quarta-feira, 17 de julho de 2019

Governo anuncia PEC para acabar com inscrição obrigatória na OAB

A inscrição obrigatória de trabalhadores em alguns conselhos de classe – entre eles o Conselho Federal da OAB - pode chegar ao fim. É o que prevê uma Proposta de Emenda à Constituição apresentada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.

"Conselhos são entidades privadas sem fins lucrativos que atuam em colaboração com o poder público, às quais se aplicam as regras do direito privado e a legislação trabalhista" – refere um trecho da proposta.

Na justificativa, consta que os conselhos profissionais não integram a estrutura da Administração Pública, por isso, a inscrição não pode ser condição para o exercício profissional. A medida também afasta, definitivamente, qualquer hipótese de equiparação da organização dos conselhos profissionais às autarquias integrantes da Administração Pública.

Pela proposta, cumpre ao Poder Público disciplinar apenas as hipóteses de interesse da coletividade em que se justifica a regulamentação e fiscalização mediante a criação de conselhos profissionais. O ministro Guedes sustenta que, independentemente de discussões formais sobre a natureza jurídica dos conselhos profissionais, "considera-se fundamental o entendimento sobre o papel dessas organizações para a coletividade, o que justifica a sua relação com o Poder Público".

Em seguida a proposta traz uma definição: tais conselhos “são entidades privadas sem fins lucrativos que atuam em colaboração com o poder público. Nos últimos anos, entretanto, a questão envolvendo a natureza jurídica dos conselhos profissionais repercutiu dentro da Administração, tendo surgido na jurisprudência entendimentos díspares, alguns contrários ao entendimento defendido por este Ministério, classificando os conselhos profissionais na categoria de autarquias pertencentes à Administração Pública".


Fonte: espaço vital

sexta-feira, 12 de julho de 2019

Câmara aprova reduzir de 20 para 15 anos tempo mínimo de contribuição para homens

Publicado em 12/07/2019 , por Gustavo Garcia, Fábio Amato e Fernanda Vivas,

Com aprovação, tempo mínimo de contribuição fica igual para homens e mulheres. É a terceira mudança aprovada no texto-base da reforma da Previdência; número pode aumentar.

O plenário da Câmara aprovou na madrugada desta sexta-feira (12), por 445 votos a 15, um destaque (alteração) ao texto da reforma da Previdência que reduz, de 20 para 15 anos, na proposta, o tempo mínimo de contribuição exigido para homens do regime geral (setor privado) poderem se aposentar.

Além dessa alteração, outras duas foram aprovadas na sessão, que começou na tarde de quinta-feira: uma altera as exigências para aposentadoria de mulheres e a fórmula de cálculo de pensões por morte para homens e mulheres; e outra, flexibiliza regras para integrantes de carreiras policiais.

Veja como cada deputado votou em cada um dos três destaques:

       -Regras para mulheres e pensões
       -Regras para policiais
       -Tempo de contribuição para homens

Após a aprovação dos 3 destaques, o presidente Rodrigo Maia encerrou a sessão. Uma nova foi convocada para a manhã desta sexta-feira (12).

O texto-base da reforma, aprovado em primeiro turno pela Câmara nesta quarta-feira (10), previa tempo mínimo de contribuição de 20 anos para homens. Segundo o texto-base, o tempo mínimo para homens aumentaria gradualmente – partindo de 15 anos – e chegaria a 20 anos em 2029.

Com a aprovação do destaque, apresentado pelo PSB, o tempo mínimo de contribuição para os homens será de 15 anos, mesmo tempo mínimo de contribuição previsto para as mulheres.

Na proposta original, o tempo mínimo para mulheres também chegaria a 20 anos. No entanto, o relator, Samuel Moreira (PSDB-SP) reduziu para 15, quando o tema ainda estava em análise pela comissão especial.

O destaque aprovado não modifica as idades mínimas para homens e mulheres poderem se aposentar, que são de 65 anos para eles e 62 anos para elas.

Acordo

Para a aprovação do destaque que reduziu para 15 anos o tempo mínimo de contribuição para homens, foi necessário um acordo entre parlamentares pró-reforma, governistas e oposição.

O acordo foi costurado em uma reunião na tarde desta quinta-feira (11), no gabinete de Rodrigo Maia (DEM-RJ). Parlamentares da oposição saíram da audiência dizendo que tinham conseguido “sensibilizar” os adversários.

Da tribuna, o deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) comemorou a realização do entendimento.

