sexta-feira, 28 de março de 2014

Crítica a desembargadora não é crime

O TJ de São Paulo rejeitou as duas queixas-crime propostas pela desembargadora Iara Ramires de Castro e sua filha, a advogada Roberta Sanches de Castro, contra os jornalistas Luciano Faccioli e Patricia Maldonado, da TV Bandeirantes.
Em julho de 2012, a desembargadora e sua filha foram paradas em uma blitz da Lei Seca na Avenida Paulista, em São Paulo. Segundo os policiais, Roberta, que estava ao volante, aparentava embriaguez, mas se recusou a fazer o teste do bafômetro.
Em meio ao bate-boca, a desembargadora teria atirado sua carteira funcional na direção dos policiais. As informações são do saite Consultor Jurídico, em matéria assinada pelo jornalista Elton Bezerra.
No dia seguinte, o caso foi notícia na imprensa. No "Primeiro Jornal", da TV Bandeirantes, os jornalistas Luciano Faccioli e Patricia Maldonado criticaram o comportamento da desembargadora e sua filha. Elas se sentiram ofendidas e entraram com uma queixa-crime por "difamação qualificada continuada".
Na primeira instância, a sentença concluiu que deveria "prevalecer o direito à crítica" e rejeitou as queixas por falta de justa causa.

Iara e Roberta entraram com apelação, mas a Turma Recursal Criminal do TJ-SP negou provimento ao recurso.

"Não há injúria nem outro crime contra a honra", afirmou o relator, Xisto Rangel Neto. "Não dá para inferir de forma medianamente segura que os querelados atuassem com ânimo outro que não o típico de sua categoria, que é o de noticiar - o que inclui 'furos' de reportagens e repercussão do noticiário -, de questionar e criticar especialmente as pessoas públicas (e afins) — acerca de seus comportamentos aparentemente heterodoxos e reprováveis que convenhamos — no cenário atual, até por não se mostrarem raros, acabam levando mesmo a reações mais duras e indignadas", concluiu.
Em sua decisão, ele reconheceu também a decadência do direito de queixa e consequente extinção da punibilidade dos jornalistas.
No caso, a crítica foi veiculada no dia 12 de julho de 2012, mas a advogada ajuizou a demanda apenas no dia 5 de fevereiro de 2013, mais de seis meses depois. (Proc. nº 0001888-20.2013.8.26.0011).
Fonte: espaço vital

quinta-feira, 27 de março de 2014

Marco Civil da Internet é aprovado na Câmara


Após meses de impasse, a Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (25/3) o Marco Civil da Internet, projeto que estabelece direitos e deveres para usuários e provedores. O texto aprovado, com 32 artigos, mantém uma das regras polêmicas: a que estabelece a neutralidade de rede, determinando que os usuários sejam tratados da mesma forma pelas empresas que gerenciam conteúdo e pelas que vendem o acesso à internet. Fica proibida a suspensão ou a diminuição de velocidade no acesso a determinados serviços e aplicativos e também a venda de pacotes segmentados por serviços — de acesso só a redes sociais ou só a vídeos, por exemplo. A medida preocupa empresas do setor.

O PL 2126/2011 — cujo substitutivo aprovado não havia nem sido entregue aos deputados no início da sessão — passou em meio a bate-boca, gritos acalorados e discussões sobre assuntos que nada tinham a ver com o caso, como se houve ou não um golpe militar no Brasil em 1964. A proposta ainda seguirá para votação no Senado.

O relator do projeto, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), mudou trecho que concede à Presidência da República o poder de regulamentar exceções à neutralidade da rede, por decreto. Essa possibilidade ficou restrita a exceções citadas expressamente na lei: serviços de emergência e por razões técnicas, com submissão à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e ao Comitê Gestor da Internet. “Agora teremos a garantia de que não haverá o chamado ‘cheque em branco’ para o Poder Executivo”, afirmou o líder do DEM, Mendonça Filho (PE), cuja sigla passou a apoiar a votação do Marco Civil.

O governo federal também abriu mão da tentativa de obrigar que provedores tenham data centers no Brasil para armazenar dados de navegação em território nacional, com o objetivo de facilitar o acesso a informações em casos específicos. Críticos diziam que a medida seria inócua e poderia aumentar os custos das empresas, que seriam repassados aos usuários.

 Responsabilidade das empresas
Molon, porém, manteve o entendimento de que os provedores de internet só serão considerados responsáveis por publicações ofensivas postadas na rede caso descumpram ordem judicial mandando retirar o conteúdo. A exceção fica para imagens e vídeos com cenas de nudez ou sexo. Nesse caso, as empresas serão responsabilizadas subsidiariamente por conteúdo veiculado por terceiros se ignorarem notificação apresentada por um participante da cena em questão ou por seu representante legal.

