sexta-feira, 19 de junho de 2015

STF tem três novas súmulas vinculantes

O Plenário do STF aprovou, na quarta-feira (18), três novas súmulas vinculantes. A primeira delas trata da competência da Justiça do Trabalho para executar contribuições previdenciárias decorrentes de suas decisões.

A proposta é de autoria do ministro Menezes Direito (já falecido) e foi apresentada no julgamento do Recurso Extraordinário nº 569056, com repercussão geral reconhecida.

Naquele recurso, o INSS questionava decisão do TST que negou a incidência automática da contribuição previdenciária nas decisões que reconhecessem a existência de vínculo de emprego – nos termos do item I da Súmula nº 368 do TST. O recurso foi desprovido pelo STF, que seguiu o entendimento de que a decisão trabalhista que não dispõe sobre o pagamento de salários, limitando-se a reconhecer a existência de vínculo, não constitui título executivo judicial para fins de contribuições previdenciárias.

O texto aprovado pelo Plenário, que será convertido na Súmula Vinculante nº 53, é o seguinte: "A competência da Justiça do Trabalho prevista no artigo 114, inciso VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados".

A Súmula nº 646 estabelece que “Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área”.

E a Súmula nº 669 dispõe que “Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade”.

As súmulas convertidas em vinculantes pelo Plenário do Supremo passam a ter aplicação imediata para todas as instâncias e esferas do Judiciário brasileiro.

Fonte: Espaço Vital

quinta-feira, 18 de junho de 2015

Máquinas e construção civil já ameaçam demitir 630 mil

Setores que terão elevação de tributo com a nova alíquota do programa de desoneração da folha de pagamento ameaçaram com uma avalanche de demissões nesta quarta-feira (17).

Apenas dois segmentos –máquinas e equipamentos e construção civil– projetaram o corte de 630 mil trabalhadores por causa da medida e da recessão da economia.

Até o fechamento desta edição, a medida estava em votação no Congresso. A redução dos benefícios gerados pela desoneração da folha de pagamentos é um dos principais pilares do ajuste fiscal promovido pelo ministro Joaquim Levy (Fazenda).

Os fabricantes de máquinas e equipamentos estimaram que vão demitir 150 mil pessoas no segundo semestre do ano.

O número representa 43% da força de trabalho do setor, que chega a 350 mil pessoas. Também é muito elevado em comparação com as 35 mil vagas fechadas pelo setor no último um ano e meio.

"É um descalabro. Estão matando e enterrando a indústria nacional", disse Carlos Pastoriza, presidente da Abimaq, entidade que reúne os fabricantes de máquinas. Ele afirmou que o grande volume de demissões se justifica porque muitas empresas devem fechar as portas.

O setor de máquinas, que foi incluído nas desonerações em 2012, paga hoje 1% do seu faturamento para a Previdência Social. Agora o governo está propondo elevar a alíquota para 2,5%.

Segundo Pastoriza, o aumento anula os benefícios que o setor recebeu. Ele calcula que, em média, a desoneração da folha de pagamentos represente um aumento de 2,5% na margem de lucro das empresas. Antes da medida, o setor pagava o equivalente a 20% da folha de pagamento para o INSS.

Na construção civil, a previsão é demitir 480 mil pessoas neste ano, o que significa 14% dos 3,3 milhões de empregos gerados pelo setor. Se a projeção se confirmar, o setor terá fechado 750 mil vagas em dois anos.

RECLAMAÇÃO

"Esse problema está sendo provado pela crise econômica, mas a redução da desoneração da folha agrava a situação", diz José Romeu Ferraz Neto, presidente do Sinduscon-SP.

Os empresários reclamaram duramente de um acordo entre os partidos da base aliada, que beneficiaria quatro setores: comunicação (que inclui empresas jornalísticas), transportes, call center e cesta básica.

Pela negociação, esses setores teriam um aumento menor das alíquotas.

"É um absurdo poupar esses setores, porque eles não sofrem com concorrência externa. Foram agregados à desoneração da folha por conveniência política", diz Pastoriza, da Abimaq.

Para Ferraz Neto, do Sinduscon, "não dá para entender a lógica de escolha desses setores". Levy se manifestou contrário ao acordo selado no Congresso e disse que nenhum setor deveria ser poupado (leia abaixo). 

