quarta-feira, 5 de julho de 2017

Reforma trabalhista desestimula ações na Justiça

O governo trabalha para aprovar a reforma trabalhista rapidamente para sinalizar aos agentes econômicos que a agenda de reformas está mantida, apesar da crise política que atinge o governo Temer. Apesar de a nova lei dar recursos para as empresas modernizarem seu funcionamento, especialistas em direito apontam que o texto traz vários pontos que podem prejudicar o trabalhador e causar insegurança jurídica.
O Senado deve votar requerimento para urgência para o projeto nesta terça-feira, abrindo prazo para o texto ser levado a plenário em duas sessões administrativas – o que cairia no dia 10 ou 12 de julho.
A proposta aprovada na Câmara foi mantida integralmente, apesar de o próprio relator sugerir que o presidente vete seis itens considerados polêmicos. O eixo da proposta é de que as negociações entre os trabalhadores e empregados tenham validade em relação ao que determina a lei – com exceção de pontos não negociáveis, como férias, 13º salário, pontos relativos a segurança, entre outros. É o chamado “acordado sobre o legislado”, que visa evitar que um trabalhador entre na Justiça para pedir reparação – como compensação de horas ou afins – mesmo que sua categoria tiver concordado com a proposta da empresa.
Flexibilização
A mudança é bem recebida por economistas, que veem espaço para que as empresas possam empregar seus recursos de forma mais otimizada. Para o professor de economia da FGV Fernando de Holanda Barbosa Filho, a flexibilização na negociação de regras pode aumentar o número de vagas formais porque as empresas poderão ajustar a força de trabalho às necessidades. “Não faz sentido um bar ter o mesmo número de garçons no meio da semana que têm de sexta a domingo”, exemplifica.
O professor de economia do Insper Sérgio Firpo aponta que embora um eventual aumento de empregos seja um efeito marginal, a possibilidade de negociar a redução na carga horária com diminuição de salário pode ajudar a manter postos de trabalho em momentos de crise como agora. “Se a empresa não tem como manter um trabalhador sob um contrato de 40 horas, a saída é demitir. Uma redução de jornada é ruim para o funcionário, mas pelo menos ele não fica desempregado”, avalia.
Direitos
O lado negativo da reforma é que, sob o argumento de diminuir as disputas judiciais, existem mudanças que desestimulam que o trabalhador que tenha sido lesado busque reparação na Justiça.
Uma delas é a que diz que os custos de perícia nos processos deverão ser pagos pelos trabalhadores caso percam a causa nos tribunais. Esse tipo de avaliação técnica é feita para determinar quem tem razão em casos como processo por insalubridade ou periculosidade.
Esse valor deverá ser quitado pelo trabalhador mesmo que ele tenha recorrido à justiça gratuita por não ter condições de pagar a defesa. E pode ser debitado do dinheiro ganho em outros processos trabalhistas, mesmo que não tenham nenhuma relação com aquele perdido. “Hoje, se o pedido for considerado improcedente, quem paga é a União. No ano passado, o TRT-SP pagou cerca de 20 milhões de reais”, explica o presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SP), desembargador Wilson Fernandes.
Outra mudança que desestimula a reclamação na Justiça é a fixação de honorários ao advogado que ganhar a causa. Quem perder a ação, terá que desembolsar entre 5% e 15% do valor da causa para pagar o defensor adversário. “Indiscutivelmente, vai gerar uma redução muito grande no número de ações. Vai dificultar muito o exercício do direito, mas também vai exigir mais responsabilidade do reclamante”, considera o presidente do TRT-SP.
