terça-feira, 8 de junho de 2010

A morosidade processual vai custar caro!

Nesta terça-feira (8), às 15h, a comissão de juristas encarregada de elaborar o anteprojeto do novo Código de Processo Civil entregará ao presidente do Congresso Nacional, senador José Sarney, o resultado de seus trabalhos. Foram oito meses de discussões.

Segundo o presidente da comissão, ministro Luiz Fux, do STJ, o trabalho consistiu na realização de 13 reuniões presenciais em Brasília, oito audiências públicas nas cinco regiões do Brasil, vários encontros com as instituições representativas dos operadores do Direito, como o Conselho Federal da OAB e a Associação dos Magistrados do Brasil; também debates com o Ministério da Justiça e a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados; além de outras atividades que tornaram o processo de redação do anteprojeto conhecido e participativo.

Os anseios por uma justiça mais célere foram levados em consideração durante todas as discussões e, segundo a relatora Teresa Wambier, os motivos que levaram ao quadro de demora atual, que são o excesso de formalismos, o excesso de recursos e a grande quantidade de ações em tramitação nas diversas instâncias do Poder Judiciário, foram amplamente escrutinados para que instrumentos que pudessem modificar essas realidades fossem propostos.

Em entrevista em dois toques, concedida ao Jornal do Brasil, o ministro Fux (promotor público concursado e, depois, magistrado de carreira - também concursado) fala dos avanços e da expectativa pela aprovação da proposta.

Pergunta - Qual é a principal mudança que o novo Código do Processo Civil poderá promover no país?

Luiz Fux - Será a redução do tempo do processo, já que diminui as formalidades e os recursos. Se o texto for aprovado sem alterações, as partes só poderão recorrer das decisões ao fim do processo. Com isso, as ações poderão fluir normalmente, porque estamos desestimulando as aventuras judiciais.

P - Isso significará alterações na jurisprudência?

Fux - A jurisprudência terá uma força muito importante. Ou seja, a partir do momento em que os tribunais superiores aplicarem uma uma solução reiterada a um caso, os demais processos de conteúdo idêntico terão julgamentos iguais. Não pode um país com direito nacional ter interpretações diferentes em cada tribunal.

P - O senhor fala que as “aventuras judiciais” serão desestimuladas. De que maneira?

Fux - Primeiro, o novo Código de Processo Civil prestigia as decisões de primeira instância, elas vão ter uma força muito importante. O ideal é isso, para que a Justiça consiga garantir decisões rápidas e idênticas, para casos iguais. Além disso, estamos, de forma muito consciente, realmente inibindo os recursos. Quem usar a artimanha de recorrer só por recorrer vai sofrer pesadas perdas patrimoniais. Hoje, 90% das pessoas que perdem, recorrem. Quando verificarem que esse risco jurídico custa caro, elas vão agir com mais condescendência.

P - Multas serão aplicadas?

Fux - Sim, para acabar com a apresentação de recursos meramente protelatórios. A proposta também prevê o pagamento maior das custas do processo e o pagamento de advogados para cada instância em que a parte perdedora recorrer. Também serão eliminados os embargos infringentes e os agravos de instrumentos.

P - Como inibir os recursos?

Fux - Existe um instrumento jurídico chamado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Funciona assim: um tribunal de um Estado pode baixar uma tese aplicada a um caso que seja idêntico a muitos outros, após ser provocado por juízes de primeira instância. O STJ e o STF também poderão baixar as resoluções repetitivas, que deverão ser seguidas em todo país. E assim, caberá ao juiz se ater ao mérito da questão, que deverá ser julgado em até seis meses.

P - É possível estimar a economia de tempo que o novo Código de Processo Civil deve gerar?

Fux - Em ações individuais, creio que o tempo de julgamento caia à metade. É preciso ressaltar que a redação final do projeto também estimula e privilegia as conciliações logo no início dos processos, quando ainda não há vencedores e vencidos. Estamos convencidos de que, com a conciliação, todas as partes ganham.

P - Este ano, tem Copa do Mundo e eleições. Esses eventos não vão atrasar a votação da proposta?

Fux - Creio que não. Acredito, realmente, que até dezembro estará aprovada. O clamor popular é muito grande. Juristas de todos os estados participaram da elaboração do texto. O anteprojeto foi submetido a várias audiências públicas, ele foi levado para oito Estados de forte relevância judicial. Colhemos 240 sugestões nesses debates. Recebemos ainda 200 sugestões de instituições científicas e mais de 13 mil e-mails. E, afirmo, com toda a certeza, que mais de 80% das demandas já estavam contempladas na proposta. Por isso, acredito que a redação final não será modificada. É a primeira vez que se faz um código ouvindo a sociedade.