O líder do PMDB, Eduardo Cunha (RJ), avaliava que em quaisquer casos a empresa já deveria ser responsabilizada quando fosse notificada pelo ofendido e não retirasse o conteúdo. Mas ele desistiu de apresentar destaque para alterar o dispositivo. A bancada do partido chegou a um acordo com o governo e retirou outros destaques que poderiam atrasar a tramitação do projeto.

A disponibilização de dados pessoais e conteúdo de comunicações privadas fica condicionada a ordem judicial. Se a empresa da área deixar de proteger informações pessoais, pode ser multada em até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil e ter até atividades suspensas temporariamente ou proibidas. Segundo o substitutivo aprovado, é assegurado ao usuário o direito de acessibilidade, de contar com a manutenção da qualidade da conexão à internet contratada e de ter excluídos dados pessoais quando encerrar relação com algum serviço contratado na rede.

O PPS foi vaiado ao votar contra o projeto. O deputado federal Roberto Freire (SP) definiu a proposta como um “atentado à liberdade”. Ele disso no plenário que, ao disciplinar a internet, a lei permitiria o controle do que é veiculado e até a proibição do uso do Twitter e do Facebook. Na mesma linha, o deputado Emanuel Fernandes (PSDB-SP) disse que o Marco Civil inventa a figura do “guarda da infovia” — possibilidade de o governo federal controlar as informações que circulam na internet. Com informações da Agência Câmara Notícias.

 Fonte: Conjur - 25/03/2014

quarta-feira, 19 de março de 2014

Hospital condenado por perder corpo de bebê

O Hospital Ernesto Dornelles, em Porto Alegre, foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais por perder o corpo de um bebê que nasceu morto. A decisão é da 13ª Vara Cível de Porto Alegre.

O Caso

No dia 03/12/2004, a mãe deu entrada na emergência em virtude de dores e contrações. A partir de uma ecografia, foi constatado que o feto estava morto e foi realizada uma cirurgia para a retirada. Após a operação, o corpo desapareceu, ao dar entrada na câmara funerária do hospital. No atestado de óbito, constou que o natimorto pesava 730 gramas, constando como causa da morte “mal formação congênita não especificada do aparelho urinário”.

Sem saber do desaparecimento, o pai providenciou a liberação para o sepultamento do corpo, enquanto os familiares aguardavam já no cemitério. O comunicado foi feito pela central de atendimento funerário, comunicando que o corpo não fora entregue aos agentes pois o corpo havia desaparecido do hospital.

O casal registrou a ocorrência junto à 2ª DP de Porto Alegre e ajuizou ação pedindo reparação por danos morais. Pediu ainda o pagamento de danos materiais, em função de gastos com acompanhamento psicológico, pois a mulher ficou muito abalada diante do fato que perdeu a última chance de ser mãe, por já estar com 44 anos, sem poder dar um sepultamento digno ao filho.

A ré confirmou o desaparecimento do feto depois de ser levado para a capela mortuária. No entanto, ressaltou que o pedido de ressarcimento dos gastos com tratamento psicológico não seriam fundamentados, visto que uma análise confirmou que a autora estava fragilizada em função do trauma causado pela perda da gestação. Sobre os danos morais, alegou que não houve construção de afeto, já que os autores não conviveram com o filho.

Sentença

A Juíza de Direito Nara Elena Soares Batista julgou a ação procedente em parte, condenando a ré a indenizar por danos morais mediante o pagamento de R$ 100 mil ao casal (metade para cada um).

Com certeza foi enorme o abalo do casal ante a perda do filho, mas com certeza também esse abalo resultou imensamente agravado ante o extravio do feto. Inexiste forma de entender esse fato como apenas um “transtorno do cotidiano”, “um caso fortuito”, conforme arguiu o hospital na contestação.

Em relação aos danos materiais, a magistrada julgou improcedente o pedido. A juíza entendeu que o abalo psicológico resultou da perda da única chance de ser mãe, e não do desaparecimento do corpo.