Fonte: Folha Online - 18/06/2015

Gilberto Braga: Poupança agora perde da inflação

O poupador recebe apenas 75% da inflação, perdendo 25% do que investiu

Rio - A caderneta de poupança vem perdendo recursos no sistema bancário, o que significa que tem mais gente sacando do que depositando. Certamente isso deve a duas grandes razões. A primeira é a dificuldade de as pessoas em manterem os seus gastos mensais sob controle, diante do aumento dos preços da economia, sendo necessário recorrer aos saques da caderneta para fechar as contas. O segundo motivo é a perda de rentabilidade da poupança, fazendo com que muitos investidores a troquem por aplicações financeiras mais atraentes. 

Para ilustrar a perda de atratividade da caderneta, bastar observar que no acumulado de 12 meses, conforme dados da Economática, ela perdeu até da inflação, em 1,06%. Se computarmos os cinco primeiros meses de 2015, a perda é de 2,15%. 

Quando o governo mexeu nas regras de remuneração, os preços estavam relativamente controlados e os ganhos da caderneta eram competitivos, superando em remuneração algumas formas de renda fixa existentes. Por ser simples e conhecida, não pagar Imposto de Renda, não precisar ir ao banco e ter garantia do governo, o povão sempre acreditou e apostou na poupança. 

Agora a situação mudou. Muita gente está migrando para o Tesouro Direto e fundos de renda fixa, porque, com toda razão, não aceita a derrapada do governo de deixar a caderneta render menos que a inflação. Já deviam ter mexido na regra, mas estão cochilando. 

Como disse uma leitora da coluna por e-mail, a remuneração da poupança está tão baixa que ela até largou o conforto do banco pela internet e foi até a agência bancária, pela primeira vez neste ano, ouvir a ladainha do gerente para trocar de aplicação financeira.

Gilberto Braga é Professor de Finanças do Ibmec e da Fundação Dom Cabral

Fonte: O Dia - IG Notícias - 17/06/2015

quarta-feira, 17 de junho de 2015

Número de lojistas com encalhe é o maior em 4 anos

Grande volume de estoques deve continuar prejudicando desempenho do varejo nos próximos meses; atividade registrou queda de 3,5% em abril, a maior desde 2003

O grande volume de estoques encalhados nas lojas, por causa da queda nas vendas e dos baixos níveis de confiança do consumidor, deve continuar prejudicando o desempenho do varejo nos próximos meses e adiar as encomendas para as indústrias, segundo o assessor econômico da Federação do Comércio do Estado de São Paulo, Vitor França.

No mês passado, a proporção de varejistas com volume de estoques indesejados foi de 36,5%, o maior resultado desde junho de 2011, quando o dado começou a ser pesquisado pela Fecomércio-SP. Comparado com maio de 2014, o resultado é 7,9 pontos porcentuais maior. Só de abril para maio, o aumento foi de um ponto porcentual na fatia de lojas com encalhe.

O economista destaca também que, em maio, a distância entre a proporção de empresas com estoques acima e abaixo do desejável foi de 22,8 pontos, a maior diferença registrada na série entre os dois indicadores. "O estoque alto é uma sinalização ruim para a indústria, porque adia as encomendas e afeta toda a cadeia de produção."Para França, o fraco desempenho das vendas está superando até as expectativas dos próprios empresários do varejo.

Menos confiantes, eles estão comprando volumes menores de produtos da indústria e, mesmo assim, estão sobrando mais mercadorias. O índice de confiança dos empresários do comércio está hoje no menor nível da série histórica iniciada em março de 2011.Para se livrar do encalhe de produtos, França prevê a intensificação de promoções e liquidações na virada do ano. "Os lojistas começam a ter problemas de fluxo de caixa para pagar as despesas do mês."

Junho. A expectativa de continuidade de retração no varejo aparece nos resultados preliminares de vendas deste mês. Na primeira quinzena de junho, as consultas para vendas a prazo e à vista na capital paulista, recebidas pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP), caíram 3,9% em relação ao mesmo período do ano passado.

