segunda-feira, 26 de novembro de 2018

Como não ter aposentadoria negada



O DIA listou seis situações em que segurado tem benefício indeferido pela Previdência. Veja como evitar

Rio - Com a indefinição sobre a Reforma da Previdência, parada na Câmara mas que o governo eleito quer retomá-la, muitos trabalhadores têm requerido aposentadoria, principalmente por meio do INSS Digital, para "fugir" da possibilidade de mudança nas regras. Para dar uma mãozinha ao leitor, O DIA listou seis dicas para evitar que o benefício seja negado.

Falta de tempo de contribuição, anotações incompletas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), rasuras na Carteira de Trabalho, ausência de reconhecimento de tempo especial, não comprovação de vínculo empregatício, e débitos pendentes são os principais motivos para indeferimento.

Hoje têm direito à concessão mulheres com 60 anos de idade ou com 30 anos de contribuição, e homens com 65 anos ou 35 anos de recolhimento. Na aposentadoria por idade é preciso ter, pelo menos, 15 anos de pagamentos. Na Fórmula 85/95, que soma idade e tempo de contribuição, sendo 85 pontos (mulheres) e 95 (homens) e não incide fator previdenciário.

Tempo incompleto

O cálculo do tempo de contribuição é algo complexo de conferir. Inclusive o próprio INSS pode falhar em registrar alguns períodos. Se não houver tempo suficiente registrado, o pedido de aposentadoria não será concedido. É bom ter comprovantes de vínculos empregatícios e períodos trabalhados como autônomo, por exemplo.

Atividade especial

Caso o trabalhador tenha ficado 25 anos em atividade exposta à insalubridade, poderá se aposentar mais cedo do que o tempo solicitado na aposentadoria comum.

Mas como a Previdência vê a aposentadoria especial como um custo alto, o benefício costuma ser negado com facilidade. Para evitar isto, é bom estar com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) atualizado.

Rasura na carteira

É recomendável se certificar de que os dados registrados na Carteira de Trabalho estão claros. Se as datas de admissão e demissão estiverem rasuradas ou ilegíveis, por exemplo, o período calculado pelo INSS poderá ser diferente daquele que o trabalhador possui na realidade.

Débitos pendentes

Caso o segurado trabalhe como autônomo e deixe de fazer contribuições para o INSS, isso vai impedir a concessão da aposentadoria. Para ter o período reconhecido, é importante quitar os débitos pendentes.

Para conferir o tempo é preciso pegar o extrato previdenciário

O nome é complicado e muita gente não conhece, mas o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é o principal documento para dar entrada no pedido de aposentadoria no INSS. É nesse papel que são lançados todos os salários que o segurado já recebeu, em todos os empregos em que ele trabalhou ao longo da vida.

"Acompanhar se as informações lançadas estão corretas e correspondem aos salários pode evitar muita dor de cabeça na hora do pedido da aposentadoria, pois permite que o segurado providencie a correção antecipadamente", orienta Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Mas como pegar o documento? Uma forma é fazer login e senha no site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br) e pegar online, sem precisar ir ao posto do INSS, a outra é no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, se os segurados forem clientes de um desses bancos.

Acessando a conta pelo site do BB, por exemplo, é preciso selecionar a opção Conta Corrente, e ir até o campo Extratos Diversos. Clicar na opção Previdência Social. Já, na página da Caixa Econômica, é necessário clicar no link Extrato Previdenciário, disponível no menu Cidadão Online na página.

Empregador deixa de contribuir

Em alguns casos, o trabalhador é surpreendido ao descobrir que o seu empregador não está efetuando os pagamentos devidos a título de contribuição para o INSS. Caso a empresa não tenha feito as contribuições, o tempo de serviço não será registrado e o pedido de aposentadoria pode ser negado.

Mas isso pode ser revertido. A advogada Cristiane Saredo ressalta que o pagamento da contribuição é responsabilidade do empregador, portanto, o trabalhador não pode ser penalizado.

