quarta-feira, 3 de outubro de 2018

Ainda não recebeu primeira parcela do 13º salário?

Publicado em 03/10/2018

Confira detalhes sobre o pagamento do décimo terceiro, como o benefício é calculado, quem tem direito a ele e o que fazer em casos de demissão

Com o pagamento do 13º salário dos aposentados, muitos trabalhadores ainda na ativa querem saber quando que as empresas devem pagar os valores desse direito trabalhista. Importante saber que mesmo com as empresas podendo antecipar, o pagamento da primeira parcela desse valor deve ser feito até o dia 30 de novembro e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro deste ano.

O 13º salário é uma obrigação para todos os empregadores que possuem empregados com carteira assinada, e o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho.

"Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado", alerta o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Fabiano Giusti.

Como é feito o cálculo do 13º salário? 

13º salário é calculado proporcionalmente, por meses trabalhados, levando em consideração aqueles que o trabalhador tenha atuado em mais da metade do período de 30 dias

O 13º salário é calculado proporcionalmente por mês trabalhado ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.

"As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme

Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico", acrescenta o consultor da Confirp.

Existem descontos no 13º salário?

Com exceção do FGTS, descontos só incidem sobre a segunda parcela do 13º salário

Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no 13º terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela. Esses descontos são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas.

Ainda no que diz respeito a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados com carteira assinada  e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz.

E em caso de demissões?

Outro ponto importante a respeito desse direito trabalhista  é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço.

Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias.

"Caso a data máxima de pagamento do  13º salário  caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa", alerta Fabiano Giusti.

Fonte: economia.ig - 02/10/2018

terça-feira, 2 de outubro de 2018

CNJ afasta da jurisdição juiz que pretendia o recolhimento das urnas eletrônicas



O Conselho Nacional de Justiça acolheu pedido da Advocacia Geral da União (AGU) para adoção de “providências cautelares”, a fim de evitar que o juiz Eduardo Luiz Rocha Cubas, do Juizado Especial Federal Cível de Formosa (GO), colocasse em prática os planos de conceder, ao fim do dia 5 de outubro próximo, uma liminar determinando ao Exército o recolhimento de urnas eletrônicas a serem usadas no pleito do dia 7 de outubro.

De acordo com a AGU, a decisão evitou que o juiz “prejudicasse deliberadamente” a realização da eleição. A liminar seria concedida no âmbito de uma ação popular que questiona a segurança e a credibilidade das urnas.

O comportamento estranho do juiz começou a partir do momento em que ele permitiu a tramitação da ação no juizado especial. Ocorre que a Lei nº 10.259/11 (que regulamenta os juizados especiais federais) dispõe expressamente que tais juizados não têm competência para julgar ações populares.

Ainda segundo a AGU, após ter permitido a tramitação da ação, o juiz Eduardo Luiz Rocha Cubas teria deixado de digitalizar os autos e conferido ao processo sigilo judicial “sem qualquer fundamento legal”, além de não ter intimado a União para tomar conhecimento da ação.

A nota da AGU detalha que “além disso, o juiz foi pessoalmente ao Comando do Exército, em Brasília, onde se reuniu com militares para antecipar o conteúdo da decisão que prometeu proferir no dia 5 de outubro com a expectativa declarada de que as Forças Armadas pudessem desde já se preparar para o cumprimento da determinação futura que receberia para recolher urnas – assim não havendo tempo hábil para a decisão ser revertida pelo próprio Judiciário”.

Tais condutas foram apresentadas pela AGU como evidências de um “propósito manifesto do juiz em fazer valer sua desarrazoada ordem no dia das eleições, causando sério risco ao processo democrático”.

Na reclamação apresentada pela AGU ao CNJ foi anexado um vídeo no qual o juiz questionava, ao lado do deputado federal Eduardo Bolsonaro, a segurança e a credibilidade das urnas eletrônicas.