A maior retração ocorreu nas vendas a prazo, quase 7%, nas mesmas bases de comparação. Juros altos e queda no emprego, que criam um ambiente de insegurança para o consumidor, são os fatores apontados pelos economistas da ACSP para o tombo nas vendas financiadas. Já as consultas para vendas à vista registraram uma queda menor, de 0,9%, em relação a junho de 2014.

Fonte: Estadão - 17/06/2015

terça-feira, 16 de junho de 2015

STJ edita cinco novas súmulas cíveis e quatro penais

A 2ª e a 3ª Seções do STJ aprovaram, respectivamente, cinco e quatro novas súmulas, todas com teses já firmadas em julgamento de recursos especiais.

Também foi cancelada a súmula cível de nº 470, em decorrência do julgamento do REsp nº 858.056, ocorrido na sessão do dia 27 de maio.

O texto – agora derrubado - estabelecia que o Ministério Público não tinha legitimidade para ajuizar ação coletiva em defesa de direitos individuais homogêneos no caso do seguro obrigatório, o DPVAT.

Veja os enunciados das novas súmulas cíveis:

· 537 - “Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice” (REsp nº 925.130).

· 538 - “As administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a respectiva taxa de administração, ainda que fixada em percentual superior a dez por cento” (REsps nºs 1.114.604 e 1.114.606).

· 539 - “É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP 1.963-17/00, reeditada como MP 2.170-36/01), desde que expressamente pactuada” (REsps nºs 1.112.879, 1.112.880 e 973.827).

· 540 - “Na ação de cobrança do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os foros do seu domicílio, do local do acidente ou ainda do domicílio do réu” (REsp nº 1.357.813).

· 541 - “A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada” (REsps nºs e 1.251.331).

Recorde o teor da súmula cível que foi revogada:

· 470 – “O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado”.

Veja os enunciados das novas súmulas penais

· 533 - “Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado” (REsp nº 1.378.557).

· 534 - “A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração” (REsp nº 1364192).

· 535 - “A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto” (REsp nº 1364192).

· 536 - “A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha” (HC nº 173426).

Fonte: Espaço Vital

segunda-feira, 15 de junho de 2015

Governo quer idade mínima para todos os aposentados

O governo Dilma vai discutir a elaboração de uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que fixe uma idade mínima para a aposentadoria e apresente também uma nova fórmula para garantir o valor integral do benefício.

Essa é uma das propostas que serão apresentadas às centrais sindicais nesta segunda (15) como alternativa ao fator previdenciário (índice que reduz o benefício de quem se aposenta cedo).

Segundo assessores da presidente, Dilma vai tratar do assunto neste domingo (14) com sua equipe e ainda não tem uma proposta fechada. A definição de uma idade mínima faz parte do conjunto de opções que será discutido com os sindicalistas na busca de garantir uma Previdência Social "sustentável no futuro".

Dilma tem até quarta-feira (17) para tentar fechar um acordo com os sindicalistas, quando vence o prazo para sancionar ou vetar a proposta aprovada no Congresso que criou uma alternativa ao fator previdenciário, com a chamada fórmula 85/95.

Essa fórmula permite a aposentadoria integral (sem o corte do fator previdenciário) sempre que a soma da idade com o tempo de contribuição der 85, para mulheres, ou 95, para homens.



INSUPORTÁVEL

Para o governo, a fórmula 85/95 inviabiliza financeiramente a Previdência. Cálculos que serão apresentados às centrais indicam que, nos dois primeiros anos, haveria economia em vez de gasto adicional, porque as pessoas seriam estimuladas a postergar a aposentadoria para ter direito ao benefício integral.

Nos anos seguintes, porém, os gastos aumentariam se todos os trabalhadores optassem pela fórmula 85/95 em vez do fator previdenciário.

Em 2025, as projeções indicam que os gastos da Previdência aumentariam em R$ 33 bilhões. Em 2030, subiriam R$ 78 bilhões. Já em 2060, chegariam a um nível que, alertam técnicos, seria "insuportável": um gasto adicional na casa de R$ 3,2 trilhões.

A fórmula aprovada pelo Congresso pode ser benéfica para quem vai se aposentar no curto prazo, mas quebra a Previdência no longo prazo, calcula o governo.

