terça-feira, 17 de julho de 2007

Em acidente de trabalho, presunção de culpa é da empresa (Consultor Jurídico)


A presunção de culpa, em acidente do trabalho por descumprimento de normas de segurança, recai sobre a empresa e não sobre o empregado. A partir dessa conclusão, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a empresa Mangels Indústria e Comércio a indenizar por danos morais um empregado que sofreu acidente de trabalho. No acidente o trabalhador quebrou o braço direito. Ele não pode trabalhar durante 14 meses, período em que esteve em tratamento médico e recuperação. Em primeira instância, o pedido de indenização por danos morais foi rejeitado. Na ação, o trabalhador conta que o acidente aconteceu porque sua roupa foi puxada pela máquina, que tinha um arame para segurar um pino de forma improvisada. Em contrapartida, a empresa afirmou que o funcionário, por conta e risco dele, efetuou reparo na máquina, valendo-se de um arame. O TRT-4 deferiu recurso do empregado, afirmando ser óbvio e irretorquível que sentiu dor por conta do acidente que lhe quebrou um osso do braço e o deixou incapacitado para o trabalho. Segundo o relator, juiz Fabiano de Castilhos Bertolucci, não há como negar que o maior interesse em evitar qualquer interrupção do trabalho é do empregador, e é deste a obrigação de zelar pela segurança dos seus empregados, inclusive fiscalizando-os e coibindo eventuais condutas imprudentes. 00264-2006-201-04-00-8 RO. (Consultor Jurídico, 11/07/2007)

CALHEIROS DIZ QUE NÃO VAI RECORRER AO SUPREMO CONTRA PROCESSO NO CONSELHO DE ÉTICA


O presidente do Senado Federal, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), descartou nesta segunda-feira recorrer ao Supremo Tribunal Federal contra o andamento de seu processo no Conselho de Ética. Ele responde por quebra de decoro parlamentar pela denúncia de ter contas pessoais pagas pelo lobista de uma construtora. Questionado sobre a possibilidade, Calheiros limitou-se a dizer, ao deixar o Congresso: "Não, de forma alguma". Mais cedo, no entanto, o líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), disse que quebras de sigilos fiscal, bancário e telefônico só poderiam ser feitas com a autorização da Justiça. Nesta terça-feira a mesa diretora do Senado Federal tem reunião marcada para decidir sobre o pedido à Polícia Federal pelo aprofundamento da perícia nos documentos de Calheiros.

segunda-feira, 16 de julho de 2007

LULA MANDOU TIRAR DO AR A PROPAGANDA DA PEUGEOT QUE IRONIZA O “RELAXA E GOZA” DE MARTA SUPLICY



O site do Clube de Criação de São Paulo (www.ccsp.com.br) confirmou neste final de semana: a propaganda da Peugeot, abaixo, foi mesmo retirada do ar. Agora, acredite: foi a pedido do presidente Lula. Diz a nota do site: “O novo comercial de varejo da Peugeot, ‘Relaxa e compra’, sai do ar neste sábado, depois de ser exibido poucas vezes, na quinta e sexta-feiras. O filme deveria ser apresentado ainda por toda a semana que vem. O motivo: um pedido à montadora do presidente Luis Inácio Lula da Silva. Em São Paulo, Jáder Rossetto, vp da agência Euro RSCG Brasil, que criou a peça e acaba de voltar de Porto Alegre, diz que o melhor a fazer é tocar o barco adiante, já que um pedido do presidente não poderia ser negado. A montadora passou há pouco por situação parecida, com o filme da sogra que quase era jogada para fora de um concorrente do Peugeot (veja aqui) que não andava bem em subidas. Que fase, hein? Segundo Rossetto, ‘nada que uma boa benzedeira não possa resolver’”. O comercial retirado do ar neste sábado faz referência à frase da Ministra do Turismo Marta Suplicy, ‘Relaxa e goza’, deferida em relação aos passageiros que enfrentam, no nosso país, o apagão aéreo e os intermináveis atrasos”. É, as coisas são assim. Ninguém censura Marta Suplicy quando ela diz tremendas besteiras para o povo brasileiro, falando como se fosse uma Maria Antonieta. Em vez disso, o presidente resolve censurar o filme bem-humorado da Peugeot criado pela Euro RSCG Brasil. Você, que não teve oportunidade de ver o filmete na semana passada nas grandes redes nacionais de televisão, veja agora clicando no link a seguir: http://br.youtube.com/watch?v=MWx2wG5TMDI

