terça-feira, 7 de fevereiro de 2023

Pensão alimentícia


 A pensão alimentícia é um valor pago mensalmente por um dos pais ao outro para garantir o sustento dos filhos, após o divórcio ou separação dos pais. O objetivo da pensão alimentícia é garantir que as necessidades básicas dos filhos sejam atendidas, incluindo alimentação, moradia, saúde e educação.


A lei brasileira determina que ambos os pais são responsáveis pelo sustento dos filhos, independentemente de quem tenha a guarda deles. No entanto, em caso de divórcio ou separação, a pensão alimentícia é fixada pelo juiz com base nas condições financeiras de cada um dos pais e nas necessidades dos filhos.


O valor da pensão alimentícia é estabelecido considerando as necessidades dos filhos e a capacidade financeira do pai ou da mãe responsável por pagar. Além disso, a pensão pode ser reajustada ao longo do tempo, de acordo com as necessidades dos filhos e as mudanças nas condições financeiras dos pais.


É importante destacar que a pensão alimentícia é uma obrigação legal e, por isso, é importante que os pais cumpram regularmente com seus compromissos. Em caso de descumprimento, o pai ou a mãe pode ser processado judicialmente e ser obrigado a pagar multas e juros.


Em resumo, a pensão alimentícia é um valor pago mensalmente para garantir o sustento dos filhos após o divórcio ou separação dos pais. É uma obrigação legal e deve ser cumprida regularmente para garantir o bem-estar e o desenvolvimento saudável dos filhos.

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Divórcio consensual


 Divórcio consensual é a forma mais pacífica e amigável de dissolver um casamento. Neste processo, ambos os cônjuges concordam em se separar e chegam a acordos sobre questões como partilha de bens, guarda de filhos e pagamento de alimentos sem a necessidade de litígios ou disputas judiciais.


O divórcio consensual é uma opção viável para casais que desejam pôr fim ao casamento de forma amigável e sem maiores conflitos. Além disso, é uma alternativa mais rápida e menos cara do que um divórcio litigioso, já que não há a necessidade de recorrer à justiça para resolver questões controversas.

No entanto, é importante que o casal contrate um advogado especializado em direito de família para garantir que os acordos sejam feitos de forma justa e equilibrada. Além disso, os acordos feitos no divórcio consensual precisam ser registrados em cartório para terem validade legal.

Em resumo, o divórcio consensual é uma opção viável para casais que desejam dissolver o casamento de forma amigável e sem conflitos, desde que sejam seguidas as devidas precauções e recomendações legais.

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quinta-feira, 4 de novembro de 2021

Saiba como se proteger do vazamento de dados para evitar golpes

 

Estimativa do dfndr lab, laboratório especializado em cibersegurança, somente este ano mais de 150 milhões de brasileiros teriam sido vítimas de fraudes digitais  

Cada vez mais os meios digitais têm sido utilizados pelos consumidores para fazer compras, usar serviços e aproveitar a tecnologia que o ambiente digital podem proporcionar. Porém, todas essas mudanças também aumentaram os riscos de dados vazados, já que as informações pessoais e empresariais tornaram-se valiosas para os criminosos. Segundo uma projeção o dfndr lab, laboratório especializado em cibersegurança da PSafe, o total de vítimas do golpe de phishing seria de mais 150 milhões de brasileiros, somente este ano.

Esses fraudadores tentam aproveitar a vulnerabilidade de sites e o maior uso de aplicativos por parte das pessoas, intensificado pelas mudanças sociais causadas pela pandemia, para acessar e vazar informações. Em posse desses dados, muitos golpistas tentam acessar contas bancárias, fazer compras em nome de terceiros, enviar dinheiro para contas de fraudadores, comercializar informações pessoais e cobrar valores de "resgate" para não vazar informações.

Portanto, é fundamental compreender o que significa dados vazados, os principais golpes de vazamento de informações, os cuidados para se proteger, o que a legislação atual diz sobre essas situações e o que fazer caso suas informações sejam expostas na internet.

