O Tribunal de Justiça estadual invade a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se julga faltarem peças obrigatórias num agravo de instrumento e, por isso, obsta sua subida à instância superior. O entendimento foi manifestado pela Segunda Seção do STJ, ao apreciar uma reclamação apresentada contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. O relator da reclamação, ministro Fernando Gonçalves, reiterou a posição do STJ em casos como esse, semelhante a julgamentos já realizados na Primeira e na Terceira Seção. De acordo com o relator, é proibido ao Tribunal de origem impedir o seguimento do agravo dirigido ao STJ, mesmo que esteja totalmente convencido da sua fragilidade. Na hipótese, o TJ/PE entendeu que faltavam ao agravo peças obrigatórias. A mesma interpretação é válida quando a instância estadual verifica a ausência de preparo, isto é, das custas processuais (Rcl 957, julgada em 2004), ou ainda quando constata que houve deserção, no caso de o agravo discutir a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita (Rcl 1.036, julgada em 2003). No agravo que agora será processado pelo STJ, os autores pleiteiam a admissão de um recurso especial que pede a reabertura de prazo para apelação, alegando ter sido nula a intimação da sentença.
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segunda-feira, 1 de outubro de 2007
Imobiliária pode reter valor referente a honorários
Ao repassar valores pagos por locatários inadimplentes em razão da procedência de ação de despejo, a imobiliária administradora do imóvel pode descontar quantia referente a honorários advocatícios e custas processuais. A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJRS, em ação ajuizada por locador de imóvel, que reclamava não ter recebido a integralidade do que lhe era devido.
O autor ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra a imobiliária. Em sentença, foi negado o pedido de danos morais e a empresa foi condenada a pagar o valor requerido por danos materiais, descontados apenas os honorários advocatícios.
Em apelação, a Imobiliária argumentou que arcou com as despesas processuais da ação de despejo, além do IPTU do imóvel referente ao período de julho de 1997 a agosto de 2005. Afirmou ainda ter desembolsado quantia referente a quatro meses de aluguel, que eram devidos pelos locatários. Pleiteou o desconto desses valores e defendeu que, em razão disso, não era devido nada ao autor da ação.
O relator, Desembargador Odone Sanguiné, observou que no contrato de locação consta cláusula prevendo que as custas judiciais e os honorários advocatícios, referentes à ação de despejo, devem ser pagas pelo locatário. O documento foi emitido pela imobiliária e assinado pelo locador e pelo inquilino. Assim, o magistrado entendeu que é lícita a retenção, por parte da empresa, da quantia referente a essas despesas.
O Desembargador entendeu ainda que o desconto das taxas de condomínio que foram pagas pela imobiliária também era lícito. A retenção de valores referentes ao IPTU, porém, não foi autorizada, uma vez que a empresa não comprovou que tenha arcado com tais despesas.
O julgamento ocorreu em 5/9. Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Iris Helena Medeiros Nogueira e Tasso Caubi Soares Delabary.
Para ler a íntegra do acórdão, acesse:
Proc. 70020147815 (Mariane Souza de Quadros)
O autor ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra a imobiliária. Em sentença, foi negado o pedido de danos morais e a empresa foi condenada a pagar o valor requerido por danos materiais, descontados apenas os honorários advocatícios.
Em apelação, a Imobiliária argumentou que arcou com as despesas processuais da ação de despejo, além do IPTU do imóvel referente ao período de julho de 1997 a agosto de 2005. Afirmou ainda ter desembolsado quantia referente a quatro meses de aluguel, que eram devidos pelos locatários. Pleiteou o desconto desses valores e defendeu que, em razão disso, não era devido nada ao autor da ação.
O relator, Desembargador Odone Sanguiné, observou que no contrato de locação consta cláusula prevendo que as custas judiciais e os honorários advocatícios, referentes à ação de despejo, devem ser pagas pelo locatário. O documento foi emitido pela imobiliária e assinado pelo locador e pelo inquilino. Assim, o magistrado entendeu que é lícita a retenção, por parte da empresa, da quantia referente a essas despesas.
