A Faculdade ASA de Brumadinho (MG) está obrigada a indenizar uma aluna por constrangimento. Um professor disse, em público, para a estudante "regularizar a inadimplência sob pena de não poder fazer exames e provas".
A 17ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais mandou a faculdade pagar R$ 4,1 mil de reparação por danos morais. O colegiado entendeu que o professor expôs a honra e a idoneidade da aluna.
A aluna P.P.A. afirma que, em agosto de 2007, quando cursava o 7º período do curso de Direito, estava com colegas no pátio da faculdade, quando foi abordada pelo mestre. Segundo ela, “em alto e bom som”, o professor informou que ela tinha débitos pendentes junto ao departamento financeiro da instituição e que, se não os regularizasse, não poderia fazer as avaliações.
Ainda de acordo com a aluna, "essa não foi a primeira vez que o mesmo professor a constrangeu". No semestre anterior, o mesmo teria ocorrido dentro de sala de aula, diante de todos os colegas de curso, onde ela foi convidada a se retirar sob alegação de inadimplência.
O juiz Paulo Sérgio Ferreira, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Brumadinho, condenou a faculdade a indenizar a aluna em R$ 4,1 mil por danos morais. No TJ, o desembargador Lucas Pereira, relator do caso, confirmou a sentença.
Ele ressaltou que “não é certo que um professor, membro do corpo docente da faculdade, venha em público, conforme comprovam os depoimentos orais, interpelar a autora, dizendo-lhe para regularizar sua situação, sob pena de não poder realizar exames ou provas da faculdade”.
O relator afirmou que "tal atitude poderia ter sido iniciativa de um setor especializado ou até pelo professor, mas não na frente de terceiros, expondo a honra e a idoneidade da aluna”.
O advogado Angelo Frederico Diniz Moura atuou em nome da estudante. (Proc. nº 1.0090.07.017451-2/001 - com informações do TJ-MG e da redação do Espaço Vital).
A 17ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais mandou a faculdade pagar R$ 4,1 mil de reparação por danos morais. O colegiado entendeu que o professor expôs a honra e a idoneidade da aluna.
A aluna P.P.A. afirma que, em agosto de 2007, quando cursava o 7º período do curso de Direito, estava com colegas no pátio da faculdade, quando foi abordada pelo mestre. Segundo ela, “em alto e bom som”, o professor informou que ela tinha débitos pendentes junto ao departamento financeiro da instituição e que, se não os regularizasse, não poderia fazer as avaliações.
Ainda de acordo com a aluna, "essa não foi a primeira vez que o mesmo professor a constrangeu". No semestre anterior, o mesmo teria ocorrido dentro de sala de aula, diante de todos os colegas de curso, onde ela foi convidada a se retirar sob alegação de inadimplência.
O juiz Paulo Sérgio Ferreira, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Brumadinho, condenou a faculdade a indenizar a aluna em R$ 4,1 mil por danos morais. No TJ, o desembargador Lucas Pereira, relator do caso, confirmou a sentença.
Ele ressaltou que “não é certo que um professor, membro do corpo docente da faculdade, venha em público, conforme comprovam os depoimentos orais, interpelar a autora, dizendo-lhe para regularizar sua situação, sob pena de não poder realizar exames ou provas da faculdade”.
O relator afirmou que "tal atitude poderia ter sido iniciativa de um setor especializado ou até pelo professor, mas não na frente de terceiros, expondo a honra e a idoneidade da aluna”.
O advogado Angelo Frederico Diniz Moura atuou em nome da estudante. (Proc. nº 1.0090.07.017451-2/001 - com informações do TJ-MG e da redação do Espaço Vital).
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