Fonte: O Dia Online - 23/11/2018

sexta-feira, 23 de novembro de 2018

TST reconhece relação de emprego entre “advogado associado” e dois escritórios de Porto Alegre


Decisão da 1ª Turma do TST confirmou sentença e acórdão da Justiça do Trabalho do RS e garantiu que um advogado seja indenizado, solidariamente, por dois escritórios de advocacia de Porto Alegre ante o reconhecimento de relação de emprego. O julgado superior negou provimento a recurso das duas bancas advocatícias e, também, rejeitou o recurso do profissional que buscava a ampliação da condenação.

A demanda judicial envolve o profissional Lauro Saraiva Teixeira Júnior (OAB-RS nº 63.993) que trabalhou, de outubro de 2008 a fevereiro de 2015 para os escritórios J.P. Leal Advogados Sociedade de Serviços e Leal Advogados Sociedade de Serviços. Ali trabalhando, Lauro cuidava de milhares de ações de interesse da Oi Telefonia, uma das principais clientes dos dois escritórios.

A Oi foi também demandada na mesma ação trabalhista, mas contra ela os pedidos já tinham sido julgados improcedente nas instâncias inferiores.

O julgado superior registra textualmente que “o contrato de associação firmado com o autor não traduz, na prática, os preceitos elencados no artigo 39 do Regulamento da OAB, servindo de mero instrumento formal para mascarar uma relação de emprego ditada nos moldes dos artigos 2.º e 3.º da CLT, em que presentes a pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e, acima de tudo, a subordinação jurídica”.

A conclusão do TST foi a de que, “não ocorreu a hipótese fática retratada pelo Regulamento da OAB, de um profissional com liberdade de atuação e independência técnica, que participasse dos resultados experimentados pela sociedade ao qual se associou”. Em decorrência do trabalho, “honorários sucumbenciais não eram redistribuídos ao advogado que, na prática, foi contratado para atuar como empregado, recebendo salário fixo, cumprindo jornada de trabalho pré-definida e subordinado às determinações dos prepostos do primeiro escritório reclamado”.

Sentença e acórdão regional

Em primeiro grau, segundo sentença proferida pela juíza Eliane Colvolo Melgarejo, da 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, “o advogado reclamante realizava atividades afeitas ao objeto social dos escritórios de advocacia, na própria sede deles e em preenchimento aos pressupostos dos artigos 2º e 3º da CLT, sem qualquer independência”.

No TRT-RS, a condenação foi ampliada a partir de conclusão da desembargadora relatora Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo: “O autor era advogado empregado e, como tal, seu labor era dirigido em prol do objetivo social das duas bancas advocatícias, ainda que ele atuasse exclusivamente em processos de um único cliente”.

Julgado do TST

Para o relator do acórdão do recurso de revista, desembargador convocado Roberto Nóbrega de Almeida Filho, “o contrato de associação firmado pelo advogado com um dos dois escritórios não traduz, na prática, os preceitos elencados no artigo 39 do Regulamento da OAB, servindo de mero instrumento formal para mascarar uma relação de emprego ditada nos moldes dos artigos 2.º e 3.º da CLT, em que presentes a pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e, acima de tudo, a subordinação jurídica”.

O julgado superior também faz alusão que “os depoimentos das testemunhas revelaram não apenas a estipulação de salário fixo, como também o cumprimento de horários fixos de trabalho e de intervalos intrajornada pré-definido – bem como o exercício de um controle de jornada por parte de superiores hierárquicos a quem o autor e demais advogados supostamente ‘associados’ deveriam reportar-se e solicitar autorização caso necessitassem ausentar-se antecipadamente do local de trabalho, havendo necessidade de compensação dessas horas de trabalho”.

Os comandos da condenação

O acórdão do TST foi lavrado pelo desembargador Roberto Nobrega de Almeida Filho, integrante do TRT-15 (Campinas) e convocado pelo tribunal superior. Antes de entrar na magistratura (em 2011), ocupando vaga reservada ao quinto constitucional, Almeida atuou por 27 anos na advocacia, fazendo grande parte de sua carreira na matriz do Bradesco, em Osasco (SP).