Além de itens que aumentam os custos no caso de perdas, dois pontos restringem o acesso à Justiça propriamente dito. Os trabalhadores que aderirem a um plano de demissão voluntária (PDV) não poderão processar a empresa por nenhuma falha, pois o texto diz que essa opção “enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia”.
Também, quem tiver curso superior e receber mais do que duas vezes o teto da previdência (ou seja, mais que 11.062,60 reais atualmente), não vai poder questionar na Justiça cláusulas do contrato de trabalho que considerar injustas. Isso porque a lei vai considerar quem estiver nessa condição como capaz de negociar livremente com o empregador em uma série de itens, mesmo que contraponha à CLT ou acordos coletivos.
Menos segurança jurídica
Um dos argumentos para priorizar a negociação é o de dar maior segurança jurídica às empresas, que enfrentariam menos disputas na Justiça. Para a doutora em direito da UnB Gabriela Neves Delgado, o efeito da reforma deve ser justamente o contrário, pois ao mexer em benefícios como tempo de repouso menor e fim da contabilização do deslocamento, a lei vai contra um princípio da lei trabalhista, que é de proteger o trabalhador, que é a parte mais fraca. “Toda legislação trabalhista tem que ser construída para melhoria das condições de trabalho”, explica
Outro problema é que o “acordado sobre o legislado” também pode ser questionado, pois há legislação que impede que o resultado do acordo seja menos benéfico que o da lei. “Existe uma convenção da OIT que o negociado sobre o legislado só vale se for para melhorar as condições do trabalho. E o Brasil ratificou essa norma, que é supra legal, ou seja, fica entre a lei e a Constituição”, diz o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury.
Sindicatos
A reforma tira o peso dos sindicatos, cujo papel, em tese, é o de igualar a disputa de forças nas negociações, segundo os especialistas. Uma mudança na atuação é a desobrigação de que sejam consultados ou avisados em caso de demissão voluntária. O texto também retira a obrigação de homologação de demissões individuais.
Outra crítica é que a lei não promove mudanças na estrutura sindical além do fim da contribuição obrigatória. Hoje em dia, o trabalhador só pode se filiar ao sindicado da sua categoria profissional, e que atue na região onde trabalha. “Os sindicatos que estão autorizados a negociar são os mesmos”, diz Otavio Pinto e Silva, professor de Direito da USP e livre-docente.
O problema é que muitos deles não têm o preparo necessário para representar seus trabalhadores. “Se for desse jeito, vai ser um fracasso, o movimento sindical não está maduro. Eu já fiz mais de 500 dissídios”, diz Fernandes.
Outro lado
Para o relator da proposta na Câmara, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), a mudança garante as proteções fundamentais e há órgãos fiscalizadores, como o Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho. Segundo o parlamentar, as novas regras permitem que se retire proteção excessiva do trabalhador, dando espaço para resolver conflitos antes que cheguem à Justiça. “O Estado não pode ser o tutor dos trabalhadores, estes precisam ser livres para escolherem o que lhes é mais benéfico”, escreveu a VEJA.
Fonte: Veja, por Felipe Machado, 04.07.2017

