sexta-feira, 30 de agosto de 2019

Vivo pode pagar multa de R$ 10 milhões por não respeitar regra de telemarketing

Publicado em 30/08/2019

Empresa não é a única que descumpriu acordo da lista de bloqueio de ligações de telemarketing para oferecer serviços, afirma promotora

A Vivo deverá pagar multa de R$10,5 milhões por fazer ligação de cunho publicitário para consumidor cadastrado no Sistema de Bloqueio de Telemarketing do Ministério Público de Minas Gerais. A decisão condenatória é do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG).

Segundo a promotora de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, Andréa de Figueiredo Soares, há outros 272 procedimentos instaurados para apurar o descumprimento da lista de bloqueio de telemarketing por parte de diversas empresas, a maior parte do setor de telefonia. Na avaliação da promotora, isso demonstra que há por parte das companhias um completo desprezo ao cadastro dos consumidores que expressaram seu desejo de não receber essas ligações, o Procon -MG está combatendo por meio de multa.

O Sistema de Bloqueio de Telemarketing atende a Lei Estadual 19.095, de 2010, e pretende proteger o consumidor de qualquer tipo de propaganda que ele tenha manifestado interesse em não receber.



Consultada, a Vivo informou que irá recorrer da decisão. A empresa disse que busca garantir uma abordagem cada vez mais respeitosa ao cliente e citou como exemplo o compromisso firmado de desenvolver, com as outras empresas do setor, um Código de Conduta para Ofertas de Serviços de Telecomunicações por meio de Telemarketing.

Desde julho está no ar a plataforma on-line naomeperturbe.com.br que permite o consumidor bloquear ligações de telemarketing das empresas de telecomunicações . Com o número do CPF do titular da linha em mãos é possível cadastrar o telefone para não mais receber chamadas indesejadas das empresas signatárias do acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) : Algar, Claro, Oi, Nextel, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo.

Fonte: economia.ig - 29/08/2019

quarta-feira, 28 de agosto de 2019

Pirâmide financeira está prestes a ser considerada crime no Código Penal

Por Thiago Menezes (Redação)

Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei 4.233/2019, de autoria do senador Flávio Arns (REDE/PR), que busca criar o tipo penal de pirâmide financeira, endurecendo a pena para quem for condenado neste esquema fraudulento. Em síntese, o projeto pretende acrescentar o art. 171-A ao Código Penal, que passaria a vigorar com a seguinte redação:

Pirâmide financeira

Art. 171-A. Obter ou tentar obter ganho em detrimento de número indeterminado ou determinável de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos e indicação ou afirmação enganosa sobre a existência, a natureza, a qualidade, o retorno ou o risco de produto ou serviço:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Parágrafo único. A pena do crime será de:

I – reclusão, de dois a seis anos, se a vantagem ou prejuízo total for igual ou superior a cem salários mínimos vigentes ao tempo do fato;

II – reclusão, de quatro a oito anos, se a vantagem ou prejuízo total for igual ou superior a mil salários mínimos vigentes ao tempo do fato;

III – reclusão, de seis a doze anos, se a vantagem ou prejuízo total for igual ou superior a dez mil salários mínimos vigentes ao tempo do fato.

O Projeto de Lei em seu art. 2º revogaria o inciso IX, do art. 2º da Lei 1.251/51. Confira, a seguir, trecho da justificação do Projeto de Lei:

Trata-se de crime gravíssimo contra a economia popular, atualmente apenado no Brasil com sanções em patamares irrisórios: detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa, conforme art. 2º, IX, da Lei nº 1.521, de 1951. São penas atualmente tão inócuas que o Poder Judiciário tem preferido enquadrar as práticas de pirâmides financeiras no tipo geral de estelionato. Assim, propomos trazer o crime para o Código Penal (CP), como tipo autônomo e com descrição mais precisa e efetiva, com pena-base igual à do crime de estelionato – reclusão, de 1 a 5 anos, e multa.

