terça-feira, 30 de outubro de 2018

Gloria Álvarez detona Lula, Fidel e Foro de São Paulo em discurso a Uniã...

Como não deixar de ser segurado do INSS

Publicado em 30/10/2018 , por Martha Imenes

Trabalhador precisa manter pagamento de contribuições à Previdência Social mesmo estando desempregado

Rio - Trabalhadores que perderam o emprego devem continuar contribuindo para a Previdência a fim de não deixar de contar tempo de recolhimento e, com isso, ter direito à aposentadoria do INSS. O objetivo, mesmo desempregado, é manter a qualidade de segurado. O alerta é da advogada Jeanne Vargas, do escritório Vargas e Navarro Advogados Associados. "Sem a qualidade de segurado, o trabalhador fica totalmente desamparado", acrescenta.

A advogada explica que a pessoa perde o direito à cobertura do INSS ao deixar de contribuir de 12 a 24 meses. No caso de quem recebe seguro-desemprego,o período vai a 36 meses. "Por isso, manter as contribuições é imprescindível", adverte.



Quem mantiver os recolhimentos, pode pedir aposentadoria por idade, que é mais adequada para esses casos, por exigir menos tempo de contribuição. Para garantir o benefício, é preciso ter, no mínimo, 15 anos ou 180 recolhimentos ao INSS. Pela regra, o segurado só pode dar entrada no benefício ao completar 60 anos de idade (mulheres) e aos 65 anos (homens). Podem contribuir estudantes, donas de casa e autônomos que têm opção de pagar os carnês do INSS para garantir renda no futuro.

BÁSICO OU SIMPLIFICADO

A forma ideal é fazer a contribuição facultativa. O segurado escolhe entre se inscrever no INSS no plano básico ou no simplificado. No primeiro, o contribuinte facultativo recolhe o equivalente a 20% ao que seria o rendimento entre o mínimo (R$954) e o teto de R$ 5.645,80.

"O pagamento é simples. O segurado paga a guia até o dia 15 de cada mês referente à competência do mês anterior. Por exemplo, se o segurado deseja recolher outubro de 2018, terá até o dia 15 de novembro para pagar a guia", diz.

Na segunda opção, o segurado mantém o direito a todos os benefícios do INSS, exceto a aposentadoria por tempo de serviço. Paga mensalmente 11% sobre o salário mínimo, que atualmente equivale a R$ 104,94, e vai se aposentar por idade (60 anos, mulher e 65, homem) recebendo o piso previdenciário.

De acordo com a especialista, o segurado facultativo deve contribuir por meio de guia específica, disponível no site da Previdência (https://zip.net/bhtMR6) e também em papelarias. Caso o trabalhador não tenha o número do PIS/Pasep terá que fazer inscrição pela Central 135.

Autônomo deve acertar dívidas em atraso para manter a condição

Os segurados autônomos que estão próximos de se aposentar podem procurar a Previdência para regularizar seus débitos e usar esse tempo para obter o benefício. Porém, o recomendado é fazer antes uma simulação, já que há cobrança de multas e juros. Se beneficiário optar pagar as pendências, é possível parcelar a dívida em até 60 meses.

O presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Roberto de Carvalho Santos, explica que o segurado precisa ir ao INSS para verificar o valor da débito e, depois, procure a Receita Federal para efetivar o parcelamento. Ele salienta, no entanto, que o período pago só passa a contar para a aposentadoria após a dívida ser paga.

Logo, segurados que estão em busca de acertar 'buracos' para usufruir da Fórmula 85/95 precisam ficar atentos, já que, a regra muda no próximo ano e passa a 86/96. Com o mecanismo, que leva em conta a soma da idade e o tempo de contribuição, o segurado consegue se aposentar integralmente.

Santos explica que há procedimentos diferentes para fazer o acerto. Se o trabalhador já tem inscrição de contribuinte individual (autônomo) e fez ao menos um recolhimento, ele pode emitir a guia de pagamentos dos atrasados dos últimos cinco anos no site www.previdencia.gov.br.

