quinta-feira, 26 de setembro de 2019

Banco é condenado por negativar nome de cliente vítima de fraude

Publicado em 26/09/2019 , por Tábata Viapiana

Com base na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias", a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um banco a indenizar um homem vítima de fraude.

Ele teve um carro financiado com seus documentos roubados e passou a ser cobrado pelo IPVA e ainda recebeu multas de trânsito. Além disso, teve seu nome incluído de forma indevida no Cadin (cadastro de inadimplentes do estado).

O débito com a instituição financeira foi anulado pela Justiça. O banco também foi condenado a efetuar, em até 30 dias, a transferência da propriedade do veículo, bem como de todos os encargos, inclusive tributários, e multas de trânsito, sob pena de multa diária de R$ 500.

"Ao contrário do alegado, não se trata de obrigação impossível, devendo o banco providenciar as medidas necessárias para sanar todos os reflexos do defeito no serviço por ele prestado, inclusive a regularização da propriedade do mencionado veículo perante os órgãos públicos e, caso necessário, providências sejam adotadas perante o D. Juízo a quo, que determinará o que de direito, dentro de sua própria e plena discricionariedade, inclusive a expedição, se o caso, de ofício a ente público", disse o relator, desembargador Roberto Mac Cracken.

Diante da alegação do autor da ação de que não assinou o contrato de financiamento do carro e de que foi vítima de fraude, caberia ao banco comprovar sua tese de que a contratação do empréstimo foi regular, nos termos do art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil. Isso não aconteceu, segundo o relator: "O banco não apresenta nenhum documento para combater a alegação do autor. O seu ônus probatório não foi honrado".

Segundo Mac Cracken, não se pode falar em excludente de responsabilidade por fato de terceiro, uma vez que foi o próprio banco que não agiu com a cautela necessária para evitar a atuação de um estelionatário. "O dano decorreu unicamente da conduta da instituição financeira que não prestou um serviço adequado", completou.

Em razão da inclusão indevida do nome do autor no Cadin, o banco também foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. O TJ-SP também determinou o envio dos autos do processo ao Procon-SP e à Defensoria Pública.

Processo: 1004918-63.2019.8.26.0196

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 25/09/2019

segunda-feira, 23 de setembro de 2019

Bancos resistem em baixar juros ao consumidor após queda da Selic

Publicado em 23/09/2019 , por Júlia Moura

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Banco do Brasil, Bradesco e Itaú anunciaram repasse em parte das linhas de crédito

Banco do Brasil, Bradesco e Itaú anunciaram que vão reduzir os juros a clientes após o corte de 0,5 ponto percentual na taxa Selic. Na última quarta-feira (18), o Banco Central definiu a taxa básica de juros em 5,5% ao ano, nova mínima histórica. 


Apesar do anúncio, os cortes de juros, quando detalhados pelas instituições financeiras, são limitados a poucas linhas de crédito.

O Banco do Brasil informou que vai reduzir os juros a partir desta segunda (23). Para pessoas físicas, o corte vai ser nas taxas de crédito salário (com débito em conta no dia que o pagamento é creditado), crédito pessoal e crediário. Para empresas, a redução será apenas na modalidade desconto de cheque.
O Bradesco comunicou que também reduzirá os juros de suas principais linhas a partir desta segunda, mas não detalhou quais e nem qual seria o tamanho da redução.
Já o Itaú Unibanco afirmou que fez o repasse integral do corte na Selic nesta sexta-feira (20), mas a medida foi restrita a duas linhas de crédito.
Para clientes pessoa física, o banco disse ter reduzido o custo de novas contratações de empréstimo pessoal. Para pessoas jurídicas, o repasse é no empréstimo para capital de giro.
O banco também afirmou em nota que reduziria a taxa mínima da linha de crédito imobiliário de 8,3% ao ano para 8,1% ao ano —nos dois casos, há a correção pela TR, atualmente zerada. 
No entanto, em agosto o banco havia afirmado em nota à Folha que o crédito para a compra da casa própria já custava a partir de 8,1% ao ano mais TR.
Procurada pela reportagem, a Caixa Econômica Federal disse que não havia uma definição sobre queda de juros.
Já o Santander não respondeu à reportagem.
Ao baixar os juros, o Banco Central visa estimular o consumo para reanimar a economia. Com juros mais baixo, investimentos ficam menos rentáveis enquanto o custo do crédito deveria cair. 
Em tese, isso estimularia os brasileiros a irem às compras. Para isso funcionar, porém, as taxas de juros cobradas do consumidor precisam efetivamente ser reduzidas. 
A Selic é a taxa básica de juros da economia. Isso significa o custo do dinheiro para o banco. Quando ela cai, o custo para os bancos diminui e isso abriria espaço para um repasse ao consumidor.
Se eles mantêm os juros, o spread (a diferença entre o custo do dinheiro e o juro cobrado do consumidor) cresce, e tende a crescer também o lucro do banco.
Fonte: Folha Online - 22/09/2019