Na reclamação, a AGU sustenta que “as circunstâncias todas comprovam que o magistrado pretendia se aproveitar do cargo e do poder coercitivo que um provimento jurisdicional por ele prolatado pudesse possuir em relação às instituições repúblicas, inclusive às Forças Armadas, para atingir objetivos políticos, em especial inviabilizar a realização das eleições ou desacreditar o processo eleitoral como um todo”, conclui a nota da AGU. (Reclamação disciplinar nº 0008807-09.2018.2.00.0000).

Fonte: espaço vital

Decisão do STF abre brecha para que estados adiem pagamento à União

Publicado em 02/10/2018 , por Julio Wiziack e Mariana Carneiro

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Ministro Edson Fachin contrariou o Tesouro e permitiu que Rondônia parcelasse dívida atrasada

A recente vitória de Rondônia contra a União no STF (Supremo Tribunal Federal) abriu um precedente para que outros estados que refinanciaram suas dívidas possam postergar as parcelas em atraso.


O processo foi relatado pelo ministro Edson Fachin, que, há cerca de duas semanas, concedeu o desbloqueio de repasses federais para Rondônia e o parcelamento, em dois anos, de R$ 126 milhões da dívida total refinanciada que o estado deixou de pagar desde 2014.

Durante a fase de conciliação aberta pelo ministro Fachin, o Tesouro Nacional afirmou que o não pagamento compromete ainda mais a situação de Rondônia e que o parcelamento configura uma operação de crédito da União com o estado, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para a AGU (Advocacia-Geral da União), que defende a União, a dívida está constituída e, por se tratar de uma execução, poderia ser feito o parcelamento.
Nos bastidores, advogados da AGU pressionaram o Tesouro em nome do “interesse público”. Disseram que seria melhor receber em quatro vezes, como chegou a propor o governo de Rondônia, do que em dois anos. Mas, no final, a AGU defendeu a Fazenda.
Diante do impasse, Fachin decidiu permitir o parcelamento. O ministro entendeu que Rondônia deveria ter o mesmo direito dado aos demais estados que ingressaram no programa de refinanciamento de dívidas aberto pelo governo federal em 2016. 
O prazo de adesão venceu no final do ano passado.
Segundo o secretário de Finanças de Rondônia, Franco Maegaki Ono, todos que aderiram ao programa de refinanciamento tiveram a carência de dois anos.
“Nós teríamos direito a essa ‘escadinha’, mas como estávamos sob efeito de liminar [STF autorizou o não pagamento], não pagamos”, disse Ono. “Os demais estados já se utilizaram desse parcelamento. Nós, não. É uma situação diferenciada.”
O balanço mais recente do Tesouro mostra que, dentre os 21 estados com refinanciamento em curso, seis não solicitaram o parcelamento de dívidas não pagas por decisão do STF. Rondônia está entre eles. Outros oito ainda estão sob análise. Somente quatro foram deferidos.
Para o Tesouro, a decisão de Fachin abriu caminho para que esses 14 estados também consigam renegociar suas parcelas não pagas por decisão do Supremo.
Por meio de sua assessoria, o Tesouro diz que “parcelamentos judiciais, como esse autorizado pelo STF, transferem para as próximas gestões dívida que deveria ser honrada pela atual administração”.
“Ao permitir parcelamentos sem avaliação dos riscos de inadimplência e comprometimento fiscal, enfraquecem-se e desautorizam-se os ditames básicos da Lei de Responsabilidade Fiscal”, disse o Tesouro. 
“Isso serve de estímulo para que outros entes da federação ajam de forma pouco prudente na gestão fiscal.”
A situação é dramática. Os estados têm R$ 476 bilhões refinanciados, e a retomada econômica ocorre em ritmo mais lento que o previsto, o que prejudica a arrecadação. São Paulo (R$ 225,2 bilhões), Minas Gerais (R$ 74,8 bilhões) e Rio de Janeiro (R$ 68,2 bilhões) são os mais endividados.
Como parte da renegociação, vinte estados se comprometeram a fazer reformas para assegurar que a dívida não cresça acima da inflação.
Parte dessa reestruturação foi a edição de leis estaduais para travar o crescimento de gastos à inflação do ano anterior —a chamada de “regra do teto”.
“O essencial no relacionamento fiscal entre a União e os estados é assegurar um endividamento sustentado”, disse à Folha a secretária-executiva da Fazenda, Ana Paula Vescovi
“Para isso, são fundamentais incentivos alinhados por meio do PAF [como foi batizado o programa de refinanciamento de 2016], a reforma da Previdência, a desvinculação de receitas e as regras que regem carreiras do serviço público, diz Vescovi”
Segundo a secretária, neste ano, os 20 estados já teriam de estar enquadrados pelo teto. 
Essa avaliação será feita no ano que vem, mas há sinais de que boa parte descumpriu a regra —muitos não realizaram todas as reformas previstas ou se valeram de decisões judiciais para contratarem novos endividamentos ou parcelarem dívidas renegociadas. Ou seja: tudo isso, no final, significa aumento da dívida devido à incidência de juros.
Os pagamentos feitos pelos estados são usados pela União para o abatimento da dívida pública. “O não pagamento obriga a União a emitir mais títulos públicos, e o custo é suportado por toda a população”, diz o Tesouro.
Como forma de estimular as boas práticas, o Ministério da Fazenda prepara uma portaria que incentiva os estados a “fazerem a lição de casa”.
A ideia é permitir que, aqueles que se enquadrarem, poderão usar possíveis folgas no teto de gastos para tomarem novos empréstimos —com ou sem garantias da União.
Essa folga, batizada de espaço fiscal, será definida levando-se em conta a capacidade de pagamento, o nível de endividamento e a receita corrente líquida. Esse indicador será recalculado uma vez a cada ano.
Consultada, a assessoria da AGU disse que, na conciliação com Rondônia no STF, defendeu a mesma tese do Ministério da Fazenda e que, agora, analisa “a estratégia processual a ser adotada em relação à decisão do ministro Fachin”.
O Ministério da Fazenda não quis comentar sobre a divergência com a AGU.
O ministro do STF Edson Fachin não respondeu até a conclusão desta reportagem.
Fonte: Folha Online - 01/10/2018