O Desembargador entendeu ainda que o desconto das taxas de condomínio que foram pagas pela imobiliária também era lícito. A retenção de valores referentes ao IPTU, porém, não foi autorizada, uma vez que a empresa não comprovou que tenha arcado com tais despesas.
O julgamento ocorreu em 5/9. Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Iris Helena Medeiros Nogueira e Tasso Caubi Soares Delabary.
Para ler a íntegra do acórdão, acesse:
Proc. 70020147815 (Mariane Souza de Quadros)
quinta-feira, 27 de setembro de 2007
CAMARA CONCLUI VOTAÇÃO EM PRIMEIRO TURNO DA PEC DA CPMF
A Câmara dos Deputados concluiu, às 2h30 desta quinta-feira, a votação em primeiro turno da Proposta de Emenda à Constituição que prorroga a CPMF e a DRU até 2011, mantendo a aprovação da proposta, que ocorreu no dia 20. Depois de 17 horas de debates, realizados em quatro sessões extraordinárias, e de 14 votações nominais, os deputados federais rejeitaram quatro emendas e seis destaques para votação em separado. A CPMF continua com alíquota de 0,38%, que poderá ser reduzida ou restabelecida por lei, preservando-se os 0,2% destinados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS). A desvinculação de receitas também continua no percentual de 20% sobre todos os tributos e contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico. Uma das emendas rejeitadas pelo Plenário modificava tanto o artigo sobre a DRU quanto o artigo sobre a CPMF. Os Democratas pediam a exclusão dos tributos de caráter provisório da DRU e proibiam a prorrogação ou renovação da CPMF a partir de 2012. Confira as demais emendas e destaques rejeitados: Sobre a CPMF – 1) Emenda do DEM que proibia a renovação ou prorrogação, a partir de 31 de dezembro de 2011, de tributo criado em caráter provisório; 2) destaque do PSDB que excluía do texto a prorrogação da CPMF; 3) destaque do DEM que excluía do texto a prorrogação da lei de criação da CPMF; 4) destaque do DEM que retirava do texto a possibilidade de o governo restabelecer a alíquota da CPMF em 0,38%, caso viesse a baixá-la por lei; 5) destaque do PSDB que excluía da PEC a manutenção dos 0,2% para a saúde, caso a alíquota fosse diminuída por lei; sobre a DRU – 6) destaque do PPS que excluía da DRU as contribuições sociais; 7) destaque do PSDB que excluía da DRU as contribuições de intervenção no domínio econômico (Cides); 8) emenda do DEM que excluía da DRU os tributos criados em caráter temporário; 9) emenda do DEM que excluía da DRU os tributos criados em caráter provisório. Fonte: VideVersus
segunda-feira, 24 de setembro de 2007
Campanha por menos Ladrões no Brasil
SAIBAM A DIFERENÇA ENTRE PEDIR 100 REAIS E DEVER 100 REAIS PELO MESMO TEMPO.Se um correntista tivesse depositado R$ 100,00 (Cem Reais) na poupança em qualquer banco, no dia 1º de julho de 1994 (data de lançamento do real), teria hoje na conta a FANTÁSTICA QUANTIA de R$ 374,00 (Trezentos e Setenta e Quatro Reais).
