sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

STJ implanta sistema on-line de inclusão, acompanhamento e cancelamento de conta única no Bacen-Jud


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprimorou o sistema de inclusão de conta única no Bacen-Jud, também conhecido como ‘penhora on-line’ e passa a ser o único tribunal do país com todo o processo feito eletronicamente. A partir de hoje (22) todas as solicitações de cadastramento poderão ser acompanhadas pela internet. Pessoas físicas e jurídicas podem cadastrar uma conta bancária única no Bacen-Jud para acolher bloqueio de valores determinados pela Justiça, evitando, assim, o bloqueio de todas as contas da pessoa ou empresa condenada judicialmente. 

De acordo com a Resolução n. 61 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o pedido de cadastramento deve ser dirigido ao STJ no âmbito da Justiça estadual e federal, na área trabalhista ao corregedor-geral da Justiça do Trabalho e, na Justiça Militar, ao Superior Tribunal Militar, que encaminhará o pedido ao STJ. O sistema é único e, uma vez inscrita no Bacen-Jud, a mesma conta valerá para todas as demandas judiciais. 

Em cumprimento à determinação do CNJ, desde 17 de novembro de 2008, o STJ disponibiliza, na página inicial de seu portal na internet, o formulário para cadastramento da conta única. Após preencher o formulário, o interessado deve imprimi-lo e entregá-lo no protocolo do STJ junto com o CPF ou CNPJ, comprovante de titularidade da conta bancária e cópia do contrato social em caso de pessoa jurídica. Também é possível fazer a solicitação por remessa postal. O pedido será analisado pela Presidência do STJ, que irá deferir ou não o cadastramento da conta única. Todo indeferimento será justificado. Se houver pendências na solicitação, elas também poderão ser vistas pela internet, para que o interessado tome as providências cabíveis. 

O STJ já recebeu 125 solicitações de cadastramento da conta única, um benefício para os devedores em ações judiciais, uma vez que não terão outras contas bloqueadas. “É um sistema que garante o credor e, ao mesmo tempo, dá condições ao devedor de não sofrer um gravame além de sua dívida”, explica Murilo Kieling, juiz auxiliar da Presidência do STJ que coordena o Bacen-Jud no Tribunal. 

Ao cadastrar uma conta bancária no Bacen-Jud, o titular deve manter uma quantia suficiente para atender ordens judiciais que vierem a ser expedidas. Kieling alerta que não vale a pena frustrar intencionalmente uma penhora deixando uma quantia ínfima depositada na conta cadastrada. “Não vale a pena porque ele sofrerá um processo administrativo e poderá ter a conta única suspensa por seis meses a um ano ou definitivamente, em caso de reincidência”.

Quando uma penhora não puder ser realizada por falta ou insuficiência de fundos na conta, o caso será analisado pela Presidência do STJ. Se ficar constatada a intenção de frustrar a penhora, o cadastro da conta única será suspenso e todas as contas do devedor estarão suscetíveis ao bloqueio. 

Implantado em 2000, o Bacen-Jud, fruto de uma parceria entre o Banco Central (Bacen) e o Poder Judiciário, com o apoio da Federação Brasileira dos Bancos, revolucionou o sistema de penhora no Brasil. Até então, o juiz precisava enviar ofícios ao Bacen e mobilizar oficiais de justiça para localizar e bloquear contas-correntes de devedores em processos judiciais. Na penhora on-line, o juiz (previamente cadastrado no sistema) entra com sua senha digital no site do Bacen e solicita a penhora, que é imediatamente repassada ao banco em que o devedor possui conta. Os bancos também passaram a dar uma resposta automática às solicitações dos juízes, aumentando, assim, a eficiência, economia e segurança do sistema.


Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

Embargos dos embargos dos embargos


"Indefiro os embargos na sua totalidade!!! Embargos dos embargos dos embargos... quando é que isso vai acabar?!!! Devia saber a embargante que embargos declaratórios não têm efeito infringente... portanto, caso não esteja satisfeita com a entrega da prestação jurisdicional que apresente o recurso competente. A apresentação reiterada de peças desnecessárias é um desserviço para a celeridade processual (algo reiteradamente reclamado pela classe dos advogados). 
 
(...)
 
Isto é estimulação contraditória, algo que o neurofisiologista Ivan Pavlov (1849-1936) demonstrou como uma provação intolerável. Já ensinava Benedetto Croce: ´o  erro fala com voz dupla, uma das quais proclama o falso e a outra o desmente; e é um contender de sim e não, que se chama contradição´. O erro condena-se, não pela boca do juiz, mas ´ex ore suo´. 
 
