segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

LIMPEZA NA CLASSE - Interpol busca advogado gaúcho por "embezzlement illicit association"




















A Interpol - acionada pela Polícia Federal brasileira - busca o advogado gaúcho Maurício Dal Agnol por "embezzlement illicit association" (cometimento de desfalques por meio de associação ilícita).

A hipótese mais provável é que se o acusado - que até sexta-feira (21) estaria em férias nos EUA - comparecer em algum aeroporto estadunidense com a intenção de viajar para se apresentar às autoridades no Brasil, será preso ainda em território dos EUA.
A decisão que decretou a prisão preventiva de Mauricio e da sua esposa Márcia Fátima da Silva Dal Agnol capitula o casal e mais três pessoas como "formadores de uma quadrilha que se organizou para se apropriar de indenizações de clientes em processos judiciais".

Também respondem o advogado Pablo Geovani Cervi - do escritório de Dal Agnol - e Vilson Bellé e Celi Acemira Lemos integrantes do grupo.

A denúncia relata 27 fatos, sendo seis deles agravados em razão de terem sido cometidos contra vítimas idosas ou enfermas.O valor total, que deveria ter sido repassado às diversas vítimas, mas teria permanecido em poder dos réus, alcança o montante de mais de R$ 1,6 milhão.

Nas varas cíveis da comarca de Passo Fundo (RS), tramitam mais de cem ações de prestação de contas contra Dal Agnol. Os montantes buscados nessas ações cíveis não estão incluídos no montante acima apontado pelo MP-RS
Conforme o MP, Maurício Dal Agnol captou antigos clientes da Brasil Telecom e recebeu deles procuração a fim de propor ações contra a empresa. Esses processos judiciais foram julgados procedentes e o indiciado acabou por se apropriar de parte ou da totalidade dos créditos dos clientes, adotando tal conduta como prática corriqueira no exercício da profissão.
A denunciada Márcia Fátima da Silva Dal Agnol, esposa do advogado Maurício, coordenava em conjunto a administração do escritório de Advocacia e dos valores havidos das apropriações indébitas.

Pablo Geovani Cervi atuava na captação dos clientes e na apropriação dos créditos.

Vilson Bellé e Celi Acemira Lemos eram os responsáveis por aliciarem clientes para outorgarem procurações aos advogados da associação criminosa. Segundo a denúncia, eles induziram em erro clientes interessados no ajuizamento das ações contra a Brasil Telecom, apresentando a esses, para assinatura, contratos de cessão de crédito como se fossem a segunda via do contrato de honorários advocatícios.

Celi Acemira Lemos, ainda, realizava o pagamento de créditos a clientes, em valores inferiores aos devidos, apropriando-se de parte da quantia em favor dos integrantes da associação criminosa, com a ciência e a determinação de Maurício Dal Agnol, Márcia Fátima da Silva Dal Agnol e Pablo Geovani Cervi.

Segundo o juiz Orlando Faccini Neto, "as condutas narradas foram embasadas em documentos de conteúdo variado, entre eles recibos, alvarás, prestações de contas, cópias de processos judiciais, além da transcrição de conversas telefônicas interceptadas legalmente, com autorização judicial".

O magistrado deferiu mandado de busca e apreensão nos endereços residenciais e empresariais dos denunciados indicados.

Na decisão, também é destacado o caso de uma das clientes prejudicadas, a senhora Carmelina, que sofria de câncer no intestino. Como necessitava de dinheiro para pagamento de parte do tratamento, ela e seu marido procuravam constantemente o escritório do denunciado para saber das ações contra a Brasil Telecom. Contudo, conforme restou demonstrado, o advogado já tinha se apropriado do valor de cerca de R$ 124 mil, que caberia à vítima. O nome da operação da polícia é uma homenagem ao caso desta idosa.
Ainda, segundo o juiz, "as vítimas, em sua grande maioria, se mostraram pessoas simples, alguns com pouca instrução".
Refere o magistrado que "o réu provavelmente aproveitou-se dos ingênuos para incrementar seu patrimônio, abusando da simplicidade alheia, não podendo deixar-se de consignar que foram ludibriados em cada contato que mantinham com o escritório de advocacia de responsabilidade do acusado Maurício, como se observa pelas inúmeras conversas telefônicas interceptadas".

O magistrado salienta que os clientes de Dal Agnol que reclamavam "serem tratados com desrespeito e amedrontados".

Para a decretação da prisão preventiva, o juiz destaca que "a elevada capacidade financeira do acusado Maurício, as discussões sobre a aquisição de imóvel no exterior, a disponibilidade de aeronave, e as demais circunstâncias peculiarmente descritas no relatório policial, tornam relevante o risco de evasão, em ordem a comprometer a eventual aplicação da lei penal".
Quatro dos réus poderão exercer o direito de pagar fiança. Ela será no valor de R$ 724 mil para Márcia Fátima da Silva Dal Agnol, esposa do acusado Maurício, "por ostentar vasto patrimônio".
A cifra é cinco vezes superior ao valor fixado para os demais (Geovani, Vilson e Celi) que, individualmente, é de R$ 144.800,00.

Juntamente com o pagamento das eventuais fianças, os quatro réus deverão cumprir as seguintes condições:

a) proibição de ausentar-se do País;

b) obrigação de entrega imediata de seus passaportes;

c) comparecimento em juízo, às segundas e sextas-feiras, a fim de que informem e justifiquem as suas atividades, atualizando endereço e dados para contato.

Fonte: Espaço Vital

Um comentário:

  1. Quando vemos uma pessoa dessas, com a profissão e conhecimentos que detém, construir esse patrimônio sob o alicerce da mentira e da enganação, o que nos faz acreditar cada vez mais em nossa profissão é a atuação da justiça como um todo. Sim, é falha, é construída e mantida por homens, falíveis, contudo, bem menos que esse cidadão (que me dou ao direito de não chamar de colega).
    Entretanto, folgo em ter presente que nossa justiça será implacável com esse cidadão e com sua "turma" e que nós advogados plenos, faremos com que os clientes lesados sejam ressarcidos com as correções legais.

    ResponderExcluir

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...