Regra 85/95 é a mais vantajosa

Os trabalhadores que atingiram as condições de se aposentar por tempo de contribuição pelo INSS com a Fórmula 85/95 levam vantagem em relação a quem sofre a incidência do fator previdenciário. Após a implementação da regra em 2015, o segurado que atinge a pontuação recebe uma aposentadoria média de R$ 3 mil, no caso dos homens, e de R$ 2,6 mil no das mulheres, segundo dados do INSS.

Já os trabalhadores que se aposentam, tendo o fator na composição do cálculo do benefício, chegam a ter perdas de até 40%, em relação ao montante contribuído. Pela fórmula - que conta 85 pontos para mulheres e 95 pontos para homens - o benefício é integral.

"Essa diferença de valor faz a Fórmula 85/95 ser vantajosa em relação ao fator previdenciário", reforça Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Isso ocorre porque na aposentadoria por tempo de serviço o cálculo do benefício leva em conta o período de contribuição, a expectativa de sobrevida do segurado (que o IBGE divulga em dezembro) e a idade do trabalhador.

Fonte: O Dia Online - 29/10/2018

Banco indenizará aposentada por débitos após quitação de dívida

Publicado em 30/10/2018

Decisão é da Justiça do RJ.

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do RJ, por unanimidade, manteve sentença que condenou um banco por continuar cobrando empréstimo de uma aposentada mesmo após a quitação do débito.

A autora narrou que contratou dois cartões de crédito e, em julho de 2017, efetuou um saque no primeiro cartão, no valor de R$ 2.890,85, para saldar as suas dívidas, com desconto no valor de R$ 112,77, por meio de sua aposentadoria. Dias após fez novo saque, no valor de R$ 2.441,50, com desconto mensal de R$ 95,30.

A aposentada contou que quitou antecipadamente o saldo devedor dos dois cartões, em um total de R$ 2.995,39. Todavia, o banco continuou debitando os valores mensais da aposentadoria, totalizando o importe de R$ 1.298,09.

Falha na prestação de serviço

A juíza titular Keyla Blank De Cnop homologou projeto de sentença na qual o juiz leigo observou que a contestação apresentada não tinha qualquer lastro probatório que afastasse o nexo de causalidade e a responsabilidade civil objetiva da parte ré.

“Resta, portanto, caracterizada a falha na prestação do serviço e o consequente dever jurídico sucessivo de reparação dos danos causados. Em relação aos danos morais, não resta a menor dúvida de que os fatos apresentados ultrapassaram a esfera do mero aborrecimento, notadamente em razão da conduta particularmente reprovável da parte ré, capaz de gerar no consumidor um sentimento de extrema frustração e indignação quanto ao serviço/produto oferecido.”

Assim, foi fixado na sentença o valor de R$ 4 mil de indenização, além da devolução do valor debitado a mais, acrescido de correção monetária desde o desembolso e juros de 1% ao mês desde citação.

A autora foi representada pelo escritório Amaral e Bittencourt Consultoria e Assessoria Jurídica.

• Processo: 0012708-26.2018.8.19.0203

Fonte: migalhas.com.br - 29/10/2018

Crise torna mais difícil renegociar dívida

Apesar dos prazos mais longos e de juros menores oferecidos pelos credores, quantidade de débitos renegociados é 20% menor que em 2017  

Está mais difícil cobrar inadimplentes neste final de ano, apesar de as condições de renegociação serem mais favoráveis. Bancos e empresas de cobrança estão mais flexíveis, oferecendo prazos mais longos. Além disso, a taxa básica de juros, hoje em 6,5% ao ano, é a menor da história, o que, em tese, facilitaria as renegociações.

Mas falta de dinheiro no bolso do consumidor e insegurança em relação ao emprego têm pesado mais e são hoje os principais obstáculos para os inadimplentes fecharem e cumprirem os acordos. Nos financiamentos atrasados sem garantias reais, como empréstimo pessoal e cartão de crédito, por exemplo, a quantidade de dívidas renegociadas está 20% abaixo do ano passado, segundo a Associação Nacional das Empresas de Recuperação de Crédito. A entidade reúne 100 empresas que representam 80% do mercado de cobrança.