sábado, 8 de setembro de 2018

Sobre o atentado a Jair Bolsonaro


 por Mariano Fonseca

Quem assume a tarefa de combater o crime está sempre sujeito a sofrer violência por parte do crime. 

Em todas as épocas e lugares, aqueles agentes da lei, políticos, juízes, promotores e cidadãos comuns que se insurgem contra os bandidos imediatamente se tornam alvo preferencial desses mesmos bandidos e se expõem a sofrer atentados à sua vida e patrimônio, à sua família e amigos. Por isso o crime é tão difícil de combater: quem o combate corre riscos enormes, pois o crime não se defende apenas fugindo, não se defende apenas mentindo, não se defende apenas mediante chicanas jurídicas ou espaço comprado na mídia. O crime se defende, antes de mais nada, atacando diretamente, fisicamente, aqueles que o enfrentam.

 Não pode ser outra a leitura do atentado a Jair Bolsonaro. Há anos, e principalmente no atual cenário político, Bolsonaro é a grande voz que se ergueu contra o crime. Bolsonaro é a principal figura nacional, o único entre os candidatos presidenciais, que se propõe a enfrentar tanto o crime “comum” (e como é triste aliás que tenhamos passado a considerar “comum” o assassinato, o roubo e toda a violência que grassa no país), quanto o crime político (a corrupção e todas as suas ramificações). Mais do que isso, Bolsonaro sabe que crime comum e corrupção estão ligados e não é possível derrotar um sem vencer o outro. Sabe que não há fronteiras – apenas diferenças de método – entre a bandidagem “independente”, o crime organizado, o tráfico, as máfias políticas e os esquemas corruptos de enriquecimento pessoal e partidário. Todos esses crimes juntos, e não apenas a corrupção política “clássica”, ameaçam destruir o país. Bolsonaro é o único que o sabe e o diz, o único que se propõe a agir diretamente e concretamente contra essa realidade. A candidatura de Jair Bolsonaro é o único projeto político no Brasil que tem o diagnóstico correto da situação e o único com a determinação e coragem de propor uma cura. Bolsonaro é o único capaz de enfrentar o mal que está a ponto de destruir o Brasil, o crime, em todas as suas formas.