Pirâmide financeira

Pirâmide financeira é um esquema empresarial cuja funcionalidade principal está no angariar novos membros e receitas, sempre com a promessa de lucros exorbitantes, intermináveis. Há casos famosos no Brasil desta modalidade de fraude. Possivelmente o maior de todos no Brasil é o da empresa conhecida como “Telexfree”, nome fantasia da empresa Ympactus Comercial S/A, acusada de operar uma das maiores fraudes financeiras do Brasil.

Atualmente, fatos envolvendo pirâmide financeira são tratados como estelionato ou crime contra a ordem popular (art. 2º, IX, da Lei 1.521/51).

Fonte: Canal Ciências Criminais

terça-feira, 27 de agosto de 2019

Começam os saques do Fundo PIS para quem não tem conta na Caixa

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Liberação do Fundo PIS-Pasep começou no dia 19 de agosto e não há prazo para saques; tem direito quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou foi servidor público civil ou militar somente entre 1971 e 1988.

A Caixa Econômica Federal começa a pagar nesta segunda-feira (26) os recursos das cotas do Fundo PIS para cotistas que não têm conta no banco e que tenham a partir de 60 anos de idade.

São 10,4 milhões de trabalhadores com direito ao saque das cotas do PIS em todo o Brasil. O pagamento das contas poderá movimentar até R$ 18,3 bilhões, estima a Caixa Econômica Federal.




A liberação do Fundo PIS-Pasep começou no dia 19 de agosto, para cotistas com conta na Caixa e no Banco do Brasil. No dia 20 foi a vez dos cotistas do Pasep com conta em outros bancos e saldo até R$ 5 mil. E, no dia 22, para os demais cotistas do Pasep, que tiveram o saque liberado nas agências. Cotistas sem conta na Caixa, com idade até 59 anos, poderão sacar o dinheiro a partir de 2 de setembro (sexta-feira). Não há prazo final para os saques.

O Fundo PIS-Pasep é uma modalidade diferente do abono salarial. Tem cotas do PIS somente quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada entre 1971 e 1988. Já as cotas do Pasep são detidas por quem trabalhou como servidor público ou militar no mesmo período. O valor existente nesse fundo é pago somente uma vez, ou seja, uma vez retirado o dinheiro por quem tem direito, o saldo é zerado.

O Fundo PIS-Pasep tem hoje cerca de R$ 22,8 bilhões em depósitos. A Caixa é responsável pelos pagamentos do PIS, e o BB, pelos pagamentos do Pasep. No Banco do Brasil estão disponíveis para saque R$ 4,5 bilhões pertencentes a 1,522 milhão de cotistas do Pasep.

O governo liberou o pagamento do fundo para todas as idades – antes era permitido para quem tivesse a partir de 60 anos. É que muitos cotistas não retiraram o dinheiro por conta de falecimento, sem que seus herdeiros tivessem conhecimento do benefício. Outro fator que contribui para esse cenário é que os beneficiários são idosos, e, com isso, podem não ter se atentado para o direito de sacar os recursos.

Saques do PIS

Os pagamentos poderão ser realizados por meio de crédito em conta na Caixa, com o Cartão do Cidadão e senha nas Lotéricas, Caixa Aqui e terminais de Autoatendimento ou nas agências do banco.

Em caso de cotista falecido, os dependentes terão acesso aos recursos apresentando a certidão de dependente do INSS. No caso de sucessores, será preciso apresentar uma declaração de consenso entre as partes e declarar que não há outros herdeiros conhecidos.

Calendário

Cotistas com conta na Caixa: crédito em conta a partir de 19 de agosto
Cotistas sem conta na Caixa, com 60 anos ou mais: saque liberado a partir de 26 de agosto
Cotistas sem conta na Caixa, com até 59 anos: a partir de 2 de setembro
Não há prazo final para os saques 
Saques do Pasep

Os cotistas que tiverem conta-corrente ou poupança no BB terão o depósito feito automaticamente nesta segunda-feira. Quem for cliente de outro banco e tiver até R$ 5 mil em cotas do Pasep poderá transferir o dinheiro via TED, sem custo, a partir desta terça-feira (20). Segundo o BB, a opção de transferência poderá ser feita pela internet, pelo www.bb.com.br/pasep, ou pelos caixas eletrônicos.