Processo nº 10523132844 (Porto Alegre)
 Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 18/03/2014

RESTRIÇÃO DE ESPAÇO AÉREO DURANTE A COPA AFETA CERCA DE 800 VÔOS PROGRAMADOS

A Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear) informou nesta terça-feira que as restrições ao tráfego aéreo durante o horário de jogos da Copa do Mundo vão afetar cerca de 800 voos que seriam realizados nas sedes do Mundial, o que representa 1,2% do total estimado de de 67.779 voos previstos entre a partida inaugural no dia 12 de junho, em São Paulo, e a final, no dia 13 de julho, no Rio de Janeiro. Os passageiros que já compraram passagens para os voos afetados estão sendo contatados pelas empresas aéreas para ser informados sobre a alteração de horário e reacomodação, o que ocorrerá sem custos adicionais, ou para o ressarcimento integral dos valores pagos, em caso de desistência da viagem. As restrições do espaço aéreo durante o período da Copa foram divulgadas pelo Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (Comdabra), da Aeronáutica. Para cada estádio foram estabelecidas áreas reservada, restrita e proibida para a circulação aérea. As regras são semelhantes às estabelecidas durante a Copa das Confederações. No período dos jogos, o espaço aéreo próximo aos estádios será submetido a restrições de voo. Para a abertura e o encerramento, serão três horas antes e quatro horas após o início do jogo. Os vôos que serão remanejados ainda não foram divulgados. O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), vai divulgar em breve o Plano de Controle do Espaço Aéreo com as regras específicas para cada aeroporto durante o período do Mundial. Segundo a Abear, os impactos decorrentes da instalação das zonas de restrição aérea não atingem diretamente os principais aeroportos para a distribuição de voos nacionais, tais como Congonhas e Guarulhos, em São Paulo, Galeão, no Rio de Janeiro, e Juscelino Kubitschek, no Distrito Federal. 
Fonte: VideVersus

LULA EMBROMA NO PARANÁ E ACUSA: "EDUARDO CAMPOS É UM NOVO COLLOR DE MELO"

Somente nesta terça-feira vazou a conversa que Lula teve em Curitiba com empresários do Paraná, semana passada, para onde foi defender a candidatura de Gleise Hoffman ao governo. O jornalista Fernando Rodrigues, da Folha de S. Paulo, publicou nota sobre a visita. Na conversa ficou visível a tentativa de Lula de puxar para si a briga com Eduardo Campos, desviando o foco do candidato do PSB, que é Dilma. Trata-se de uma jogada velha, safada, oportunista e conhecidíssima. Lula também comparou o governador de Pernambuco e presidenciável Eduardo Campos (PSB) com o ex-presidente Fernando Collor, eleito em 1989 e alvo de um impeachment em 1992: "A minha grande preocupação é repetir o que aconteceu em 1989, que venha um desconhecido, que se apresente muito bem, jovem... e nós vimos o que deu". O alcaguete do DOPS paulista durante a ditadura militar, que delatava companheiros, conforme o delegado Romeu Tuma Junior, não tem o menor pudor de produzir uma embromação desse tamanho. Ele esqueceu que Fernando Collor é seu aliado e apóia Dilma.
Fonte: VideVersus

segunda-feira, 17 de março de 2014

Caixa deve indenizar famílias por problemas em imóveis

Sucessora do extinto Banco Nacional de Habitação, a Caixa Econômica Federal é responsável por indenizar moradores de obras feitas em desacordo com normas técnicas de construção e financiadas pela antiga empresa pública. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região condenou a Caixa a pagar R$ 4,8 mil por danos morais a cada família que comprou na década de 1970 imóveis em Jaboatão dos Guararapes (PE), mas passou por vários problemas, correndo inclusive risco de desabamento.

O colegiado manteve decisão da Justiça Federal em Pernambuco que determinou a recuperação estrutural imediata do Conjunto Residencial Muribeca e o pagamento de auxílio aluguel no valor de R$ 750 para quem tiver de deixar seu apartamento, em razão do perigo iminente. Após perícia técnica, a Justiça Federal constatou problemas como uso de blocos com dimensões inadequadas e concepção equivocada do projeto estrutural.

Os edifícios foram construídos com a técnica de alvenaria autoportante, também conhecidos como “prédios caixão”, que se proliferaram na região metropolitana do Recife com a criação do BNH, pelo menor custo. Na década de 1970, houve um enorme impulso na construção de habitações populares em larga escala.

Segundo o Ministério Público Federal, autor de ações sobre afetados por essas construções, a maior parte desses prédios foi construída sem o cumprimento de requisitos técnicos adequados e, em muitos casos, com material de baixa qualidade, o que já provocou desabamentos e coloca unidades habitacionais em risco. Os prédios caixão deixaram de ser construídos na região desde 2005.

