quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Honorários podem ser pagos antes

segunda-feira, 14 de outubro de 2013 às 12:29
Brasília - Os advogados podem receber os honorários sucumbenciais por meio da requisição de pequeno valor (RPV), nos processos contra a Fazenda Pública, mesmo quando o crédito principal, referente ao valor da execução, seja pago ao seu cliente por precatório.
Esse foi o entendimento da maioria dos ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O recurso contestava acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que autorizou o desmembramento da execução, permitindo que o crédito relativo aos honorários advocatícios fosse processado mediante RPV, enquanto o crédito principal sujeitou-se à sistemática do precatório.
Devido à grande quantidade de recursos sobre esse assunto, o relator, ministro Castro Meira (aposentado em setembro), submeteu o feito ao rito dos recursos repetitivos, previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil. Dessa forma, a posição do STJ em relação ao tema orienta a solução de casos idênticos e impede que sejam admitidos recursos contra esse entendimento.
Após o voto do ministro Castro Meira, proferido em agosto, no sentido de confirmar a tese do tribunal de origem, o ministro Benedito Gonçalves pediu vista e apresentou voto divergente, no que foi acompanhado pelos ministros Arnaldo Esteves, Sérgio Kukina e Eliana Calmon. A maioria, no entanto, acompanhou a posição do ministro Meira.
Legislação aplicável
O INSS alegou que os artigos 17, parágrafo 3º, da Lei 10.259/01 e 128, parágrafo 1º, da Lei 8.213/91, legislação infraconstitucional aplicável à matéria, indicam que o valor executado contra a Fazenda Pública deve ser pago de forma integral e pelo mesmo rito, conforme o valor da execução.
Como a RPV e o precatório judicial possuem prazos diversos de pagamento, esse fato, segundo o INSS, beneficia o advogado, que irá satisfazer seu crédito muito antes do próprio cliente, que receberá o crédito principal por precatório, “situação teratológica que merece reforma pela via recursal”.
A autarquia argumentou ainda que os honorários configuram verba acessória e, assim, devem seguir a “sorte da verba principal”, nos termos do artigo 92 do Código Civil.
Natureza dos honorários
Segundo Castro Meira, os honorários advocatícios de qualquer espécie pertencem ao advogado, e “o contrato, a decisão e a sentença que os estabelecem são títulos executivos, que podem ser executados autonomamente”.
De acordo com o relator, sendo o advogado titular da verba de sucumbência, ele assume também a posição de credor da parte vencida, independentemente de haver crédito a ser recebido pelo seu constituinte, o que ocorre, por exemplo, nas ações declaratórias ou nos casos em que o processo é extinto sem resolução de mérito.
O ministro explicou que os honorários são considerados créditos acessórios porque não são o bem imediatamente perseguido em juízo, e “não porque dependem, necessariamente, de um crédito dito principal”. Dessa forma, para ele, é errado afirmar que a natureza acessória dos honorários impede a adoção de procedimento distinto do utilizado para o crédito principal.
Conforme o exposto no artigo 100, parágrafo 8º, da Constituição, Castro Meira acredita que o dispositivo não proíbe, “sequer implicitamente”, que a execução dos honorários se faça sob regime diferente daquele utilizado para o crédito “principal”.
Interpretação
Para ele, a norma tem por propósito evitar que o credor utilize “de maneira simultânea – mediante fracionamento ou repartição do valor executado – de dois sistemas de satisfação do crédito: requisição de pequeno valor e precatório”.
Acrescentou que o fracionamento proibido pela norma constitucional faz referência à titularidade do crédito. Por isso, um mesmo credor não pode ter seu crédito satisfeito por RPV e precatório, simultaneamente. Entretanto, para o ministro, “nada impede que dois ou mais credores, incluídos no polo ativo de uma mesma execução, possam receber seus créditos por sistemas distintos (RPV ou precatório), de acordo com o valor que couber a cada qual”.
O melhor entendimento sobre o assunto, segundo a Seção, é que não há impedimento constitucional, ou mesmo legal, para que os honorários advocatícios, quando não excederem o valor limite, possam ser executados mediante RPV, mesmo que o crédito tido como principal siga o regime dos precatórios.
Fonte: STJ

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Facebook corre o risco de acabar

Motivo é o envelhecimento dos seus usuários e uma tendência de substituição cada vez mais rápida dos instrumentos da web

Rio - Mais de um bilhão de usuários podem ficar órfãos do Facebook. Se a rede social seguir os padrões de duração da maioria dos produtos da web, pode ter em breve o mesmo destino dos ‘finados’ Orkut, ICQ e MSN.