Segundo eles, seria "cômodo" para a presidente não vetar o dispositivo, mas ela tem "compromisso com as gerações futuras" e quer negociar uma proposta viável.

IDADE MÍNIMA

Técnicos que participam dos estudos afirmam que o ideal é fixar uma idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição. O Brasil é um dos poucos países que não adotam esse limite.

Isso não significa, necessariamente, que seria aumentado o limite mínimo de idade estabelecido na lei -65 para homens e 60 mulheres.

Em países com economias mais relevantes, a idade mínima prevista chega a ser maior do que a do Brasil.

Além da PEC, caso seja esta a proposta aprovada, o governo teria ainda de enviar uma medida provisória ou projeto de lei regulamentando uma nova fórmula partindo da 85/95, mas com um escalonamento gradual considerando o aumento da expectativa de vida da população.

Segundo os técnicos, se esse mecanismo tivesse sido aprovado quando começou a ser formulado, em 2003, e fosse móvel, de acordo com a expectativa de sobrevida, hoje ele seria de 90/100.

Por exemplo: um homem com 60 anos de idade e 35 de contribuição ao INSS poderia receber a aposentadoria integral se a fórmula 85/95 estivesse em vigor.

Com a fórmula 90/100, ele teria de trabalhar mais 2,5 anos e receberia o benefício integral ao se aposentar com 62,5 anos de idade e 37,5 de contribuição.

Fonte: Folha Online - 14/06/2015

Operadora de TV a cabo não pode cobrar mensalidade por ponto adicional

A programação de TV por assinatura deve ser disponibilizada, sem cobrança adicional, para pontos-extras instalados no mesmo endereço residencial. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Goiás manteve decisão de primeiro grau que validou multa imposta pelo Procon-GO à empresa de TV a cabo Net no valor de R$ 2.987,64 após reclamação de cliente por cobranças indevidas.

A multa se refere a processo administrativo do Procon-GO, que analisou a cobrança de ponto adicional e de tarifa de emissão de boleto bancário. A desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo concluiu que o processo administrativo deveria ser mantido já que as duas práticas da empresa são ilegais – artigo 29 da Resolução 448/2007 da Agência Nacional de Telecomunicações. 

No recurso, a operadora de TV paga disse ser legal a cobrança tanto do ponto adicional quanto da tarifa para emissão de boleto e ainda alegou irregularidades no processo administrativo. A desembargadora, no entanto, considerou que não houve irregularidade, uma vez que o Procon-GO não interpretou as cláusulas contratuais, apenas reconhecendo a cobrança indevida ao consumidor.

Ponto extra
Quanto à cobrança do ponto extra, Nelma Perilo esclareceu que, de acordo com a Anatel, as prestadoras só podem cobrar pela instalação e manutenção dos pontos adicionais. As empresas podem estipular a maneira pela qual cedem os aparelhos decodificadores, seja através de comodato, aluguel ou venda dos dispositivos, sendo permitida a locação dos aparelhos.

Ao analisar o caso, porém, a magistrada julgou que a cobrança feita no caso em questão não seria pelo aluguel. Ela considerou que a locação dos decodificadores seria “uma típica dissimulação para ocultar a cobrança pelo contínuo custeio da rede do ponto adicional, cuja permissibilidade a Anatel já refutou”.

Ela destacou que, em Goiás, a empresa não disponibiliza os seus aparelhos senão pela locação, inexistindo a opção de compra. Segundo ela, não é esclarecido o valor de aquisição dos produtos pelas empresas, o que indicaria ao consumidor “transparentes e necessários elementos para extrair a abusividade ou não da cobrança do preço sob a rubrica de locação”.

Emissão de boletos
Ao analisar a questão da cobrança de taxa para emissão de boletos, a magistrada também decidiu pela manutenção de sua ilegalidade. Ela frisou que a cobrança de valor para emissão de boleto bancário “é prática abusiva e ilegal que contraria o estabelecido na norma consumerista”.

Nelma Perilo ressaltou que os consumidores não são informados previamente a respeito da futura cobrança e também não recebem a cópia do contrato que assinam, concluindo que “arcar com os encargos bancários é uma obrigação que compõe a atividade do fornecedor, portanto, não pode ser repassada ao consumidor”. Com Informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 13/06/2015

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...