A condenação em prol do advogado Lauro Saraiva Teixeira Júnior tem a seguinte extensão solidária que alcança os escritórios J.P. Leal Advogados Sociedade de Serviços e Leal Advogados Sociedade de Serviços

1. Fornecimento os documentos necessários ao seguro-desemprego, “sob pena de conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar indenização substitutiva”;

2. Pagamento das seguintes parcelas :

a) Aviso prévio proporcional;

b) Férias com 1/3 proporcionais;

c) Dobro do terço constitucional devido para cada período de férias vencido no curso de todo o contrato -, mas de forma simples somente para o último período vencido;

d) 13ºs salários durante todo o período do contrato;

e) Horas extras, consideradas como aquelas excedentes a oito horas diárias e 40 horas semanais, com reflexos no repouso semanal remunerado, aviso prévio, 13ºs salários e férias com 1/3;

f) Pagamento de horas extras pela supressão parcial do intervalo intrajornada, com reflexos no repouso semanal remunerado, aviso prévio, 13ºs salários e férias com 1/3;

3. Recolhimento do FGTS não adimplido no curso do contrato e sobre as parcelas remuneratórias deferidas no julgado - acrescido em todas as hipóteses, da indenização compensatória de 40%.

4. Anotação da CTPS do autor, para constar o lapso contratual, inclusive com a projeção do período de aviso prévio. A obrigação deverá ser atendida no prazo de 48 horas a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária no valor de 10% do salário básico do reclamante e comunicação à Superintendência Regional do Trabalho para apuração de Infração administrativa e aplicação das sanções pertinentes.

5. Recolhimentos a título de FGTS à conta vinculada do trabalhador, com o levantamento a ser autorizado mediante alvará judicial.

6. Recolhimento das contribuições previdenciárias e do imposto de renda incidente sobre as parcelas deferidas, no prazo de 15 dias.

O cálculo estimativo feito pelo Espaço Vital aponta que a condenação financeira final, com os recolhimentos compulsórios, ficará próxima dos R$ 200 mil. Ainda não há trânsito em julgado.

Atuam, em nome do reclamante, seus colegas advogados Giovani Antunes Spotorno e Manuel Gandara. (Proc. nº 20529-07.2015.5.04.0025).

Fonte: www.espacovital.com.br

segunda-feira, 19 de novembro de 2018

Desembargador alerta advogado que peça enxuta tem mais chance de ser acatada


"Direito é bom senso. Há bom senso em peças gigantescas, em um momento em que o Judiciário está assoberbado de processos e que tanto se reclama da demora nos julgamentos? Evidente que não!"

A afirmação é do desembargador Luiz Fernando Boller em decisão de sua relatoria na 2ª câmara de Direito Comercial do TJ/SC. O colegiado manteve sentença que determinou a um advogado a emenda de petição inicial vinculada a ação de revisão de contrato bancário, de forma a reduzir a peça de 40 para, no máximo, 10 laudas.

O recorrente alegou que tal restrição desrespeita a liberdade profissional do advogado. A câmara entendeu por conhecer do recurso, mas negou-lhe provimento.

Para o desembargador, a redução da petição inicial, desde que mantido o adequado entroncamento dos argumentos jurídicos voltados para a concretização do pleito, não causa óbice ao exercício da jurisdição.

O magistrado ainda alertou que uma peça enxuta tem mais chance de ser acatada.

"Uma peça enxuta, clara e bem fundamentada é lida e tem chance de ser acatada. Já outra, com 20, 35 ou 50 folhas, provavelmente não. (...) Em verdade, petições e arrazoados começaram a se complicar com a introdução da informática no mundo forense. O 'copia e cola' estimulou longas manifestações. Além disto, as discussões abstratas dos cursos de mestrado trouxeram aos Tribunais pátrios o hábito de alongar-se nas considerações."

Certo de que o princípio da celeridade processual deve se concretizar – o que, na opinião do magistrado, se materializa, dentre outras formas, na proposição de embates mais sintéticos –, o desembargador manteve a sentença, que considerou apontar para os "novos parâmetros norteadores da hodierna prestação jurisdicional".

"Não há artigo explícito no CPC sobre a delimitação do tamanho. E na ausência de norma, o juiz não está obrigado a receber uma inicial com o tamanho de um livro, pois o julgador tem o dever de velar pela rápida solução do litígio (CPC, artigo. 125, II)."