A tese é do especialista em internet Jack London, autor do livro ‘Adeus, Facebook’. De acordo com ele, a hegemonia dos sites não costuma durar mais de dez anos. Isso significa que a rede social, lançada em fevereiro de 2004, teria apenas alguns meses a mais de vida.

Além disso, London afirma que o público do site está envelhecendo. “O Facebook virou o site oficial da titia, da vovó. Nos Estados Unidos, a maioria dos adolescentes já não usa mais essa rede social”, afirma o especialista.

Em agosto deste ano, uma adolescente americana escreveu um artigo no site Mashable, com o título: “Tenho 13 anos e nenhum dos meus amigos usa o Facebook”. Segundo ela, os jovens da sua idade preferem outras redes sociais, como Snapchat e Instagram. A justificativa é que nenhum adolescente quer estar no mesmo site que seus parentes. Além disso, ela critica a presença de publicidade na rede social.

Em resposta, outra adolescente, também americana, criou um artigo no mesmo site chamado “Tenho 15 anos e todos os meus amigos usam o Facebook”. Além de ensinar diversas formas de evitar os parentes e a publicidade, ela afirma que a longevidade do site está relacionada à sua capacidade de inovar e sugere que a adesão dos adolescentes de 13 anos é apenas uma questão de tempo.

Para Jack London, o sucesso de uma rede social depende mais dos usuários do que de um esforço do site para se atualizar e agradar a todos. “Os adolescentes já começaram a deixar o Facebook, por isso, sua curva não é mais de ascensão”, argumenta.

Tendo em vista o índice atual de uso do site, porém, é pouco provável que o fim do Facebook esteja tão próximo assim. Com mais de um bilhão de usuários no mundo — 76 milhões no Brasil — a rede mostrou sua força no último VMA, o prêmio internacional de música da MTV. Do total de 10,1 milhões de espectadores na noite da apresentação da cantora Miley Cyrus, nove milhões, cerca de 90%, geraram 26,5 milhões de interações no Facebook. No Twitter, o resultado foi menor, com 20,3 milhões de interações, segundo análise do Social Guide.

Sucesso no Brasil, rede social é ferramenta de marketing

O Brasil possui, tradicionalmente, um grande interesse pelas redes sociais. Atualmente, o Facebook tem 80% de penetração na internet do país e é o site que computa o maior tempo gasto online pelos usuários brasileiros.

Gerente de redes sociais da Oi, Vinicius Loureiro Marques, 28 anos, afirma que o Facebook é uma ferramenta de marketing importante para as empresas no país, por agregar a maioria dos clientes. “Por meio das redes sociais, conseguimos identificar os problemas mais rápido, além de estabelecer uma relação com o cliente”, diz.

Segundo ele, há uma tendência de queda na rede social, em função do histórico da web, mas é possível reverter esse quadro. “No Brasil, a maioria das pessoas ainda está no Facebook. Cabe ao site criar estratégias para continuar sendo usado. Uma das iniciativas, de agregar outras mídias sociais, tem funcionado para manter os usuários ativos”, avalia.

Coordenadora de redes sociais da agência de publicidade Sides, Izabelle Paulino, 25 anos, afirma que o Facebook ainda não está em decadência no país, mas atinge majoritariamente a faixa etária acima dos 20 anos. “Para as marcas, é perfeito que o site reúna pessoas de todas as idades. Assim, todos os nossos clientes estão ali”, justifica ela.