Concluo então que, ou pretendem estes embargos me desorientar ou desorientado está seu criador, ou ambas acontecem conjuntamente - a pretensão e a desorientação em si  -, numa espiral sem fim. Como não sou um cão pavloviano, posso dizer juridicamente: ´comigo não, violão!!!´

De uma decisão do juiz substituto, na 1ª Vara Cível de Blumenau/SC (Proc. nº  008.06.026676-4/001). 

Fonte: Espaço Vital

sexta-feira, 28 de novembro de 2008

Solo de Santa Catarina está desmanchando, diz pesquisador


Parte do solo do estado de Santa Catarina está desmanchando. A afirmação é do professor do Departamento de Análise Geoambiental da Universidade Federal Fluminense, Júlio César Wasserman.Em entrevista na quinta-feira (27) à Rádio Nacional, o especialista esclareceu que o desabamento de terra ocorrido nas encostas de cidades do estado devido às fortes chuvas é um processo chamado solifluxão. Segundo ele, na maior parte das vezes o fenômeno acontece devido ao desmatamento das encostas. “Quando se tem ocupação de favelas ou residências com pouca estrutura nessa áreas, esse processo vai ocorrer”, disse.Ele explicou que a espessura do solo das encostas é relativamente reduzida e que quando há chuvas, as águas penetram até a rocha sã (tipo de rocha que não virou solo). Por esse motivo, a terra ultrapassa sua capacidade de absolver essa água. Fato acontecido em Santa Catarina. “A formação é como se fosse uma manteiga derretendo em um bloco de gelo”, exemplificou.Para o professor, o papel da Defesa Civil no momento, de identificar as áreas de risco nos estado, deveria ter sido realizado antes. Como exemplo de prevenção, Wasserman citou os trabalhos de conscientização da população feitos nas cidades de Petrópolis e Teresópolis, no Rio de Janeiro. “Quando atinge uma determinada quantidade de chuva, eles mesmos tomam a iniciativa de abandonar a casa e se instalarem em outros locais”, contou. O pesquisador também destacou que, além de perder as casas, muitas famílias deverão perder os terrenos onde as moradias estavam construídas, já que as áreas desapareceram no meio da enxurrada. De acordo com ele, nos locais em que o solo se acomodar, será possível fazer uma análise geotécnica.Nesses casos, as famílias serão orientadas sobre como reconstruir suas casas. Para ele, no entanto, o quadro visto na catástrofe é de barrancos desmoronados e nessa situação a recuperação do terreno será praticamente impossível. “O custo para se construir uma casa pendurada em um barranco é muito alto. Essas pessoas infelizmente vão perder o terreno”, afirmou.Na opinião de Wasserman , a responsabilidade pelos prejuízos é do estado. “Acho que existe uma grande responsabilidade do estado em ter legalizado esse terreno. Mesmo nas situações de invasão. Acho uma irresponsabilidade o fato do estado ter controlado essa ocupação nessas áreas de risco”, criticou. (Fonte: Radiobrás)

quarta-feira, 26 de novembro de 2008

Jornal da Igreja Universal está proibido de veicular fotos de Xuxa


A Editora Gráfica Universal, responsável pela edição do jornal Folha Universal, está proibida de veicular a imagem da apresentadora Xuxa Meneghel. A tutela antecipada foi dada pela juíza Flávia de Almeida Viveiros, da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro. Para eventual descumprimento, há a cominação de multa diária de R$ 500. Na edição semanal nº 855, de 24 a 30 de agosto, o jornal afirmou que a apresentadora da Globo teria vendido a alma para o demônio por US$ 100 milhões. Xuxa sustentou que não autorizou a publicação das fotos, que foram divulgadas em 3 milhões de exemplares. A juíza entendeu que "a imagem da autora foi usada e associada à figura do demônio, sendo tal vinculação ofensiva, apelativa e desonrosa a qualquer pessoa, além de ferir o direito à imagem, previsto no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal e no artigo 20 do Código Civil, vinculando-se estreitamente com a dignidade da pessoa humana".Na ação são pedidas, no exame do mérito, uma reparação moral de R$ 3 milhões e a retratação do jornal. Este usa como slogan a frase "um jornal a serviço de Deus".Conforme a petição inicial, a apresentadora da Globo diz que "respeita todas as religiões, tem fé e amor a Deus e toda sua vida foi voltada para fazer o bem a exemplo do trabalho que desenvolve na fundação que leva o seu nome". A publicação questionada feita pelo jornal da Igreja Universal tem o título "Pacto com o mal". Internamente, a matéria é intitulada "Contrato com o diabo". Refere uma história contada pelo reverendo brasileiro Josué Yrion (ele seria gaúcho), um missionário conhecido nos Estados Unidos e no Brasil. Radicado na Califórnia, Yrion causou polêmica durante uma pregação, em espanhol, em que afirmou que Xuxa tem um pacto com o diabo. "Xuxa é satanista, ela vendeu a alma para o demônio por US$ 100 milhões (R$ 164 milhões). Xuxa, O-xú e Ori-xá, nome de dois demônios do Brasil" - teria sido dito numa pregação. O vídeo com as acusações de Yrion está disponível na Internet mas não é - segundo jornal - o único a afirmar que a apresentadora tem envolvimento com cultos satânicos. Professor da Universidade William Carey, do Centro Mundial de Missões da Califórnia, Yrion é uma voz que costuma repercutir nos meios religiosos e já fez muito barulho ao se lançar numa campanha contra os desenhos infantis da Disney que, segundo ele, contém mensagens subliminares satânicas e pornográficas. Desta vez, o alvo foi Xuxa. (Proc. nº 2008.209.025847-5).

