segunda-feira, 19 de agosto de 2013

LEWANDOWSKI PREPARA TERRENO PARA TENTAR BENEFICIAR TRIO MENSALEIRO DO PT

O áspero bate-boca entre os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, que encerrou precocemente a última sessão plenária do julgamento do Mensalão, na quinta-feira, intrigou os advogados dos réus e os demais integrantes da corte. Não que o antagonismo e as rusgas entre os dois magistrados, que ocupam o papel de relator e revisor do Mensalão, respectivamente, seja novidade. O que chamou a atenção foi a virulência com que Barbosa tentou impedir o colega de tribunal de discorrer sobre a possibilidade de aplicar-se uma legislação mais branda na definição da pena dos mensaleiros condenados por crimes de corrupção. A reação pareceu — e foi — desmedida. Mas também é fato que a intervenção de Lewandowski pouco tinha de inocente. Após a confusão, o site de VEJA ouviu de dois ministros da corte e de advogados envolvidos no julgamento a mesma avaliação: Barbosa identificou na conduta de Lewandowski uma tentativa de preparar terreno para aliviar a pena de réus centrais do esquema, mais precisamente a cúpula do PT no auge do Mensalão. A briga começou porque Barbosa acusou Lewandowski de tentar usar um embargo de declaração — recurso destinado a esclarecer eventuais omissões ou contradições na sentença — para reabrir um tópico do julgamento. O questionamento foi apresentado pelo réu Bispo Rodrigues, que era deputado federal do extinto PL (hoje PR) na época do escândalo. Rodrigues foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro — seis anos e três meses de prisão. Ele questiona o fato de ter sido condenado por corrupção passiva com base na Lei 10.763, de 2003, que prevê penas mais altas para corrupção. O argumento do réu é que o acordo financeiro firmado entre o PT e o PL ocorreu em 2002, quando estava em vigor uma legislação mais branda para crimes de corrupção. Questionamentos sobre qual lei contra a corrupção deve ser aplicada nas condenações aparecem nas peças de defesa do trio petista. Uma mudança no entendimento assentado pela corte no acórdão poderia representar, no mínimo, um ano a menos de cadeia para José Dirceu e Delúbio Soares. No caso de José Genoino, a sentença final poderia ficar abaixo dos seis anos de reclusão em regime semiaberto. “Para quem foi condenado, um ano faz muita diferença”, diz o advogado Luiz Fernando Pacheco, que defende Genoino no Mensalão. Para Pacheco, que também questiona o uso da lei mais severa no apenamento do ex-presidente do PT, o crime de corrupção ativa se consolida na promessa ou oferta de vantagem indevida, e não no efetivo pagamento da propina aos mensaleiros. “O tribunal entendeu que a corrupção se exaure na promessa”, afirma o advogado. Por esta tese, seria irrelevante se e quando corruptor e corrupto receberam os benefícios que pretendiam. O debate sobre a lei de corrupção ocorre porque, em novembro de 2003, uma nova legislação entrou em vigor, ampliando as penas para corruptos e corruptores para intervalos de dois a doze anos. Os advogados de defesa alegam que os acordos para a distribuição de recursos no esquema criminoso teriam acontecido antes da vigência desta lei e, portanto, sob o guarda-chuva de uma norma mais benéfica (com penas de um a oito anos). Na próxima quarta-feira, o plenário do STF vai retomar a discussão sobre a lei de corrupção que deve ser aplicada no julgamento do mensalão. Além de dar continuidade à análise do recurso do ex-deputado Bispo Rodrigues, os ministros prevêem julgar recurso do advogado Rogério Tolentino, ex-braço direito do operador do Mensalão, Marcos Valério. No recurso, a discussão é exatamente a mesma. A partir de agora, as discussões levarão em conta dois aspectos: 1) o fato de o delito de corrupção ser formal e se consumar instantaneamente com a simples solicitação ou promessa da vantagem, independentemente do efetivo recebimento da vantagem; 2) se deve ser aplicado no caso do mensalão a súmula 711 do STF, que estabelece que se aplica a lei mais severa se a participação criminosa se estendeu no tempo e se uma parte dos crimes ocorreu na vigência da lei mais grave.
Fonte:VideVersus

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Justiça decide que crédito de celular pré-pago não pode expirar

A Justiça Federal proibiu as operadoras de telefonia móvel a estabelecer prazo de vencimento para os créditos usados em celulares pré-pagos.

A decisão é válida em todo território nacional e começa a valer assim que as teles forem notificadas --seja por meio de um oficial de Justiça ou após publicação no "Diário Oficial".

A mudança foi imposta pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas ainda cabe recurso.

De acordo com o relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, o prazo de validade é um confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço.

"Afigura-se manifesta abusividade (...) a medida impõe ao usuário de menor poder aquisitivo discriminação injustificada e tratamento não isonômico em relação aos demais usuários desses serviços públicos de telefonia", disse.

O Sindtelebrasil, sindicato que representa as operadoras, informou que aguarda comunicado oficial da decisão para avaliar medidas cabíveis.
 Fonte: Folha Online - 15/08/2013

SERVIÇO PÚBLICO EM SÃO LEOPOLDO

Por Juliano Spall Portela

Incrível, tive problemas para gerar uma NF de serviços para um cliente. Ligamos para a Prefeitura sem lembrar de seu horário nobre que é das 10h00min às 17h00min. O atendente em uma primeira tentativa sabedor que o problema estaria no site, passou para o técnico de informática. Este passou para outra pessoa que não atendeu, chamando até cair.
Em outra tentativa, pois já havíamos falado com uma pessoa, fomos atendidos pela telefonista que, de forma impaciente, nos revelou que o horário de atendimento era a partir das 10h00min. 
Informada a respeito da urgência que nosso cliente tinha de gerar a NF e de que o problema era no site da Prefeitura, mostrou-se pouco importada, dizendo apenas que deveríamos esperar.
Irritado, pedi para falar com a Ouvidoria, ela passou a ligação.
Chamou muitas vezes e ninguém atendeu. A ligação volta para a mesma pessoa. 
Finalmente a pá de cal em nossa busca por uma solução: - Senhor, a ouvidoria também só começa a trabalhar a partir das 10h00min da manhã!!!!
Mais irritado ainda disse: - É, próximo das eleições, acredito que a ouvidoria mudaria seu horário!!!

terça-feira, 23 de julho de 2013

O estagiário que julga tudo

O advogado sai do supermercado e, no estacionamento contíguo, - enquanto coloca as compras no porta-malas do automóvel - encontra um rapaz, conhecido da família.
Cumprimentos, saudações, o profissional da Advocacia pergunta ao jovem o que ele anda fazendo.
- Estou no quarto semestre de Direito e sou estagiário no foro.
O advogado pede detalhes sobre a experiência etc.
O estagiário detalha:
- Ganho pouco, mas estou pegando prática, porque quero fazer carreira na magistratura. É muito puxado, cansativo, redijo sentenças, e elas são muitas.
O advogado fica pasmo e, procurando se refazer da surpresa, rebate consolativo:
- Tudo bem, pelo menos se tu cometeres algum erro crasso, ainda há os embargos de declaração, com os quais o juiz pode consertar a sentença, conferindo efeito modificativo...
O estagiário dá a pá-de-cal definitiva no assunto:
- Que nada, doutor. Sou eu também quem julga os embargos de declaração!...

fONTE: ESPACO VITAL

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...