"Quando os dados são vazados, tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser vítimas de golpes de criminosos. Afinal, essas informações podem ser usadas na compra de produtos ou serviços sem autorização, transferência de recursos para contas de golpistas ou para complexos golpes envolvendo lojas online falsas", explicou a Proteste, órgão de defesa do consumidor.

O que são dados pessoais?

Os dados pessoais são informações que permitem não apenas identificar pessoas, como também são os dados utilizados em transações como empréstimos, financiamentos e outras operações financeiras. São considerados dados pessoais: nome, endereço completo, número de telefone, e-mail, número de RG, e número de CPF.

"Utilizamos essas informações em uma série de situações na vida, seja para fazer compras, contratos de aluguel, abertura de conta, cadastro em aplicativos, registro em serviços essenciais de água, luz e gás, transações financeiras e uma infinidade de outras áreas", reforçou o órgão.

A legislação brasileira aborda especificamente dados pessoais na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que traz duas considerações sobre esse tema: São dados pessoais informações relacionadas "à pessoa natural identificada ou identificável", como no caso do nome de alguém, além de sensíveis informações "sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculados a uma pessoa natural".


Principais golpes com dados vazados

Existe uma série de golpes que envolvem informações que podem ou não ter sido vazadas. Eles são aplicados de diferentes maneiras, por isso é crucial ter atenção para a forma como essas práticas criminosas acontecem. Os três principais golpes com dados vazados, segundo a Proteste, são o phishing, que acontece quando golpistas tentam obter informações pessoais de uma pessoa. Eles enganam a vítima ao se passar, por exemplo, por um funcionário de uma determinada empresa, como um banco, um consultor ou mesmo por um parente que necessitaria de dinheiro. Outro tipo de crime digital é o SIM swap, um golpe que ocorre quando criminosos transferem o número do celular de uma pessoa para outro chip (também chamado de Cartão SIM). Ao fazer isso, os golpistas entram em contato com a operadora tentando se passar pela real proprietária do número. Caso consiga fazer a transferência, o criminoso pode acessar contas, fazer compras ou entrar em contato com familiares da vítima em busca de dinheiro.

O brushing scam também é um golpe digital. Nesse caso um estabelecimento cria um perfil falso com informações reais de consumidores, valida a entrega ao enviar um produto qualquer e, depois, avalia a compra de forma positiva. Isso engana pessoas que acreditarão que aquela transação é real ao ler a avaliação falsa. E abre espaço para que elas comprem com a empresa que, na verdade, é uma fraude.


Cuidados para evitar dados vazados

Para evitar cair nesse tipo de golpe, alguns cuidados podem ser tomados, conforme orientou o órgão: "Não clique em links estranhos, ao receber links por e-mail, SMS ou mesmo mensagens em redes sociais ou no WhatsApp, desconfie e não clique. Isso é ainda mais importante caso a conta que enviou o link seja desconhecida". 

Outro cuidado importante é a troca das senhas, já que elas são fundamentais para proteger dados pessoais. Logo, troque-as com frequência e procure usar sempre combinações diferentes para cada site, aplicativo ou cadastro. Utilize letras, números, caracteres em letra maiúscula e outros que tornem a senha difícil.

A autenticação em duas etapas também é um caminho para se proteger. Ela pode ser ativada no WhatsApp, Facebook, aplicativos de bancos e outros recursos. Isso dificulta a ação de criminosos, pois estabelece mais uma barreira de segurança que exige a validação por parte de clientes. Caso seja solicitada a autenticação para uma transação que você não reconhece, desconfie.

"Não compartilhe dados pessoais com outras pessoas, principalmente o CPF, números de documentos, datas de aniversário, endereços e outros. Esse cuidado vale também para o preenchimento de formulários na internet. Verifique se o site é seguro e confiável. Apenas com as informações do cartão de crédito, como o número, código de segurança (CVV), nome do titular e data de vencimento, é possível realizar compras online. Portanto, não compartilhe esses dados e fotos que mostrem essas informações", acrescentou a Proteste.