“Estamos numa situação atípica porque nunca tivemos uma crise econômica depois de boom de crédito, como agora”, diz a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti. Em setembro, 62,4 milhões de brasileiros estavam inadimplentes. É um número quase 4% maior do que um ano atrás e praticamente a mesma marca de agosto. 

Fernando Modenezi, diretor da RBrasil, empresa de cobrança que presta serviço para os grandes bancos, confirma a dificuldade de fechar acordos. “Hoje a minha recuperação de crédito está 15% abaixo do mesmo período de 2017”, diz o executivo. A empresa faz cerca de um milhão de ligações diariamente à caça de inadimplentes.



Modenezi lembra que o resultado das renegociações poderia ser pior se não tivesse a ajuda dos meios digitais e a maior flexibilidade por parte dos credores, como o prazo de pagamento dilatado. Em média, hoje são oferecidos seis meses a mais de parcelamento ante 2017. “Os bancos aumentaram o prazo para ver se melhora a situação e, mesmo assim, está difícil.”

Satoshi Fukuura, presidente da Siscom, que tem na sua carteira de cobrança 1,3 milhão de dívidas em atraso, conta que tem gastado um terço a mais de tempo em conversações para convencer o inadimplente assumir um novo compromisso de pagamento. “Quando converso com meus gerentes, todos dizem que está mais difícil.” O executivo frisa que, no caso da sua empresa, houve aumento de produtividade com a adoção de canais digitais e modelos estatísticos que compensaram a maior dificuldade para negociar.

“Todo mundo acha que empresa de cobrança nada de braçada em tempos de crise, mas hoje não é bem assim”, afirma Fukuura. Seis anos atrás, lembra, a situação era muito boa porque os inadimplentes renegociavam os atrasados e honravam o pagamento. Hoje a base de clientes vem diminuindo com o avanço da renegociação digital feita pelos bancos.

Também os inadimplentes que renegociam as dívidas com as empresas de cobrança têm dificuldade para pagar. Dados do SPC Brasil mostram que a reincidência dos inadimplentes é alta. Neste ano, 84,5% deles já ficaram negativados alguma vez nos últimos cinco anos.

Flexibilidade. Com a proximidade do final de ano, o presidente da Siscom notou que os bancos estão mais abertos para aprovar acordos de dívidas maiores e atrasadas há mais tempo. A flexibilidade se traduz em prazos maiores e abatimento nos juros. “Para dívidas acima de 180 dias, o desconto nos juros supera 50%.”

A maior flexibilidade nas negociações é confirmada pelos bancos. Adriano Pedroti, diretor do Itaú Unibanco, diz que é preciso se readequar para renegociar com alguém que perdeu poder de compra. Ele conta que tem feito ações para atenuar o impacto do desemprego.

O banco, por exemplo, reduziu os juros para dívidas vencidas acima de 90 dias, de linhas sem garantias, de 2,5% e 3% ao mês para 1,99%. Promocionalmente neste final de ano, vai autorizar o parcelamento em quatro vezes, sem juros, da dívida com desconto. “A parcela média da dívida renegociada neste ano será entre 10% e 15% menor do que a do ano passado”, diz Pedroti. Com essas ações, mais do que renegociar a dívida, a meta é recuperar o cliente, diz. 

“No momento atual, o importante é preservar os clientes”, confirma o superintendente executivo de recuperação de Varejo e Financeira do Santander, Paulo Oliveira. Ele explica que, nos últimos anos, o banco decidiu agir preventivamente contra o aumento da inadimplência. “Estamos trabalhando da forma mais antecipada possível e a inadimplência está controlada por causa dessas ações.” 

Faz três meses, por exemplo, que o banco lançou dentro do seu aplicativo uma funcionalidade que permite acompanhar as dívidas. Desta forma, o cliente vê o comprometimento da renda. “Com isso, podemos oferecer parcelamento diferenciado para dar fôlego ao cliente.”