P - O que falta, agora?

Fux - Na terça, dia 8, entregamos o anteprojeto ao presidente do Senado, José Sarney, que deverá submeter a proposta para a aprovação em plenário. Depois, segue para a Câmara.

Fonte: www.espacovital.com.br

Lei do estacionamento em shopping no Rio de Janeiro

*Nota: Esclarecemos que esta lei é de iniciativa do Estado do Rio de Janeiro, portanto com validade exclusiva para aquele Estado da Federação.



A lei do estacionamento em Shoppings, já está vigorando.

'Lei Gratuidade de Estacionamento' - Lei Estadual nº

1209/2004.

A caixa tá sabendo, porém, só faz se vc pedir.

É necessário que o valor da compra no shopping onde vc

estacionou seja 10 vezes maior que o valor do

estacionamento.

Exemplo:

Se o valor do estacionamento é de R$ 3,00 e vc gastou

R$ 30,00 no shopping, com qualquer coisa, alimentação,

roupa,etc...

Peça o cupom fiscal e apresente ao caixa do

estacionamento. Eles terão que carimbar e validar o

ticket, sem você precisar gastar nada mais.

Espalhem a informação, pois é Lei.

Apareceu inclusive no jornal da Globo (bem tarde para não dar bandeira...).

Essa funciona mesmo, mas, é claro que os shoppings não

farão propaganda disso!

Divulgue e avise aos seus amigos!!!

segunda-feira, 7 de junho de 2010

Assédio moral leva empresa a ser condenada em R$ 30 mil por dano moral

Quando o empregador age de forma agressiva, desrespeitosa e discriminatória com o empregado, causando-lhe humilhação e constrangimento, dor íntima e baixa estima, ferindo a sua honra e dignidade, configura-se o assédio moral.

Foi esse o motivo que levou uma empresa mineira do setor de indústria e comércio a ser condenada ao pagamento de R$ 30 mil por dano moral por assédio moral a um empregado que se sentiu ofendido com as agressões sofridas no trabalho.

A empresa considerou excessivo o valor da condenação imposto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) e interpôs recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, na expectativa de que fosse reduzido.

A indenização foi fixada de acordo com as peculiaridades do caso concreto e em observância ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade ao dano sofrido, declarou o ministro João Batista Brito Pereira, que analisou o recurso da empresa na Quinta TST.

O relator transcreveu em seu voto parte do acordo regional em que ressalta que a indenização trabalhista é devida por “causa do dano, da dor interior, que se mistura e infunde na vítima a sensação de perseguição”.

A Quinta Turma aprovou unanimemente a decisão do relator de não conhecer (rejeitar) o apelo da empresa, uma vez que ele não conseguiu demonstrar que a decisão regional ofendeu aos artigos 5º, inc. X, da Constituição e 944 do Código Civil, como sustentou.

( RR 90100-73.2007.5.03.0025 )

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Mário Correia, 07.06.2010

McDonald´s sofre derrota trabalhista milionária

O McDonald´s recebeu da Justiça do Trabalho uma conta de R$ 200 milhões para acertar. A 88ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a rede de fast food a reembolsar os funcionários que recebem salários abaixo do piso da categoria.

A diferença é de apenas R$ 210, mas como a decisão exige o ressarcimento dos últimos cinco anos, cada empregado poderá receber até R$ 14,7 mil. Ainda cabe recurso contra a decisão. O caso foi contado pela revista Época deste sábado (17/10). Leia a reportagem:

McDonald’s é condenado a pagar até R$ 14,7 mil para cada funcionário em São Paulo

Nos últimos cinco anos, a rede de fast food pagou para seus empregados salários abaixo do piso de garçons e cozinheiros. Agora, foi sentenciada a equiparar a remuneração. Cabe recurso

O McDonald’s sofreu uma derrota milionária na primeira instância da Justiça trabalhista. O juiz Homero Batista Mateus da Silva, da 88ª Vara de São Paulo, condenou a empresa a equiparar o salário de seus funcionários na capital à remuneração de garçons e cozinheiros de restaurantes convencionais, cujo piso mensal é R$ 210 maior.

Além disso, o juiz determinou que a rede indenize empregados e ex-empregados pelos últimos cinco anos de pagamento diferenciado. Durante esse período, o piso salarial pago pela empresa de fast food foi sempre menor que o de garçons.