 O atentado a Bolsonaro ilumina de forma gritante esse fato, para quem ainda pudesse ter dúvida. Bolsonaro combate o crime, o crime quer matar Bolsonaro. Não importa se o perpetrador agiu sozinho ou apoiado, se foi pago ou induzido. Importa que ele provém da ideologia esquerdista que há décadas propele o crime no Brasil e atuou por ela inspirado. Nos rincões de sua mente, o esfaqueador tinha claríssimo que Bolsonaro é o grande inimigo do projeto esquerdista, e decidiu partir para a ação mais direta possível em favor da causa que o anima, o assassinato.

 Sem Bolsonaro, horizontes muito mais risonhos e verdejantes se abririam à esquerda brasileira, que tem o crime como seu núcleo pulsante. Imagine-se o alívio que todos os corruptos e bandidos sentiriam se Bolsonaro faltasse. A mão que hoje aperta a garganta do crime – e que estrangulará o crime se chegar à presidência – de repente desapareceria. Tudo poderia voltar a como era antes. O país ficaria reduzido a opções políticas que, ou fazem parte do esquema criminoso, ou, no máximo, se dispõem a combater apenas timidamente alguns de seus aspectos, deixando no lugar todos os conluios, arranjos, tolerâncias e acanhamentos que ao longo dos anos vêm concedento todo o poder aos criminosos. Afora Bolsonaro, todos os outros projetos políticos ou fazem parte da doença, ou ignoram a doença, ou querem tratá-la com aspirina. Sem Bolsonaro o Brasil perderia a esperança de sair da espiral de pobreza, insegurança e corrupção que nos tem caracterizado. Com a vitória de qualquer outro candidato o crime se arranjaria muito bem. Se Bolsonaro faltasse, todos os criminosos do Brasil, seja de colarinho branco ou de qualquer cor, abririam champanha e disparariam suas armas para o alto em comemoração.

 Então, como pode alguém argumentar que “violência gera violência”? Sustentar que “a culpa é do clima de ódio”, ou “do radicalismo” ou “do extremismo”? Um cidadão de bem, um político patriota, ergue-se contra o crime e, ao sofrer uma brutal tentativa de assassinato, a culpa é dele? A culpa é da coragem que ele teve de sair às ruas falando abertamente contra o crime? Vamos colocar no mesmo pé de igualdade o crime e aquele que quer enfrentá-lo? Falar firme e inequivocamente contra o crime é uma “violência” semelhante à violência dos criminosos acuados que querem livrar-se do seu maior inimigo?

 Não podemos cair no clichê de que “violência gera violência”. O que há é simplesmente isto: um projeto político de combate ao crime gera desespero por parte do crime, e esse desespero chega agora ao ponto da violência mais extrema.

 Clima de extremismo? Então colocaremos em igualdade moral os que defendem com seus atos e palavras a sociedade, tentando salvá-la do colapso produzido pelo crime, e aqueles que pretendem perpetuar os esquemas de poder criminoso? São ambos extremistas? Devemos rejeitar o bem porque o bem é o extremo oposto do mal? Afinal, são dois extremismos. Devemos optar por um meio termo pastoso e inconsequente em lugar de defender o bem, apenas para não sermos chamados de extremistas? Devemos acomodar-nos com um meio termo que deixará no lugar todas as estruturas do mal? O crime sai lá de suas profundezas e, com os anos, vai ocupando todas as posições no “centro”, contaminando o “bom senso”, conquistando espaços no discurso oficial, na mídia, na academia – mas quando alguém decide lutar contra ele e reverter essa marcha o crime grita: “Não pode! Isso é extremismo!” Se ainda assim o adversário insiste, o crime vai lá e o esfaqueia – e imediatamente sai pela mídia cinicamente dizendo que “violência gera violência”. Ora, acaso é o combate contra o mal que gera o mal? Se deixarmos de combater o mal, o mal desaparecerá? Ou se fortalecerá ainda mais, utilizando tanto os meios violentos quanto os não violentos, conforme sua antiga estratégia?