Fonte: Estadão - 29/10/2018

quarta-feira, 10 de outubro de 2018

Como funciona um Leilão judicial de Imóveis e os cuidados que devem existir

Leilão judicial de Imóveis



O leilão é uma forma de venda de bens ao público, onde o leiloeiro faz o anúncio do imóvel e estipula o valor mínimo para a sua aquisição. Desta forma, os interessados fazem o lance e vence o lance mais alto. Após esta etapa surge o arrematante do imóvel.

Já no leilão judicial de imóveis, realizado presencialmente, o interessado comparece ao local na data e horário designado. Já para o leilão online é necessário realizar um cadastro no site e acompanhar os lances e arrematações nas salas virtuais.

Quais os motivos de um imóvel ir à leilão?

São diversos os motivos que podem levar um imóvel à leilão, sendo os mais comuns:

i) A venda do bem para pagar dívidas;

ii) A venda judicial para extinguir a propriedade em condomínio (no caso de vários proprietários para um único imóvel);

iii) Venda do bem por conta de processo de inventário.

Quais os cuidados para adquirir imóveis em leilão?

Inicialmente, deve-se verificar todas as informações inseridas no edital antecipadamente, tais como:

O valor mínimo da venda; a conservação do imóvel; informações do proprietário; o valor da comissão da empresa leiloeira; e, as pendências do imóvel (valor de condomínio, IPTU e outros que estejam atrasados);

Além destes cuidados, deve-se buscar informações se o imóvel se encontra desocupado. Ou seja, como mencionado anteriormente, dependendo do leilão – judicial ou extrajudicial – os trâmites jurídicos são diferentes.

Assim, a informação sobre a ocupação do imóvel geralmente fica descrita no edital!

Ademais, é importante ter ciência de que as despesas de custas processuais e honorários advocatícios são altas, caso seja necessário entrar com pedido de imissão na posse.

Outra medida importante é visitar o imóvel com antecedência, com um corretor de imóveis, para verificar a viabilidade da aquisição. Importante saber também se não haverá a necessidade de reformas consideráveis (que acarreta gastos adicionais para você). Verifique, ainda, se na região o imóvel é valorizado ou não. A informação da possibilidade de visitar ou não o imóvel também consta no edital, fiquem atentos!

Outrossim, é importante consultar um profissional especializado em Direito Imobiliário, além de buscar uma consultoria jurídica sobre o imóvel e o leilão. Assim, a aquisição de imóveis em leilão pode ser um bom negócio, desde que avaliados todos os riscos.

Por fim, é importante ter ciência de que o devedor executado judicialmente, geralmente possui outras dívidas, como IPTU, condomínio, dívidas fiscais, trabalhistas e etc. Desta forma, realizar um levantamento destas informações é imprescindível para o negócio ser efetivamente seguro.

Além de tudo isso, as formas de segurança jurídica do negócio, tais como: registro de arrematação. 

No caso de o imóvel estar ocupado, será obrigatória a busca pela imissão da posse em ação própria, o que deve ser avaliado antes de despertar-se o interesse pelo imóvel, devido aos possíveis custos para o arrematante.

Fonte: JusBrasil

terça-feira, 9 de outubro de 2018

Justiça começa a pagar atrasados do INSS a partir desta segunda-feira para 4,6 mil aposentados

Publicado em 09/10/2018 , por Martha Imenes



Serão quitados R$ 80 milhões referentes a ações de revisões e concessões de benefícios no BB e Caixa

Rio - Aposentados e pensionistas do Rio de Janeiro e Espírito Santo que ganharam ações judiciais contra o INSS em agosto começam a receber os atrasados a partir desta segunda-feira, informou ao DIA o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que abrange os dois estados. Os R$ 80 milhões liberados pelo Conselho de Justiça Federal (CJF) no último dia 25 vão quitar as dívidas de 4.689 processos por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPV), que são limitadas a 60 salários mínimos (R$ 57.240).

Esses mais de quatro mil segurados da Previdência Social venceram ações na Justiça contra o INSS e as sentenças foram proferidas em agosto. Vale ressaltar que o instituto não tem mais como recorrer das decisões.

Os segurados que estão nessa leva vão receber os atrasados em contas abertas pelo tribunal no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.

