segunda-feira, 26 de março de 2018

Netflix põe ‘corruptômetro’ em Brasília para divulgar série inspirada na Lava Jato

A Netflix preparou uma ação inusitada para divulgar a nova série “O Mecanismo”, inspirada na Operação Lava Jato. A gigante do streaming instalou o “corruptômetro” em um trecho rodoviário de Brasília.
A peça é inspirada no tradicional impostômetro de São Paulo, e a cifra que indica dinheiro desperdiçado com corrupção já passava dos R$ 380 milhões nesta quinta-feira (22).

Dirigida por José Padilha, que já comandou “Tropa de Elite” e “Narcos”, a série estreia nesta sexta (23).

Foi escrita pela roteirista Elena Soárez e é baseada  no livro “Lava Jato – O Juiz Sergio Moro e os Bastidores da Operação que Abalou o Brasil”, do  jornalista Vladimir Netto.
No enredo, a Petrobras vira PetroBrasil, Polícia Federal é chamada de Polícia Federativa, Dilma Rousseff é “Janete”, Marcelo Odebrecht é representado por “Ricardo Brecht”.

Os protagonistas dos primeiros capítulos são Selton Mello e Caroline Abras, que relembram os policiais federais que deram início à megaoperação com a prisão doleiro Alberto Youssef.

Fonte: Folha Online - 23/03/2018

Boletos vencidos acima de R$ 800 já podem ser pagos em qualquer banco

Publicado em 26/03/2018 , por Camila Maciel
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Processo que permitirá o pagamento de boleto vencido de qualquer valor deve ser concluído em setembro

A partir deste sábado, 24, boletos vencidos acima de R$ 800 poderão ser pagos em qualquer banco. A medida faz parte da nova plataforma de cobrança da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) que começou a ser implementada em julho do ano passado. As mudanças estão sendo feitas de forma escalonada, tendo sido iniciada com a permissão para quitação de boletos em atraso acima de R$ 50 mil. A partir de 26 de maio, serão permitidos os boletos acima de R$ 400 e a expectativa é que até setembro deste ano o processo seja concluído.

Até setembro, boletos vencidos de todos os valores devem ser aceitos em qualquer banco. Foto: Mônica Zarattini/Estadão
A nova plataforma de cobrança permite a identificação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do pagador, o que, de acordo com a Febraban, facilita o rastreamento de pagamentos. Ao quitar o boleto, o próprio sistema verifica as informações. Se os dados do boleto coincidirem com os da plataforma, a operação é validada.

O sistema de boleto de pagamento anterior foi criado em 1993 com o início do procedimento de compensação eletrônica. Após 25 anos, a avaliação do setor bancário é que ele precisava ser modernizado. Entre os benefícios da nova plataforma está a permissão para pagamento de boletos após o vencimento em qualquer agência bancária, sem risco de erros nos cálculos de multas e encargos.

A Febraban optou por um período de convivência entre o modelo antigo e o novo. O cronograma de desligamento do sistema antigo também é feito de forma escalonada. A partir de fevereiro deste ano, por exemplo, passou a ser obrigatório que os boletos com valores acima de R$ 2 mil fossem registrados na nova plataforma de pagamentos da rede bancária, não sendo mais aceitos boletos sem registro.

O calendário inicial previa que a nova plataforma incluísse todos os boletos a partir do fim de 2017. “Mas foi necessária uma adaptação para garantir a segurança e a tranquilidade no processamento, em função do elevado número de documentos”, justificou a federação. Segundo a entidade, são processados cerca de 4 bilhões de boletos por ano no país.

Cronograma. Os boletos acima de R$ 400 são os próximos a serem incluídos no novo sistema, a partir do dia 26 de maio. Em 21 de julho, poderão ser pagos em qualquer banco após o vencimento os boletos de qualquer valor. Em 22 de setembro o processo será concluído com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros.