 Abandonar a defesa do bem, abandonar o combate ao crime para não ser chamado de “radical”, terá por único efeito abandoar ao crime todo o terreno da disputa política. Aceitar o discurso segundo o qual a culpa do atentado é “o clima de extremismo” significaria deixar-se intimidar pelo crime.
 Outro político talvez pensasse: “É mesmo, estou pegando muito pesado contra o crime, vou pegar mais leve e talvez não me esfaqueiem de novo. Desculpa aí, crime, foi mal!” Bolsonaro não pensará assim! Mas não podemos deixar que o discurso oficial da mídia construa essa narrativa e convença as pessoas que ainda escutam a mídia. Se deixarmos a grande mídia construir a narrativa, o efeito será enfraquecer a mensagem de Bolsonaro e fortalecer o crime.

 É preciso, assim, contrastar a narrativa automática da mídia com a simples realidade: o grande inimigo do crime foi atacado e quase morto pelo crime. A única coisa a fazer é nos propormos a combater o crime junto com ele. O desespero do crime, evidenciado pelo atentado, mostra que estamos mais perto do que imaginaríamos no caminho para reconquistar o Brasil.

Fonte: http://www.olavodecarvalho.org/o-estado-e-a-razao/

quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Nova lei de dados pessoais deverá afetar contratações no país

Publicado em 01/08/2018 , por Maria Cristina Frias

Contratante deverá pedir menos características do candidato para reduzir risco de punição
A nova lei geral de proteção de dados pessoais deverá levar a mudanças nos processos seletivos, segundo advogados que atendem essas contratantes.

O projeto aguarda sanção presidencial e torna as companhias responsáveis pelas informações cedidas a elas. Em geral, só poderão utilizá-las se for estritamente necessário ou se houver consentimento.

Para reduzir riscos, as contratantes deverão pedir menos características dos candidatos, diz Daniel Dias, do escritório Machado Meyer.

“Se o endereço é solicitado, por exemplo, isso terá de ser justificado. Já vemos isso no exterior, com aplicações a vagas cada vez mais enxutas.”

Práticas como manter um banco de currículos também poderão ser menos comuns, salvo os casos em que empresas deixem claro que guardarão aqueles documentos, afirma o advogado.

É fundamental rever políticas, contratos e documentos já assinados por empregados, segundo Larissa Galimberti, do escritório Pinheiro Neto.

“Será preciso checar quem, dentro da empresa, tem acesso aos dados dos funcionários.”

Em muitos casos, a companhia precisará escolher se está mais disposta a correr algum risco ligado ao tratamento de dados ou a relações trabalhistas, diz Gabriela Paiva, do Trench Rossi Watanabe.

“Há uma tradição forte no Brasil de organizações minimizarem riscos ao contratar um prestador. Por exemplo, exigem documentos para comprovar que as relações trabalhistas estão em dia”, afirma.

“Todos eles contêm informações pessoais. Uma vez em vigor a lei, o tomador do serviço terá de pensar o que vai gerar mais exposição.”