Fonte: O Dia Online - 13/10/2013

terça-feira, 8 de outubro de 2013

Menino que levou surra de cinta do vizinho será indenizado em R$ 10 mil

Um homem foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais, após aplicar uma surra de cinta no filho da vizinha que, à época, tinha apenas 12 anos. A decisão partiu da Câmara Especial Regional de Chapecó, ao dar parcial provimento ao recurso do jovem, hoje com 18 anos,  e majorar o valor indenizatório inicialmente estabelecido em R$ 6 mil.

Segundo os autos, a mãe percebeu um comportamento estranho do filho ao chegar em casa e o questionou sobre o que acontecia; soube, então, que o menino brincava em frente da casa do réu quando sofreu a agressão, materializada em cintadas. Ao buscar esclarecimentos com o vizinho, a mãe também foi destratada, desta feita verbalmente. Houve o registro de um boletim de ocorrência, e o garoto, além de consulta com pediatra, passou por perícia no Instituto Médico Legal, que comprovou as agressões.

Em contestação, o réu alegou que as crianças, entre elas o autor, ao andarem de bicicleta na frente da sua casa, destruíram a calçada. Além do mais, elas costumavam jogar pedras e barro no seu portão de entrada. No dia dos fatos, acrescentou, as crianças depredavam seu canteiro de plantas. Ao solicitar que parassem, foi xingado. Por isso, concluiu, perdeu a paciência e expulsou-as de forma brusca da frente da sua casa.

“É evidente que existiam outras formas mais sensatas de resolver o problema, contudo o réu infelizmente preferiu valer-se da violência”, anotou o desembargador substituto Luiz Cesar Schweitzer, relator do recurso. Baseado nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o magistrado considerou o valor de R$ 10 mil mais adequado ao caso.

 Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 07/10/2013

sábado, 5 de outubro de 2013

Carta dos Advogados Criminalista à Nação – ABRACRIM

Peço licença à ABACRIM  para publicar na íntegra a carta que reflete uma dura realidade que enfrentam os profissionais do direito em todo o Brasil.
A falta de profissionalismo, o autoritarismo de certos magistrados está transformando a vida dos profissionais do direito num verdadeiro tormento.


CARTA DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS BRASILEIROS À NAÇÃO
04.10.2013
Os advogados criminalistas do Brasil, reunidos no seu VI Encontro Nacional, realizado nos dias 26 e 27 de setembro de 2013, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, após longa reflexão e intensos debates sobre as liberdades individuais, garantias processuais penais de índole constitucional do cidadão e a persecução penal no Estado Democrático de Direito, deliberaram proclamar à Nação que:
1. A Constituição da República Federativa do Brasil, concebida e gestada em ambiência plenamente democrática e promulgada por legítima fonte de poder, estratifica a soberana vontade do povo brasileiro e não pode ser interpretada de modo a negar seus postulados fundamentais nem seus princípios perenes a pretexto de se atenderem supostos anseios das ruas ou conveniências de ocasião. Tem ela a vocação da perma nência e sua modificação, no que possível, só pode ocorrer por meio do devido processo legislativo, é dizer, através das emendas constitucionais;

2. As garantias de natureza processual penal positivadas em preceitos e princípios da Carta Magna são intocáveis posto que resultantes de refletida e dolorosa elaboração político-institucional, não se mostrando admissível – antes, é intolerável sua negação, mortificação ou restrição por via da interpretação pretoriana intencionalmente direcionada contra seu espírito;

3. Não se admite no nosso sistema democrático a triste figura do juiz justiceiro que, despindo-se da imparcialidade e abdicando da necessária equidistância das partes, se transforma em algoz dos acusados e, sem rebuços, prestigia a hipertrofia dos expedientes acusatórios que compromete a paridade de armas (parconditio), apanágio da dialética processual democrática e fator de legitimação da persecução estatal;

4. As deficiências do Poder Judiciário do Brasil, máxime sua proverbial morosidade, não são devidas à atividade desenvolvida pela defesa técnica dos réus, que é imposição constitucional, nem pelas oportunidades de impugnação de ilegalidades e manejo de recursos postos à sua disposição pela lei. Antes, a lentidão se deve às carências estruturais que exibe, seu peculiar regime de trabalho e à tenaz resistência que sempre ofereceu – e segue oferecendo à ampliação de seus tribunais. Assim é que a criação de novos órgãos jurisdicionais sempre enfrentou veemente oposição da própria magistratura brasileira ao argumento de que não se deve vulgarizar cargos e funções judicantes , como se a Justiça existisse para os magistrados e não para o povo. Em um país com mais de duzentos milhões de jurisdicionados, os tribunais e os juízes existentes são insuficientes para atender à demanda de justiça contida;