quinta-feira, 12 de setembro de 2019

Golpe contra usuários cresce às vésperas do saque do FGTS

Publicado em 12/09/2019 , por MARTHA IMENES
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Criminosos virtuais usam retirada do benefício como chamariz para roubar dados pelo aplicativo

Rio - Os trabalhadores que têm direito ao saque de R$ 500 das contas ativas e inativas do FGTS estão ansiosos pela chegada da sexta-feira, quando começa a ser liberado o dinheiro. Mas atenção: Os golpistas também! Em apenas dois dias, mais de 130 mil pessoas foram atingidas por um dos golpes do FGTS no WhatsApp, segundo a PSafe, desenvolvedora de aplicativos de segurança digital.


O diretor do laboratório especializado em segurança digital da PSafe, Emilio Simoni, classifica o saque do FGTS como "uma temática que faz muito sucesso" entre os fraudadores. "Somente neste mês, foram 19 páginas criadas com o objetivo de roubar a senha do cartão cidadão e dados do PIS/Pasep dos brasileiros. Dessas, seis estão no ar neste momento, sendo enviadas via SMS e redes sociais", alerta Simoni.

As mensagens contêm perguntas como "Deseja sacar todo seu FGTS?" ou "Você sacou algum valor do FGTS nos últimos 3 meses?". Ao clicar no link sugerido, o usuário expõe seus dados e é induzido a compartilhar a mensagem com amigos.

Outra entidade que alerta para fraudes é a Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor). Segundo a associação com a proximidade da data, o número de mensagens duvidosas circulando via WhatsApp, e-mail e SMS também vem crescendo. A entidade trabalha em cima de dois números, levantados por empresas ligadas à segurança digital, segundo Juliana Moya, especialista em relações institucionais da Proteste.

E isso ocorre porque os golpistas estão de olho no dinheiro que trabalhadores terão direito. Cálculos do governo apontam que os saques extraordinários do FGTS, junto com a liberação dos saldos do PIS/Pasep, podem injetar até R$ 30 bilhões na economia brasileira em 2019 e R$ 12 bilhões em 2020. Os contribuintes podem sacar até R$ 500 de cada conta do FGTS. Um trabalhador com uma conta ativa e outra inativa, por exemplo, pode receber até R$ 1 mil.

Em outro golpe, identificado pela Eset, empresa de segurança digital, são divulgadas informações falsas sobre um pagamento retroativo de R$ 1.760 do FGTS. A vítima é induzida a passar seus dados pessoais e a compartilhar o link.

O banco orienta que os trabalhadores busquem informações sobre FGTS disponíveis nos canais oficiais da Caixa na internet no endereço http://www.fgts.caixa.gov.br, no App FGTS ou no telefone 0800-726-0207, ou em suas agências. A Caixa alerta os trabalhadores contra golpes e informa que não envia links ou pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp", informa em nota.

Semana do Brasil também é isca para fraude

A Semana do Brasil, que vai até domingo, também pode ser usada como chamariz para fraudes. E para que os consumidores possam aproveitar melhor a data similar à Black Friday, é preciso redobrar a a atenção. Ao mesmo tempo em que há itens com preços bem acessíveis, existem falsas promoções e a ação de criminosos virtuais. Desconfiar de lojas virtuais que só oferecem boletos e ficar de olho nos preços, são as  dicas para quem vai comprar online.

"Desconfie de lojas que disponibilizam unicamente boleto bancário como forma de pagamento e não permitem pagamentos por cartão de crédito. Os e-commerces precisam cumprir uma série de exigências legais para poderem receber transações por cartão, um processo que seria extremamente oneroso para um fraudador", afirma Tom Canabarro, cofundador da Konduto.

"O ideal é iniciar a pesquisa dos produtos de interesse dias antes do período de promoção, desta forma você consegue acompanhar as quedas de preço com mais precisão e ver se realmente vale a pena", acrescenta Fabio Carneiro, cofundador do Promobit.