O que fazer no caso de dados vazados?

Caso você descubra que seus dados pessoais foram vazados ou fique sabendo de um grande vazamento de informações que provavelmente envolveu você, é possível tomar algumas ações: acompanhe seu extrato bancário, fatura e conta no banco para verificar atividades suspeitas e avisar a instituição imediatamente;, acesse o Registrato , serviço do Banco Central que mostra informações sobre empréstimos, financiamentos, contas, chaves PIX e dívidas, para detectar qualquer transação indevida;

É importante também alterar senhas de acesso ao e-mail, contas de rede sociais, aplicativos bancários, financeiros e quaisquer outros que podem ser acessados digitalmente, além de ativar o acesso em duas etapas e outros recursos de segurança, especialmente em apps de banco e redes sociais. Por fim, Observe se é o caso de acionar órgãos de defesa do consumidor para penalizar empresas que, eventualmente, tenham infringido a legislação e ocasionado o vazamento de informações pessoais.  


Fonte: O Dia Online - 03/11/2021

segunda-feira, 27 de setembro de 2021

Importância do jurídico no marketing digital


No caso de agências de lançamento de infoprodutos, podemos ver a importância do jurídico antevendo situações que podem causar muitos e sérios problemas. A questão da adequação trabalhista, como também a questão dos impostos que estão inseridos no tipo de negócio são hipóteses que poderão acarretar um prejuízo a médio e longo prazo.

A questão de adequação contratual para o negócio específico (infoproduto) também é uma necessidade que vemos.

As questões diárias das agências de lançamento podem e devem, em nossa opinião, ter uma condução preventiva, evitando que as demandas sejam levadas ao judiciário de forma prematura.

Por outro lado, o judiciário brasileiro está bem atualizado e célere com a criação do juízo 100% digital, mas isso dependerá da forma que o advogado conduz sua rotina diária, tendo em mente que só terão essa visão aqueles profissionais realmente habilitados e ambientados com o universo digital, longe das máquinas de escrever e computadores só para digitar.

Outra questão que vemos como fundamental ao bom relacionamento com o jurídico, é o filtro do "juridiquês" pelo profissional, eis que o empresário digital necessita que o jurídico entenda sua rotina e consiga repassar as orientações com linguagem adequada.

No caso dos especialistas, é de muita importância o acompanhamento do jurídico, justamente para resguardar o equilíbrio contratual em cada novo negócio/infoproduto lançado.

Entendemos que o consultivo é de grande valia, visto que previnirá sempre os percalços e eventuais acontecimentos negativos que a podem existir sem a presença do jurídico na rotina desses profissionais.

Assim, a conjugação de conhecimentos do jurídico e dos demais profissionais no marketing digital trará equilíbrio, liberdade negocial e segurança jurídica a todos os atores neste imenso campo de riqueza pessoal e profissional.

Por Juliano Spall Portela

quinta-feira, 26 de agosto de 2021

TJSC - Empresa têxtil indenizará designers por uso indevido de estampa registrada em produtos


 Uma confecção localizada no Alto Vale do Itajaí foi condenada após comercializar peças de vestuário com estampa registrada. As autoras, que desenvolveram o desenho gráfico, entraram com a ação ao tomar conhecimento que a ré violava o direito de exclusividade da marca. A decisão é do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Em sua defesa, a empresa têxtil aduziu não ser a responsável pela contrafação, pois apenas vendeu peças sem estampa a uma empresa, que teria realizado a contrafação e a comercialização dos produtos. Embora a ré discorra sobre a ausência de provas sobre ter efetivamente estampado as peças, tal afirmação restou derruída pela constatação de sua etiqueta nos produtos, conforme consta nos autos. ”Quanto ao pedido de indenização por danos morais e materiais, em se tratando de direito de marcas, os prejuízos são presumidos, ou seja, a condenação independe de comprovação concreta acerca das consequências resultantes do uso indevido. Desse modo, as requerentes fazem jus às indenizações postuladas, sendo irrelevante discutir quais foram os danos concretos por elas suportados”, cita o juiz Rafael Goulart Sarda em sua decisão. A ré foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 10 mil a títulos de danos morais e; por danos materiais, cujo montante será apurado em liquidação de sentença, ambos valores corrigidos monetariamente e com juros mora. A empresa também não poderá divulgar, produzir e comercializar produtos decorrentes da estampa e ainda terá de retirar de circulação peças eventualmente encaminhadas ao comércio em geral, sob pena da incidência da multa já estabelecida. A decisão é passível de recurso (Autos n. 0319182-36.2017.8.24.0008). 