A Caixa recorreu da decisão de primeira instância, alegando ausência litisconsortes passivos necessários (construtora dos edifícios e a nova seguradora do Sistema Financeiro da Habitação), incompetência da Justiça Federal, inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e insubsistência do laudo pericial, entre outros argumentos. Mesmo assim, a 1ª Turma a considerou responsável pela indenização. Com informações das Assessorias de Imprensa do TRF-5 e da PRR-5.

Processos: AC 565360 PE, AC 564599 PE, AC 563708 PE e AC 563679 PE


Fonte: Conjur - 16/03/2014

SARTORI ESMAGA ZIULKOSKI NA PRÉ-CONVENÇÃO DO PMDB DO RIO GRANDE DO RIO GRANDE DO SUL: 994 x 304 VOTOS; ELISEU PADILHA VARRIDO DA SUA PRETENSÃO DE CONTROLAR O PARTIDO E COLOCÁ-LO DE JOELHOS A SERVIÇO DO PETISMO

O resultado da pré-convenção do PMDB do Rio Grande do Sul, realizada no sábado, no auditório Dante Baroni, da Assembléia Legislativa, representou a verdadeira ressurreição do fênix. A vitória acachapante de José Ivo Sartori sobre Paulo Ziukoski, candidato inventado por Eliseu Padilha, foi uma consagração da liderança de Pedro Simon. Representou também que o PMDB do Rio Grande do Sul está definido: não apoiará a petista Dilma Rousseff em sua pretensão de reeleição à Presidência da República, e vai detonar uma vigorosa campanha contra o peremptório petista "grilo falante" Tarso Genro, governante que terminou de enterrar o Estado com sua desastrada administração. Se a crise do PMDB com a Dilma e o PT continuar no clima em que está, parece que a convenção se encaminhará para uma decisão autorizando o partido a decisão de aliança que quiser em cada Estado, a favor de Eduardo Campos e Aécio Neves. Isso é uma novidade, e a decisão da pré-convenção do PMDB do Rio Grande do Sul terá um grande peso nisso. A candidatura de José Ivo Sartori, ex-prefeito de Caxias do Sul, esmagou a de de Paulo Ziulkoski, por 994 x 304 votos. O deputado federal Eliseu Padilha foi varrido da sua pretensão de controlar o partido e colocá-lo de joelhos a serviço do petismo. Com essa definição do PMDB no sábado, os gaúchos agora já têm um cenário sucessório definido e contam com boas alternativas para varrer o peremptório petista "grilo falante" Tarso Genro do poder. Estão no páreo José Ivo Sartori (PMDB), Ana Amélia Lemos (PP) e Vieira da Cunha (PDT). A grande tarefa dos gaúchos agora é a de tornar o peremptório petista "grilo falante" Tarso Genro em um retumbante novo "Adão Villaverde", em último lugar, com menos de 10% do eleitorado. A gauchada deve demonstrar que tem aversão a versões botocudas de adoradores de Astray e seus fascínios pela morte. A esmagadora derrota sofrida por Paulo Ziukolski na pré-convenção do PMDB do Rio Grande do Sul terá desdobramentos importantes para as eleições estadual e nacional, porque foi uma vitória incontestável do “velho PMDB de guerra” de Pedro Simon (como ele costuma dizer), de José Fogaça, Ibsen Pinheiro, Germano Rigotto, Cesar Schirmer e todos os outros caudilhos que comandaram a oposição no Estado desde a década de 60 até agora. urante os anos de chumbo. Paulo Ziukolski, derrotado, não sofre grande desgaste, porque saiu do zero para uma ribalta que ainda não era dele. Ele é mesmo uma liderança sem expressão eleitoral, porque o máximo que fez até hoje foi se eleger prefeito do inexpressivo e minúsculo município de Mariana Pimentel. A vitória de Sartori fortaleceu o senador Pedro Simon, que até tem tudo na mão para concorrer novamente ao Senado. O PMDB ganhou muita visibilidade com a pré-convenção. A partir de agora, o ex-prefeito de Caxias do Sul poderá começar sua campanha. Trata-se de um fortíssimo candidato, com história pessoal e política inatacáveis, um histórico de administrador competente e corajoso, além de parecer para o grande público um político novo na cena estadual, apesar de todo o seu tempo de trajetória. José Ivo Sartori também transmite a percepção de homem do interior bonachão e avesso a jogos e trampas. Mas, durante a convenção, Pedro Simon também não teve momentos lastimáveis. Em primeiro lugar, como sempre, ele levou livre o personagem petista Tarso Genro. Ele sempre teve uma grande ligação com Tarso Genro. Tem verdadeiro fascínio por esse personagem. Livrou a cara de Tarso Genro, mas