Fonte: Estadão - 24/03/2018

quinta-feira, 15 de março de 2018

Ninguém é obrigado a fornecer senha do celular à polícia em eventual abordagem ou blitz


Por Luiz Augusto Filizzola D'Urso

Recentemente, os ministros da 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiram, por unanimidade, em julgamento do Habeas Corpus 89.981, que o acesso à conversa no WhatsApp não autorizado pela justiça, para obtenção de prova, é ilegal.

Importante ressaltar que essa decisão deveria servir de parâmetro para todos os casos em que ocorreu o acesso não autorizado a celulares.

Neste caso, uma moradora desconfiou de atitude suspeita de indivíduos em frente à sua residência e chamou a polícia. No distrito policial, os agentes tiveram acesso às mensagens no celular de um dos suspeitos, nas quais eram passadas informações sobre imóveis que seriam furtados.

O ministro relator Reynaldo Soares da Fonseca, ao analisar o acesso a essas mensagens, sem prévia autorização judicial, decidiu que houve efetivamente a violação dos dados armazenados no celular, o que é vedado pelo inciso X do artigo 5º da Constituição Federal. Assim, determinou o desentranhamento das conversas pelo WhatsApp dos autos.

Sabe-se que, de acordo com a lei, o policial não pode obrigar ninguém a informar a senha de seu celular para a colheita de provas em eventual abordagem ou blitz, salvo em casos com prévia autorização judicial. Caso ocorra o acesso indevido, essa prova deverá ser tratada como ilegal.

A proteção dos dados no celular deve ir além da aplicação exclusiva do inciso X do Artigo 5º da Constituição (como ocorreu no julgamento deste Habeas Corpus), pois, antigamente, todos nossos documentos e informações estavam arquivados em nossas residências, sendo essas protegidas pela inviolabilidade do lar (inciso XI do artigo 5º da Constituição Federal).

Hoje, quase todas as informações e documentos migraram para os celulares. Assim, devemos ter a mesma proteção constitucional em relação às informações armazenadas em nossos smartphones, considerando-os invioláveis.

Há quem diga que o acesso ao celular poderia ocorrer no caso de fundada suspeita, pois o artigo 244 do Código de Processo Penal prevê a realização, por parte da policia, de busca pessoal, sem a necessidade de mandado, quando houver fundada suspeita de algum ilícito.

Todavia, em análise à hierarquia das normas, entende-se que a Constituição deve prevalecer, não devendo ser admitida, portanto, a justificativa da fundada suspeita no caso de acesso, sem ordem judicial, a celulares.

Deste modo, mais uma vez verificamos que a Constituição Federal é a guardiã das nossas garantias individuais e, por conseguinte, protege o conteúdo de nossos celulares, salvo em casos de autorização judicial.

Assim sendo, temos a blindagem constitucional das mensagens, fotos, e-mails, dados pessoais e bancários, também da agenda e de todas as outras informações presentes em nossos smartphones. Portanto, pela lei, ninguém é obrigado a fornecer senha de seu celular à polícia em eventual abordagem ou blitz.

Fonte: Canal Ciências Criminais

sábado, 10 de março de 2018

Capa do Jornal Le Monde

Capa do jornal Le Monde, jornal Francês. Mostra o tribunal de exceção brasileiro, os homens de toga, a justiça sendo assassinada, os manipulados, o pato de tróia e o povo com camisa de futebol.   Quer que desenhe?   O jornal Le Monde desenhou!


quinta-feira, 1 de março de 2018

Xô, às dúvidas! Pague a consulta com o seu Advogado e corra para o abraço!

Publicado por Fátima Burégio

Parece brincadeira, mas posso asseverar, sem medo de errar, que, se o Advogado brasileiro sobrevivesse apenas de tirar dúvidas mediante justa remuneração, estaria bem estabilizado financeiramente, e isto no primeiro ano de atuação.


Não! Isto não é desabafo, mas fato real!

O Advogado investe em capital intelectual, monta um escritório, equipa com ‘um tudo’ (como diz no Ceará), participa de vários portais jurídicos atuando como Correspondente, logicamente pagando para estar inserido naquela base, milita em diversas áreas, mas, não raro, seu telefone e Aplicativo Wpp registram a velha e clássica frase: - Por favor, você pode tirar uma dúvida?