Senadores aprovam urgência para reforma trabalhista

O Senado aprovou ontem, por 46 votos a 19, requerimento de urgência para a tramitação da reforma trabalhista. Com isso, a matéria poderá ser votada após duas sessões ordinárias, o que em tese poderia ocorrer amanhã. Entretanto, o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR) afirmou que a votação só deve ocorrer na terça-feira, dia 11.
Se a votação do requerimento de urgência serve como termômetro para aprovação do mérito, o Senado deu um ontem sinal de que a reforma deve passar sem problemas. Isso porque o texto precisa dos votos da maioria dos presentes à sessão para a sanção presidencial, desde que haja um quórum mínimo de 41 senadores. Os 46 votos recebidos ontem, de um total de 81 parlamentares, seriam mais do que suficientes para tanto.
Durante a votação do requerimento de urgência, Jucá anunciou pelo Twitter que, pelo acordo feito na reunião dos líderes da Casa, o projeto que propõe a reforma trabalhista será votado na terça-feira.
Também ficou acertado entre os senadores que na quarta-feira, dia 12, será votado projeto que cancela precatórios cujos recursos não tenham sido sacados após dois anos da expedição. Na mesma data, será votado o projeto de lei complementar que legaliza os incentivos fiscais concedidos pelos Estados a empresas sem aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – a chamada convalidação. Há a preocupação de que tais matéria sejam votadas antes do início do recesso parlamentar, dia 17.
Em protesto contra a agenda de reformas do governo Michel Temer, o sindicalista Antonio Neto anunciou ontem sua desfiliação do PMDB, onde exercia o cargo de presidente do Núcleo Nacional do PMDB-Sindical. Neto é também presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), que tem mais de 800 sindicatos filiados. Ele disse ter tomado a decisão por discordar das reformas da Previdência e trabalhista.
Neto fez o anúncio em carta endereçada a Jucá, que é presidente do partido. No documento, afirmou que “não há como permanecer filiado ao partido que, sob o comando de uma pequena cúpula, que afronta o programa partidário, ignora os anseios e a vontade do povo; promove a destruição da Constituição de 1988; enxovalha a democracia duramente conquistada; desrespeita e desmoraliza os Poderes da República; rasga os direitos trabalhistas e sociais; avilta os direitos previdenciários e enterra os sonhos da construção de uma Nação mais justa e igualitária”.
Além de alterar cem artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a reforma pretende acabar com a obrigatoriedade do imposto sindical.
Na carta, Neto lamentou que a “proposta de conciliação e diálogo” feita pelo PMDB após a “deposição da presidente eleita democraticamente” não tenha, segundo ele, durado muito. “Tão logo esquentaram a cadeira, uma pequena corte palaciana, por interesses e conchavos impublicáveis, até mesmo por sobrevivência indulgente, passou a atuar como tropa de choque de uma casta improdutiva e estúpida, que quer impor ao Brasil a ampliação da exploração do homem sobre o homem”, afirmou.
Fonte: Valor Econômico, por Fabio Murakawa e Vandson Lima, 05.07.2017

quarta-feira, 21 de junho de 2017

Advogada gaúcha propõe campanha “Fora Ives!”

Como nasceu a campanha

A ideia de conclamar os advogados à campanha “Fora Ives” foi minha, e muitos advogados individualmente estão compartilhando, via Facebook. Houve um jantar de posse da nova diretoria da Agetra, no último dia 10 de junho. Nesse encontro foi prestada uma homenagem sensível e muito bonita para o meu falecido marido Reginald Felker.

Ofereceram-me a oportunidade de falar. Eu sabia que teria que, pelo menos, agradecer a homenagem. Então tive a ideia de, na minha fala, lançar esta campanha “Fora Ives”, ao avaliar que a comunidade trabalhista está cansada das atitudes e do que este ministro, presidente do TST, anda dizendo.

Assim começou a campanha. Vou postando coisas nas redes sociais e as pessoas vão compartilhando. Não é nada muito organizado, mas provoca reações e estimula adesões. Advogados de todo Brasil estão compartilhando minhas postagens.

Bernadete Kurtz, advogada (OAB-RS nº 6.937), ex-presidente da AGETRA, fundadora da ABRAT.
bernadetekurtz@hotmail.com

FORA IVES !

Perguntaram-me: por que a campanha “Fora Ives”? Respondo com quatro argumentos.

1. Porque, com 70 anos de idade e 47 de advocacia (contando dois de estagiária ), nunca pensei que fosse ver um presidente da mais alta corte da Justiça Trabalhista Brasileira se portando de forma tão desarrazoada, prepotente e desrespeitosa para com toda a comunidade ´jus laboralista´!

2. Porque depois de ter lutado contra a ditadura militar, apanhado da polícia, e vendo companheiros serem presos, torturados e mortos, lutando por um País livre e democrático, jamais imaginei que na democracia conquistada, veria um presidente da mais malta corte do Poder Judiciário Trabalhista, se portando como um subserviente dos poderosos e achincalhando sua toga! Esse ministro se acha no direito de criticar publicamente as decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho e do próprio TST, de forma abusiva e inadmissível.

3. Porque ele se acha no direito de retirar projetos em tramitação no Congresso, de interesse da Justiça do Trabalho, em evidente manobra para bajular os parlamentares e o Executivo, com vistas a uma vaga no STF (decisão que foi cassada liminarmente pela ministra Delaíde Miranda Arantes, e após - com apenas dois votos divergentes no Órgão Especial do TST – na ação ajuizada pela Anamatra (TST-MSCol-21202-52.2016.5.00.0000 nº ).