“Nós cumprimos o nosso dever de ser uma oposição qualificada, que participa do debate, que apresenta alternativas, que dialoga, que mostra dados, que estuda e não como foi dito hoje aqui mais cedo por um outro deputado: uma oposição que só quer atrapalhar”, disse Molon.

“E eu quero agradecer o diálogo com o líder da Maioria, deputado Aguinaldo Ribeiro, o diálogo com o presidente da Casa, Deputado Rodrigo Maia, que também ouviu os nossos argumentos e outros que participaram desse debate e que entenderam que a oposição tinha razão”, acrescentou.

O partido Novo, no entanto, criticou a aprovação do destaque dizendo que a medida atacava um dos pilares da reforma da Previdência, o tempo mínimo de contribuição.

Fonte: G1 - 11/07/2019

Alerta! Confira 12 direitos que o consumidor tem e não sabe

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Cliente precisa saber o que pode exigir das marcas antes de fechar negócio

O Código de Defesa do Consumidor é atualizado periodicamente para manter a relação entre fornecedores e clientes a mais transparente possível. Para não ser prejudicado, é importante que o consumidor saiba quais são seus direitos.

De acordo com o advogado Dori Boucault, há 12 direitos que todos os consumidores têm, mas que raramente conhecem. O primeiro da lista é o direito a ter o nome retirado da lista de devedores até cinco dias após o pagamento da dívida.

É de responsabilidade das empresas limpar o nome do cliente. Confira outros direitos na lista abaixo.

1 – Nome limpo em até cinco dias após o pagamento da dívida
Uma decisão da terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que depois de pagar uma dívida atrasada, o nome do consumidor deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em, no máximo cinco dias. O prazo deve ser contado a partir da data do pagamento.



2 – Relações com construtoras
Elas devem pagar indenização por atraso em obra. Os órgãos de defesa do consumidor entendem que a construtora deve indenizar o consumidor em caso de não entrega do imóvel. Algumas empresas, ao perceberem que a obra vai atrasar, têm por hábito oferecer um acordo ao consumidor antecipadamente.

– Porém, o melhor a fazer é procurar orientação de um especialista para saber se o acordo é interessante – observa o advogado.

3 – Bancos devem oferecer serviços gratuitos
O consumidor não é obrigado a contatar um pacote de serviços no banco. As instituições financeiras são obrigadas a oferecer uma quantidade mínima de serviços gratuitamente como, por exemplo, o fornecimento do cartão de débito, a realização de até quatro saques, duas transferências por mês, fornecimento de até dois extratos e de dez folhas de cheque mensais.

4 – Não existe valor mínimo para compra no cartão
A loja não pode exigir um valor mínimo para o consumidor pagar na compra do cartão. Se a loja aceita cartão, como um meio de pagamento, deve aceitar para qualquer valor nas compras à vista. A compra para o cartão de crédito, se não for parcelada, é considerada como pagamento à vista.

5 – Você pode desistir de compras feitas pela internet
Quem faz compras pela internet ou telefone, chamadas de compra à distância (compra fora do estabelecimento comercial), pode desistir da operação por qualquer motivo, sem custo nenhum, em até sete dias corridos. A contagem desse prazo inicia-se a partir do dia imediatamente posterior à contratação ou ao recebimento do produto.

A regra está prevista no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, lembrando que a contagem não é nos finais de semana e nem em feriados.

6 – Você pode suspender serviços sem custos
O consumidor tem direito de suspender uma vez por ano serviços de TV a cabo, telefone fixo e celular, água, luz, sem custo. No caso do telefone e da TV a suspensão pode ser por até 120 dias, no caso de luz e água não existe prazo máximo.

– É interessante procurar saber os detalhes dessa questão junto a operadora do sistema – orienta Boucault.

7 – Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro
Quem for alvo de alguma cobrança indevida pode exigir que o valor pago a mais seja devolvido em dobro e corrigido. Essa regra consta no artigo 42 no CDC. Se a conta de telefone for de 150 reais, mas o cliente percebeu que, depois de pagar, o correto seria só 100 reais, ele tem o direito de receber de volta aquele valor pago a mais (no caso R$ 50 reais) calculado em dobro, o que dará a conta de 100 reais corrigidos.

8 – Você não precisa contratar seguro de cartão de crédito
As administradoras de cartão de crédito sempre tentam oferecer aos clientes seguros que os protegem contra perda e roubo.