terça-feira, 25 de novembro de 2008

São Leopoldo - andando para trás



São Leopoldo desenvolve-se para trás. Retrocede a cada dia.

Um governo foi reeleito e nada de novo ocorreu com relação ao Hospital Centenário.

Ontem à noite fui surpreendido ao saber que o nosso Hospital não possui sequer um aparelho de Raio-X funcionando.

Aí me veio na mente a seguinte pergunta: Mas que governo é esse que, com forte apelo popular, sequer dá o devido valor à saúde.

É curioso que a maioria dos governos do PT têm uma preocupação maior com as áreas que atingem o povão, mas pelo que se vê o governo da nossa cidade não está preocupado.

Mais curioso ainda é que o PT muito criticou obras faraônicas, de grande vulto, como é o caso da João Correa, onde foi gasto uma verdadeira fortuna. Fortuna essa, que certamente serviria para tornar nosso hospital um dos melhores do Estado e até do País. (referência nacional, como muitos hospitais).

Mas será que dá voto, reforma interna em hospital?
Será que traria uma reeleição?

É.....

Os tempos mudaram....

Me sinto um petista reclamando do governo do PMDB.
Será que existe alguma ideologia política presente nos partidos?
Pergunto, porque eles estão cada vez mais previsíveis e semelhantes em suas condutas.
O administrador/gestor da coisa pública está inserido nesse contexto, visto que além de trazer sua ideologia pessoal, sua moral, caráter, tem agregado a "ideologia partidária"
Acredito que é chegado o momento de uma profunda reflexão da atuação do gestor público e dos partidos políticos na administração pública, com o objetivo de garantir ao cidadão maior participação nas decisões e fiscalização efetiva dos atos do executivo.

Adoção póstuma de menina em decorrência de relação socioafetiva


Por maioria, a 8ª Câmara Cível do TJRS autorizou adoção póstuma, reconhecendo a vontade inequívoca do falecido em adotar a enteada com a qual estabeleceu filiação socioafetiva. Os magistrados determinaram, ainda, a destituição do poder familiar do pai registral, que abandonou por completo a filha, autora da ação. Deverá ser anotado no registro de nascimento da adolescente o nome e sobrenome do falecido, em substituição ao do pai biológico.Representada pela mãe, a menina apelou ao TJRS contra a sentença, que julgou improcedentes a adoção e a destituição do poder familiar. No recurso, sustentou que o pai biológico apenas a registrou, sem nunca prestar auxílio material ou emocional. O relator do recurso, desembargador José Trindade, referiu que, a partir de um ano de idade, a menina passou a conviver com o novo companheiro da mãe que posteriormente transformou-se em esposo da genitora. A convivência com a menor durou três anos, quando ele morreu. A menina também era dependente dele junto ao INSS. Para o magistrado Trindade, a adoção póstuma é possível quando demonstrada a inequívoca vontade dos adotantes, mesmo que falecidos antes do ajuizamento da ação. Na mesma linha votou o desembargador Claudir Faccenda.O julgado salientou entendimento do desembargador Rui Portanova, em caso análogo, referindo que a justificativa para essa interpretação é a relevância conquistada pelas relações socioafetivas que se instauram no seio familiar, “fazendo com que o rigorismo formal seja abrandado em face da prevalência dos interesses tutelados, quais sejam: o superior interesse da criança e sua identidade enquanto filho dos pretensos adotantes, identidade essa que tem relação direta com sua personalidade e seu referencial de indivíduo na sociedade.” O advogado Eduardo Carvalho Vieira atuou em nome da autora da ação. Cabem embargos infringentes. (Proc. nº 70025857533).