Anúncios falsos de lojas populares no Facebook

Outros chamariz para fraude são anúncios de lojas populares no Facebook, informa a Proteste, que vem recebendo, diariamente, ligações de consumidores que realizaram compras utilizando links de anúncios nas redes sociais e acabaram no prejuízo.

"Muitos desses anúncios, principalmente aqueles com as ofertas muito vantajosas, tratam-se de fraude. Com frequência, inclusive, o golpe é feito utilizando nomes e logotipos idênticos, ou muito semelhantes, a grandes marcas, como Americanas.com ou Mercado Livre. Depois de realizado o pagamento, normalmente em boleto ou débito em conta, é muito difícil identificar os responsáveis e recuperar o seu dinheiro", informa a Proteste.

A dica da associação? "Não acredite em ofertas milagrosas ou com valores muito abaixo do mercado. Além disso, faça a compra acessando diretamente o site oficial da loja e jamais pelo link informado no anúncio. Também é importante pesquisar o histórico das reclamações de outros consumidores pela internet".


Fonte: O Dia Online - 11/09/2019

sexta-feira, 30 de agosto de 2019

Vivo pode pagar multa de R$ 10 milhões por não respeitar regra de telemarketing

Publicado em 30/08/2019

Empresa não é a única que descumpriu acordo da lista de bloqueio de ligações de telemarketing para oferecer serviços, afirma promotora

A Vivo deverá pagar multa de R$10,5 milhões por fazer ligação de cunho publicitário para consumidor cadastrado no Sistema de Bloqueio de Telemarketing do Ministério Público de Minas Gerais. A decisão condenatória é do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG).

Segundo a promotora de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, Andréa de Figueiredo Soares, há outros 272 procedimentos instaurados para apurar o descumprimento da lista de bloqueio de telemarketing por parte de diversas empresas, a maior parte do setor de telefonia. Na avaliação da promotora, isso demonstra que há por parte das companhias um completo desprezo ao cadastro dos consumidores que expressaram seu desejo de não receber essas ligações, o Procon -MG está combatendo por meio de multa.

O Sistema de Bloqueio de Telemarketing atende a Lei Estadual 19.095, de 2010, e pretende proteger o consumidor de qualquer tipo de propaganda que ele tenha manifestado interesse em não receber.



Consultada, a Vivo informou que irá recorrer da decisão. A empresa disse que busca garantir uma abordagem cada vez mais respeitosa ao cliente e citou como exemplo o compromisso firmado de desenvolver, com as outras empresas do setor, um Código de Conduta para Ofertas de Serviços de Telecomunicações por meio de Telemarketing.

Desde julho está no ar a plataforma on-line naomeperturbe.com.br que permite o consumidor bloquear ligações de telemarketing das empresas de telecomunicações . Com o número do CPF do titular da linha em mãos é possível cadastrar o telefone para não mais receber chamadas indesejadas das empresas signatárias do acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) : Algar, Claro, Oi, Nextel, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo.

Fonte: economia.ig - 29/08/2019

quarta-feira, 28 de agosto de 2019

Pirâmide financeira está prestes a ser considerada crime no Código Penal

Por Thiago Menezes (Redação)

Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei 4.233/2019, de autoria do senador Flávio Arns (REDE/PR), que busca criar o tipo penal de pirâmide financeira, endurecendo a pena para quem for condenado neste esquema fraudulento. Em síntese, o projeto pretende acrescentar o art. 171-A ao Código Penal, que passaria a vigorar com a seguinte redação:

Pirâmide financeira

Art. 171-A. Obter ou tentar obter ganho em detrimento de número indeterminado ou determinável de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos e indicação ou afirmação enganosa sobre a existência, a natureza, a qualidade, o retorno ou o risco de produto ou serviço:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Parágrafo único. A pena do crime será de:

I – reclusão, de dois a seis anos, se a vantagem ou prejuízo total for igual ou superior a cem salários mínimos vigentes ao tempo do fato;

II – reclusão, de quatro a oito anos, se a vantagem ou prejuízo total for igual ou superior a mil salários mínimos vigentes ao tempo do fato;

III – reclusão, de seis a doze anos, se a vantagem ou prejuízo total for igual ou superior a dez mil salários mínimos vigentes ao tempo do fato.

O Projeto de Lei em seu art. 2º revogaria o inciso IX, do art. 2º da Lei 1.251/51. Confira, a seguir, trecho da justificação do Projeto de Lei:

Trata-se de crime gravíssimo contra a economia popular, atualmente apenado no Brasil com sanções em patamares irrisórios: detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa, conforme art. 2º, IX, da Lei nº 1.521, de 1951. São penas atualmente tão inócuas que o Poder Judiciário tem preferido enquadrar as práticas de pirâmides financeiras no tipo geral de estelionato. Assim, propomos trazer o crime para o Código Penal (CP), como tipo autônomo e com descrição mais precisa e efetiva, com pena-base igual à do crime de estelionato – reclusão, de 1 a 5 anos, e multa.

