quinta-feira, 16 de maio de 2019

Violência contra mulher como impeditivo à inscrição na OAB


impeditivo a inscrição na OAB
Bacharéis em Direito que tenham praticado qualquer forma de agressão contra mulheres, idosos, crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência não poderão exercer a advocacia. Desde março deste ano o Conselho Federal da OAB editou uma súmula com um impeditivo à inscrição na OAB e, consequentemente, o exercício da profissão de advogado. A súmula já está valendo e pode se tornar um impeditivo para alguns bacharéis iniciarem na profissão. Saiba mais!

Impeditivo à inscrição na OAB e idoneidade moral

Para os conselheiros da OAB, qualquer bacharel em Direito que pratica um ato de violência contra mulheres, crianças e idosos não conta com idoneidade moral para exercer a profissão. Com a edição da súmula, a inscrição nos quadros da Ordem agora necessita da apresentação de um atestado de antecedentes criminais. Somente quando o documento não indicar a prática de qualquer crime envolvendo violência contra esse tipo de vítima, o bacharel poderá se inscrever como advogado.
A iniciativa de uma súmula que cria impeditivo à inscrição na OAB surgiu da Comissão Nacional da Mulher Advogada que tratava especificamente sobre a violência contra a mulher.

Íntegra da súmula que cria impeditivo à inscrição na OAB

“Requisitos para a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Inidoneidade moral. A prática violência contra a mulher, assim definida na “Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – ‘Convenção de Belém do Pará’ (1994)”, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel de Direito nos quadros da OAB, independente da instância criminal, assegurado ao Conselho Seccional a análise de cada caso concreto.”


Em 2017, pela primeira vez, a OAB de Minas Gerais criou um impeditivo à inscrição na OAB para um bacharel de Direito que tinha um processo de violência doméstica tramitando contra o estudante. Na época, a conselheira que impediu o ato da inscrição justificou que a idoneidade é uma condição essencial para o exercício da profissão. Honestidade, respeitabilidade e dignidade são atributos que não podem ser relativizados quando se trata de um advogado.
  

Violência cometida por estudantes de Direito e mídia

Em fevereiro deste ano um caso envolvendo uma empresária que foi agredida por um estudante de Direito ganhou a atenção da imprensa. A empresária que havia conhecido o estudante pela internet foi agredida em seu apartamento e teve ferimentos graves. O estudante foi preso em flagrante por tentativa de feminicídio e encaminhado para um complexo prisional rapidamente.
Neste caso o estudante de Direito também havia passado na prova da OAB quatro dias antes do ocorrido e, da mesma forma, teve a sua inscrição impedida.
Embora a OAB não tenha justificado que a edição da nova norma com impeditivo à inscrição na OAB foi feita por conta de casos que ganharam destaque nos últimos meses, situações como estas colocam em xeque o papel do advogado e os comportamentos que se espera de um profissional da área jurídica.
Atualmente cerca de 100 mil bacharéis em Direito se inscrevem na OAB anualmente. Com a edição da medida, não é claro se esse número pode ou não decair.
Fonte: promad.adv.br

sexta-feira, 12 de abril de 2019

Atrasos na construção

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça adiou, na quarta-feira (10), o julgamento de quatro recursos especiais que tratam da aplicação de penalidades a construtoras em casos de atraso na entrega de imóveis em construção. A nova data prevista para a decisão é 8 de maio.

Os temas discutem a possibilidade de cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal, nos casos de atraso na entrega por parte da construtora. Também se referem à hipótese de inversão, em desfavor da fornecedora, da cláusula penal estipulada exclusivamente para o consumidor, nos casos de inadimplemento por parte da construtora decorrente do atraso da obra.

O colegiado vai analisar ainda a aplicação direta dos dispositivos da Lei nº 13.786/2018 - a Lei dos Distratos - no julgamento dos temas. (REsps nºs 1.498.484, 1.635.428, 1.614.721 e 1.631.485).

Fonte: espaço vital

Indenização para caixa da rede Walmart que estava grávida e urinou na roupa

A 1ª Turma do TRT da 4ª Região (RS) determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma trabalhadora da rede de supermercados Walmart, que foi impedida de ir ao banheiro, urinou nas calças e foi obrigada a permanecer nesse estado até o final do expediente. Ela estava grávida e sofria de infecção urinária.

Sendo a Walmart uma das maiores redes supermercadistas do mundo, o valor da indenização é pífio.

O acórdão confirma sentença do juiz Luís Fernando Bressan, da Vara do Trabalho de Torres. No entanto, os desembargadores aceitaram o pedido de aumento da indenização feito pela trabalhadora. Em primeira instância, o valor havia sido arbitrado em R$ 2 mil. Também foi reconhecida a estabilidade provisória no emprego, desde o momento da despedida até cinco meses após o parto, já que a trabalhadora foi dispensada quando estava grávida.