Principais pontos do projeto de lei de proteção de dados pessoais

14 de agosto é a data limite para que o presidente Michel Temer sancione o texto 
Texto abrange dados coletados em qualquer plataforma, tanto online quanto em papel ou áudio
Todas as empresas que lidam em alguma medida com dados devem seguir a lei, não apenas aquelas de tecnologia ou do setor financeiro
Dados poderão ser armazenados e tratados quando forem necessários para determinado serviço ou quando houver consentimento de quem cede as informações
Quem fornece os dados pode acessar as informações armazenadas por uma empresa e pedir correções ou a exclusão
Empresas que desrespeitarem a lei poderão receber desde advertência a multas de até 2% de seu faturamento, com teto de R$ 50 milhões
Fonte: Folha Online - 31/07/2018

Teto para comprar imóvel com FGTS sobe para R$ 1,5 milhão

Publicado em 01/08/2018 , por Maeli Prado
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Segundo pessoas próximas às conversas, decisão valerá para todos estados
O CMN (Conselho Monetário Nacional) decidiu aumentar, em reunião nesta terça-feira (31), o limite máximo para o valor de imóveis que podem ser financiados com o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Segundo pessoas próximas às conversas, esse teto passará de R$ 950 mil, hoje válido para compradores de imóveis em São Paulo, Minas Gerais, Rio e Distrito Federal, para R$ 1,5 milhão em todos os estados.
Esse R$ 1,5 milhão de valor máximo vigorou entre fevereiro e dezembro do ano passado em caráter temporário, como forma de estimular a criação de empregos na construção civil, um dos setores mais afetados pela crise econômica dos últimos anos.
O limite máximo dos juros das operações enquadradas nas regras do SFH (Sistema Financeiro de Habitação) é de 12% ao ano —o SFH regula a maioria dos financiamentos imobiliários no Brasil e usa recursos do FGTS ou da poupança.
O conselho ainda decidiu flexibilizar a regra do percentual do que os bancos precisam aplicar em crédito imobiliário, permitindo que os bancos usem parte dos recursos para financiar imóveis fora do SFH.
Atualmente, a regra é direcionar 65% dos depósitos em caderneta de poupança para o crédito imobiliário, sendo 80% desse montante no SFH.
Fonte: Folha Online - 31/07/2018

terça-feira, 17 de julho de 2018

Lei de Proteção de Dados Pessoais aproxima o Brasil dos países civilizados

Por Demócrito Reinaldo Filho, desembargador do TJ-PE

Há uma semana (10/07), foi aprovada por unanimidade no Senado a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), originada do PLC nº 53/18 , da Câmara dos Deputados, que agora segue para a sanção presidencial. O projeto tramitou por cerca de oito anos no Legislativo, após passar por diversas comissões e sofrer diversos ajustes na versão original.

A lei disciplina o uso, a proteção e transferência de dados pessoais, garantindo aos cidadãos maior controle sobre suas informações. A lei brasileira sofreu influência da regulação europeia sobre dados pessoais, conhecida como Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) , que entrou em vigor no dia 25 de maio deste ano.

Dentre outras inovações, o texto aprovado no Senado, com 65 artigos distribuídos em 10 capítulos, exige o consentimento explícito do titular para a coleta e uso dos seus dados por terceiros, conferindo-lhe a possibilidade de exigir a correção e exclusão dos dados.

A lei ainda prevê a criação de um órgão responsável pela sua aplicação: a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que terá a forma de uma autarquia especial vinculada ao Ministério da Justiça. Ainda prevê punições para o caso de infrações ou descumprimento de seus dispositivos, que variam de uma simples advertência até multa no limite de 50 milhões de reais, podendo haver também proibição parcial ou total do exercício de atividade da empresa que comete o ato infracional, dependendo da gravidade da infração.

A lei será aplicável mesmo para empresas que tenham sede no exterior, desde que a operação de tratamento de dados seja realizada envolvendo pessoas que tenham residência no Brasil.

O projeto da lei geral de proteção de dados pessoais tramitava há muito tempo e ganhou impulso não somente depois do momento de entrada em vigor de sua congênere europeia, mas sobretudo depois que eclodiu o escândalo de vazamento de dados dos usuários do Facebook, transmitidos e utilizados para fins políticos sem o consentimento deles, por uma empresa parceira dessa rede social, a Cambridge Analytica.

A divulgação desse caso teve repercussão em todo mundo, trazendo a questão da proteção de dados pessoais para o centro dos debates políticos, inclusive forçando o CEO do Facebook, Mark Zuckerberg, a prestar esclarecimentos perante uma comissão do Congresso dos EUA.