4. Porque ao mesmo tempo em que emite opiniões ofensivas à Justiça do Trabalho pela imprensa, esse ministro promove verdadeira caça às bruxas, em típica atitude macartista e inquisitorial, representando contra juízes que dele discordam e defendem publicamente suas opiniões.

Complemento com algumas pérolas que o senhor ministro anda destilando: “Se você pegar algumas ações, não tem condição. A gente dá de mão beijada R$ 1 milhão para um trabalhador, que se trabalhasse a vida toda não ia ganhar aquilo“. (https://oglobo.globo.com/economia/presidente-do-tst-defende-flexibilizacao-das-leis-trabalhistas-18766412#ixzz4k6451D5o)

Não se tem notícias na realidade, de que isso seja verdadeiro, pois o usual, o corriqueiro, é que as indenizações concedidas na Justiça Trabalhista são muito inferiores a patamares razoáveis; e assim sendo, são essas decisões que estimulam os maus empregadores a continuarem descumprindo a legislação, porque convém, e é mais econômico!

Disse também o mencionado ministro que “Sempre que o trabalhador entra na Justiça, ganha alguma coisa (...) Na pior das hipóteses, consegue um acordo (...) Às vezes, ele não tem razão nenhuma, mas só de o empregador pensar que vai ter de enfrentar um processo longo, que vai ter de depositar dinheiro para recorrer, acaba fazendo um acordo quando o valor não é muito alto. Isso acaba estimulando mais ações". (Jornal O Estado de São Paulo, edição de 30/10/2016).

Aqui de uma penada só, o ministro presidente do TST acusa de conluio e desonestidade, advogados, partes e magistratura:

“Se você começa a admitir indenizações muito elevadas, o trabalhador pode acabar provocando um acidente ou deixando que aconteça porque para ele vai ser melhor“. (Ao participar de audiência conjunta das comissões de Assuntos Sociais e de Assuntos Econômicos em 10 de maio último, segundo o saite “Justificando” em 16/05/2017).

Esse mesmo ministro disse que “A justiça trabalhista precisa ser menos paternalista para ajudar a tirar o país da crise”. Segundo ele, “está na hora de o governo flexibilizar ainda mais a legislação trabalhista, como fez ao lançar o Programa de Proteção ao Emprego-PPE - que prevê redução de salário e de jornada - e permitir que empresas e sindicatos possam fazer acordos fora da CLT” (https://oglobo.globo.com/economia/presidente-do-tst-defende-flexibilizacao-das-leis-trabalhistas-18766412#ixzz4k6451D5o).

Por essas e outras que colecionei para novos desdobramentos da campanha, começo a entender como este mesmo ministro concedeu a condecoração da “Ordem de Mérito da Justiça do Trabalho” à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e à Friboi ...

Fonte: www.espaçovital.com.br

quinta-feira, 8 de junho de 2017

Nome "sujo"? Confira quatro passos para renegociar dívidas com empresas



Segundo advogado especialista em cobranças, renegociação com empresas credoras é sempre possível; primeira tarefa é calcular o tamanho da dívida

O ritmo da atividade econômica, a perda de renda das famílias e altos níveis de desemprego são fatores que podem contribuir para o crescimento da inadimplência no País. De acordo com dados da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), o endividamento vem apresentou elevação. A pesquisa apontou que, em abril, 2,04 milhões de famílias estavam endividadas e provavelmente, poderiam renegociar dívidas.

Segundo o advogado Arthur Ongaro, do escritório Corrêa, Ongaro, Sano Advogados Associados, a turbulência econômica e política pode fazer a situação financeira de muitas famílias piorar, gerando inadimplência em diversos setores. "Apesar de a demanda de empresas por serviços de cobrança ter aumentado, a possibilidade de negociação com o credor é sempre possível", diz o advogado. Com a alta de cobranças em atraso, renegociar dívidas  com as empresas surge como uma boa alternativa para o consumidor .