5. Repudiam, com toda ênfase, o fenômeno indesejável do autoritarismo judiciário que, em postura retrógrada e condenável, insiste em limitar o espectro do mais democrático, eficaz e ágil instrumento de defesa da liberdade humana contra abusos e ilegalidades que é o Habeas Corpus. Essa percepção restritiva, autoritária e antidemocrática substitui nos dias de hoje o arbítrio outrora posto em prática por déspotas, tiranos e autocratas, cuja existência mais não tem lugar nas sociedades livres dos tempos atuais;

6. Denunciam, pois, essa nova fonte de arbítrio que surge no cenário institucional, originária da burocracia estável do Estado brasileiro, principalmente do Estado-juiz, que não hesita em imolar centenárias conquistas libertárias e garantias fundamentais, no altar da conveniência dos serviços ou da necessidade da racionalização funcional int erna ;

7. Repudiam, com eloquência, a supressão de instâncias e de recursos processuais, concebidos como garantia inalienável dos cidadãos ao fundamento de que é preciso imprimir celeridade à tramitação dos feitos ou instituir julgamentos de uma só instância;

Como foi ontem, é hoje e será sempre, os advogados criminalistas do Brasil reafirmam seu inquebrantável compromisso com a liberdade humana e sua permanente hostilidade a qualquer forma de autoritarismo, tirania ou desrespeito aos direitos da pessoa, especialmente daquela que se vê acusada da prática de um delito perante o Estado.
Curitiba, em setembro, 27, 2013.
Associação Brasileira de Advogados Criminalistas Abracrim.
José Roberto Batochio (Pres. Comissão de Redação da Carta) e Luiz Flávio Borges D’Urso (Presidente/ABRACRIM)

MENSAGEM DO DIA

Caso se sinta um pouco inseguro e tenha dificuldade para manter o equilíbrio no convés, olhe para o timão e lembre-se que Deus é o capitão do navio.

Por que estás abatida, ó minha alma? Por que te perturbas em mim? Espera em Deus. (Samos 42:5)