A decisão foi unânime.

(Fonte: Migalhas)

terça-feira, 30 de outubro de 2018

Gloria Álvarez detona Lula, Fidel e Foro de São Paulo em discurso a Uniã...

Como não deixar de ser segurado do INSS

Publicado em 30/10/2018 , por Martha Imenes

Trabalhador precisa manter pagamento de contribuições à Previdência Social mesmo estando desempregado

Rio - Trabalhadores que perderam o emprego devem continuar contribuindo para a Previdência a fim de não deixar de contar tempo de recolhimento e, com isso, ter direito à aposentadoria do INSS. O objetivo, mesmo desempregado, é manter a qualidade de segurado. O alerta é da advogada Jeanne Vargas, do escritório Vargas e Navarro Advogados Associados. "Sem a qualidade de segurado, o trabalhador fica totalmente desamparado", acrescenta.

A advogada explica que a pessoa perde o direito à cobertura do INSS ao deixar de contribuir de 12 a 24 meses. No caso de quem recebe seguro-desemprego,o período vai a 36 meses. "Por isso, manter as contribuições é imprescindível", adverte.



Quem mantiver os recolhimentos, pode pedir aposentadoria por idade, que é mais adequada para esses casos, por exigir menos tempo de contribuição. Para garantir o benefício, é preciso ter, no mínimo, 15 anos ou 180 recolhimentos ao INSS. Pela regra, o segurado só pode dar entrada no benefício ao completar 60 anos de idade (mulheres) e aos 65 anos (homens). Podem contribuir estudantes, donas de casa e autônomos que têm opção de pagar os carnês do INSS para garantir renda no futuro.

BÁSICO OU SIMPLIFICADO

A forma ideal é fazer a contribuição facultativa. O segurado escolhe entre se inscrever no INSS no plano básico ou no simplificado. No primeiro, o contribuinte facultativo recolhe o equivalente a 20% ao que seria o rendimento entre o mínimo (R$954) e o teto de R$ 5.645,80.

"O pagamento é simples. O segurado paga a guia até o dia 15 de cada mês referente à competência do mês anterior. Por exemplo, se o segurado deseja recolher outubro de 2018, terá até o dia 15 de novembro para pagar a guia", diz.

Na segunda opção, o segurado mantém o direito a todos os benefícios do INSS, exceto a aposentadoria por tempo de serviço. Paga mensalmente 11% sobre o salário mínimo, que atualmente equivale a R$ 104,94, e vai se aposentar por idade (60 anos, mulher e 65, homem) recebendo o piso previdenciário.

De acordo com a especialista, o segurado facultativo deve contribuir por meio de guia específica, disponível no site da Previdência (https://zip.net/bhtMR6) e também em papelarias. Caso o trabalhador não tenha o número do PIS/Pasep terá que fazer inscrição pela Central 135.

Autônomo deve acertar dívidas em atraso para manter a condição

Os segurados autônomos que estão próximos de se aposentar podem procurar a Previdência para regularizar seus débitos e usar esse tempo para obter o benefício. Porém, o recomendado é fazer antes uma simulação, já que há cobrança de multas e juros. Se beneficiário optar pagar as pendências, é possível parcelar a dívida em até 60 meses.

O presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Roberto de Carvalho Santos, explica que o segurado precisa ir ao INSS para verificar o valor da débito e, depois, procure a Receita Federal para efetivar o parcelamento. Ele salienta, no entanto, que o período pago só passa a contar para a aposentadoria após a dívida ser paga.

Logo, segurados que estão em busca de acertar 'buracos' para usufruir da Fórmula 85/95 precisam ficar atentos, já que, a regra muda no próximo ano e passa a 86/96. Com o mecanismo, que leva em conta a soma da idade e o tempo de contribuição, o segurado consegue se aposentar integralmente.

Santos explica que há procedimentos diferentes para fazer o acerto. Se o trabalhador já tem inscrição de contribuinte individual (autônomo) e fez ao menos um recolhimento, ele pode emitir a guia de pagamentos dos atrasados dos últimos cinco anos no site www.previdencia.gov.br.