Para todos os TRFs do país, o Conselho de Justiça Federal liberou R$ 1 bilhão para quitar dívidas previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, pensões e outros benefícios, que somam 76.423 processos.

Pensionistas e herdeiros de segurados que acionaram judicialmente o INSS têm direito aos atrasados. Neste caso, é preciso que se habilitem para receber o dinheiro no Juizado Especial Federal ou na Vara Federal, neste último é exigida a participação de advogado.

Para se cadastrar ao saque dos atrasados, os herdeiros devem juntar certidão de dependentes do INSS, óbito, identidade, CPF, além de comprovante de residência. Outro caminho para saber se têm dinheiro a receber é consultar o BB ou a Caixa, bancos que pagam os valores das ações.

COMO CONSULTAR

Os aposentados ou pensionistas do INSS podem verificar quanto e quando vão receber de atrasados pela internet na página do tribunal (www.trf2.jus.br). Ao entrar no site, os segurados devem ir no menu à esquerda da tela, procurar o campo destinado a Precatórios/RPV. Em seguida, clicar em Consultas, depois em Pesquisa ao Público.

Para acompanhar pela internet, os interessados devem digitar o número do requerimento ou do CPF ou da ação judicial ganha contra o instituto. Ao informar o código de verificação que aparece após inserir o número do processo ou o CPF, basta que o segurado ou pensionista clique em confirmar para concluir a operação e ter acesso ao valor.

Supremo suspende tramitação até definição de índice

Os aposentados, pensionistas e segurados do INSS que têm ações em tramitação e cujo cálculo ainda não foi feito vão amargar um tempo maior para receber. Isso porque no último dia 29 de setembro o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux suspendeu todas o processos em tramitação que resultem em atrasados de dívidas judiciais dos governos federal, estaduais e municipais, includindo os contra o INSS.

As ações devem esperar até que a Corte decida se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Especial (IPCA-E) valerá para corrigir os processos anteriores e posteriores a março de 2015. Até lá, nenhuma será paga.

A mudança para o índice inflacionário, até recente decisão do próprio STF era usada a Taxa Referencial (TR). O IPCA-E é mais vantajoso para os ganhadores de ações: o acumulado deste ano da TR está zerado, e do IPCA-E em 3%. O índice seria a taxa aplicada em correção de precatórios (dívidas resultantes de ações) e Requisições de Pequeno Valor emitidos a partir de março de 2015.

O ministro Fux suspendeu a decisão da Corte por avaliar que as dívidas judiciais de órgãos públicos podem trazer prejuízo aos credores de estados, municípios e da União. Por conta disso, o ministro acolheu requerimento de diversos estados que alegaram danos financeiros decorrentes da decisão que alterou o índice de correção monetária.

"Esse processo de correção já está no STF há anos, houve decisão mas não foi definido se o IPCA-E valeria para os casos que ingressassem na corte a partir de março de 2015 ou se ele seria aplicado, também, aos casos anteriores", explica Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). A definição do índice ainda não tem data marcada.

Demora do STF vai elevar espera

E em tempo de corrida ao Poder Judiciário para conseguir a concessão de benefícios no INSS , segundo o Tribunal de Contas da União (TCU) a cada dez aposentadorias por tempo de contribuição liberadas, sete resultam de decisões judiciais , a demora do STF em decidir o índice a ser adotado para correção de atrasados pode aumentar a espera de quem teve direitos reconhecidos pela Justiça.

E esse aumento das concessões judiciais é duramente criticado por Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

"Se a Justiça, com análise minuciosa das provas, reconheceu o direito de sete de cada dez processos, nos faz concluir que o INSS não analisa corretamente os pedidos que chegam à agência". A especialista avalia que a demora do índice vai agravar ainda mais a situação. "No site do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) o tema 810 está em 4º lugar como processo parado por causa do aguardo da decisão. São mais de 130 mil processos, podendo aumentar ainda mais com a decisão do STF", informa Adriane Bramante.

Fonte: O Dia Online - 08/10/2018

Lenta e cara, já se sabe

Segundo o relatório Justiça em Números, recém-editado pelo CNJ, o Poder Judiciário, em 2017, gastou R$ 90,8 bilhões - o que equivale a 1,4% do PIB - em 31 milhões de processos.