Quem foi empregado do McDonald’s pelos últimos cinco anos poderá receber indenizações próximas de R$ 14,7 mil, segundo uma estimativa que circula no mercado. Calcula-se ainda que 13 mil funcionários e ex-funcionários acabem beneficiados pela decisão judicial. O valor total da condenação passaria de R$ 200 milhões.

Por meio de sua assessoria de imprensa, o McDonald’s avisou que não irá se pronunciar a respeito de detalhes da condenação. Como recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho, a empresa afirma que não comenta “o caso que está sub judice”.

Enquanto o processo não for analisado pela corte, o McDonald’s não precisará cumprir com a determinação judicial. Advogados consultados por ÉPOCA afirmam que o índice de reforma de sentenças no TRT costuma ser “muito baixo”. Caso o tribunal confirme a condenação, a indenização aumentará, pois levará em consideração o intervalo entre as duas sentenças.

A origem da condenação imposta ao McDonald’s está na disputa entre dois sindicatos que dizem representar os trabalhadores dos restaurantes de fast food em São Paulo. De um lado, está o Sinthoresp, tradicional sindicato de garçons, cozinheiros e empregados do setor hoteleiro, responsável pela representação dos funcionários de fast food até a primeira metade dos anos 90. Do outro lado está o Sindifast, criado em 1996 pelo sindicalista Ataíde Francisco de Morais para representar exclusivamente os empregados de empresas de fast food.

Após a criação do Sindifast, mais de 200 redes de restaurantes de comidas rápidas de São Paulo “migraram” de sindicato. Elas deixaram de negociar acordos trabalhistas com o Sinthoresp, filiado à Nova Central Sindical, e passaram a fazer as tratativas com o Sindifast, ligado à Força Sindical.

O McDonald’s foi uma delas. Na prática, a criação do Sindifast acabou representando um atraso para os trabalhadores das lojas de fast food. Eles acumularam sucessivas perdas salariais e de benefícios, e agora estão atrás de garçons e cozinheiros em vários critérios.

No processo movido pelo Sinthoresp contra o McDonald’s, o Sindifast se pronunciou em defesa do McDonald’s e, portanto, contra a indenização e aumento salarial dos trabalhadores que afirma representar.

Conforme mostrou a revista ÉPOCA numa reportagem de abril de 2008, o sindicalista Ataíde Francisco de Morais enriqueceu à frente do Sindifast e de outras entidades do gênero.

De empregado de uma antiga empresa de refeições, prosperou enquanto fomentava a abertura de sindicatos pelo país e colocava parentes em cargos de diretoria. O atual presidente do Sindifast, por exemplo, é seu filho.

Entre outros bens, Ataíde ergueu um patrimônio que inclui uma mansão em Osasco, uma pousada de luxo no Ceará, uma chácara no interior de São Paulo e uma loja de material de construção..

Na sentença contra o McDonald’s, o juiz Homero Batista Mateus da Silva usa as expressões “inviável”, “volúvel” e “precária” para classificar o Sindifast. Depois de afirmar que o sistema sindical brasileiro não permite que o empregador escolha a entidade sindical com a qual pretenda celebrar acordos, diz que o McDonald’s “agiu de forma temerária” ao aceitar negociar com o Sindifast, “cuja concepção original é insustentável”.

Em sua nota, o McDonald’s sustenta que o Sindifast é, sim, “a única entidade representativa” de seus empregados.


Fonte: Revista Consultor Jurídico

terça-feira, 1 de junho de 2010

Comissão de juristas entrega anteprojeto do novo CPC no próximo dia 8

A Comissão de juristas responsável pela elaboração do anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC), que tem como presidente o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux, realizou nesta terça-feira (1º) sua última reunião. O grupo se prepara para a entrega oficial do documento ao presidente do Senado, José Sarney, na próxima semana (dia 8). Conforme informou o ministro, o anteprojeto terá cerca de mil artigos distribuídos em cinco livros e prevê a criação de vários instrumentos inovadores que servirão para reduzir, de forma significativa, o tempo de tramitação dos processos sem ferir o princípio da ampla defesa.

Um destes instrumentos é o recurso repetitivo, que está sendo mais conhecido como “incidente de resolução de ações repetitivas”, por meio do qual será possível que uma única decisão da Justiça seja adotada nas ações relativas a um mesmo assunto. Na prática, o instrumento consistirá na adaptação do atual recurso repetitivo, utilizado pelo STJ, para os demais tribunais.