sexta-feira, 4 de outubro de 2013

MAIS UMA FARSA DE EIKE BATISTA CAI POR TERRA

A petroleira OGX anunciou nesta quinta-feira que as reservas prováveis para o campo de Tubarão Martelo são um terço do volume total recuperável estimado inicialmente pela endividada companhia do empresário de fancaria Eike Batista. Tubarão Martelo é, atualmente, o principal ativo da OGX e tem previsão de iniciar produção neste trimestre. O campo faz parte do acordo da OGX com a petroleira malaia Petronas para a venda de participação de 40 por cento em dois blocos na bacia de Campos. A Petronas, porém, ainda não fechou o negócio, informando em agosto que aguardaria a reestruturação da dívida da petroleira de Eike Batista para dar prosseguimento ao negócio que garantiria 850 milhões de dólares à OGX. Em fato relevante divulgado na manhã desta quinta-feira, a OGX informou que Tubarão Martelo, originário dos blocos BM-C-39 e BM-C-40, na Bacia de Campos, possui reserva provável de 87,9 milhões de barris óleo equivalente (boe) e possível de 108,5 milhões de boe. Em abril do ano passado, a OGX declarou comercialidade dos blocos em águas rasas com estimativa de "um volume total recuperável de 285 milhões de barris de petróleo deste campo ao longo do período de concessão da fase de produção". "Não temos o que comemorar, o volume é bem menor do que o informado inicialmente", afirmou uma analista de banco de investimento, sob condição de anonimato. A certificação das reservas de Tubarão Martelo foi realizada pela DeGolyer & MacNaughton. As reservas prováveis indicam maior certeza de recuperação comercial, enquanto as possíveis são aquelas com menor grau de certeza. "Acho que é por isso que a Petronas pode desistir da área, percebeu que o volume era menor que o comunicado inicialmente", afirmou o economista Aurélio Valporto, representante de um grupo de 70 acionistas minoritários da OGX. Até o fim do segundo trimestre, a OGX havia perfurado seis poços produtores horizontais em Tubarão Martelo. A OGX disse nesta quinta-feira que as informações sobre reservas dos campos operados por parceiros serão divulgadas oportunamente. Na bolsa, as ações da OGX mostravam estabilidade às 13h38, a 0,22 real. Os papéis acumulam perda de 95 por cento em 2013. Os sucessivos fracassos na campanha exploratória da OGX, que já foi considerada o ativo mais precioso do grupo de empresas de Eike Batista, deixou a petroleira em situação crítica de caixa. Na terça-feira, a OGX optou por não pagar 45 milhões de dólares em juros sobre bônus no Exterior, no primeiro passo do que pode se tornar o maior calote da história por uma empresa latino-americana. A agência de classificação de risco Standard & Poor's rebaixou o rating da OGX de "CCC-" para "D", afirmando que o não pagamento dos juros "sinaliza um default generalizado e que a empresa reestruturará sua dívida" (condição de lixo). Segundo a OGX, o contrato dos bônus no Exterior garante à companhia "30 dias para adotar as medidas necessárias sem que seja caracterizado o vencimento antecipado da dívida". No total, apenas em bônus no mercado internacional a OGX tem dívida de 3,6 bilhões de dólares. A petroleira contratou como assessores o banco Lazard e o grupo de investimentos Blackstone para coordenar as discussões com os detentores de bônus, enquanto revisa sua estrutura de capital e plano de negócios.
Fonte: Vide Versus

Briga judicial por troca de insultos pode tirar o Facebook do ar no Brasil em 48 horas

Uma ação judicial pode retirar o Facebook do ar no Brasil. Um juiz determinou que a rede social deveria excluir algumas postagens ofensivas contra um usuário. O Facebook Brasil pediu a url e depois informou que não poderia remover porque esta ação era encargo da sede presente nos Estados Unidos e na Irlanda.
“O Juízo determinou ao Facebook que removesse os posts ofensivos, feitos contra Eudes Gondim Junior, por Luizeani Altenhofen, no dia 05/04/2013. O Facebook solicitou que o Juízo indicasse as URLs da pagina acima mencionada. O autor da ação, Eudes Gondim Junior, juntou os URLs a fls. 312 e seguintes. O Juízo reiterou a determinação para que o Facebook cumprisse a decisão exarada, no dia 12/06/2013. O Facebook, em 31/07/2013, afirmou que não é responsável pelo gerenciamento do conteúdo e da infraestrutura do site Facebook: "é importante esclarecer que o Facebook Brasil não é o responsável pelo gerenciamento e do conteúdo e da infraestrutura do Site Facebook. Essa incumbência compete a duas outras empresas distintas e autônomas, denominadas Facebook Inc. e Facebook Ireland LTD., localizados nos Estado Unidos da América e Irlanda, respectivamente", informa a ação.
O juiz, obviamente, não aceitou a resposta e estipulou um prazo de 48 horas para cumprimento da ordem. Assim sendo, em caso de descumprimento, a rede social poderia parar de operar em todo o Brasil. “Se o Facebook opera no Brasil, ele está sujeito às leis brasileiras. A afirmação, acima transcrita, torna-se ainda mais sombria se confrontada com a petição fls. 167/170, na qual o Facebook solicitava os URLs necessários para obedecer a ordem judicial.Se o Facebook solicitou os URLs, solicitou para poder remover as páginas, confessando em consequência seu poder de administração de sua própria rede social. Portanto, é de se concluir, em tese, que a petição de fls. 350/351, é ela mesma, in re ipsa, um ato de desobediência legal frontal, praticado por uma empresa recalcitrante então. O Facebook tem 48 horas de prazo para cumprir a ordem judicial, sob pena de ser retirado do ar, no país todo, porque, ao desobedecer uma ordem judicial, afronta o sistema legal de todo um país”, conclui.
Fonte: Portal Midia Max

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...