No final do ano passado, o estoque de ações pendentes para julgamento era de 80,1 milhões. Tal leva a crer serem necessários quase três anos de trabalho só para dar conta do volume represado. Nos últimos nove anos chegaram aos tribunais 20 milhões de processos.

A propósito de lentidão, opiniões – em três frases - do ministro Alexandre de Moraes sobre o Supremo Tribunal Federal. “A Constituição de 1988, que completou 30 anos na última sexta-feira (5), fortaleceu o controle de constitucionalidade e aumentou o poder da corte. Como está sobrecarregada, é preciso criar instrumentos que aumentem sua agilidade, como levar imediatamente as liminares para o referendo do Plenário”.

Ele também está propondo “limitar o tempo de leitura de voto dos ministros a 20 minutos” – é uma ideia para conter a verborragia e as empoladas aulas de erudição. O tempo seria o mesmo que os advogados têm para fazer sustentação oral na corte. O ministro quer levar as sugestões a debate no Plenário ainda este ano.

Fonte: www.espacovital.com.br

sexta-feira, 5 de outubro de 2018

Contas de água, luz e gás não poderão ser cobradas sem medição por aparelhos

Publicado em 05/10/2018

Os cálculos só poderão ser feitos por hidrômetros e relógios

Rio - A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira, em primeira discussão, o projeto de lei 2.636/17, que determina que as companhias de água, luz e gás poderão ser proibidas de calcular as cobranças por média ou estimativa, sem a leitura por aparelhos medidores.  A Casa ainda votará o texto em segunda discussão.

Segundo o texto, as concessionárias não poderão realizar estimativas das cobranças por meio da área e número de cômodos dos imóveis. Os cálculos só poderão ser feitos pelos aparelhos como hidrômetros e relógios. Além disso, a responsabilidade pela troca e conserto desses equipamentos será das empresas, sem custos para o consumidor, desde que não se comprove irregularidade causada pelo usuário.

Fonte: O Dia Online - 04/10/2018

quarta-feira, 3 de outubro de 2018

Ainda não recebeu primeira parcela do 13º salário?

Publicado em 03/10/2018

Confira detalhes sobre o pagamento do décimo terceiro, como o benefício é calculado, quem tem direito a ele e o que fazer em casos de demissão

Com o pagamento do 13º salário dos aposentados, muitos trabalhadores ainda na ativa querem saber quando que as empresas devem pagar os valores desse direito trabalhista. Importante saber que mesmo com as empresas podendo antecipar, o pagamento da primeira parcela desse valor deve ser feito até o dia 30 de novembro e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro deste ano.

O 13º salário é uma obrigação para todos os empregadores que possuem empregados com carteira assinada, e o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho.

"Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado", alerta o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Fabiano Giusti.

Como é feito o cálculo do 13º salário? 

13º salário é calculado proporcionalmente, por meses trabalhados, levando em consideração aqueles que o trabalhador tenha atuado em mais da metade do período de 30 dias

O 13º salário é calculado proporcionalmente por mês trabalhado ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.

"As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme

Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico", acrescenta o consultor da Confirp.

Existem descontos no 13º salário?

Com exceção do FGTS, descontos só incidem sobre a segunda parcela do 13º salário

Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no 13º terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela. Esses descontos são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas.

Ainda no que diz respeito a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados com carteira assinada  e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz.

E em caso de demissões?

Outro ponto importante a respeito desse direito trabalhista  é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço.

Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias.

"Caso a data máxima de pagamento do  13º salário  caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa", alerta Fabiano Giusti.

Fonte: economia.ig - 02/10/2018

terça-feira, 2 de outubro de 2018

CNJ afasta da jurisdição juiz que pretendia o recolhimento das urnas eletrônicas



O Conselho Nacional de Justiça acolheu pedido da Advocacia Geral da União (AGU) para adoção de “providências cautelares”, a fim de evitar que o juiz Eduardo Luiz Rocha Cubas, do Juizado Especial Federal Cível de Formosa (GO), colocasse em prática os planos de conceder, ao fim do dia 5 de outubro próximo, uma liminar determinando ao Exército o recolhimento de urnas eletrônicas a serem usadas no pleito do dia 7 de outubro.