É hora de respirar fundo, ser sincero e leal com a pessoa que está do outro lado da linha e dizer: - Até posso sanar todas as suas dúvidas; todavia, mediante consulta pessoal e remunerada no meu escritório. Pode ser?

Obviamente, que antes de você dizer as frases acima, deve escutar o consulente por um breve período, tendo a destreza de manter-se elegante, sem esquecer de afirmar: - Faça o obséquio de comparecer até o meu escritório, pois entendo que há sim um direito a ser perseguido, etc e tal. Posso sim te ajudar na resolução desta demanda. A consulta custa X.

Funciona! Funciona muito!

Franqueza , diligência e lealdade atrai clientes!

Simples assim!

Aprendi

Aprendi que não se deve adiantar consulta.

Em conversa com os colegas mais íntimos, afirmo: - Já superei o 'estágio de babaca', pois percebi que, não raro, os consultores já tinham vários ‘pareceres’ de colegas igualmente tarimbados e capacitados, mas ainda estavam a buscar mais posicionamentos, agora, da minha parte, e ainda totalmente 0800.

Vovó cantava: - Laranja madura, na beira da estrada...



Valorize seus honorários! Valorize seu talento!

Valorize o tempo investido em educação, conhecimento, aprimoramento.

A dica da Burégio

Não adiante soluções mirabolantes; até porque você nem sabe se o caso é real, se o consulente irá deslocar-se até o seu escritório disposto a pagar a consulta, você ainda não avaliou documentos, não esteve frente a frente com o possível cliente, não sabe se é um escritório concorrente testando seus conhecimentos técnicos, jurídicos, formas de abordagem, etc.

Tenha o hábito de salvar em sua base os números dos telefones de pesdoas que já te procuraram algum dia.

Isto vale ouro!

Descubro cada coisa com estas minhas anotações e ainda evito perda de tempo com ‘fantasmas virtuais curiosos’. Rsrsrsrsrs

A técnica é simples, caro colega:

Se eu, você, nós, nos omitirmos em conceder quaisquer tipos de ‘consultas estilo 0800’, educaremos os meros consultores, seremos mais respeitados como profissionais e sobrará dinheiro em nossa carteira no final do mês.

quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

Por que a Lei Kandir vai dar o que falar em 2018?

É uma Lei Complementar, n º 87/96, elaborada pelo então Ministro do Planejamento, Antônio Kandir, com o objetivo de desonerar (isentar) do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço – os produtos (primários e industrializados semielaborados) e serviços exportados.

A CCJC – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou dia 29/11/2017 a PEC - Projeto de Emenda Constitucional nº 37/2007, que determina a retomada da cobrança do Imposto, sob o argumento de que, a cada ano, os Estados deixam de arrecadar milhõe$ em recur$os.

O ICMS é um imposto de competência Estadual, e, portanto, a não cobrança desse tributo reflete diretamente nos cofre$ Estaduais e Municipais, uma vez que, 25% da arrecadação desse tributo são repassados aos Municípios com base nos índices de participação apurado pela Secretaria de Estado, de acordo com a Legislação Estadual e Constituição Federal, é claro.

Vamos contextualizar para ficar mais claro:

Em 1996, o Governo Federal, criou a paridade (igualdade) entre o dólar e o real (R$ 1,00 por US$ 1,00), porém, para conseguir essa proeza, teve que diminuir as reservas cambiais (vendeu os dólares que o BR tinha no cofrinho). Com poucos dólares em caixa, o GF traçou uma estratégia para encher os cofres de dólares novamente. E adivinha qual foi essa estratégia? Isso mesmo, a Lei Kandir: retirar a tributação dos produtos primários foi a solução encontrada para tornar a produção primária mais barata, para então os produtos serem oferecidos ao mercado externo por preços baixos, tornando o BR mais competitivo no mercado internacional, por consequência, vendendo mais (produção saindo = dólares entrando). Deu para entender?