Pirâmide financeira

Pirâmide financeira é um esquema empresarial cuja funcionalidade principal está no angariar novos membros e receitas, sempre com a promessa de lucros exorbitantes, intermináveis. Há casos famosos no Brasil desta modalidade de fraude. Possivelmente o maior de todos no Brasil é o da empresa conhecida como “Telexfree”, nome fantasia da empresa Ympactus Comercial S/A, acusada de operar uma das maiores fraudes financeiras do Brasil.

Atualmente, fatos envolvendo pirâmide financeira são tratados como estelionato ou crime contra a ordem popular (art. 2º, IX, da Lei 1.521/51).

Fonte: Canal Ciências Criminais

terça-feira, 27 de agosto de 2019

Começam os saques do Fundo PIS para quem não tem conta na Caixa

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Liberação do Fundo PIS-Pasep começou no dia 19 de agosto e não há prazo para saques; tem direito quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou foi servidor público civil ou militar somente entre 1971 e 1988.

A Caixa Econômica Federal começa a pagar nesta segunda-feira (26) os recursos das cotas do Fundo PIS para cotistas que não têm conta no banco e que tenham a partir de 60 anos de idade.

São 10,4 milhões de trabalhadores com direito ao saque das cotas do PIS em todo o Brasil. O pagamento das contas poderá movimentar até R$ 18,3 bilhões, estima a Caixa Econômica Federal.




A liberação do Fundo PIS-Pasep começou no dia 19 de agosto, para cotistas com conta na Caixa e no Banco do Brasil. No dia 20 foi a vez dos cotistas do Pasep com conta em outros bancos e saldo até R$ 5 mil. E, no dia 22, para os demais cotistas do Pasep, que tiveram o saque liberado nas agências. Cotistas sem conta na Caixa, com idade até 59 anos, poderão sacar o dinheiro a partir de 2 de setembro (sexta-feira). Não há prazo final para os saques.

O Fundo PIS-Pasep é uma modalidade diferente do abono salarial. Tem cotas do PIS somente quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada entre 1971 e 1988. Já as cotas do Pasep são detidas por quem trabalhou como servidor público ou militar no mesmo período. O valor existente nesse fundo é pago somente uma vez, ou seja, uma vez retirado o dinheiro por quem tem direito, o saldo é zerado.

O Fundo PIS-Pasep tem hoje cerca de R$ 22,8 bilhões em depósitos. A Caixa é responsável pelos pagamentos do PIS, e o BB, pelos pagamentos do Pasep. No Banco do Brasil estão disponíveis para saque R$ 4,5 bilhões pertencentes a 1,522 milhão de cotistas do Pasep.

O governo liberou o pagamento do fundo para todas as idades – antes era permitido para quem tivesse a partir de 60 anos. É que muitos cotistas não retiraram o dinheiro por conta de falecimento, sem que seus herdeiros tivessem conhecimento do benefício. Outro fator que contribui para esse cenário é que os beneficiários são idosos, e, com isso, podem não ter se atentado para o direito de sacar os recursos.

Saques do PIS

Os pagamentos poderão ser realizados por meio de crédito em conta na Caixa, com o Cartão do Cidadão e senha nas Lotéricas, Caixa Aqui e terminais de Autoatendimento ou nas agências do banco.

Em caso de cotista falecido, os dependentes terão acesso aos recursos apresentando a certidão de dependente do INSS. No caso de sucessores, será preciso apresentar uma declaração de consenso entre as partes e declarar que não há outros herdeiros conhecidos.

Calendário

Cotistas com conta na Caixa: crédito em conta a partir de 19 de agosto
Cotistas sem conta na Caixa, com 60 anos ou mais: saque liberado a partir de 26 de agosto
Cotistas sem conta na Caixa, com até 59 anos: a partir de 2 de setembro
Não há prazo final para os saques 
Saques do Pasep

Os cotistas que tiverem conta-corrente ou poupança no BB terão o depósito feito automaticamente nesta segunda-feira. Quem for cliente de outro banco e tiver até R$ 5 mil em cotas do Pasep poderá transferir o dinheiro via TED, sem custo, a partir desta terça-feira (20). Segundo o BB, a opção de transferência poderá ser feita pela internet, pelo www.bb.com.br/pasep, ou pelos caixas eletrônicos.