A empregada atuou como caixa de supermercado e balconista na fiambreria de uma das lojas da rede WMS Walmart, em Capão da Canoa (RS), no período entre dezembro de 2013 e agosto de 2014. Ao ajuizar a ação, argumentou que foi despedida quando já estava grávida e não recebeu as verbas rescisórias devidas, além de narrar o episódio do impedimento de ir ao banheiro, por parte do seu supervisor hierárquico.

Na ocasião, ela foi obrigada a permanecer no posto de trabalho com as roupas sujas, em contato com clientes e demais empregados do supermercado. Isso teria lhe causado constrangimento diante dos colegas e do público em geral, motivo pelo qual pleiteou o pagamento da indenização por danos morais.

No julgamento de primeira instância, o juiz de Torres concordou com as alegações da trabalhadora, nesse aspecto. Diante da alegação do supermercado de que a trabalhadora havia pedido demissão, e por isso algumas verbas rescisórias não haviam sido pagas, o magistrado observou que não há, nos autos do processo, nem pedido de demissão e nem termo de rescisão de contrato, o que permite inferir que a trabalhadora, na verdade, foi dispensada sem justa causa, e em pleno período gestacional.

Assim, a sentença determinou o pagamento dos salários e das demais verbas decorrentes do período entre a despedida até cinco meses após o parto, além de aviso prévio de 33 dias.

Quanto à reparação por danos morais, o magistrado ressaltou que a lesão ficou comprovada pela atitude do superior hierárquico de impedir a trabalhadora de ir ao banheiro, conduta confirmada por testemunha e que foi considerada ainda mais grave por parte do julgador pelo fato de a empregada estar grávida. "A reclamante foi constrangida em seu ambiente laboral, por condutas inapropriadas da reclamada, perante colegas de trabalho e clientes, em total desrespeito ao princípio constitucional da dignidade humana", ressaltou o magistrado.

Descontente com a sentença, a rede de supermercados recorreu ao TRT-RS, mas sem êxito. Segundo a relatora do recurso na 1ª Turma, desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, "o dano é considerado moral quando os efeitos da ação afetam o bem estar, a normalidade da vida, a reputação, a liberdade e o relacionamento social, provocando angústia, dor, sofrimento, tristeza ou humilhação na vítima, trazendo-lhe sensações e emoções negativas".

A relatora ressaltou que esses sentimentos devem ser intensos a ponto de facilmente serem distinguidos de meros aborrecimentos ou transtornos do dia a dia, a que todos estão sujeitos.

No caso do processo analisado, como apontou a desembargadora, uma testemunha afirmou que os demais colegas sabiam da infecção urinária da trabalhadora, e da conduta dos chefes de impedi-la de ir ao banheiro. A depoente também relatou que o procedimento adotado, em caso de necessidade de ir ao banheiro, era pedir permissão ao fiscal de caixa, sendo que em muitas ocasiões essa autorização não era concedida.

Diante desse contexto, a relatora optou por majorar o valor da indenização, entendimento seguido pela desembargadora Simone Maria Nunes e pelo desembargador Fabiano Holz Beserra. (Proc. nº 0010203-12.2015.5.04.0211 – com informações do TRT-4 e da redação do Espaço Vital).

Fonte: espaço vital

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019

81% dos magistrados brasileiros são a favor!

Imagem da Matéria´Plea´ o quê?
Na pretendida reforma da legislação penal, para mais rápida e eficazmente defenestrar safados – fala-se muito em “plea bargain” . Segundo pesquisa, ela é aprovada por 81% dos magistrados da ativa. No inglês literal, “plea” traduz-se como “apelo” (tipo de recurso).

Mas, especificamente, “plea bargain” significa “acordo”.

O ministro Sérgio Moro diz que se trata de “solução negociada”. Mas advogados falam em “transação penal”. Que se manifestem, então, os etimologistas, que são aqueles que estudam o étimo – que é a base de formação e evolução de outra palavra na língua.

Complicado...

  Um deserto de juristas
Surpresa? Nem tanto! Os juízes deste país vivem num deserto (ou seria exército?) de verdadeiros juristas – é o que se depreende de pesquisa da Associação de Magistrados Brasileiros, depois de ouvir quase quatro mil juízes e desembargadores, ativos e aposentadas. Diante de um pedido para nominarem três juristas reconhecidos como “referências importantes para o Direito brasileiro”, os participantes mencionaram quase três mil nomes.

Destes, apesar de seus 196 anos de existência, o STF só produziu nove nomes.