De acordo com a AGU, a decisão evitou que o juiz “prejudicasse deliberadamente” a realização da eleição. A liminar seria concedida no âmbito de uma ação popular que questiona a segurança e a credibilidade das urnas.

O comportamento estranho do juiz começou a partir do momento em que ele permitiu a tramitação da ação no juizado especial. Ocorre que a Lei nº 10.259/11 (que regulamenta os juizados especiais federais) dispõe expressamente que tais juizados não têm competência para julgar ações populares.

Ainda segundo a AGU, após ter permitido a tramitação da ação, o juiz Eduardo Luiz Rocha Cubas teria deixado de digitalizar os autos e conferido ao processo sigilo judicial “sem qualquer fundamento legal”, além de não ter intimado a União para tomar conhecimento da ação.

A nota da AGU detalha que “além disso, o juiz foi pessoalmente ao Comando do Exército, em Brasília, onde se reuniu com militares para antecipar o conteúdo da decisão que prometeu proferir no dia 5 de outubro com a expectativa declarada de que as Forças Armadas pudessem desde já se preparar para o cumprimento da determinação futura que receberia para recolher urnas – assim não havendo tempo hábil para a decisão ser revertida pelo próprio Judiciário”.

Tais condutas foram apresentadas pela AGU como evidências de um “propósito manifesto do juiz em fazer valer sua desarrazoada ordem no dia das eleições, causando sério risco ao processo democrático”.

Na reclamação apresentada pela AGU ao CNJ foi anexado um vídeo no qual o juiz questionava, ao lado do deputado federal Eduardo Bolsonaro, a segurança e a credibilidade das urnas eletrônicas.

Na reclamação, a AGU sustenta que “as circunstâncias todas comprovam que o magistrado pretendia se aproveitar do cargo e do poder coercitivo que um provimento jurisdicional por ele prolatado pudesse possuir em relação às instituições repúblicas, inclusive às Forças Armadas, para atingir objetivos políticos, em especial inviabilizar a realização das eleições ou desacreditar o processo eleitoral como um todo”, conclui a nota da AGU. (Reclamação disciplinar nº 0008807-09.2018.2.00.0000).

Fonte: espaço vital

Decisão do STF abre brecha para que estados adiem pagamento à União

Publicado em 02/10/2018 , por Julio Wiziack e Mariana Carneiro

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Ministro Edson Fachin contrariou o Tesouro e permitiu que Rondônia parcelasse dívida atrasada

A recente vitória de Rondônia contra a União no STF (Supremo Tribunal Federal) abriu um precedente para que outros estados que refinanciaram suas dívidas possam postergar as parcelas em atraso.


O processo foi relatado pelo ministro Edson Fachin, que, há cerca de duas semanas, concedeu o desbloqueio de repasses federais para Rondônia e o parcelamento, em dois anos, de R$ 126 milhões da dívida total refinanciada que o estado deixou de pagar desde 2014.