Isonomia

Assim, sempre que um número de processos sobre um determinado tema for julgado com base em tal instrumento, a tramitação dos demais ficará aguardando e terá, posteriormente, a mesma decisão. “Com isso resolveremos os problemas de excesso de recursos e da isonomia. Afinal, se a causa é igual, as decisões têm que ser iguais”, afirmou o ministro.

O novo CPC também limitará o uso do recurso de agravo de instrumento, que passará a ser utilizado apenas nas hipóteses de tutelas de urgência e em decisões que tratem sobre casos de execução. Outro instrumento importante a ser criado possibilitará a concessão liminar com base no direito líquido e certo de um cidadão que seja autor de uma determinada ação em relação a um particular.

O anteprojeto inovará, ainda, na comunicação das ações possessórias em áreas invadidas por movimentos sociais, no aumento da punição ao litigante de má-fé e na nova forma de intimação da parte que abandonar o processo. De acordo com o presidente da Comissão, a expectativa é de que o tempo necessário para o julgamento final dos litígios de massa venha a ser reduzido em 70%. Já em relação às demandas individuais, esse tempo pode ser reduzido em 50%.

A entrega oficial do anteprojeto está prevista para acontecer em solenidade a ser realizada no Senado na próxima terça-feira (8). Na quarta-feira (9) está programada uma audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça do Senado sobre o documento. O presidente do Senado determinou a continuidade da comissão de juristas para que o grupo possa auxiliar a comissão especial de senadores a ser formada para apreciar o anteprojeto.

Fonte:Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Justiça Estadual tem funcionamento normal nesta sexta-feira

O Tribunal de Justiça e todas as comarcas do Estado terão expediente normal na sexta-feira (04/6).

Nos municípios em que a festa de Corpus Christi será feriado municipal nesta quinta-feira (03/6), o atendimento será em regime de plantão, para recebimento das medidas de urgência.

Informações sobre telefones e locais de atendimento dos plantões jurisdicionais das Comarcas de 1º Grau encontram-se no site www.tjrs.jus.br, link Serviços. O plantão do Foro da Capital e do 2º Grau funciona no térreo do Foro Central de Porto Alegre.

Fonte:Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend

segunda-feira, 31 de maio de 2010

STJ - RESP Nº 1.001.867 - RS Possibilidade de penhora das Debêntures da ELETROBRÁS

Firma-se aqui o entendimento da possibilidade de penhora das debêntures da Eletrobrás. Segue acórdão com as razões do entendimento:



Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL Nº 1.001.867 - RS (2007/0258907-5) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
RECORRENTE : LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA E OUTRO
ADVOGADO : FABIANA FRANCO TRINDADE
RECORRIDO : CLUBE DO COMÉRCIO DE PORTO ALEGRE
ADVOGADO : ANA LÚCIA MACHADO TERRA LOPES E OUTRO(S)
DECISÃO

1. Trata-se de Recurso Especial interposto por LUIZ AUGUSTO
MOOJEN DA SILVEIRA E OUTRO, com base nas alíneas a e c do art. 105, III da
Constituição Federal, objetivando a reforma do acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado:
AGRAVO INTERNO - LEI 9.756/98. AGRAVO DE INSTRUMENTO
QUE TEVE SEGUIMENTO NEGADO POR MANIFESTAMENTE
IMPROCEDENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE
SENTENÇA. GARANTIA DO JUÍZO PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS.
DEBÊNTURES DA ELETROBRÁS.
Matéria já apreciada pela 16a. Câmara Cível. Recurso interno que
combate decisão monocrática com a reiteração dos argumentos do Agravo
de Instrumento.

AGRAVO INTERNO DESACOLHIDO (fls.194).

2. Nas razões do seu Apelo Especial, alegam os recorrentes,
além de divergência jurisprudencial, violação aos arts. 52 da Lei 6.404/76, 585, I e
655, XI do CPC, ao concluir o acórdão recorrido pela iliquidez do título, impedindo a
penhora de debênture da ELETROBRÁS.

