Diminuir a embalagem sem avisar o cliente e sem
baixar o preço é ilegal. Desde 2005, empresas responsáveis por 85 itens
foram multadas
por Camille Bropp Cardoso
A redução sem aviso de produtos pela indústria, com manutenção do
preço, foi escândalo há cerca de três anos. Na época, o Ministério da
Justiça (MJ) notificou 24 empresas com base em uma portaria de 2002,
apesar de o Código de Defesa do Consumidor tratar do tema desde 1993.
Isso não significou, porém, o fim da tática ilegal.
Em 2013, tramitaram na Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) três
processos administrativos contra fabricantes que teriam reduzido
produtos – irregularidade que se encaixa no termo “maquiagem de
produto”.
As últimas denúncias mostram que a prática é seguida por fabricantes de
produtos bem diferentes. Três tipos de item, no entanto, parecem mais
propensos a sofrer reduções: biscoitos, produtos de beleza e os
sazonais, como os ovos de Páscoa, cuja periodicidade limitada torna mais
difícil a comparação de preços pelo consumidor. De 2005 a 2013, o MJ
multou empresas responsáveis por 85 itens. Somadas, as multas aplicadas
desde 2008 ultrapassam os R$ 3,8 milhões.
Nesse bolo, estão duas marcas de biscoitos – a Cipa Industrial, que faz
as bolachas Mabel, e a Nestlé, das Tostines. Há ainda duas empresas de
ovos de chocolate, a Mondelez (ex-Kraft Foods) e a Garoto. Fazem parte
da lista duas marcas de iogurte: a Danone, que reduziu o desnatado
Corpus; e a Cooperativa Central de Produtores Rurais de Minas Gerais,
dona da marca Itambé. A Pepsico reduziu o Toddy pronto. A Unilever foi
multada por diminuir o sabonete Lux, enquanto a Kimberly Clark fez o
mesmo com papel higiênico. Nem ração de cachorro escapou, caso da
Masterfoods Brasil.
O que pode
A indústria pode reduzir produtos, desde que avise o consumidor e baixe
o preço de forma proporcional. O aviso deve ser impresso nas
embalagens durante três meses. A fiscalização fica a cargo dos Procons,
que contam com a ajuda da percepção dos consumidores.
Mas nem sempre a pesquisa é fácil. Além de exigir atenção da clientela,
a forma mais usual de tentar disfarçar a redução é dando ao produto
uma cara nova – com embalagem diferente, por exemplo. “As empresas usam
diversas justificativas para negar maquiagem. Em geral, dizem
tratar-se de um novo produto. Às vezes muda-se pouca coisa da lista de
ingredientes, mas as embalagens continuam iguais”, conta a coordenadora
institucional da associação Proteste, Maria Inês Dolci.
Ao flagrar esse tipo de problema, é preciso que o consumidor leve o
caso a um órgão competente, para que as empresas sejam punidas.
Peso incorreto é mais frequente em carnes, frios e pescados
Outro problema enfrentado pelo consumidor está na divergência entre o
peso real do produto e o informado na embalagem. Esse tipo de
irregularidade é constatado por um órgão estadual, o Instituto de Pesos e
Medidas (Ipem), subordinado ao Inmetro. E esse tipo de falha não é
raro. De janeiro a novembro de 2013, o Ipem-PR homologou R$ 7,7 milhões
em multas para varejistas e empresas envasadoras. As multas variam de
R$ 2 mil a R$ 40 mil para reincidentes. Até então, os casos mais comuns
têm sido de erro na pesagem de produtos pré-medidos pelo comércio
(como carnes e frios) e em pescados, que costumam conter mais gelo na
embalagem do que deveriam. O instituto recebe denúncias pelo telefone
(41) 3251-2200.
Adaptação
Mudança na embalagem muda a rotina de quem gosta de cozinhar:
A redução nas embalagens de alimentos tem mudado a rotina de
mestres-cucas diletantes ou profissionais. Há dez anos, por exemplo, os
frascos de óleo de soja tinham 1 litro. Hoje, todos contêm 900 ml. O
mesmo ocorreu com produtos cujas embalagens são citadas diretamente em
receitas. É o caso do creme de leite (de 500g para 300g), do leite
condensado (de 500g para 395g) e do extrato de tomate (de 200g para
130g).
A culinarista Regina Castro conta que as receitas têm cada vez mais de
parar de citar medidas como “copo” ou “barra”, para evitar necessidade
de atualização contínua. “O ideal é ter balança e as receitas citarem o
peso ou medidas padronizadas”, afirma. Para quem já cozinha com todos
os utensílios adequados, pouco muda, diz ela. “O que aborrece mesmo é a
indústria reduzir cada vez mais sem baixar o preço. O copo de iogurte
tinha 200g, hoje tem 170g ou 160g. A barra de chocolate tinha 200g,
agora tem 170g”, enumera.
Para quem cozinha por amor, e tendo como base o “olhômetro”, a saída é
ser criativo. Dona de um blog sobre culinária, a analista de
comunicação Sabrina Demozzi, 30 anos, costuma trocar ingredientes sempre
que avalia ser possível. Nas refeições do dia a dia, por exemplo, vale
seguir a intuição. Mas o risco é o prato sair bem diferente do
original. “As receitas, principalmente na confeitaria, pedem precisão
nas medidas e muitas vezes os ingredientes não podem ser substituídos
sob o risco de a receita não dar certo”.
Fonte: Gazeta do Povo - 08/01/2014