Durante a fase de conciliação aberta pelo ministro Fachin, o Tesouro Nacional afirmou que o não pagamento compromete ainda mais a situação de Rondônia e que o parcelamento configura uma operação de crédito da União com o estado, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para a AGU (Advocacia-Geral da União), que defende a União, a dívida está constituída e, por se tratar de uma execução, poderia ser feito o parcelamento.
Nos bastidores, advogados da AGU pressionaram o Tesouro em nome do “interesse público”. Disseram que seria melhor receber em quatro vezes, como chegou a propor o governo de Rondônia, do que em dois anos. Mas, no final, a AGU defendeu a Fazenda.
Diante do impasse, Fachin decidiu permitir o parcelamento. O ministro entendeu que Rondônia deveria ter o mesmo direito dado aos demais estados que ingressaram no programa de refinanciamento de dívidas aberto pelo governo federal em 2016. 
O prazo de adesão venceu no final do ano passado.
Segundo o secretário de Finanças de Rondônia, Franco Maegaki Ono, todos que aderiram ao programa de refinanciamento tiveram a carência de dois anos.
“Nós teríamos direito a essa ‘escadinha’, mas como estávamos sob efeito de liminar [STF autorizou o não pagamento], não pagamos”, disse Ono. “Os demais estados já se utilizaram desse parcelamento. Nós, não. É uma situação diferenciada.”
O balanço mais recente do Tesouro mostra que, dentre os 21 estados com refinanciamento em curso, seis não solicitaram o parcelamento de dívidas não pagas por decisão do STF. Rondônia está entre eles. Outros oito ainda estão sob análise. Somente quatro foram deferidos.
Para o Tesouro, a decisão de Fachin abriu caminho para que esses 14 estados também consigam renegociar suas parcelas não pagas por decisão do Supremo.
Por meio de sua assessoria, o Tesouro diz que “parcelamentos judiciais, como esse autorizado pelo STF, transferem para as próximas gestões dívida que deveria ser honrada pela atual administração”.
“Ao permitir parcelamentos sem avaliação dos riscos de inadimplência e comprometimento fiscal, enfraquecem-se e desautorizam-se os ditames básicos da Lei de Responsabilidade Fiscal”, disse o Tesouro. 
“Isso serve de estímulo para que outros entes da federação ajam de forma pouco prudente na gestão fiscal.”
A situação é dramática. Os estados têm R$ 476 bilhões refinanciados, e a retomada econômica ocorre em ritmo mais lento que o previsto, o que prejudica a arrecadação. São Paulo (R$ 225,2 bilhões), Minas Gerais (R$ 74,8 bilhões) e Rio de Janeiro (R$ 68,2 bilhões) são os mais endividados.
Como parte da renegociação, vinte estados se comprometeram a fazer reformas para assegurar que a dívida não cresça acima da inflação.
Parte dessa reestruturação foi a edição de leis estaduais para travar o crescimento de gastos à inflação do ano anterior —a chamada de “regra do teto”.
“O essencial no relacionamento fiscal entre a União e os estados é assegurar um endividamento sustentado”, disse à Folha a secretária-executiva da Fazenda, Ana Paula Vescovi
“Para isso, são fundamentais incentivos alinhados por meio do PAF [como foi batizado o programa de refinanciamento de 2016], a reforma da Previdência, a desvinculação de receitas e as regras que regem carreiras do serviço público, diz Vescovi”
Segundo a secretária, neste ano, os 20 estados já teriam de estar enquadrados pelo teto. 
Essa avaliação será feita no ano que vem, mas há sinais de que boa parte descumpriu a regra —muitos não realizaram todas as reformas previstas ou se valeram de decisões judiciais para contratarem novos endividamentos ou parcelarem dívidas renegociadas. Ou seja: tudo isso, no final, significa aumento da dívida devido à incidência de juros.
Os pagamentos feitos pelos estados são usados pela União para o abatimento da dívida pública. “O não pagamento obriga a União a emitir mais títulos públicos, e o custo é suportado por toda a população”, diz o Tesouro.
Como forma de estimular as boas práticas, o Ministério da Fazenda prepara uma portaria que incentiva os estados a “fazerem a lição de casa”.
A ideia é permitir que, aqueles que se enquadrarem, poderão usar possíveis folgas no teto de gastos para tomarem novos empréstimos —com ou sem garantias da União.
Essa folga, batizada de espaço fiscal, será definida levando-se em conta a capacidade de pagamento, o nível de endividamento e a receita corrente líquida. Esse indicador será recalculado uma vez a cada ano.
Consultada, a assessoria da AGU disse que, na conciliação com Rondônia no STF, defendeu a mesma tese do Ministério da Fazenda e que, agora, analisa “a estratégia processual a ser adotada em relação à decisão do ministro Fachin”.
O Ministério da Fazenda não quis comentar sobre a divergência com a AGU.
O ministro do STF Edson Fachin não respondeu até a conclusão desta reportagem.
Fonte: Folha Online - 01/10/2018

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