– Os órgãos de defesa do consumidor entendem que se o cartão for furtado e o cliente fizer o bloqueio, qualquer compra feita a partir dali será de responsabilidade da administradora mesmo que ele não tenha feito o seguro – destaca o especialista.

9 – Quem compra imóvel não precisa contratar assessoria
Quando vai adquirir um imóvel na planta, o consumidor costuma ser cobrado pelo SATI, que é o Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária, uma assistência dada por advogados indicados pela imobiliária. Essa cobrança não é ilegal, mas também não é obrigatória.

– Verifique se existe essa necessidade, pois o contrato pode ser fechado mesmo sem a contratação dessa assessoria – salienta Boucault.

10 – Toda loja deve expor preços e informações dos seus produtos
O artigo 6º do Código de Defesa de Consumidor diz que a informação deve ser adequada e clara sobre os diferentes produtos e os serviços, com especificação correta de quantidade, características, composições, qualidade e preço dos riscos que apresentam.

– Todo produto colocado à venda sem a presença do vendedor deverá ter o seu preço identificado devidamente no produto para exame do consumidor – destaca Dori.

11 – A taxa de 10% não é obrigatória
Geralmente cobrada em casas noturnas, restaurantes e bares, ou a gorjeta do garçom, é uma forma que muitos estabelecimentos utilizam para bonificar o profissional pela atenção dada e pelo serviço bem prestado. Trata-se de uma liberalidade, ou seja, o consumidor pode optar por pagar ou não. Essa taxa deve ser informada previa e adequadamente com o devido valor descriminado na conta e a indicação de que essa cobrança é opcional para o cliente.

Entretanto, deve-se ficar bem atento. É prática usual nos estabelecimentos comerciais não informarem sobre a taxa e darem até a informação que às vezes o pagamento é obrigatório. Pela lei, parte do dinheiro pago pelos clientes fica com a empresa e outra parte é dos funcionários.

12 – Os estacionamentos são responsáveis por objetos
Deixados no interior do veículo os objetos são também de responsabilidade do serviço.

– A súmula editada pelo Superior Tribunal de Justiça de número 130 fica claro – aponta o advogado.

Fonte: Pleno News - 11/07/2019

quinta-feira, 16 de maio de 2019

Violência contra mulher como impeditivo à inscrição na OAB


impeditivo a inscrição na OAB
Bacharéis em Direito que tenham praticado qualquer forma de agressão contra mulheres, idosos, crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência não poderão exercer a advocacia. Desde março deste ano o Conselho Federal da OAB editou uma súmula com um impeditivo à inscrição na OAB e, consequentemente, o exercício da profissão de advogado. A súmula já está valendo e pode se tornar um impeditivo para alguns bacharéis iniciarem na profissão. Saiba mais!

Impeditivo à inscrição na OAB e idoneidade moral

Para os conselheiros da OAB, qualquer bacharel em Direito que pratica um ato de violência contra mulheres, crianças e idosos não conta com idoneidade moral para exercer a profissão. Com a edição da súmula, a inscrição nos quadros da Ordem agora necessita da apresentação de um atestado de antecedentes criminais. Somente quando o documento não indicar a prática de qualquer crime envolvendo violência contra esse tipo de vítima, o bacharel poderá se inscrever como advogado.
A iniciativa de uma súmula que cria impeditivo à inscrição na OAB surgiu da Comissão Nacional da Mulher Advogada que tratava especificamente sobre a violência contra a mulher.

Íntegra da súmula que cria impeditivo à inscrição na OAB

“Requisitos para a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Inidoneidade moral. A prática violência contra a mulher, assim definida na “Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – ‘Convenção de Belém do Pará’ (1994)”, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel de Direito nos quadros da OAB, independente da instância criminal, assegurado ao Conselho Seccional a análise de cada caso concreto.”


Em 2017, pela primeira vez, a OAB de Minas Gerais criou um impeditivo à inscrição na OAB para um bacharel de Direito que tinha um processo de violência doméstica tramitando contra o estudante. Na época, a conselheira que impediu o ato da inscrição justificou que a idoneidade é uma condição essencial para o exercício da profissão. Honestidade, respeitabilidade e dignidade são atributos que não podem ser relativizados quando se trata de um advogado.
  