sexta-feira, 13 de julho de 2007

Mantida condenação de postos de gasolina por formação de cartel


Em julgamento realizado ontem à tarde (quinta-feira, 12/7), a 3ª Câmara Cível do TJRS determinou que os postos de gasolina de Guaporé se abstenham de ajustar, acordar ou alinhar os preços dos produtos na cidade. Por unanimidade, o Colegiado confirmou a sentença que condenou os estabelecimentos por formação de cartel, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público.
Os réus também terão que indenizar os consumidores por danos materiais. Arcarão, ainda, com o pagamento de R$ 20 mil, a título de dano moral coletivo, destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Foi mantida, ainda, a indisponibilidade de seus bens.
O relator da apelação dos réus, Desembargador Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, considerou ser lícita a utilização das escutas telefônicas como prova. "Devidamente verificada em apelação-crime já julgada pelo Tribunal de Justiça", ressaltou. Conforme o magistrado, a formação de cartel para fixação artificial de preço de mercado configura o abuso de posição de mercado dominante. Disse ter ocorrido afronta à livre concorrência.


Dano material
O valor devido a cada consumidor deverá ser arbitrado em liquidação de sentença e rateado entre os réus. Ambas poderão ser promovidas pelas vítimas, individualmente, ou pelo Ministério Público. Para tanto, os consumidores interessados têm o prazo de um ano. Há necessidade de demonstração da aquisição da gasolina para comprovar o dano sofrido.
Divulgação
Os demandados foram condenados também a publicar e divulgar, às suas expensas, o extrato da sentença nos principais jornais e rádios do Município, durante sete dias. A publicação ocorrerá após 10 dias do trânsito em julgado da decisão. O descumprimento acarretará pagamento de multa diária de R$ 500,00.

Preço da gasolina
Acompanhando o voto do relator, o Desembargador Rogério Gesta Leal reforçou que as escutas telefônicas são prova emprestada do julgamento da ação criminal, quando foram analisadas as questões de sua licitude. Salientou que não restou dúvida quanto à ocorrência de ajuste prévio dos apelantes para manipulação dos preços da gasolina comum.
De um estabelecimento para outro, a diferença máxima do valor do produto era de R$ 0,01, quando não iguais. A diferença entre o menor e o maior era de 0,704225% em Guaporé, enquanto em Porto Alegre, verificava-se 13.356766% na mesma relação.

Cartel
Votando de acordo com o relator, o Desembargador Nelson Antonio Monteiro Pacheco reiterou a ocorrência de violação à ordem econômica, evidenciada em escutas telefônicas reproduzindo diálogo de proprietários dos postos combinando o preço a ajustar. “Acompanho o eminente Relator, fixando nesta Câmara a competência para processar e julgar o feito diante das peculiaridades do caso concreto”, finalizou.
Proc. 70018714857 (Lizete Flores)

