O promotor de Justiça Miguel Lotário Gnigler, do MP estadual de Santa Catarina, foi condenado a reparar - por dano moral - o juiz Edemar Gruber, da 2ª Vara Civel de Joaçaba (SC). Em 09 de março de 2005, Miguel enviou a todos os promotores e procuradores de Justiça daquele Estado, e-mail contendo aleivosias pessoais, com críticas a uma suposta parcialidade do magistrado.
O e-mail - intitulado "Magistrado revisor de decisões de juízes substitutos" - descreve fatos pontuais sobre decisões numa questão ambiental e na soltura do filho de uma servidora judicial denunciado por tráfico de drogas.
Segundo a petição inicial da ação reparatória, "os ataques denegriram a honra do juiz". A ação foi aforada também contra o Estado de Santa Catarina.
O ente estatal alegou ilegitimidade passiva, sustentando que o promotor fez ataques pessoais, em caráter privado e não em função do cargo; denunciou à lide o próprio agente do Ministério Público, que pessoalmente figurou como segundo réu da ação.
Este, na contestação, citou antecedentes e circunstâncias dos fatos; alegou inépcia da
petição inicial por falta de menção aos ataques pessoais à vida privada do autor, ilegitimidade
passiva - porque a ação deveria ter sido direcionada apenas contra o Estado - e decadência do
direito com base no art. 56 da Lei de Imprensa.
Afirmou ainda o promotor Miguel Lotário que "o e-mail apenas divulga ato processual, tendo havido apenas ´animus defendendi´, reportando fatos relativos a uma suspeição, mostrando as dificuldades que enfrentava no desempenho das funções – ´e animus retorquendi´ – porque relatava a seus pares,
as dificuldades que encontrava no relacionamento com o juiz que o atacava e agredia com palavras".
A condenação é, em valor nominal, de R$ 3 mil. Com os critérios de correção e juros dispostos no julgado, chega a R$ 5.701,25. O cálculo de atualização foi feito pelo Espaço Vital.
O julgador da ação - juiz Domingos Paludo, da Unidade da Fazenda Pública de Florianópolis - avaliou na sentença que "o réu livre e conscientemente, logo de modo doloso, resolveu atingir valores íntimos do autor e, pois, lesou sua moral, rendendo ensejo à respectiva responsabilização, que nenhuma excludente incide na espécie”.
O magistrado Paludo registra ainda sua "tristeza de deparar com o episódio, em que autoridades tão preparadas, integrantes de instituições tão dignas, voltadas à tão preciosa distribuição da justiça – bem maior do ser humano, ao lado da sabedoria e do amor – se perdem do caminho reto, da motivação jurídica de sua remuneração com dificuldade suportada por uma sociedade carente de recursos e de seus elevados misteres".
A condenação foi mantida pela 2ª Câmara de Direito Público do TJ-SC, tendo a decisão transitado em julgado em 19 de janeiro, iniciando-se, agora, a fase de cumprimento da sentença. Segundo o julgado monocrático, o montante da condenação "serve mais como fator de amadurecimento ético que outra coisa".
O juiz Gruber - vencedor da ação - disse hoje pela manhã ao Espaço Vital, que "o valor integral da indenização será doado a entidades assistenciais de Joaçaba".
Em nome do autor da ação atua o advogado Tercio Waldir de Albuquerque . (Proc. nº 2006.047176-4).
Nenhum comentário:
Postar um comentário