A PEC nº 37/2017:

“Revoga a não incidência de ICMS na exportação de produtos não industrializados e semielaborados e estabelece a possibilidade do contribuinte se creditar do imposto pago para efeito de compensação com tributos federais devidos.”.
Conhece a expressão: "fazer caridade com o chapéu alheio"?

Pois bem, foi exatamente o que aconteceu. O Governo Federal retirou a obrigação de pagamento do ICMS sobre os produtos e serviços de exportação, mas quem perdeu receita (deixou de ganha $$$) com a isenção foram os Estados (e Municípios por repasse).

O texto da Lei º 87/1996, determina que o Governo Federal compense aos Estados (repasse dinheiro aos Estados) pela perda da cobrança do tributo, contudo não regulamentou a forma dessa compensação. Alguns Estados dizem que não receberam essa compensação, que esse repasse nunca ocorreu, outros dizem que receberam até 2004, uma vez ou outra, mas que o valor desse repasse era feito ao “bel-prazer” do Governo Federal.

Em dez/2016, em uma ADI proposta pelo Estado do Pará, o STF – Supremo Tribunal Federal concedeu ao Congresso o prazo de um ano para que regulamentasse o montante mensal e a forma de compensação aos Estados. Na mesma ação, no final de 2017, a Advocacia Geral do Estado de MG, alertou o STF para o fim do prazo concedido e requereu que diante da inércia do Congresso o TCU – Tribunal de Contas da União fixasse os valores a serem repassados. Veremos!
E o que o Produtor Rural tem a ver com tudo isso?

Teoricamente, a briga deveria ser apenas entre os Estados e a União (Governo Federal), afinal de contas, foi a União que por 22 anos deixou de repassar os valores para compensar a isenção concedida pelo Governo Federal, mas adivinha quem está no meio? Sim, os produtores rurais e demais produtores de materiais primários (leia-se minérios).

Ocorre que, os Executivos Estaduais (principalmente do Pará e Minas Gerais, pois são grandes exportadores de minério) pleiteiam, não apenas o repasse dos valores em atraso a título de compensação, mas requerem a revogação da Lei Kandir, ou seja, a volta da cobrança do ICMS sobre todos os produtos e serviços exportados (primários e industrializados semielaborados).

E então você me questiona: Isso é bom ou ruim?
Vai depender do seu ponto de vista (Estado).

Argumentos sem ordem de preferência:

1 - Manter a Lei Kandir = Manter a isenção:

Porque seria bom?

Mantém a economia do País equilibrada (você não está nem aí para a economia? Lembre-se de quando faz compras no mercado);
Mantém as cadeias produtivas e o desenvolvimento regional, principalmente, no interior do País (maquinários, insumos, pequenas empresas, prestadores de serviços...);
Porque seria ruim?

Menos dinheiro para os Estados (e Municípios por repasse) (ao menos diretamente);
Desestímulo à criação de um polo industrial Nacional.
Em suma: Isenção do ICMS = Exportar mais para alguns é sinônimo de equilíbrio econômico e recuperação de crises financeiras sucessivas, e para outros é sinônimo de não desenvolvimento interno.

2 - Revogar a Lei Kandir = Retornar a cobrança:

Porque seria bom?

Mais dinheiro para os Estados (e Municípios por repasse) (ao menos diretamente);
Exportar menos forçaria o Brasil a desenvolver um polo industrial, ou seja, transformar a matéria prima dentro do País, sem mandar para o exterior (vender para a indústria nacional paga-se imposto, vender para a indústria internacional não se paga imposto);
Porque seria ruim?

Instabilidade econômica, novo cenário de crise Nacional;
Falência do Agronegócio brasileiro, a exportação se tornaria inviável, por consequência, extinção de cadeias produtivas com alto índice de desemprego;
Em suma: Cobrança do ICMS = Exportar menos para alguns é sinônimo de dinheiro $$ no bolso dos Estados e Municípios, para outros é sinônimo de mais uma crise financeira no cenário Nacional.