Se esse mesmo correntista tivesse sacado R$ 100,00 (Cem Reais) no Cheque Especial, na mesma data, teria hoje uma pequena dívida de R$139.259,00 (Cento e Trinta e Nove Mil e Duzentos Cinqüenta e Nove Reais), no mesmo banco. Ou seja: Com R$ 100,00 do Cheque Especial, ele ficaria devendo: 9 Carros Populares, e com o da poupança, conseguiria comprar apenas 3 pneus.Não é à toa que o Bradesco teve quase R$ 2.000.000.000,00 (Dois Bilhões de Reais) de lucro liquido somente no 1º semestre, seguido de perto do Itaú e etc... Dá para comprar um outro banco por semestre!E os juros exorbitantes dos cartões de crédito? VISA cobra 10,40 % ao mês E O CREDICARD cobra 11,40 % ao Mês.Em contrapartida a POUPANÇA oferece 0,62 % ao mês...fora as taxas
O presidente do Brasil mandou você tirar a bunda da cadeira, lembra?Detalhe: O Ministro Mantega deve apresentar a proposta ESTA SEMANA ao Congresso, querendo mais 04 (quatro) anos de prorrogação para a cobrança da CPMF (contribuição PROVISÓRIA sobre movimentação financeira).E mais:
O Congresso Nacional acaba de conceder aumento de salário de 28,5% para eles, o Presidente da República e o Vice-Presidente. Vamos OBEDECER!!!! !!!! VAMOS TIRAR A BUNDA DA CADEIRA!!!!! !!!!!!!!!
O presidente do Brasil mandou você tirar a bunda da cadeira, lembra?Detalhe: O Ministro Mantega deve apresentar a proposta ESTA SEMANA ao Congresso, querendo mais 04 (quatro) anos de prorrogação para a cobrança da CPMF (contribuição PROVISÓRIA sobre movimentação financeira).E mais:
O Congresso Nacional acaba de conceder aumento de salário de 28,5% para eles, o Presidente da República e o Vice-Presidente. Vamos OBEDECER!!!! !!!! VAMOS TIRAR A BUNDA DA CADEIRA!!!!! !!!!!!!!!
SÃO LEOPOLDO - UMA CIDADE RIQUÍSSIMA DE ORÇAMENTO
É interessante como os governos adoram colocar dinheiro público na lata do lixo. Refiro-me ao tão discutido camelódromo de São Leopoldo(RS) que, parece ter caído no esquecimento. Na época da discussão houveram severas transformações nas Ruas João Neves da Fontoura, Bento Gonçalves, dentre outras.
Foram feitas "orelhas" de calçadas contra o fluxo de veículos nas vias.
Naquele momento, liguei para o gabinete do secretário municipal de obras, manifestando minha irresignação contra aquela obra absurda que viria colocar em risco o tráfego e causar mais acidentes na esquina da Bento com a João Neves. Naquela esquina em específico, foi parada a obra. Entretanto entre a Bento e a Independência, na João Neves, continuou o avanço da calçada, causando algum incômodo entre os moradores e tráfego de veículos.
Detalhe: nunca vi nenhum camelô ali na quadra da João Neves, entre a Bento e a Primeiro de Março.
Recentemente, neste mês, a Prefeitura está quebrando toda a obra feita e deixando tudo como era antes da idéia do Camelódromo.
Ora, será que não há outra alternativa e não há outras reformas a serem feitas no centro da cidade? Para que gastar dinheiro público demolindo o que outras gestões deixaram.
Onde está a gestão razoável dos recursos públicos?
Não acredito que a Prefeitura não tenha uma idéia melhor para a utilização de recursos públicos.
Foram feitas "orelhas" de calçadas contra o fluxo de veículos nas vias.
Naquele momento, liguei para o gabinete do secretário municipal de obras, manifestando minha irresignação contra aquela obra absurda que viria colocar em risco o tráfego e causar mais acidentes na esquina da Bento com a João Neves. Naquela esquina em específico, foi parada a obra. Entretanto entre a Bento e a Independência, na João Neves, continuou o avanço da calçada, causando algum incômodo entre os moradores e tráfego de veículos.
Detalhe: nunca vi nenhum camelô ali na quadra da João Neves, entre a Bento e a Primeiro de Março.
Recentemente, neste mês, a Prefeitura está quebrando toda a obra feita e deixando tudo como era antes da idéia do Camelódromo.