No Brasil, o efeito imediato foi a agilização do projeto da lei geral de proteção de dados pessoais, que foi votada em regime de urgência pelo plenário do Senado. A expectativa, agora, é que o presidente Temer sancione a lei sem vetos significativos -, mas só entrará em vigor dentro de 18 meses, prazo suficiente para que as empresas e o setor público se adequem às suas exigências.

O Brasil vinha perdendo oportunidades de investimento financeiro internacional em razão do “isolamento jurídico” por não dispor de uma lei geral de proteção de dados pessoais. A União Europeia, por exemplo, veda a transferência de dados de cidadãos europeus para empresas de outros países que não têm um “nível adequado” de proteção de dados pessoais - , e o Brasil até então era enquadrado na categoria das nações que não protege de maneira satisfatória a privacidade e intimidade das pessoas.

Como se costuma dizer, os dados hoje são “o petróleo” da nova economia da informação e o nosso país estava em desvantagem em relação a outros países que já tinham adotado legislação semelhante.

O Brasil chega excessivamente tarde na regulamentação do assunto da proteção de dados pessoais. O chamado Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), que serviu como modelo para a legislação brasileira, foi na verdade uma reforma das regras de proteção de dados na União Europeia, que já contava com uma diretiva sobre o assunto desde 1995 (a Diretiva 95/46/CE).

Leis específicas de proteção de dados pessoais começaram a surgir a partir da década de 70, com o advento das tecnologias da informação. Em 1970, o Estado alemão de Hesse editou a primeira lei sobre essa matéria. A Suécia contava com o Datalegen, Lei nº 289 de 11 de maio de 1973. Desde 1977, a Alemanha tinha uma lei federal de proteção de uso ilícito de dados pessoais. A Dinamarca regulamentava a questão da proteção de dados pelas Leis nºs 243 e 244, ambas de 08 de julho de 1978, que estenderam a proteção também para as pessoas jurídicas. A França tinha a Lei nº 78-77, de 06 de janeiro de 1978.

Até mesmo na América do Sul muitos países já contavam com leis que protegem a intimidade e a privacidade das pessoas contra coleta e processamento indevidos de dados individuais. A Argentina tem leis de proteção de dados pessoais em vigor desde 1994. A lei chilena é de 1999 e o Peru criou sua legislação de proteção de dados em 2011. No Uruguai o direito à proteção de dados está previsto em lei editada em 2008. A Colômbia aprovou sua lei de proteção de dados em 2010.

De qualquer maneira, embora tardiamente o Brasil editou sua lei geral de proteção de dados pessoais. Essa é uma lei que traz ao mundo do direito a importância que os dados pessoais já possuem para a economia digital, onde são considerados “o novo petróleo”, como se disse.

É analisando e interpretando grandes quantidades de dados e de grande variedade que as empresas hoje funcionam. Dependem e extraem soluções do Big Data, termo que descreve o grande volume de dados – estruturados e não estruturados – que impactam a vida das empresas diariamente. As organizações coletam dados de fontes variadas, incluindo transações financeiras, redes sociais e informações de sensores ou dados transmitidos de máquina para máquina. No passado, armazená-los teria sido um problema, mas novas tecnologias facilitaram essa atividade.

A utilização dos dados, contudo, não pode ser feita de maneira indiscriminada ou sem limite por corporações empresariais ou por órgãos do governo. O processamento de informações envolve diversos problemas como o uso indevido dos dados, sobretudo quando se combina Big Data com ´machine learning´ para construção de modelos analíticos e tomada de decisões. A grande questão e que gera preocupações é a do controle dos indivíduos pelas grandes empresas de tecnologia e pelos governos.

Quem controla os dados, controla a vida das pessoas. Por isso o Direito se preocupa com o que as organizações fazem com eles.

A nova lei brasileira cria mecanismos para que os indivíduos tenham o controle sobre seus dados, para que possam decidir sobre suas próprias vidas.

Fonte: Espaço Vital

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...