Detalhes do caso

* O relator destacou estar comprovado que o falecido havia manifestado vontade em adotar a filha da sua esposa, “o que só não fez ante a sua muito prematura morte por acidente.” Quando ele morreu aos 21 anos, atropelado, a menina tinha quatro anos. * Há provas no processo denotando a condição do estado de filha, porque a menina foi criada como tal. O fato é confirmado pela sucessão dele, representada pela sua genitora, e também por outras testemunhas. A menina também foi reconhecida como dependente junto ao INSS para receber pensão por morte, na qualidade de filha. * O primeiro estudo social concluiu que "a menina não seria beneficiada com o deferimento da adoção, pois trocaria um pai biológico desidioso por outro já falecido". Entretanto, no relatório desse estudo constou que a autora do processo percebe o falecido como seu pai. Já o segundo estudo social apontou que durante a convivência de ambos, ele sempre foi muito amoroso com a enteada, fazendo com que ela ficasse muito apegada.

Destituição familiar

Segundo o desembargador José Trindade, o pai biológico, quanto à filiação, procedeu somente ao registro do nascimento. “Simplesmente sumiu da vida da filha, tendo sido citado por edital, e só foi encontrado por estar cumprindo pena em razão de sentença criminal condenatória”. Ele não só concordou com a destituição do poder familiar, como também revelou que o término do vínculo familiar “está ótimo.”

Divergência

O desembargador Alzir Felippe Schmitz negou provimento ao recurso da menina, mantendo a sentença do juiz José Antonio Daltoé Cezar, do Juizado da Infância e da Adolescência de Porto Alegre, que julgou improcedentes os pedidos de adoção póstuma e destituição do poder familiar do pai biológico, feitos pela menina (representada por sua mãe).

sexta-feira, 21 de novembro de 2008

Gaúcho cobra mais de R$ 15 bilhões em ação contra o Banco Itaú


Uma incomum demanda judicial com desdobramentos atuais em três frentes (a comarca gaúcha de Esteio, o TJRS e o STJ) revela a pretensão de um ex-cliente do Banco Itaú em receber exatos R$ 15.047.878.895,50 - isto mesmo, mais de 15 bilhões de reais - como decorrência de ação revisional, cumulada com repetição do indébito, julgada procedente para extirpar o anatocismo, lançamentos indevidos e outras parcelas abusivas. O julgado, proferido em 17 de outubro de 2005 pela pretora Uiara Castilhos dos Reis, da 1ª Vara de Esteio (RS) determinou também que o Banco Itaú procedesse à devolução do que cobrara a mais.Para tal devolução, a sentença - que transitou em julgado - fixou os critérios de como deveria ser feito o cálculo do montante: “os valores debitados indevidamente, acrescidos de juros equivalentes àquele cobrados dos correntistas, capitalizados mês a mês e corrigidos monetariamente pelo IGP-M, desde a data em que ocorreram os lançamentos dos débitos não autorizados”.Foi assim que o consumidor D.R.K. chegou à cifra bilionária, que agora está sendo discutida em duas instâncias da Justiça gaúcha e em um dos principais tribunais brasileiros - o Superior Tribunal de Justiça.Na comarca de Esteio, a controvérsia foi remetida à fase de liquidação, com a designação do perito Lauro Angelo Cerutti. Aos autos (nº 10600048622) que correm em segredo de justiça desde 28 de maio de 2008, o Espaço Vital não teve acesso recente, mas se sabe que o perito teria apresentado duas variáveis para a conclusão da fase de liquidação: a primeira que chegou à cifra de R$ 3 bilhões e 400 milhões; a segunda que alcança bem menos - isto é, ainda assim nada desprezíveis R$ 1 milhão e 400 mil reais. Uma pessoa ligada à área jurídica do Itaú - que pede para não ser nominada - adianta que "o banco admite que poderá ter que chegar a pagar R$ 658 mil reais - e nada mais".Longe de uma decisão definitiva, o caso terá desdobramentos na tarde de hoje (21) quando o 9º Grupo Cível do TJRS julgará uma ação rescisória (proc. nº 70023970320) movida pelo Itaú contra o ex-cliente D.R.K., em processo que tramita sem segredo de justiça. O banco quer rescindir o julgado que estabeleceu os critérios do cálculo de devolução e que - interpretados sob determinada ótica - fizeram chegar à cifra bilionária. A relatora é a desembargadora Elaine Harzheim Macedo.Antes do julgamento da rescisória, o Itaú tomou uma cautela mais abrangente. Num dos outros desdobramentos do caso, o banco obteve decisão do ministro João Otávio Noronha, do STJ (AI nº 1048492), determinando a subida dos autos "para melhor exame". Quem tiver paciência, pode pesquisar detalhes do imbroglio pela leitura dos acórdãos e decisões em diferentes recursos, inteiramente disponíveis e sem segredo de justiça. Basta ter calma na digitação dos números e paciência para que o (às vezes demorado) saite do TJRS abra as páginas de cada um dos onze julgados proferidos até agora. (Procs. nºs 70014259568, 70014907109, 70023970320, 70024285900, 70026360040, 70019475375, 70021457536, 70022996185, 70024587677, 70025809773 e 70026828715).

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...