca e modelo que esteja adquirindo. Às vezes, o preço pode ser bom, mas não haverá como reparar o automóvel em caso de acidente ou de defeitos decorrentes do uso.

Caso seja possível, escolha um veículo flex (que possa ser abastecido com álcool e gasolina). Isso aumentará as opções para encher o tanque, quando houver oscilações nos preços dos combustíveis.

Algumas pessoas tentam fazer negócios mais vantajosos com carros alienados – que têm dívida garantida pelo próprio bem. Não aconselho ninguém a se arriscar assim.

Outro lembrete: a compra de carros diretamente dos proprietários pessoa física não é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Pela falta de garantias, só valerá a pena se o preço compensar muito e se o dono for conhecido do consumidor.

O seguro e os impostos de automóveis seminovos são mais baratos do que os de um zero quilômetro. O valor de revenda, contudo, é proporcionalmente menor.

Outra observação: geralmente (sempre há exceções), a sabedoria popular está certa, ao afirmar que “a melhor marca de carro é zero”. O custo de oficina tende a aumentar à medida que o tempo passa, assim como costumamos consultar mais o médico e fazer um número crescente de exames ao envelhecer.

Esse custo deve ficar bem evidente ao adquirir um seminovo. As revisões terão de ser mais frequentes, para maior segurança do condutor e dos passageiros. Além disso, em muitos casos, é possível que o carro não tenha itens de segurança como air bag duplo frontal e freios ABS, obrigatórios em automóveis novos desde janeiro deste ano.

Não desanime com as observações acima. É melhor ter um pouco mais de trabalho para escolher o veículo, do que se arrepender da compra mais tarde.
Fonte: Folha Online - 18/08/2014

segunda-feira, 18 de agosto de 2014

Antes ruim agora Pior



Na quarta-feira (13), o Cessna 560 que caiu e matou Eduardo Campos quase foi penhorado, na 3ª Vara da Justiça do Trabalho, em Ribeirão Preto (SP). Em uma audiência seria buscada a conciliação ante o pedido de pagamento de R$ 6.257,88, restantes da ação trabalhista movida por Leandro Infante contra o Grupo Andrade, dono do avião. A audiência foi adiada para 26 de agosto porque ninguém da empresa compareceu - e o juiz entendeu que a ocorrência, naquele dia, do acidente era "força maior" capaz de suspender a solenidade. 
Em outra ação, dois funcionários do hangar da empresa pedem R$ 70 mil em indenizações. As demandas trabalhistas contra o grupo são inúmeras e correm na Justiça do Trabalho de cinco Estados.

Um debate sobre a dramaturgia jurisdicional




















Um grupo de discussão social que é ativo na Internet - e que tem sua atuação centralizada em Porto Alegre - abordou em troca e e-mails e inserção de comentários, na semana passada, o descontentamento da Advocacia com a prestação jurisdicional.
Os confrades do grupo são 45 pessoas, notoriamente operadores jurídicos: são quatro desembargadores (uma em atividade; três aposentados), dezenas de advogados militantes, um diretor de jornal, uma colunista de jornal, diversos professores universitários, um delegado de polícia, uma psiquiatra e outros "interessados em geral".
Leia algumas das frases pinçadas dos debates virtuais:
* "Caro amigo e colega, o judiciário virou um grande teatro, tudo não passa de uma dramaturgia jurisdicional, arremedo de julgamentos, um faz de contas".
* "Pagamos salários de juiz e recebemos prestação jurisdicional de leigos".
* "A filha de uma amiga faz as sentenças nos processos da vara, no procedimento de copia/cola. Algumas vezes em dúvida, ela pergunta à mãe, que a orienta. E a juíza somente assina, por muitas vezes sem se preocupar em lê-las. Tá difícil..."
* "Este ano me recusei a participar de qualquer comemoração alusiva ao Dia do Advogado! Comemorar o quê? Só se for o halloween!"
* "Magistrados viraram meros carimbadores das decisões dos assessores e estagiários alicerçadas em modelões previamente redigidos. E os advogados se tornaram meros despachantes de papéis".
* "Isso é tão somente uma cena dentro do grande teatro apocalíptico que nos promete uma nova terra e um novo tempo de bem-aventuranças; antes, porém, adverte-nos das dores do parto e nos fala que o velho deve morrer para o novo nascer".
* "Mas que ainda vai piorar muito antes de melhorar, isso vai!"

Detalhe


Entre os participantes do grupo de debates não há nenhum dirigente de Seccional da OAB, nem conselheiro da entidade.
Fonte: Espaço Vital

A destruição do Brasil através do totalitarismo das minorias

quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Senado autoriza preços diferentes para compras à vista e no cartão

O Senado aprovou nesta quarta-feira (6) projeto que permite a cobrança de preços diferentes nas compras feitas em dinheiro ou por meio de cartão de crédito.

A atual legislação veda a cobrança de preços mais baixos quando o consumidor paga à vista, mas o projeto abre caminho para que os comerciantes fixem valores mais altos no pagamento no crédito.


O projeto segue para análise da Câmara. Se for aprovada, a proposta vai sustar os efeitos de uma resolução do extinto Conselho Nacional de Defensa do Consumidor, fixada em 1989, que proíbe ao comerciante estabelecer diferença de preço quando o pagamento ocorrer por meio de cartão de crédito.


A votação foi simbólica, sem o registro dos votos dos senadores no painel.


A mudança permite que o comerciante cobre preços diferentes no mesmo produto, de acordo com a forma de pagamento do consumidor. Se pagar em dinheiro, ele fica autorizado a conceder desconto.


O argumento dos congressistas favoráveis à proposta é que as taxas cobradas pelas operadoras de cartões aos comerciantes impedem a oferta de desconto – por isso aqueles consumidores que pagam em dinheiro podem fazer a compra a preços mais baixos.


O projeto não deixa claro se o desconto poderá ser também oferecido quando o pagamento ocorrer com cartão de débito, ou se o desconto ocorrerá apenas nas compras em dinheiro.


Autor do projeto, o senador Roberto Requião (PMDB-PR) argumenta que a cobrança de preços diferenciados será positiva para e economia do país, com reflexos na taxa de inflação.


"Estamos democratizando, favorecendo a possibilidade da livre negociação, do comprador pedir desconto para o vendedor. Estamos liberando o sistema, e não engessando. Essa possibilidade do comerciante vender com desconto ajuda o combate à inflação no Brasil", afirmou.


Requião pressionou o plenário pela análise da proposta ao afirmar que as taxas cobradas pelas operadoras de cartão de crédito são repassadas diretamente aos consumidores. "O projeto não abole o cartão de crédito. Mas não se pode obrigar uma pessoa pobre, que ganha salário mínimo, pagar 7% ou 11% a mais porque o Senado se recusa a votar no plenário", protestou.


Contrária ao projeto, a senadora Ana Amélia Lemos (PP-RS) disse que o Congresso precisa discutir melhor o tema porque há entidades de defesa do consumidor, como o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), contrários à proposta. "Se elas assumem que isso pode prejudicar o consumidor, eu não posso deixar de discutir a matéria." 

Fonte: Folha Online - 06/08/2014

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...