Já os demais cotistas, herdeiros e portadores de procuração legal poderão sacar o dinheiro nas agências do Banco do Brasil a partir de 22 de agosto.

Calendário

Cotistas com conta no BB: crédito em conta a partir de 19 de agosto
Cotistas com conta em outros bancos e saldo até R$ 5 mil: TED a partir de 20 de agosto
Demais cotistas: saque nas agências a partir de 22 de agosto
Não há prazo final para os saques 
Como ver o saldo

As contas do PIS, vinculadas aos trabalhadores do setor privado, são administradas pela Caixa Econômica Federal. Já as contas do Pasep, vinculadas aos servidores públicos civis ou militares, são administradas pelo Banco do Brasil.

Portanto, para consultar o saldo do Fundo PIS-Pasep, o cotista ou herdeiro devem acessar os sites da Caixa ou Banco do Brasil. Em ambos, com o número do CPF já é possível ver se há dinheiro a ser liberado. Veja mais informações abaixo:

PIS

Os cotistas ou herdeiros poderão verificar se têm saldo a receber através do site do banco, no endereço www.caixa.gov.br/cotaspis.

Para consultar o saldo de cotas do PIS, é necessário ou o número do CPF ou o número do NIS do cotista, que pode ser encontrado:

no Cartão do Cidadão;
nas anotações gerais de Carteira de Trabalho antiga;
na página de identificação da nova Carteira de Trabalho;
no extrato do FGTS impresso. 
Veja como localizar o número do seu PIS ou NIS pela internet

Em caso de consultar com o número do NIS, o beneficiário ou herdeiro também precisarão de uma senha. Quem já possui a Senha Cidadão pode fazer o login neste link, disponibilizado no site da Caixa, e informar a Senha Internet que deseja cadastrar.

Quem não possui a senha pode clicar em "esqueci a senha" e preencher os dados solicitados, ou, se tiver o Cartão Cidadão, fazer um pré-cadastramento da senha pelo telefone 0800-726-0207. Para quem não tem o cartão, também é possível fazer o cadastramento em uma agência da Caixa.

A Caixa também disponibiliza outros canais para consulta ao benefício. O APP Caixa Trabalhador está disponível para download nas plataformas Android e IOS, é gratuito e as informações estão disponíveis ao clicar no link “Informações Cotas do PIS”, onde o trabalhador deverá informar o CPF ou NIS, data de nascimento para saber se possui saldo de cotas do PIS. Para verificar o valor também deverá ser informada a senha internet.

Os terminais de autoatendimento também podem ser usados com Cartão do Cidadão.

Pasep

As consultas de saldo do Pasep podem ser acessadas no site do Banco do Brasil, no endereço www.bb.com.br/pasep. Ali será pedido ou o número do CPF ou o número de inscrição do Pasep e também a data de nascimento do cotista.

A ferramenta informa ao participante se ele tem ou não cota, mas, como os saldos do Pasep estão protegidos por sigilo bancário, não é informado o valor disponível para saque.

Os correntistas do Banco do Brasil com saldo de cota podem consultar o valor disponível na internet e nos terminais de autoatendimento, por meio da conta corrente, acessando a seguinte opção: Extratos - Extratos diversos - Agenda financeira

Fonte: G1 - 26/08/2019

segunda-feira, 19 de agosto de 2019

Magazine Luiza vence ação judicial de R$ 250 milhões sobre ICMS

Magazine Luiza ganha mais uma ação judicial no STF

O Magazine Luiza informou ontem (15), em fato relevante, que obteve êxito em sua outra ação judicial perante o Supremo Tribunal Federal (STF) referente à inconstitucionalidade da inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do PIS e da Cofins.

No documento, o Magazine Luiza comunicou que teve reconhecido o direito de reaver, mediante compensação, os valores já recolhidos, devidamente corrigidos.

Assim, o impacto financeiro está sendo levantado com base na documentação em posse da companhia e encontra-se em fase final de validação pelos assessores legais, sendo que as melhores estimativas indicam até agora crédito de aproximadamente R$ 250 milhões.

Esse montante é adicional aos créditos reconhecidos nas demonstrações financeiras do segundo trimestre de 2019.

“Ressaltamos que, para aproveitamento do referido crédito, tal valor ainda deverá ser objeto de validação via procedimento administrativo perante à Superintendência da Receita Federal do Brasil”, informou a empresa.

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...