Regra 85/95 é a mais vantajosa

Os trabalhadores que atingiram as condições de se aposentar por tempo de contribuição pelo INSS com a Fórmula 85/95 levam vantagem em relação a quem sofre a incidência do fator previdenciário. Após a implementação da regra em 2015, o segurado que atinge a pontuação recebe uma aposentadoria média de R$ 3 mil, no caso dos homens, e de R$ 2,6 mil no das mulheres, segundo dados do INSS.

Já os trabalhadores que se aposentam, tendo o fator na composição do cálculo do benefício, chegam a ter perdas de até 40%, em relação ao montante contribuído. Pela fórmula - que conta 85 pontos para mulheres e 95 pontos para homens - o benefício é integral.

"Essa diferença de valor faz a Fórmula 85/95 ser vantajosa em relação ao fator previdenciário", reforça Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Isso ocorre porque na aposentadoria por tempo de serviço o cálculo do benefício leva em conta o período de contribuição, a expectativa de sobrevida do segurado (que o IBGE divulga em dezembro) e a idade do trabalhador.

Fonte: O Dia Online - 29/10/2018

Banco indenizará aposentada por débitos após quitação de dívida

Publicado em 30/10/2018

Decisão é da Justiça do RJ.

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do RJ, por unanimidade, manteve sentença que condenou um banco por continuar cobrando empréstimo de uma aposentada mesmo após a quitação do débito.

A autora narrou que contratou dois cartões de crédito e, em julho de 2017, efetuou um saque no primeiro cartão, no valor de R$ 2.890,85, para saldar as suas dívidas, com desconto no valor de R$ 112,77, por meio de sua aposentadoria. Dias após fez novo saque, no valor de R$ 2.441,50, com desconto mensal de R$ 95,30.

A aposentada contou que quitou antecipadamente o saldo devedor dos dois cartões, em um total de R$ 2.995,39. Todavia, o banco continuou debitando os valores mensais da aposentadoria, totalizando o importe de R$ 1.298,09.

Falha na prestação de serviço

A juíza titular Keyla Blank De Cnop homologou projeto de sentença na qual o juiz leigo observou que a contestação apresentada não tinha qualquer lastro probatório que afastasse o nexo de causalidade e a responsabilidade civil objetiva da parte ré.

“Resta, portanto, caracterizada a falha na prestação do serviço e o consequente dever jurídico sucessivo de reparação dos danos causados. Em relação aos danos morais, não resta a menor dúvida de que os fatos apresentados ultrapassaram a esfera do mero aborrecimento, notadamente em razão da conduta particularmente reprovável da parte ré, capaz de gerar no consumidor um sentimento de extrema frustração e indignação quanto ao serviço/produto oferecido.”

Assim, foi fixado na sentença o valor de R$ 4 mil de indenização, além da devolução do valor debitado a mais, acrescido de correção monetária desde o desembolso e juros de 1% ao mês desde citação.

A autora foi representada pelo escritório Amaral e Bittencourt Consultoria e Assessoria Jurídica.

• Processo: 0012708-26.2018.8.19.0203

Fonte: migalhas.com.br - 29/10/2018

Crise torna mais difícil renegociar dívida

Apesar dos prazos mais longos e de juros menores oferecidos pelos credores, quantidade de débitos renegociados é 20% menor que em 2017  

Está mais difícil cobrar inadimplentes neste final de ano, apesar de as condições de renegociação serem mais favoráveis. Bancos e empresas de cobrança estão mais flexíveis, oferecendo prazos mais longos. Além disso, a taxa básica de juros, hoje em 6,5% ao ano, é a menor da história, o que, em tese, facilitaria as renegociações.

Mas falta de dinheiro no bolso do consumidor e insegurança em relação ao emprego têm pesado mais e são hoje os principais obstáculos para os inadimplentes fecharem e cumprirem os acordos. Nos financiamentos atrasados sem garantias reais, como empréstimo pessoal e cartão de crédito, por exemplo, a quantidade de dívidas renegociadas está 20% abaixo do ano passado, segundo a Associação Nacional das Empresas de Recuperação de Crédito. A entidade reúne 100 empresas que representam 80% do mercado de cobrança.