bateu pesado na senadora Ana Amélia Lemos e na RBS. Ou seja, ele mostrou que o PMDB vê a candidata do PP como a mais forte e que deve ser combatida. De maneira grosseira, Simon agrediu de maneira injusta e senadora Ana Amélia Lemos, dizendo que ela foi conivente com a ditadura militar. Ora, isso é uma completa inverdade, e uma maldade. Simon fez isso porque Ana Amélia Lemos foi casada com um senador biônico, nomeado pelo regime militar. Qual a culpa de Ana Amélia Lemos nisso? Durante quase todo tempo da ditadura militar, Ana Amélia Lemos desempenhou seu papel como jornalista, e esse papel é conhecido dos gaúchos. Também fez insinuações contra o deputado federal Heinze, do PP, relevando que seu correligionário Alceu Moreira, um ficha suja, disse quase as mesmas coisas. Simon disse que a imprensa "foi maldosa" com ele no episódio do tratamento dentário feito pelo senador e pago pelos cofres públicos. E criticou os jornalistas: "Eu tenho 84 anos e não tenho nada no bolso. Me chamar de boca de ouro é uma maldade. Quem fez isso já antecipou a propaganda do antagonismo". Ora, com 84 anos, já era mais do que hora dele ter tido noção clara de qual deve ser a postura de um homem público diante de dinheiros públicos. O pronunciamento de Pedro Simon foi tão obscuro que o PP gaúcho se viu obrigado a divulgar uma nota neste domingo, protestando, nos seguintes termos: "O Partido Progressista do Rio Grande do Sul (PP/RS) ao tomar conhecimento das declarações do senador Pedro Simon, feitas na pré-convenção do PMDB, agredindo de maneira gratuita e injusta a senadora Ana Amélia Lemos, vem a público manifestar sua tristeza e decepção com essa atitude que apequena a política gaúcha. É estranho e lamentável que o senador Simon tendo tantas outras preocupações com o seu mandato, resolva atacar a sua atual colega, Ana Amélia, que por quase 40 anos como jornalista sempre foi respeitada por seu caráter, credibilidade, imparcialidade e defesa da liberdade e dos interesses maiores do Rio Grande. Prova disso é que quando optou pela política, filiando-se ao PP e concorrendo ao Senado em 2010, fez mais de 3,4 milhões de votos. O senador, até para justificar suas três décadas de mandato, tem o direito de falar do passado, desde que não seja oportunista e ingrato, desconhecendo a verdade e os fatos, como por exemplo, que em 1998 ele foi o candidato oficial apoiado pelo PP e, portanto, eleito senador também com os votos dos progressistas. Esquece, também, que o Partido Progressista apoiou, no segundo turno, os candidatos a governador do seu PMDB, ajudando a elegê-los em duas eleições (1994/2002). Ao que se sabe o senador Simon, tão crítico hoje, não fez nenhuma objeção ao apoio e nem recusou os votos que recebeu dos progressistas. Não reconhecer isso, além de injusto, mostra sua incoerência, pois passa a idéia de que o PP gaúcho só é bom quando lhe serve e lhe dá votos. Aliás, a mesma opinião oportunista ele faz em relação à imprensa, julgando-a boa só quando fala bem dele. Isto é decepcionante e melancólico".
Fonte: VideVersus

sexta-feira, 14 de março de 2014

Vender produto que não está em estoque poderá ser equiparado a estelionato

Comerciante que colocar à venda produto que não possuir em estoque poderá receber a mesma pena prevista para estelionatários – reclusão de um a cinco anos e multa – se o Projeto de Lei 6369/13, em análise na Câmara, for aprovado pelo Congresso.

Pela proposta, do deputado Renato Molling (PP-RS), ficará sujeito à mesma penalidade dono de estabelecimento que encomendar mercadorias à fábrica, mas não comprá-las, e aquele que entregar produto diferente do efetivamente comprado pelo consumidor.

Confiança
Se o crime for culposo – quando o comerciante não tem intenção de lesar o consumidor – a pena passa a ser detenção de um a seis meses ou multa.

Molling argumenta que tem se tornado comum varejistas encomendarem mercadorias ao fabricante, mas não efetivarem o negócio celebrado. “Isso fragiliza a segurança de toda a cadeia de consumo ao onerar demasiadamente a fábrica e ao colocar em risco o cumprimento da relação comercial estabelecida com o consumidor”, afirma.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados - 14/03/2014

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...