Já os demais cotistas, herdeiros e portadores de procuração legal poderão sacar o dinheiro nas agências do Banco do Brasil a partir de 22 de agosto.

Calendário

Cotistas com conta no BB: crédito em conta a partir de 19 de agosto
Cotistas com conta em outros bancos e saldo até R$ 5 mil: TED a partir de 20 de agosto
Demais cotistas: saque nas agências a partir de 22 de agosto
Não há prazo final para os saques 
Como ver o saldo

As contas do PIS, vinculadas aos trabalhadores do setor privado, são administradas pela Caixa Econômica Federal. Já as contas do Pasep, vinculadas aos servidores públicos civis ou militares, são administradas pelo Banco do Brasil.

Portanto, para consultar o saldo do Fundo PIS-Pasep, o cotista ou herdeiro devem acessar os sites da Caixa ou Banco do Brasil. Em ambos, com o número do CPF já é possível ver se há dinheiro a ser liberado. Veja mais informações abaixo:

PIS

Os cotistas ou herdeiros poderão verificar se têm saldo a receber através do site do banco, no endereço www.caixa.gov.br/cotaspis.

Para consultar o saldo de cotas do PIS, é necessário ou o número do CPF ou o número do NIS do cotista, que pode ser encontrado:

no Cartão do Cidadão;
nas anotações gerais de Carteira de Trabalho antiga;
na página de identificação da nova Carteira de Trabalho;
no extrato do FGTS impresso. 
Veja como localizar o número do seu PIS ou NIS pela internet

Em caso de consultar com o número do NIS, o beneficiário ou herdeiro também precisarão de uma senha. Quem já possui a Senha Cidadão pode fazer o login neste link, disponibilizado no site da Caixa, e informar a Senha Internet que deseja cadastrar.

Quem não possui a senha pode clicar em "esqueci a senha" e preencher os dados solicitados, ou, se tiver o Cartão Cidadão, fazer um pré-cadastramento da senha pelo telefone 0800-726-0207. Para quem não tem o cartão, também é possível fazer o cadastramento em uma agência da Caixa.

A Caixa também disponibiliza outros canais para consulta ao benefício. O APP Caixa Trabalhador está disponível para download nas plataformas Android e IOS, é gratuito e as informações estão disponíveis ao clicar no link “Informações Cotas do PIS”, onde o trabalhador deverá informar o CPF ou NIS, data de nascimento para saber se possui saldo de cotas do PIS. Para verificar o valor também deverá ser informada a senha internet.

Os terminais de autoatendimento também podem ser usados com Cartão do Cidadão.

Pasep

As consultas de saldo do Pasep podem ser acessadas no site do Banco do Brasil, no endereço www.bb.com.br/pasep. Ali será pedido ou o número do CPF ou o número de inscrição do Pasep e também a data de nascimento do cotista.

A ferramenta informa ao participante se ele tem ou não cota, mas, como os saldos do Pasep estão protegidos por sigilo bancário, não é informado o valor disponível para saque.

Os correntistas do Banco do Brasil com saldo de cota podem consultar o valor disponível na internet e nos terminais de autoatendimento, por meio da conta corrente, acessando a seguinte opção: Extratos - Extratos diversos - Agenda financeira

Fonte: G1 - 26/08/2019

segunda-feira, 19 de agosto de 2019

Magazine Luiza vence ação judicial de R$ 250 milhões sobre ICMS

Magazine Luiza ganha mais uma ação judicial no STF

O Magazine Luiza informou ontem (15), em fato relevante, que obteve êxito em sua outra ação judicial perante o Supremo Tribunal Federal (STF) referente à inconstitucionalidade da inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do PIS e da Cofins.