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

quinta-feira, 29 de julho de 2021

Contraproposta decente: magistrados e servidores renunciando às suas próximas férias - Espaço Vital

Contraproposta decente: magistrados e servidores renunciando às suas próximas férias - Espaço Vital: “Todos eles se integrando a um grande mutirão para a indexação e a digitalização de todos os processos físicos que estão paralisados no Judiciário do Rio Grande do Sul”. Artigo do advogado Juliano Spall Portela.

segunda-feira, 12 de julho de 2021

Advogada e cliente são condenadas por má-fé: "ação predatória"

Segundo o relator, não é justo que apenas a autora, desconhecedora dos meandros jurídicos, arque com as penas decorrentes dos atos praticados essencialmente pela patrona.

Uma advogada e sua cliente foram condenadas ao pagamento de multa por litigância de má-fé ao contestarem a inexigibilidade de valores devidos. A decisão é da 16ª câmara de Direito Privado do TJ/SP. O relator da causa, desembargador Jovino de Sylos, fez duras críticas ao uso predatório da Justiça.


A consumidora ajuizou ação em face de um banco sob alegação de que foi surpreendida pela indevida inclusão do seu nome nos cadastros de inadimplentes, referente a um contrato que alegou desconhecer.


A financeira, por sua vez, alegou que a autora assinou proposta de adesão a cartão de crédito, fazendo uso regular até se tornar inadimplente, o que ensejou a negativação.

A sentença julgou o pedido autoral improcedente e a cliente foi condenada em multa de 5% por litigância de má-fé. Desta decisão, ela recorreu.

Ao analisar o recurso, o relator considerou que os documentos juntados com a contestação comprovam a adesão da autora ao cartão de crédito, inclusive com extenso histórico de pagamentos das faturas por mais de ano até seu inadimplemento.

Advocacia predatória

Citando a sentença, o magistrado ponderou que a multa por má-fé também deve ser aplicada à patrona da autora, posto que ela ajuizou centenas de ações idênticas, quase sempre pleiteando a inexigibilidade de valores devidos.

"Adotando tal conduta como prática jurídica corriqueira e demonstrando com isso que é ela quem convence as pessoas, especialmente as humildes, a ajuizarem tal tipo de ação, sem lhes explicar a possíveis consequências de seus atos e das inverdades constantes no processo."

Segundo o relator, não é justo que apenas a autora, desconhecedora dos meandros jurídicos, arque com as penas decorrentes dos atos praticados essencialmente pela patrona.

"O Judiciário não pode ser conivente com o ajuizamento de ações com pretensões totalmente contrárias a realidade fática das partes, que mais parecem fundadas nos ditados populares do "jogar verde para colher maduro" ou "se colar,...colou!", sendo evidentes os prejuízos à prestação jurisdicional daqueles que realmente necessitam se socorrer do Poder Judiciário, bem como também da parte "ex adversa", que tem de arcar com o ônus de comprovar contratação de duvidosa controvérsia, além de arcar com custas desnecessárias ao ter de se defender nos diversos feitos."

Por esses motivos, o colegiado manteve a sentença e estendeu a multa à advogada da autora.

Processo: 1004729-42.2020.8.26.0005

Veja aqui a íntegra do acórdão

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...