Ora, será que não há outra alternativa e não há outras reformas a serem feitas no centro da cidade? Para que gastar dinheiro público demolindo o que outras gestões deixaram.
Onde está a gestão razoável dos recursos públicos?
Não acredito que a Prefeitura não tenha uma idéia melhor para a utilização de recursos públicos.
quarta-feira, 19 de setembro de 2007
MINISTRO NELSON JOBIM "DEMITE" MILTON ZUANAZZI DA PRESIDÊNCIA DA ANAC
O ministro da Defesa, Nelson Jobim, anunciou no final da noite desta terça-feira que a economista Solange Vieira será a nova presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Solange Vieira é funcionária de carreira do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e comandou a Secretaria de Previdência Complementar no governo Fernando Henrique Cardoso. Solange Vieira vai substituir o ultra-incompetente petista gaúcho Milton Zuanazzi, que será defenestrado do cargo nos próximos dias. O falecido governador Leonel Brizola dizia que Zuanazzi e Dilma Roussef haviam se “vendido para o PT por um prato de lentilhas”, quando decidiram sair do PDT durante o governo petista de Olívio Dutra no Rio Grande do Sul. Milton Zuanazzi já fora demitido ingloriamente da presidência da Companhia Riograndense de Telecomunicações no governo de Alceu Collares (PDT). Durante o governo petista no Rio Grande do Sul, ele mostrou o seu caráter ao impedir que sua filha pequena convidasse um coleguinha de classe para sua festa de aniversário, pela única razão de que esse coleguinha era filho de um jornalista que fazia oposição à administração petista. A sua ultra-incompetente gestão à frente da Anac tem relação direta com a produção dos dois maiores desastres da aviação comercial brasileira, o do Boeing da Gol, no dia 29 de setembro de 2006, e o do Airbus A320 da TAM, no dia 17 de agosto, em um espaço de tempo inferior a 10 meses, nos quais morreram 353 pessoas. Definitivamente, Milton Zuanazzi entrou para a história da aviação civil brasileira, pela porta dos fundos.
terça-feira, 18 de setembro de 2007
CACCIOLA FOI LOCALIZADO POR UM REGISTRO EM HOTEL DE MONACO
Acostumado ao luxo, o ex-banqueiro brasileiro Salvatore Cacciola foi preso no sábado, na rua, em horário de grande movimento, no ponto mais badalado do Principado de Mônaco. Sua identificação pela polícia foi possível por meio de um formulário preenchido no hotel em que estava hospedado. A detenção do foragido número 1 da Justiça brasileira aconteceu às 11h30 na Place du Casino, junto ao Cassino e à Avenida de Monte Carlo. Cacciola foi abordado na praça por oficiais da Sûreté Publique, a polícia de Mônaco, que lhe comunicaram a detenção. O ex-banqueiro não reagiu. Solicitada pela polícia, a informação do registro foi comparada com o banco de dados de foragidos da Interpol, no qual sua prisão consta como prioritária. Ao identificar o empresário, os agentes descobriram o pedido internacional de prisão de número 36.868/2000, chamado "Notícia Vermelha", ou "Difusão Vermelha", pela Interpol, no qual o governo brasileiro solicitava a 186 países sua prisão imediata. Tão logo a identificação foi feita, a Sûreté Publique contatou a sede da Interpol, em Lyon, informando da prisão iminente. O ex-banqueiro é considerado foragido desde 2000, quando foi acusado pela Justiça brasileira de crimes de gestão fraudulenta, corrupção passiva e peculato durante a crise cambial do real em 1999. À época, os gestores dos bancos Marka (do qual Cacciola era proprietário) e FonteCindam causaram, conforme indica o processo judicial, um prejuízo de R$ 1,6 bilhão ao Banco Central. O empresário chegou a ser preso preventivamente, mas fugiu do Brasil após ser libertado pela Justiça. Desde então, ele vivia em Roma, em um hotel de sua propriedade, com vista para o Coliseu.
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