No documento, o Magazine Luiza comunicou que teve reconhecido o direito de reaver, mediante compensação, os valores já recolhidos, devidamente corrigidos.

Assim, o impacto financeiro está sendo levantado com base na documentação em posse da companhia e encontra-se em fase final de validação pelos assessores legais, sendo que as melhores estimativas indicam até agora crédito de aproximadamente R$ 250 milhões.

Esse montante é adicional aos créditos reconhecidos nas demonstrações financeiras do segundo trimestre de 2019.

“Ressaltamos que, para aproveitamento do referido crédito, tal valor ainda deverá ser objeto de validação via procedimento administrativo perante à Superintendência da Receita Federal do Brasil”, informou a empresa.

quarta-feira, 14 de agosto de 2019

Pleno - Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins é inconstituci...





As empresas que não são optantes pelo simples, possuem direito a repetição do indébito dos últimos 5 anos, ou seja, podem buscar os valores pagos a maior nesse período.
Entretanto devem correr, porque o fisco federal busca a modulação dos efeitos da decisão, para que não ocorra essa repetição do indébito dos últimos 5 anos.
Pelo andamento processual, tem-se aproximados 6 à 12 meses para buscar esse direito.
É inadmissível em nossa visão, deixar esses valores para o fisco, então orientamos buscar seu advogado urgente e ingressar com as ações, que estão levando em média 8 meses para julgamento.

sexta-feira, 2 de agosto de 2019

Endividamento de famílias cresce pelo sétimo mês seguido, diz CNC

Publicado em 02/08/2019

Percentual de envididados, inadimplentes e daqueles que não terão condições de pagar suas contas em atraso também aumentou   Rio - O percentual de famílias endividadas no país cresceu de 64% em junho para 64,1% em julho deste ano. Segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), é a sétima alta consecutiva do indicador.

O percentual de endividados, ou seja, de pessoas que têm dívidas em atraso ou não, também cresceu na comparação com julho do ano passado, quando a proporção era de 59,6% das famílias. Nesse tipo de comparação, é a sexta alta consecutiva.

A pesquisa também mostrou que houve aumento no número de inadimplentes, que são os que têm contas ou dívidas em atraso: de 23,6% em junho para 23,9% em julho deste ano. Houve alta ainda na comparação com julho de 2018 (23,7%).

Já aqueles que não terão condições de pagar suas contas em atraso somaram 9,6% em julho deste ano, acima dos 9,5% de junho deste ano e dos 9,4% de julho do ano passado.

Entre as famílias com contas ou dívidas em atraso, o tempo médio de atraso foi de 64 dias em julho deste ano, superior aos 62,9 dias de julho de 2018. O tempo médio de comprometimento com dívidas entre as famílias endividadas foi de sete meses, sendo que 32% delas estão comprometidas com dívidas por mais de um ano, de acordo com a CNC.

Fonte: O Dia Online - 01/08/2019

Desemprego e alto endividamento dificultam repasse da queda da Selic ao bolso do consumidor

Publicado em 02/08/2019 , por Renato Jakitas
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Apesar da taxa básica da economia despencar 8,25 pontos porcentuais em três anos, juros no cheque especial continuam na casa dos 300% ao mês

Os 28,405 milhões de brasileiros sem emprego e a alta taxa de famílias com dívidas em atraso - hoje em 64,1%, segundo dados de julho da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) - são tidos pelos economistas como os entraves para o repasse da queda da Selic para o bolso do consumidor final

Considerada a taxa básica da economia, a Selic, que é recalibrada a cada 45 dias pelos técnicos do Banco Central, despencou 8,25 pontos porcentuais de agosto de 2016 para a última reunião do Copom, nesta quarta-feira, 31, quando foi fixada o novo patamar de 6% ao ano, o menor da série história. 