Esmiuçando, da atual composição da Corte só quatro ministros foram lembrados: Luís Roberto Barroso, Celso de Mello, Luiz Fux e Alexandre de Moraes. Um detalhe chama a atenção: Barroso, teve 320 citações entre os juízes de primeiro e segundo graus, só perdendo para o notável Pontes de Miranda (1892-1979), autor de mais de 300 obras.

Mais: entre os ministros de tribunais superiores votantes, o mesmo Barroso teve uma única menção. (Conhece-se, é claro, o tamanho dos egos do meio...).

 É impossível...
Dos magistrados ativos em primeira e segunda instâncias, 95% defendem que os ministros do Supremo também sejam submetidos a algum tipo de atividade correcional, criando-se uma corregedoria interna.

Visto o corporativismo da magistratura brasileira como espírito de corpo e defesa dos interesses da categoria em detrimento dos desejos da sociedade como um todo, “It´s Impossible!” – como cantou Frank Sinatra.

Ou seja, os ministros do Supremo brasileiro jamais serão correicionados. Nem mesmo os que são odiados.

 O que querem?
A pesquisa “Quem Somos - A Magistratura que Queremos” está na internet, com livre acesso. Foram 198 perguntas e as respostas produziram 700 tabelas.

Quem não tiver tempo para avaliar tudo, pode começar pela questão nº 176, que aborda a “situação de moradia”. Ficou-se sabendo que 70% dos juízes de primeiro grau e 93% dos desembargadores residem em casa própria.

É de recordar então que, até o mês passado, todos os magistrados da ativa embolsaram o generoso e imoral “auxílio-moradia” (R$ 4.377.73 por mês), concedido liminarmente em setembro de 2014, pelo acima lembrado Luiz Fux.

A conta é fácil: o penduricalho rendeu, no período de vigência (51 meses) R$ 223.264,23 a cada um. Livre de tributos, como lhes convinha.

Fonte: espaço vital

Ponto eletrônico para magistrados - Espaço Vital

Ponto eletrônico para magistrados - Espaço Vital: Advogado, autor de pedido de providências no CNJ, quer solução cidadã contra juízes e desembargadores que adotam o “regime T-Q-Q”. Este compreende trabalho só às terças, quartas e quintas-feiras.

terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

Mais pobres trabalham seis anos mais e recebem 50% menos ao se aposenta

Publicado em 04/02/2019 , por Idiana Tomazelli

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No ano passado, quem conseguiu aposentadoria por tempo de contribuição parou de trabalhar aos 54,6 anos, para receber um benefício de R$ 1,9 mil, enquanto quem só se aposentou por idade precisou esperar até os 61 anos, para ganhar R$ 969

BRASÍLIA - Os trabalhadores mais pobres esperaram em média seis anos a mais para se aposentar e só receberam metade do benefício dos demais trabalhadores em 2018. Segundo dados fornecidos pela Secretaria de Previdência a pedido do Estadão/Broadcast, quem solicitou ao INSS aposentadoria por tempo de contribuição no ano passado tinha em média 54,6 anos e ganhou cerca de R$ 1.984,75. Já os segurados que solicitaram o benefício por idade tinham em média 61 anos e só receberam R$ 969,08.

A regra para aposentadoria por tempo exige 35 anos de contribuição de homens e 30 anos de mulheres. Esses requisitos são flexibilizados no caso de professores e policiais, que têm um desconto de cinco anos. Como os mais pobres têm maiores dificuldades em permanecer por tanto tempo no mercado de trabalho formal, com carteira assinada e vinculado ao INSS, essa modalidade é considerada como típica da camada mais favorecida da população. O restante acaba se aposentando por idade, com exigências de 65 anos para homens, 60 anos para mulheres e tempo mínimo de 15 anos de contribuição.

O Brasil é um dos poucos países que ainda permitem aposentadorias por tempo de contribuição, sem a fixação de uma idade mínima para requerer o benefício. Essa modalidade é um dos principais alvos da reforma da Previdência, que ainda está sendo desenhada pela equipe econômica. O governo já sinalizou que pretende propor a instituição das idades mínimas, possivelmente nos mesmos patamares que constam na proposta que tramita no Congresso Nacional, de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

“O trabalhador mais rico tem um emprego de melhor qualidade. Além de ganhar mais, contribui por mais tempo e consegue se aposentar mais cedo. E isso não quer dizer que ele está menos capacitado para trabalhar. Geralmente é o contrário, o trabalhador mais qualificado vai aumentando a produtividade, acumula mais conhecimento e mais experiência. Mas se aposenta mais cedo do que o trabalhador que depende da força física e vai tendo menos capacidade de produzir”, disse ao Estadão/Broadcast o secretário de Previdência do Ministério da Economia, Leonardo Rolim.