O advogado explica que, na maioria das situações, os credores têm interesse em abrir uma negociação com os clientes. "Fazemos um trabalho de conscientização do cliente que está devendo, propondo a melhor solução para ambas as partes, sendo possível dilatar o prazo para pagamento da dívida (resultando em parcelas menores), além da própria renegociação do saldo devedor, por exemplo", afirma.

A dica é não esperar ficar com nome "sujo" para renegociar. Segundo o advogado, o protesto feito por empresas é um ato formal que prova a inadimplência e o descumprimento de uma obrigação gerada em títulos ou outros documentos de dívida. Pensando em quem deseja renegociar dívidas com uma empresa, Ongaro criou um passo a passo para acabar com pendências com as empresas. Confira:

1) Calcule o tamanho da dívida
Em muitas situações, o devedor acredita que não conseguirá resolver a pendência com uma empresa, mas não é verdade. Segundo o advogado, com planejamento isso é possível, sim. O primeiro passo é saber o valor total das dívidas.

2) Analise quanto pode pagar por mês
Após descobrir quanto você deve, é necessário reestruturar suas finanças, colocando tudo no papel. Essa análise permitirá que você saiba exatamente quanto e quando conseguirá fazer a proposta para a empresa credora. Ao planejar quanto poderá pagar mensalmente para a empresa, lembre-se de calcular despesas com imprevistos, como médico, dentista, remédios, etc.

3) Entre em contato com a empresa 
Após chegar a um valor que você conseguirá pagar pelo acordo, contate a empresa, especificamente o setor responsávei pelas negociações. Esclareça sua situação e proponha um plano de pagamento, com parcela e prazo. O ideal é pagar a parcela com o maior valor que não comprometa seu orçamento para pagar o menor valor total possível.

4) Negocie prazo, mora e juros
Procure comparar os juros cobrados pelas empresas credoras com outras opções de crédito. Se você tem mais de uma conta em aberto, é importante saber o valor total devido após renegociar dívidas. Essa análise serve para avaliar se o mercado oferece alguma linha de crédito com juros mais baixos, já que em algumas situações vale a pena contrair uma dívida mais barata e liquidar todo o restante.

Fonte: Brasil Econômico - 06/06/2017

Bradesco lança banco digital Next

Publicado em 07/06/2017

Conta é aberta por meio do aplicativo, sem necessidade de ir até agência; produto já está disponível na App Store e Google Play.

O Bradesco lançou nesta segunda-feira (5) o Next, um banco digital com serviços de conta corrente, cartões e investimentos.

O produto já está disponível para download nas lojas virtuais Apple App Store e Google Play. Todo o processo de abertura da conta é feito pelo próprio aplicativo, sem necessidade de ir até uma agência.

O Next conta com serviços de cartões de crédito e débito (que poderão ser usados para saques nos caixas eletrônicos da rede Bradesco, Banco24Horas) e dá dicas personalizadas de investimentos.

Por meio da plataforma, o usuário poderá fazer seu planejamento financeiro, determinando um orçamento e distribuindo os gastos entre categorias (serviço oferecido por fintechs como GuiaBolso), além de organizar eventos como "vaquinhas".

O aplicativo avisará o cliente quando os objetivos traçados não forem cumpridos e, com base em seus dados, também irá sugerir produtos e serviços financeiros.
"Next será um hub de conexões com diversas jornadas, experiências e funcionalidades. Cumprirá o papel de gestor financeiro, oferecendo ferramentas para que a organização do dinheiro esteja sempre apoiada nos momentos de vida do usuário. Tudo isso com alto grau de assertividade", diz em nota Mauricio Minas, vice-presidente do Bradesco.

Outros concorrentes já têm iniciativas totalmente digitais. O Banco Original, da holding J&F (que também é dona da JBS), também tem operação 100% online. Já o Banco do Brasil oferece uma modalidade de conta digital com cartão de débito associado e movimentação mensal de R$ 5 mil.

Fonte: G1 - 06/06/2017

quinta-feira, 11 de maio de 2017

Bancos são responsáveis por metade das dívidas dos brasileiros, diz SPC Brasil


Em relação ao consumidor as entidades estimam que no final de abril havia cerca de 59 milhões de pessoas negativadas; 40% da população nacional

Nesta quarta-feira (10) o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) divulgaram um levantamento que aponta que os bancos são responsáveis por 48,36% das dívidas dos brasileiros no País.