A mudança da Selic tem impacto direto na concessão de crédito para empresas de grande porte, com acesso ao mercado de capitais, e nos investimentos de renda fixa - como a caderneta de poupança ou um título de CDB. No entanto, a taxa não interfere no mercado de crédito para pessoas físicas, como créditos imobiliários, créditos livres, rotativo do cartão e cheque especial. E isso, na opiniões dos especialistas, é explicado pela falta de confiança do mercado financeiro na capacidade dos brasileiros de arcarem com seus compromissos no prazo.

"É matemática pura. O banco não empresta a taxas mais baratas porque ele fica esperando por sinalizações positivas da economia: mehora no desemprego e queda da inadimplência das pessoas. Mas com a economia praticamente parada, isso não acontece", diz a coordenadora do curso de economia do Insper, Juliana Inhasz.

Ela, no entanto, pondera que a aprovação da reforma da Previdência, mesmo que apenas em primeiro turno na Câmara dos Deputados, tem melhorado a percepção de médio e longo prazo do mercado financeiro. "Por isso, não dá para dizer que essa nova queda da Selic não será repassada para o consumidor. Pela primeira vez em muito tempo, estamos vendo uma luz no fim do túnel. As pessoas estão mais animadas", diz.

Cheque Especial

Dados divulgados do Banco Central (BC) mostram que apesar da Selic despencar do patamar de 14,25% há três anos, o juro médio do cheque especial, que representa 30% do crédito das pessoas físicas, permanece praticamente inalterado. Em junho, aliás, ele atingiu 322,2% ao ano, alta de 18 pontos porcentuais na comparação com junho de 2018.   

Na prática, uma dívida de R$ 5 mil no cheque especial transforma-se, em um mês, em um compromisso de R$ 5.640, considerando o juro médio de 322,2% ao ano. Esta é a linha de crédito mais cara do mercado.

O custo do cheque especial equivale a 14 vezes o juro do crédito consignado - uma das modalidades mais baratas do mercado. Em junho, o juro médio do consignado foi de 22,8% ao ano. Para os servidores públicos, esta taxa é ainda menor, de 20,8% ao ano.

Para o economista Roberto Luis Troster, isso acontece porque os ganhos de uma nova Selic para a economia são "marginais". "Vejo uma melhora no crédito para as empresas de grande porte, que têm acesso ao mercado de capitais. Mas o consumidor não vai ver esses impactos", diz. "Os últimos quatro presidentes do Banco Central, apesar de todos os esforços, não conseguiram reduzir o crédito no Brasil. Esse é um desafio que está além da queda Selic", destaca.

"Do começo da crise até agora o Brasil já derrubou de 14,25% ao ano a Selic para 6,50 e, mesmo assim, a economia está praticamente parada. Não serão 0,25 pontos ou 0,50 pontos que vão mudar as coisas", afirma a economista-chefe do XP Investimentos, Zeina Latif.

Para Zeina, a principal contribuição do novo patamar de juros é o de virar a página de uma "distorção brasileira, com juros muito acima da média mundial", diz. "Uma taxa de 14% ao ano reduz o apetite de risco da economia como um todo. Agora, com taxas mais baixas, vamos começar, como já começamos, a tratar de outros temas, como as mudanças estruturantes, melhora da competitividade das empresas, entraves ambientais, todos pontos que, efetivamente, movimentam diretamente a economia", afirma.

Emprego e dívida

O porcentual de famílias com dívidas alcançou 64,1% do total em julho, ligeira alta em relação aos 64,0% observados em junho, segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), divulgada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Também houve alta em relação a julho de 2018, quando o indicador estava em 59,6% do total de famílias.

No mercado de trabalho, a taxa de desemprego atingiu a marca de 12,0% no trimestre que se encerra em junho, como mostra a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), divulgada na quarta-feira, 31, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). De acordo com os dados, faltou trabalho para 28,405 milhões de pessoas no País no trimestre encerrado em junho.

Fonte: Estadão - 01/08/2019

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...