São apenas alguns exemplos Senhores, e como vemos, há argumentos bons e ruins para todos os lados.

Em minha modesta opinião, a extensão do território brasileiro inviabiliza adotar uma das posições como verdade absoluta, por lógico, cada Estado vai julgar a situação de acordo com a sua realidade. É aquela velha estória (princípio): Tratar os iguais na medida da sua desigualdade.

Colocar todos no mesmo “balaio” vai dar ruim Legislador!

Tramitação da PEC:
A PEC está pronta para ser deliberada no plenário do Senado Federal, em primeiro turno, onde precisa da aprovação de 60% dos parlamentares (49/81). Em sendo aprovada em primeiro turno a PEC passará por um segundo turno de aprovação sob os mesmos termos. Dessa deliberação podem surgir 3 (três) situações:

1ª. Plenário pode sugerir mudanças: A votação é suspensa, a PEC volta para a CCJC com as modificações sugeridas para nova apreciação;

2ª. Plenário pode rejeitar: A PEC é deixada de lado e somente poderá ser discutida no próximo ano;

3ª. Plenário pode votar favorável: Se novamente 60% dos parlamentares votarem favorável à PEC, será convocada sessão para a promulgação da Emenda Constitucional.

Senhores, não quero influenciá-los a um juízo de valor, quero influenciá-los ao interesse pelos assuntos legislativos (e agrários), pois precisamos “estancar as aberrações jurídicas” que saem das casas legiferantes que disseminam insegurança, e não há outra forma, senão conhecendo e firmando posição antes que seja tarde demais (uma andorinha só não faz verão)!

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Dispensa do reconhecimento de firma e autenticação de cópias

O plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre iniciou ontem (5), a discussão de projeto de lei apresentado pelo vereador Ricardo Gomes (PP) que dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no país que sejam destinados a fazer prova em órgãos e entidades da Administração Municipal, Direta e Indireta de Porto Alegre.

Conforme a proposta, caso venha a haver dúvida fundamentada quanto à autenticidade poderá então ser exigido o documento original ou a cópia autenticada. Dessa forma, se for aprovada a matéria, os cidadãos ficarão dispensados de fazer prova documental nos órgãos e entidades citados.

O projeto de lei também defende “o estabelecimento de diretrizes a serem observáveis pelos órgãos e pelas entidades da Administração Municipal, Direta e Indireta, nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos, sendo consideradas a presunção de boa-fé; o compartilhamento de informações, sempre que possível, nos termos da lei e de sua regulamentação”.

Se virar lei municipal, haverá “uma atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios ou semelhantes; a racionalização de métodos e procedimentos de controle; e a eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido”.

Na justificativa da proposta, o vereador Gomes esclarece que “atualmente o Brasil se encontra na 125ª posição, entre 190 países, no Índice de Facilidade de se Fazer Negócios, elaborado anualmente pelo Banco Mundial”.

O parlamentar ainda refere que, em alguns dos quesitos do relatório da instituição financeira internacional, como “abertura de empresas” (176º), “obtenção de alvarás de construção” (170º) e “pagamento de impostos” (184º), o Brasil fica entre os últimos do ranking, atrás de países como Uganda, Gana, Sri Lanka e Tadjiquistão.

“Na prática é mais fácil abrir uma empresa em locais em guerra civil como a Síria e a Faixa de Gaza do que no Brasil”, ironiza ele.

Gomes explica ainda que o projeto visa instrumentalizar e efetivar a aplicação do conceito de presumível de boa-fé aos procedimentos diários do serviço público municipal de Porto Alegre. “A presunção de boa-fé é princípio geral de direito universalmente aceito, sendo milenar o brocardo: a boa-fé se presume; a má-fé se prova”, afirma.

O vereador arremata que “a medida proposta de imediato reduz custos cartoriais e processuais de todos os trâmites realizados em órgãos e entidades públicas do Município de Porto Alegre”.

Fonte: Espaço Vital

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...