OPOSIÇÃO ENTRA EM REBELIÃO CONTRA RENAN CALHEIROS E ABANDONA PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL


Depois de ter sido impedido de presidir a sessão conjunta do Congresso Nacional na quarta-feira, para a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias, o senador Renan Calheiros (PMDB-AL), presidente do Senado, viu o cerco continuar a se fechar sobre ele nesta quinta-feira. A oposição, representada por senadores do DEM e do PSDB, e mais alguns avulsos de outros partidos, abandonou o Plenário em protesto contra a decisão de Renan Calheiros de adiar a análise do pedido de encaminhamento de nova perícia para a Polícia Federal de seus documentos de defesa. Os senadores acusam Renan Calheiros de protelar as investigações. A decisão de paralisar os trabalhos legislativos enquanto Renan continuar na presidência do Senado Federal foi anunciada pelo presidente do PSDB, senador Tasso Jereissati (CE). Tasso explicou que a atitude do partido foi gerada após o anúncio, pelo primeiro vice-presidente do Senado Federal, senador Tião Viana (PT-AC), de que Renan convocou para as 11 horas da próxima terça-feira, véspera do recesso parlamentar, uma reunião da Mesa Diretora para decidir sobre o pedido que o Conselho de Ética fez à Polícia Federal para que aprofundasse as investigações contra o presidente do Senado. A convocação da reunião para a véspera do recesso poderia levar ao adiamento da decisão por falta de quórum. “Essa é uma atitude clara de protelação dos trabalhos de investigação”, disse Tasso Jereissati. “Ele, diretamente, como presidente, tomou uma posição que prejudica as investigações. Não tem condições de presidir o Senado”. Renan é investigado por quebra de decoro no pagamento de pensão alimentícia à filha de 3 anos, que teve, fora do casamento, com a jornalista Mônica Veloso. Os pagamentos foram feitos por um lobista da construtora Mendes Júnior. O PSDB, acompanhado do partido Democratas, PSOL e dos senadores Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) e Cristovam Buarque (PDT-DF), abandonaram o Plenário também em protesto contra a decisão de Renan. Em reunião na manhã desta quinta-feira, os relatores do processo contra Renan Calheiros no Conselho de Ética encaminharam o pedido de perícia à Mesa Diretora, como prevê o regimento do Senado. Os relatores querem que a Polícia Federal faça novas perícias nos documentos apresentados pelo senador em que ele tenta provar, com a compra e venda de gado, que tinha recursos para arcar com suas despesas. Também cobram novas informações sobre os negócios de suas fazendas em Alagoas. Renan Calheiros preferiu ficar em seu gabinete ouvindo os discursos que eram feitos contra ele. Os senadores Wellington Salgado (PMDB-MG), Almeida Lima (PMDB-SE) e Inácio Arruda (PCdoB-CE) foram os poucos que saíram em defesa de Renan.

quinta-feira, 12 de julho de 2007

Mantida condenação de mãe por crime de tortura


A agressão à filha de três anos, espancada com um pedaço de maneira, resultou na condenação de mãe por crime de tortura. A pena imposta na Comarca de Rio Grande foi confirmada pela 3ª Câmara Criminal do TJRS: 2 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão em regime fechado, não sendo permitido à ré apelar em liberdade.
Conforme a denúncia, os fatos ocorreram em abril de 2006. A criança estava em casa com a mãe e teria derrubado algumas peças de roupa no chão, quando passou a ser brutalmente agredida. Segundo relato de uma amiga da mãe, que presenciou os fatos e prestou socorro, a menina foi atingida nas costas, braços e mãos com um pedaço de madeira, e arrastada pelos cabelos do quarto até a sala.
A ré apelou da condenação mas o relator do recurso, Desembargador José Antônio Hirt Preiss, considerou presentes todos os elementos que caracterizam o crime de tortura (Lei n° 9.455/97).
“Os laudos e os depoimentos das testemunhas são provas suficientes sobre a existência das agressões, o tempo pelo qual se sucederam e as conseqüências daí advindas”, mencionou. “Por outro lado, em nenhum momento houve demonstração de que o objetivo da acusada era educar, ensinar, tratar ou custodiar a menina”. Citou parecer do Ministério Público, que observa que a mãe negou as agressões, alegando que decorreram de um tombo da criança sobre o estrado da cama.
Votaram de acordo com o relator a Desembargadora Elba Aparecida Nicolli Bastos e o Desembargador Newton Brasil de Leão.
Para ler a íntegra da decisão, acesse:
Proc. 70019268952 (Adriana Arend)

SUPREMO PROÍBE A IMPORTAÇÃO DE PNEUS USADOS


O Supremo Tribunal Federal proibiu a empresa Tal Remoldagem de Pneus a importar pneus usados para recauchutagem. A decisão, da presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie Northfleet, será válida até o julgamento final da ação. A pedido da Advocacia Geral da União, Ellen Gracie suspendeu uma liminar do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro, que autorizava a empresa a fazer a importação. Ela acolheu os argumentos da Advocacia Geral da União de que a importação dos pneus usados pode causar danos ao meio ambiente e à saúde pública. A importação foi vetada pelo governo, mas várias empresas entraram com ações na Justiça. A Advocacia Geral da União tenta derrubar outras liminares que autorizam a compra dos pneus usados.

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...