3. A irresignação merece prosperar.

4. Com efeito, o entendimento firmado pelo acórdão recorrido
encontra-se em desconformidade com a jurisprudência desta Corte, que entende
que as debêntures emitidas pela ELETROBRÁS, em razão da sua natureza de título
de crédito, podem ser penhoradas. A propósito citem-se:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. TÍTULOS EMITIDOS PELA
Documento: 9085518 - Despacho / Decisão - Site certificado - DJ: 07/04/2010 Página 1 de 4
Superior Tribunal de Justiça
ELETROBRÁS. IMPOSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que as
debêntures emitidas pela Eletrobrás possuem natureza de títulos de crédito,
logo, são bens passíveis de penhora para garantia da execução fiscal. No
entanto, registre-se que a questão se refere a títulos emitidos pela Eletrobrás,
nominados de Obrigações ao Portador, que não podem ser aceitos para
garantia do juízo, por não possuírem liquidez imediata e cotação em bolsa de
valores.
2. Agravo Regimental não-provido (AgRg no REsp. 987.249/RS, Rel.
Ministro JOSÉ DELGADO, DJe 18/06/2008).

PROCESSO CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – PENHORA –
DEBÊNTURES DA ELETROBRÁS – ADMISSIBILIDADE COMO GARANTIA
DE EXECUÇÃO FISCAL – ALÍNEA "A" – AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO.

1. A Primeira Seção do STJ entende que as debêntures emitidas
pela Eletrobrás são admitidas como garantia de execução fiscal. (EREsp
836143/RS, relatado por este Magistrado, Primeira Seção, DJ 6.8.2007) 2.
Não obstante a existência de entendimento distinto firmado pela Primeira
Turma no sentido de que os títulos que consubstanciam obrigações da
Eletrobrás revelam-se impróprios à garantia do processo de execução, vez
que de liquidação duvidosa, prevalece o posicionamento do colegiado
uniformizador.

2. Agravo Regimental improvido (AgRg no REsp. 1048269/RS, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, DJe 26/06/2008).


EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO À PENHORA. DEBÊNTURES
DA ELETROBRÁS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 11, VIII, DA LEI
6.830/80.
1. A Primeira Turma deste Sodalício, por meio do julgamento de
diversos recursos, adotou novo posicionamento acerca do tema em debate,
entendendo que é cabível a penhora de debêntures da ELETROBRÁS,
porquanto possuem natureza de título de crédito, enquadrando-se, com isso,
na gradação legal prevista no inciso VIII, do art. 11, da Lei de Execução
Fiscal, no título "direitos e ações".
Precedentes: REsp nº 857.043/RS, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 25/09/06 e REsp 885.087/RS, Rel. Min. JOSÉ DELGADO,
DJ de 01/02/07.
2. Recurso Especial provido (REsp. 913.240/RS, Rel. Ministro
FRANCISCO FALCÃO, DJU 28/05/2007).
² ² ²
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF.
OMISSÃO NO JULGADO. INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA DE DEBÊNTURES EMITIDAS PELA ELETROBRÁS. TÍTULOS
DE CRÉDITO SEM COTAÇÃO EM BOLSA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO
DO ART. 11, VIII, DA LEI 6.830/80.
(...).
3. A debênture, título executivo extrajudicial (CPC, art. 585, I), é
emitida por sociedades por ações, sendo título representativo de fração de
mútuo tomado pela companhia emitente. A debênture confere aos seus
titulares um direito de crédito (Lei 6.404, de 15.12.1976, art. 52), ao qual se
agrega garantia real sobre determinado bem e/ou garantia flutuante
assegurando privilégio geral sobre todo o ativo da devedora (art. 58). É,
igualmente, título mobiliário apto a ser negociado em Bolsa de Valores ou no
mercado de balcão, nos termos da legislação específica (Lei 6.385, de
07.12.1976, art. 2º).
4. Dada a sua natureza de título de crédito, as debêntures são bens
penhoráveis. Tendo cotação em bolsa, a penhora se dá na gradação do art.
655, IV ("títulos de crédito, que tenham cotação em bolsa"), que corresponde
à do art. 11, II, da Lei 6.830/80; do contrário, são penhoráveis como créditos,
na gradação do inciso X de mesmo artigo ("direitos e ações"), que
corresponde à do inciso VIII do art. 11 da referida Lei, promovendo-se o ato
executivo nos termos do art. 672 do CPC.
5. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte,
desprovido (REsp. 796.116/RS, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, ,
DJU 08/05/2006).

5. Pelo exposto e com base no art. 557, § 1-A do Código de Processo Civil, dá-se provimento ao Recurso Especial para declarar a possibilidade de penhora das debêntures da ELETROBRÁS no caso em comento.

6. Publique-se. Intimações necessárias.

Brasília/DF, 25 de março de 2010.

NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRO RELATOR

Fonte: STJ

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

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