O presidente do Conselho de Ética do Senado Federal, senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO), ignorou as ameaças e críticas da oposição e devolveu para a Mesa Diretora o processo por quebra de decoro parlamentar contra o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL). Com isso, a tramitação do processo será adiada, pois sua análise está zerada. Quintanilha tomou essa decisão sem consultar os demais membros do conselho. A justificativa dele é que é preciso corrigir sanar as irregularidades encontradas na tramitação do processo. Para devolver o processo à Mesa, ele se baseou em parecer encomendado à consultoria jurídica do Senado Federal. Conforme o parecer, houve falhas na representação por quebra de decoro parlamentar contra o senador. Uma das irregularidades seria a perícia realizada pelo Conselho de Ética em documentos encaminhados por Renan. A perícia, segundo o parecer, deveria ter sido solicitada pela própria Mesa Diretora da Casa, uma vez que o conselho não teria autonomia para pedir a análise dos documentos. O parecer alega, ainda, que somente as CPIs têm poderes para investigar de forma efetiva o senador. Com as perícias solicitadas pelo Conselho de Ética, o órgão teria extrapolado suas funções no caso Renan. Outra irregularidade levantada no parecer está relacionada ao próprio processo contra Renan. Segundo o parecer, o processo por quebra de decoro só deveria ter sido aberto depois do aval de integrantes da Mesa Diretora. O ex-presidente do conselho, Sibá Machado (PT-AC), chegou a devolver o processo à Mesa. Mas Renan, sozinho, encaminhou o processo para a analise do órgão sem o aval dos demais integrantes da Mesa Diretora. Leomar Quintanilha é um dos principais membros da tropa de choque de Renan Calheiros no Conselho de Ética e chegou a desconvidar o senador Renato Casagrande (PSB-ES) para relatar o processo contra Renan depois que ele propôs investigações rigorosas sobre o presidente do Senado. O senador Leomar Quintanilha, que preside o Conselho de Ética do Senado, é processado por vários crimes no Supremo Tribunal Federal.
Fonte: VideVersus
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