“Deveria ser o inverso, o trabalhador mais pobre que deveria se aposentar antes”, diz. Ele lembrou ainda que a média das aposentadorias por idade ainda é afetada pelos benefícios rurais, que solicitam o seguro com uma idade menor. Considerando apenas os trabalhadores urbanos, a média de idade na solicitação do benefício é ainda maior, de 63 anos.

No ano passado, o rombo no INSS atingiu um recorde de R$ 195,2 bilhões, uma alta real (já descontada a inflação) de 4% em relação a 2017. O déficit é fruto de uma despesa de R$ 586,4 bilhões, ante uma receita de R$ 391,2 bilhões.

O maior problema é que a migração desses trabalhadores mais favorecidos para a inatividade penaliza duas vezes os cofres do INSS, que deixa de arrecadar as contribuições e precisa bancar um benefício que em média é mais elevado. Além disso, o aposentado por tempo de contribuição acaba recebendo o benefício por um período maior.

No ano passado, as mulheres que se aposentaram por tempo tinham em média 52,8 anos. Nessa faixa etária, a expectativa de sobrevida é de mais 30 anos, segundo dados do IBGE. Já as mulheres que se aposentaram por idade tinham em média 59,4 anos e viveriam mais 25 anos a partir daí.

Essa disparidade também é observada entre os homens, que tinham em média 55,6 anos quando pediram aposentadoria por tempo de contribuição. Nessa faixa etária, a expectativa de sobrevida é de mais 24,2 anos. Já os aposentados por idade tinham em média 63,3 anos e viveriam por mais 18,3 anos.

O déficit da Previdência urbana cresceu de forma mais acelerada no ano passado, de acordo com os dados da Secretaria de Previdência. O rombo foi de R$ 81,4 bilhões, uma alta real de 10,3% em relação a 2017. O resultado dos benefícios rurais foi negativo em R$ 113,8 bilhões, mas ficou praticamente estável em relação ao ano anterior, já descontada a inflação.

Rolim avalia que há duas razões por trás do aprofundamento do déficit da Previdência urbana. Uma delas é conjuntural, uma vez que a crise econômica impactou o emprego formal e, consequentemente, as receitas previdenciárias. A outra é estrutural: o aumento do gasto diante do envelhecimento da população. “Por mais que a gente faça um esforço para conter despesas, a ampliação do déficit vai ser grande e vai ter uma aceleração. Em 2018, só não cresceu mais porque não houve aumento real do salário mínimo”, explicou o secretário. Rolim disse que, daqui para frente, a tendência é o rombo da Previdência só crescer. Mas ele demonstrou otimismo com a aprovação da reforma, que pode estabilizar o avanço dos gastos previdenciários, hoje a maior despesa no Orçamento da União e dos Estados.

Fonte: Estadão - 01/02/2019


sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

Fui citado em um processo. E agora? E agora Doutora, vou ser preso?

Calma. O primeiro passo é entender que a citação é o ato pelo qual uma pessoa toma ciência de que foi ajuizada uma ação contra dela e que para dentro do prazo estipulado ela possa se manifestar e ter seu direito de defesa garantido.

Simples? Nem sempre é tão fácil assim. Algumas situações são mais embaraçosas e envolvem cunho emocional, afetivo. Nesse momento vale relembrar que dentro da nossa legislação TODOS possuem direitos e deveres e o acesso a Justiça é direito constitucional. Ou seja, não é porque uma ação foi ajuizada que necessariamente você irá sofrer algum prejuízo ou esteja errado.

A citação encontra disposta no Código de Processso Civil em seu artigo 213, leiamos:

''Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.”

Depois de formalmente citado é importante buscar auxílio, ou seja, consultar um advogado ou mesmo um defensor público (em casos hipossuficiência). Após constituído um advogado, aquele que é citado no processo e em termos legais denominamos ''réu'', receberá todas as informações relativas ao processo e as medidas legais que irão ser tomadas dali para frente.

Ressalta-se que a citação é um ato processual obrigatório e que se proferida sentença sem que tenha sido dado ciência ao réu está será considerada ato processual nulo. Por isso é importante que a partir do conhecimento sobre o processo que se constitua advogado ou defensor dentro do prazo legal , caso contrário você estará sujeito sob pena dos fatos alegados pelo autor serem presumidos como verdadeiros.

A justiça é para todos e o Judiciário é medida para resolução de conflitos. Durante o processo outros atos são tomados que podem reverter ou não a situação apresentada. Não é preciso pânico relembre-se que todos estamos sujeitos e amparados pela Legislação.

Fonte: JusBrasil

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...