Violência cometida por estudantes de Direito e mídia

Em fevereiro deste ano um caso envolvendo uma empresária que foi agredida por um estudante de Direito ganhou a atenção da imprensa. A empresária que havia conhecido o estudante pela internet foi agredida em seu apartamento e teve ferimentos graves. O estudante foi preso em flagrante por tentativa de feminicídio e encaminhado para um complexo prisional rapidamente.
Neste caso o estudante de Direito também havia passado na prova da OAB quatro dias antes do ocorrido e, da mesma forma, teve a sua inscrição impedida.
Embora a OAB não tenha justificado que a edição da nova norma com impeditivo à inscrição na OAB foi feita por conta de casos que ganharam destaque nos últimos meses, situações como estas colocam em xeque o papel do advogado e os comportamentos que se espera de um profissional da área jurídica.
Atualmente cerca de 100 mil bacharéis em Direito se inscrevem na OAB anualmente. Com a edição da medida, não é claro se esse número pode ou não decair.
Fonte: promad.adv.br

sexta-feira, 12 de abril de 2019

Atrasos na construção

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça adiou, na quarta-feira (10), o julgamento de quatro recursos especiais que tratam da aplicação de penalidades a construtoras em casos de atraso na entrega de imóveis em construção. A nova data prevista para a decisão é 8 de maio.

Os temas discutem a possibilidade de cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal, nos casos de atraso na entrega por parte da construtora. Também se referem à hipótese de inversão, em desfavor da fornecedora, da cláusula penal estipulada exclusivamente para o consumidor, nos casos de inadimplemento por parte da construtora decorrente do atraso da obra.

O colegiado vai analisar ainda a aplicação direta dos dispositivos da Lei nº 13.786/2018 - a Lei dos Distratos - no julgamento dos temas. (REsps nºs 1.498.484, 1.635.428, 1.614.721 e 1.631.485).

Fonte: espaço vital

Indenização para caixa da rede Walmart que estava grávida e urinou na roupa

A 1ª Turma do TRT da 4ª Região (RS) determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma trabalhadora da rede de supermercados Walmart, que foi impedida de ir ao banheiro, urinou nas calças e foi obrigada a permanecer nesse estado até o final do expediente. Ela estava grávida e sofria de infecção urinária.

Sendo a Walmart uma das maiores redes supermercadistas do mundo, o valor da indenização é pífio.

O acórdão confirma sentença do juiz Luís Fernando Bressan, da Vara do Trabalho de Torres. No entanto, os desembargadores aceitaram o pedido de aumento da indenização feito pela trabalhadora. Em primeira instância, o valor havia sido arbitrado em R$ 2 mil. Também foi reconhecida a estabilidade provisória no emprego, desde o momento da despedida até cinco meses após o parto, já que a trabalhadora foi dispensada quando estava grávida.

A empregada atuou como caixa de supermercado e balconista na fiambreria de uma das lojas da rede WMS Walmart, em Capão da Canoa (RS), no período entre dezembro de 2013 e agosto de 2014. Ao ajuizar a ação, argumentou que foi despedida quando já estava grávida e não recebeu as verbas rescisórias devidas, além de narrar o episódio do impedimento de ir ao banheiro, por parte do seu supervisor hierárquico.

Na ocasião, ela foi obrigada a permanecer no posto de trabalho com as roupas sujas, em contato com clientes e demais empregados do supermercado. Isso teria lhe causado constrangimento diante dos colegas e do público em geral, motivo pelo qual pleiteou o pagamento da indenização por danos morais.

No julgamento de primeira instância, o juiz de Torres concordou com as alegações da trabalhadora, nesse aspecto. Diante da alegação do supermercado de que a trabalhadora havia pedido demissão, e por isso algumas verbas rescisórias não haviam sido pagas, o magistrado observou que não há, nos autos do processo, nem pedido de demissão e nem termo de rescisão de contrato, o que permite inferir que a trabalhadora, na verdade, foi dispensada sem justa causa, e em pleno período gestacional.

Assim, a sentença determinou o pagamento dos salários e das demais verbas decorrentes do período entre a despedida até cinco meses após o parto, além de aviso prévio de 33 dias.

Quanto à reparação por danos morais, o magistrado ressaltou que a lesão ficou comprovada pela atitude do superior hierárquico de impedir a trabalhadora de ir ao banheiro, conduta confirmada por testemunha e que foi considerada ainda mais grave por parte do julgador pelo fato de a empregada estar grávida. "A reclamante foi constrangida em seu ambiente laboral, por condutas inapropriadas da reclamada, perante colegas de trabalho e clientes, em total desrespeito ao princípio constitucional da dignidade humana", ressaltou o magistrado.