“Estamos numa situação atípica porque nunca tivemos uma crise econômica depois de boom de crédito, como agora”, diz a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti. Em setembro, 62,4 milhões de brasileiros estavam inadimplentes. É um número quase 4% maior do que um ano atrás e praticamente a mesma marca de agosto. 

Fernando Modenezi, diretor da RBrasil, empresa de cobrança que presta serviço para os grandes bancos, confirma a dificuldade de fechar acordos. “Hoje a minha recuperação de crédito está 15% abaixo do mesmo período de 2017”, diz o executivo. A empresa faz cerca de um milhão de ligações diariamente à caça de inadimplentes.



Modenezi lembra que o resultado das renegociações poderia ser pior se não tivesse a ajuda dos meios digitais e a maior flexibilidade por parte dos credores, como o prazo de pagamento dilatado. Em média, hoje são oferecidos seis meses a mais de parcelamento ante 2017. “Os bancos aumentaram o prazo para ver se melhora a situação e, mesmo assim, está difícil.”

Satoshi Fukuura, presidente da Siscom, que tem na sua carteira de cobrança 1,3 milhão de dívidas em atraso, conta que tem gastado um terço a mais de tempo em conversações para convencer o inadimplente assumir um novo compromisso de pagamento. “Quando converso com meus gerentes, todos dizem que está mais difícil.” O executivo frisa que, no caso da sua empresa, houve aumento de produtividade com a adoção de canais digitais e modelos estatísticos que compensaram a maior dificuldade para negociar.

“Todo mundo acha que empresa de cobrança nada de braçada em tempos de crise, mas hoje não é bem assim”, afirma Fukuura. Seis anos atrás, lembra, a situação era muito boa porque os inadimplentes renegociavam os atrasados e honravam o pagamento. Hoje a base de clientes vem diminuindo com o avanço da renegociação digital feita pelos bancos.

Também os inadimplentes que renegociam as dívidas com as empresas de cobrança têm dificuldade para pagar. Dados do SPC Brasil mostram que a reincidência dos inadimplentes é alta. Neste ano, 84,5% deles já ficaram negativados alguma vez nos últimos cinco anos.

Flexibilidade. Com a proximidade do final de ano, o presidente da Siscom notou que os bancos estão mais abertos para aprovar acordos de dívidas maiores e atrasadas há mais tempo. A flexibilidade se traduz em prazos maiores e abatimento nos juros. “Para dívidas acima de 180 dias, o desconto nos juros supera 50%.”

A maior flexibilidade nas negociações é confirmada pelos bancos. Adriano Pedroti, diretor do Itaú Unibanco, diz que é preciso se readequar para renegociar com alguém que perdeu poder de compra. Ele conta que tem feito ações para atenuar o impacto do desemprego.

O banco, por exemplo, reduziu os juros para dívidas vencidas acima de 90 dias, de linhas sem garantias, de 2,5% e 3% ao mês para 1,99%. Promocionalmente neste final de ano, vai autorizar o parcelamento em quatro vezes, sem juros, da dívida com desconto. “A parcela média da dívida renegociada neste ano será entre 10% e 15% menor do que a do ano passado”, diz Pedroti. Com essas ações, mais do que renegociar a dívida, a meta é recuperar o cliente, diz. 

“No momento atual, o importante é preservar os clientes”, confirma o superintendente executivo de recuperação de Varejo e Financeira do Santander, Paulo Oliveira. Ele explica que, nos últimos anos, o banco decidiu agir preventivamente contra o aumento da inadimplência. “Estamos trabalhando da forma mais antecipada possível e a inadimplência está controlada por causa dessas ações.” 

Faz três meses, por exemplo, que o banco lançou dentro do seu aplicativo uma funcionalidade que permite acompanhar as dívidas. Desta forma, o cliente vê o comprometimento da renda. “Com isso, podemos oferecer parcelamento diferenciado para dar fôlego ao cliente.”

Fonte: Estadão - 29/10/2018

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...