Logo em seguida na lista do SPC Brasil e da CNDL vem o setor do comércio com 20,26% do total e a categoria de comunicação, que é responsável por 13,51%. Vale destacar que em relação ao volume de dívidas na comparação anual do mês de abril, os setores apresentaram retrações respectivas de 7,10% e 17,35%.

Embora os bancos sejam responsáveis por quase metade da dívida nacional, também na comparação anual houve retração do volume de débito em 5,02%. Em relação às pessoas físicas, a variação de quantidade de dívidas entre os meses de abril de 2017 e do ano anterior foi negativa, com 7,13%. De acordo com a apuração, esse é o menor recuo registrado na série histórica.

Consumidor

Em relação ao consumidor as entidades estimam que no final do mês de abril havia cerca de 59 milhões de pessoas negativadas, o que representa cerca de 40% da população nacional com idade entre 18 e 95 anos.

Apesar do número, o indicador apresentou queda de 1,6% no mês de abril em comparação com o mesmo mês de 2016. Já em relação a março de 2017, a taxa variou negativamente em abril em 0,35%.

“Essa desaceleração do crescimento da inadimplência ocorre desde o segundo trimestre de 2016 e reflete tanto a recessão econômica, que reduziu a capacidade de pagamento das famílias, quanto à redução da tomada de crédito por parte dos consumidores e sua propensão a consumir”, explica o presidente da CNDL, Honório Pinheiro. “O consumidor tem tido maior cautela com o consumo, além de maior dificuldade para conseguir crédito. Assim, ele se endivida menos e, com isso, torna-se mais difícil ficar inadimplente”, analisa.

A divisão por faixa etária destaca que praticamente metade  – 49,83%  – dos adultos entre 30 e 39 anos estavam com o nome em listas de proteção ao crédito em abril, o que totaliza cerca de 17 milhões de pessoas.

Subir a faixa etária pouco altera as porcentagens. Entre as pessoas com idade dentre 40 e 49 anos, a inadimplência está em 47,06%, volume semelhante entre os consumidores de 25 e 39 anos, que é de 46,34%.

Região

Segundo o SPC Brasil e a CNDL, o Sudeste é onde há o maior número de pessoas negativadas. As 24,9 milhões de pessoas nesta situação equivalem a 38,17% da população adulta da Região.

Nordeste, Sul e Norte vêm em seguida com os saldos respectivos de 15,6; 8,29 e 5,35 milhões de consumidores em situação de inadimplência. No último lugar do ranking do SCP Brasil e da CNDL está o Centro-Oeste com um total de 42,18% de sua população negativada, com 4,84 milhões.

Fonte: Brasil Econômico - 10/05/2017

terça-feira, 2 de maio de 2017

Regra que permite desconto automático na conta para cobrir débitos é abusiva

É abusiva a cláusula, inserida em contrato de adesão, que autoriza a instituição financeira a utilizar o saldo de qualquer conta, aplicação financeira e/ou crédito em nome do contratante ou coobrigado para cobrir eventual débito vencido desse mesmo contrato. Essa jurisprudência foi agora pacificada com julgamento da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região

Segundo o relator do incidente de uniformização, juiz federal Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, a prática adotada pelos bancos configura evidente limitação do direito do consumidor. Mais ainda, continua, quando se considera que os depósitos em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos, são impenhoráveis.

Para Schenkel, deve-se ter o mesmo entendimento com outros valores que não estejam depositados em caderneta de poupança, mas que constituam salário ou proventos de aposentadoria, verbas que também são impenhoráveis.

“Considerando a importância reconhecida pelo ordenamento jurídico a esses bens, convém que se exija de seu titular, para que se considere válida sua livre disposição por meio de um negócio jurídico, uma manifestação de vontade consciente, certa e incontestável, o que não se observa no contexto de um contrato de adesão”, afirmou o magistrado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 27/04/2017

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...