Descontente com a sentença, a rede de supermercados recorreu ao TRT-RS, mas sem êxito. Segundo a relatora do recurso na 1ª Turma, desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, "o dano é considerado moral quando os efeitos da ação afetam o bem estar, a normalidade da vida, a reputação, a liberdade e o relacionamento social, provocando angústia, dor, sofrimento, tristeza ou humilhação na vítima, trazendo-lhe sensações e emoções negativas".

A relatora ressaltou que esses sentimentos devem ser intensos a ponto de facilmente serem distinguidos de meros aborrecimentos ou transtornos do dia a dia, a que todos estão sujeitos.

No caso do processo analisado, como apontou a desembargadora, uma testemunha afirmou que os demais colegas sabiam da infecção urinária da trabalhadora, e da conduta dos chefes de impedi-la de ir ao banheiro. A depoente também relatou que o procedimento adotado, em caso de necessidade de ir ao banheiro, era pedir permissão ao fiscal de caixa, sendo que em muitas ocasiões essa autorização não era concedida.

Diante desse contexto, a relatora optou por majorar o valor da indenização, entendimento seguido pela desembargadora Simone Maria Nunes e pelo desembargador Fabiano Holz Beserra. (Proc. nº 0010203-12.2015.5.04.0211 – com informações do TRT-4 e da redação do Espaço Vital).

Fonte: espaço vital

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019

81% dos magistrados brasileiros são a favor!

Imagem da Matéria´Plea´ o quê?
Na pretendida reforma da legislação penal, para mais rápida e eficazmente defenestrar safados – fala-se muito em “plea bargain” . Segundo pesquisa, ela é aprovada por 81% dos magistrados da ativa. No inglês literal, “plea” traduz-se como “apelo” (tipo de recurso).

Mas, especificamente, “plea bargain” significa “acordo”.

O ministro Sérgio Moro diz que se trata de “solução negociada”. Mas advogados falam em “transação penal”. Que se manifestem, então, os etimologistas, que são aqueles que estudam o étimo – que é a base de formação e evolução de outra palavra na língua.

Complicado...

  Um deserto de juristas
Surpresa? Nem tanto! Os juízes deste país vivem num deserto (ou seria exército?) de verdadeiros juristas – é o que se depreende de pesquisa da Associação de Magistrados Brasileiros, depois de ouvir quase quatro mil juízes e desembargadores, ativos e aposentadas. Diante de um pedido para nominarem três juristas reconhecidos como “referências importantes para o Direito brasileiro”, os participantes mencionaram quase três mil nomes.

Destes, apesar de seus 196 anos de existência, o STF só produziu nove nomes.

Esmiuçando, da atual composição da Corte só quatro ministros foram lembrados: Luís Roberto Barroso, Celso de Mello, Luiz Fux e Alexandre de Moraes. Um detalhe chama a atenção: Barroso, teve 320 citações entre os juízes de primeiro e segundo graus, só perdendo para o notável Pontes de Miranda (1892-1979), autor de mais de 300 obras.

Mais: entre os ministros de tribunais superiores votantes, o mesmo Barroso teve uma única menção. (Conhece-se, é claro, o tamanho dos egos do meio...).

 É impossível...
Dos magistrados ativos em primeira e segunda instâncias, 95% defendem que os ministros do Supremo também sejam submetidos a algum tipo de atividade correcional, criando-se uma corregedoria interna.

Visto o corporativismo da magistratura brasileira como espírito de corpo e defesa dos interesses da categoria em detrimento dos desejos da sociedade como um todo, “It´s Impossible!” – como cantou Frank Sinatra.

Ou seja, os ministros do Supremo brasileiro jamais serão correicionados. Nem mesmo os que são odiados.

 O que querem?
A pesquisa “Quem Somos - A Magistratura que Queremos” está na internet, com livre acesso. Foram 198 perguntas e as respostas produziram 700 tabelas.

Quem não tiver tempo para avaliar tudo, pode começar pela questão nº 176, que aborda a “situação de moradia”. Ficou-se sabendo que 70% dos juízes de primeiro grau e 93% dos desembargadores residem em casa própria.

É de recordar então que, até o mês passado, todos os magistrados da ativa embolsaram o generoso e imoral “auxílio-moradia” (R$ 4.377.73 por mês), concedido liminarmente em setembro de 2014, pelo acima lembrado Luiz Fux.

A conta é fácil: o penduricalho rendeu, no período de vigência (51 meses) R$ 223.264,23 a cada um. Livre de tributos, como lhes convinha.

Fonte: espaço vital

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...